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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a autorização para adesão do município de Itapuí à Associação Caminhos do Tietê-ACT e dá outras providências.
native_id6394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-10-20 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-10-20 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-10-20 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-17 Aguardando Deliberação U —
2025-10-17 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-10-17 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:42:13.685231-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:28:47.371758-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ À
ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DO TIETÊ -
ACT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso-de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei, para discussão e votação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir à Associação
Caminhos do Tietê — ACT, entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
regularmente constituída nos termos do seu Estatuto Social, inscrita no CNPJ
sob o nº 57.164.309/0001-34, com sede na Avenida Totó Pacheco, nº 1647, 2º
Zona Industrial, Município de Jaú/SP.
Parágrafo único. A ACT tem como finalidade promover O desenvolvimento do
turismo na-região turística denominada “Caminhos do; Tietê”, integrando
municípios e executando projetos nas áreas turística, cultural e social.
Art. 2º O Município de Itapuí será membro mantenedor da ACT, ficando
autorizado a realizar contribuição financeira mensal ou anual à entidade.
81º A contribuição mensal será equivalente a 60% do valor do salário mínimo,
o que, no exercício vigente, corresponde a R$ 910,80 (novecentos e dez reais
e oitenta centavos), podendo ser reajustada conforme as disposições do
Regimento Interno da ACT.
$ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária
para conta indicada pela ACT, observando-se a legislação e as normas
vigentes.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, devendo onerar a seguinte categoria econômica:
01.05 - CULTURA E TURISMO
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Tesouro
Art. 4º Na condição de associado, o Município de Itapuí terá os direitos e
deveres estabelecidos no Estatuto Social da ACT, podendo participar de
assembleias gerais e das demais atividades promovidas pela entidade.
Art. 5º Esta Lei entra: em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
,
Prefeitura de Japuí, 14 de Outubro de 2025.
MARIA VÍARO PRICHELLI
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ofício Especial Nº 29/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Nobres Edis;
Com meus cordiais cumprimentos valho-me do presente,
em atenção aos anseios do Município, para encaminhar à esta Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária nº 39 para deliberação.
Tem-se como objetivo, por meio do Projeto de Lei
Ordinária nº 39/2025, institucionalizar jurídica administrativa e
economicamente a Região Turística Caminhos do Tietê, a fim de consolidar sua
identidade turística e fomentar ações que impulsionem o desenvolvimento
econômico e social dos municípios integrantes. Nesse sentido, busca-se
fortalecer a representatividade da região, ampliar sua divulgação nacional, atrair
turistas com eventos e roteiros integrados, aumentar seu tempo de
permanência, captar recursos públicos e privados, além de consolidá-la como
polo turístico por meio de ações coordenadas e sustentáveis.
Certa da compreensão, e de que não serão medidos
esforços para atendimento da presente. Aproveito a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Itapuí, 14 de Outubro de 2025.
Câmara Municipal de Itapuí
3/2025
io: 15:43
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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