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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
DE 15 DE OUTUBRO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 9.491,00 (nove mil quatrocentos e noventa e um
reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos
idosos assistidos pela entidade, referente à repasse do Fundo Municipal dos
Idosos, de acordo com o resultado do chamamento publico nº 01/2025, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 15 de Outubro de 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
Assinado gas rat por MARIA PREFEITA
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Presencial, OU=Certificado PF
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Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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