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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.861, 23
DE ABRIL DE 2021
Considerando a constatação pela Gestão municipal da necessidade de atualização de
dispositivos legais que regulamentam a reestruturação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS-FUNDEB
em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 a fim de
inserir representantes da organização da sociedade civil, essenciais a representação;
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 2.861, 23 de abril de 2021:
“Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por:
| - membros titulares, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da
Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica
pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município,
devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
9) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação — CME;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Préféitura dg)ltapuí, 16 de Outubro de 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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