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materia nº 27/2025

Tipo Parecer de Comissão Temática
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaParecer às Contas do Poder Executivo do ano de 2023
native_id6395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando Deliberação U —
2025-10-17 Parecer favorável da comissão U —

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texto original #

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Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2025
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO
DE 2023
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS, apresenta ao Douto Plenário, para discussão e
votação, o seguinte projeto de
decreto legislativo.
Art. 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao exercício de 2023 e em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí referentes a este exercício.
Art. 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025.
ATHEUS DA COSTA ARANHA
Vereador
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www. itapui.sp.leg.br secretariaBitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
PARECER 27, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022, PROCESSO TC 004303.989.23-0
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos
termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
$ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
$ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer
emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao
exercício de 2023, esta Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião
em anexo, no sentido de aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e
em consequência a aprovação das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício,
motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo
respectivo.
Deixa contudo ressalvado, que devem ser acompanhadas as próximas contas a serem
recebidas, especialmente no tocante aos apontamentos relativos aos resultados
insatisfatórios do IEG-M, falta de informações corretas ao sistema AUDESP, deficiência na
gestão de recursos da saúde, não cumprimento do piso nacional da educação, aumento da
dívida a longo prazo, entre outros.
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
wwyw.itapui.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
Itapuí, 17 de outubro de 2025.
GA IARA DALOSSI
President& da Comissão
ANTONIO CARLOS ASSETTO AREAS
Membro dalComissão
ATHEUS DA COSTA ARANHA
Membro da Comissão
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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