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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) .
native_id640

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2019
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2019
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor
de até R$ 455.802,12 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil.e oitocentos e dois reais), dos
recursos advindos do Fundo: de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência
no ano de 2019 de até 106 (cento e seis) alunos, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.05 — Educação Infantil - Creche — 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista
o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de
2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria
Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018.
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até
o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as
partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições
conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí pai ercício de 2019.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor |
ata de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário. E Re E e
SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br
DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976
Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil - Creche
Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola;
(CNPJ) Serviços de Assistência Social sem alojamento;
(CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais.
Endereço: Rua José Antonio, 663
Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261
e-mail: ccrianca.itapui(obol.com.br
Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí
Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente: 598-3
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Cargo: Presidente
Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018
RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 708.211.518-00
End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815
e-mail: jpignatti(aduol.com.br
DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL
Nome: DERLY MARIA RIZZO
Cargo: Coordenadora Pedagógica
RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 959.936.658-15
End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876
ANE AR
e-mail: derly.rizzo(Dhotmail.com
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuimbol.com.br
3- CARACTERIZAÇÃO
4.1- BREVE HISTÓRICO
A casa da criança São José de Itapuí, fundada em 07/01/1976, possui imóvel próprio adaptado para
o ensino infantil no âmbito municipal, com capacidade para abrigar até 250 crianças em idade para
creche e pré-escola e se propõe a educá-las, sem preconceito de raça, sexo, cor, credo político ou
religioso e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes,
orientando-as e preparando-as para uma vida melhor através do ensino, da formação de hábitos
úteis e construtivos, minimizando assim os problemas familiares.
4.2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
A Casa da Criança São José de Itapuí tem por finalidade oferecer atendimento, na modalidade
direta, proporcionando ao segmento crianças em situação de vulnerabilidade ou exclusão social,
oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento familiar/pessoal, social e educacional com
vistas á sua inclusão, autonomia, independência e formação. Na modalidade de Educação Infantil
(Creche), de Cuidado e o Brincar, com finalidade de educar crianças na faixa etária de 4 (quatro
meses) à 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, por período integral, de segunda à sexta-feira.
Decidimos por uma fundamentação Pedagógica que permita acompanhar o educando em seu
desenvolvimento considerando suas particularidades e ao mesmo tempo oferecendo suporte afetivo
e Educativo.
4.3 - EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
a)Prevenção de doenças e acidentes: Nos casos de urgência ou emergência, é solicitado aos
pais ou responsáveis que retirem imediatamente a criança para as providências cabíveis, sendo
obrigatória a apresentação do atestado médico.
b)Alimentação: Trabalhamos para que as crianças adquiram novos hábitos alimentares,
cumprindo o objetivo com relação à aceitação de novos alimentos, hábitos corretos ao fazer as
refeições, higiene no preparo dos alimentos, controle e cumprimento de cardápio equilibrado,
evitando desperdício.
c)Higiene: Temos como foco a orientação diária no que diz respeito a higiene das mãos, dos
dentes e cabelos, com vistoria diária. Há também rigor na execução da conservação nas tarefas
de limpeza da creche.
4.4 — NÍVEL DOMÉSTICO-FAMILIAR:
Elevação do nível doméstico-familiar das crianças atendidas pela creche, estimulando a uma
integração entre criança-família-creche:
Participação da Família: Através de reuniões periódicas com os pais, objetivando um melhor
entrosamento entre criança-creche-família, cuja finalidade principal é transmitir as atividades
desenvolvidas com seus filhos, bem como orientá-las a dar acompanhamento e estímulo em casa.
Alguns assuntos tratados: Campanha contra pediculose; crianças com problemas de saúde
devem ficar afastadas; importância do papel da mãe em relação a criança; carinho e educação dos
filhos; o cuidar e o educar da creche; o trabalho pedagógico.
[N)
/
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CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
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4.5 - NÍVEL SÓCIO-CULTURAL:
Proporcionamos meios para o desenvolvimento integral de sociabilidade e do espírito criativo da
criança;
a) Orientação ao lazer: Estimulamos as crianças a participarem das datas festivas e
comemorativas, como: Festa da Páscoa; Festa do dia das Mães; Festa Junina; Festa do dia da
Criança; Festival da Primavera; Feste de Natal; como também em festas cívicas e
culminância de projetos, conscientizando-as do valor e o significado de cada uma delas
b) Atividades Pedagógicas relacionadas aos conteúdos trabalhados dentro dos projetos
pedagógicos entregues conforme planejamento mensal.
O Trabalho visa realizar a promoção das crianças através da sua condição de vida em comunidade,
objetivando uma melhor convivência com seus familiares dentro de suas possibilidades e preparando-
as a tornarem-se cidadãs conscientes e responsáveis para conviver em sociedade.
4.6 - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DAS CRIANÇAS E/OU FAMILIARES:
Objetivos
e Proporcionar melhor conhecimento da realidade socioeconômica, visando o
fornecimento dos valores positivos da vida familiar.
e Encaminhamento da Secretaria da Educação de Itapuí, apresentação de Xerox da
certidão de nascimento, Xerox da carteira de vacinação da criança, Xerox de
comprovante de endereço, Xerox dos documentos dos responsáveis e comprovante de
trabalho da mãe
e Entrevista de segmento de caso com utilização dos seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso
b) Ficha de Matrícula
c) Ficha de identificação da criança
d) Ficha de Acompanhamento familiar
e) Atestado Médico
f) Fichas de controle de frequência diária
g) Ata de Reunião das mães
h) Controle mensal de mães que se desligaram dos serviços
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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4.7 —- ESPAÇO FÍSICO:
Salas de Aula 09 salas de aula, sendo todas equipadas com lousa, mesas,
cadeiras e ventilador;
Berçário 09 berçários, sendo equipados com: Ventiladores, chuveiros,
trocador, banheiro e lactário;
Biblioteca 01
Refeitório 01
Cozinha 01
Banheiro Feminino 03
Banheiro Masculino 02
Mini-Campo 01
Parque Infantil 01
Pátio:1 coberto; 1 aberto 02
Sala de TV 02
Sala de Coordenação 02
Sala de Brinquedo 02
Dormitório c/Banheiro 01
5 — JUSTIFICATIVA:
A Casa da Criança São José de Itapuí, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, visa atender
até 150 crianças, na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade, em tempo integral,
atendendo as suas necessidades de nutrição, recreação, educação e instruindo-as na Saúde,
preparando-as para atingirem suas potencialidades, estimulando-as a interagirem percebendo a si
próprio e o outro, o meio em que vive, respeitando cada fase de seu desenvolvimento. Nosso público
são provenientes de famílias cujas mães necessitam trabalhar para o aumento da renda familiar ou
mesmo para sustento de seus filhos e, crianças que estão em situação de risco pessoal ou social,
favorecendo assim seu desenvolvimento e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
N
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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É AQUI...
6 —- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO: ,
INÍCIO TÉRMINO
02/01/2019 31/12/2019
1-Objetivo Geral:
Cuidar, educar e brincar numa abordagem construtiva e sócio-interativa, entendendo a
criança como ser humano integral, interagindo intensamente com o meio social e em
constante crescimento e desenvolvimento, atendendo as suas necessidades de nutrição,
recreação, educando e instruindo-as na saúde, preparando-as para atingirem suas
potencialidades, estimulando-as a interagirem percebendo a si próprio e o outro, o meio
em que vive, respeitando cada fase de desenvolvimento etário, proporcionando ainda ao
segmento crianças na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses,
condições de desenvolvimento bio-psico-social, tendo como complementaridade a
integração escola-família-comunidade; preparando-as para o ingresso na escola de nível
fundamental e oportunizar que as crianças adquiram progressivamente mais habilidades,
educação, conhecimento em relação à linguagem, favorecendo na integração da sua vida
pessoal, familiar e na vida escolar.
2-Objetivos Específicos:
e Identificar os conhecimentos envolvendo “o educar” como meio para que a
criança compreenda e transforme o mundo a sua volta;
e Perceber o caráter de jogo intelectual, como aspecto que estimula o interesse, a
curiosidade, o espírito de autonomia, desenvolvendo assim a auto-estima e a
socialização;
e Interagir com os diversos grupos de forma coletiva, nas discussões de temas,
respeitando o modo de pensar de todos, mas sempre havendo troca de
aprendizagem;
e Oportunizar o enriquecimento de hábitos saudáveis de higiene, alimentação e
atividades corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde;
e Valorizar o contexto Escola/Família;
e Encarar a brincadeira, a fala, o silêncio, a expressão e as práticas das crianças
como formas de aprendizagem;
e Desenvolver através da dança ou brincadeiras lúdicas, noções de espaço e
coordenação;
METODOLOGIA: A Casa da Criança São José de Itapuí busca atender as crianças da
melhor maneira onde o cuidar, educar, brincar são os pontos primordiais, solidificando desta
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forma seu papel social e possibilitando às crianças o sucesso educacional, seu papel social,
preservando seu bem estar físico e estimulando seus aspectos cognitivo, emocional e social.
Decidimos por uma fundamentação pedagógica que permita acompanhar o educando em seu
desenvolvimento, considerando suas particularidades e ao mesmo tempo oferecendo suporte
afetivo e educativo.
A proposta curricular da creche, bem como de toda educação infantil é flexível e
concretizada nos projetos educacionais, planejados semanalmente e mensalmente, abordando
temas diversificados e datas comemorativas conforme o planejamento anual que segue anexo
e neles estão contidas as tendências pedagógicas utilizadas na Creche, bem como o sistema
de estimulação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças. As metas
aqui propostas efetivar-se-ão em parceria com toda a comunidade escolar e com o real
comprometimento de todos os profissionais que a elaboraram.
METAS:
e Atender 106 crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em
período integral, de 02/01/2019 a 31/12/2019, desenvolvendo atividades
educacionais, sócio-educativas, esportivas e culturais:
Motivar a criança a conviver em grupos de recreação:
Levar a criança a desenvolver a habilidade de percepção, de coordenação motora,
de atenção, estimulando os sentidos e obtendo novas experiências;
Zelar por um atendimento de qualidade:
Estabelecer um vínculo entre família/escola;
Proporcionar às crianças um ensino pedagógico especializado, adequando à sua
faixa etária e capacidade intelectual;
Adequação de espaço físico quando necessário;
Capacitar o corpo docente;
Promover eventos que traga a família e comunidade para a escola;,
Adquirir materiais educativos que colaborem com o desenvolvimento e
aprendizagem das crianças;
RESULTADOS ESPERADOS
e Desenvolver aspectos físico, psicológico, moral e social, complementando a ação
da família e da comunidade;
e Ampliar as experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu interesse
pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade;
e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do
conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar,
inventar e criar.
e Criar atividades e desenhos, pintura a dedo, massa de modelar, argila montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais.
Confecção de trabalhos manuais, pintura em tela, criação de mosaicos, recorte e
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colagem.
Trabalhar a parte cultural possibilitando a construção e formação global da
criança, pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e
trabalhando suas potencialidades. As diversidades culturais bem como suas
particularidades, através do processo de conhecer, descobrir, interagir, crescer e
apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa, rica e envolvente.
Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar
atendimento aos primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e
especialidades. Parceria com as famílias e comunidade para um melhor
desenvolvimento e atendimento.
Valorizar a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento motor,
afetivo e social. E serão os jogos e brincadeiras que tornam um facilitador para
que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma prazerosa. É
necessário ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam
e mostrem seu potencial, não simplesmente “brincar”e sim educar, com essas
ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das
crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação e
depende de nós colocar em prática. A utilização de jogos pedagógicos, a roda de
conversa, atividades musicais, o coral, vídeos, painéis e mural para o
desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça, comemoração das
datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo professor e monitor.
PÚBLICO ALVO: 106 Crianças de ambos os sexos, na faixa etária de 4 meses a 3 anos e
11 meses
ATIVIDADE: Educação Infantil/Creche — Período Integral
DESCRIÇAO: Para execução do nosso trabalho contamos com:
Planejamento de atividades psicomotoras, coordenação motora e outras que serão
feitos pelas professoras e monitoras de desenvolvimento infantil e coordenação;
Entrevistas periódicas com as mães, para acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento escolar da criança;
Orientação diária das atividades;
Utilização de material pedagógico para execução de atividades educativas,
supervisionadas pela Coordenação e direção. Os projetos são planejados de
acordo com os acontecimentos atuais, festivos, culturais e históricos. Por meio
deles atingiremos os objetivos educacionais, pois a criança aprende de forma
significativa e contextualizada;
Lazer e recreação;
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Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
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e Anotação diária do acompanhamento das crianças no desenvolvimento das
atividades.
MATERIAIS UTILIZADOS:
Jogos Educativos;
Livros didáticos e Pedagógicos
Brinquedos;
Sucatas;
Material Pedagógico e Escolar
Es
MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO: O monitoramento será realizado através de
observações e com reuniões mensais, onde analisaremos as possíveis intercorrências e
buscaremos a melhor maneira para solucioná-las.
A avaliação será processada mensalmente, de acordo com os aspectos discutidos com os
pais e coma equipe pedagógica. Ao final será reavaliado, levando-se em consideração os
objetivos propostos no projeto e utilizando-se dos seguintes indicadores:
e Manutenção e qualidade dos vínculos familiares;
e Qualidade de relacionamento: com colegas, familiares, monitoras, professores,
instrutores, funcionários e com a comunidade;
e Desenvolvimento físico, mental e cognitivo compatível com a faixa etária;
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza das despesas:
e Recursos Humanos; Impostos; Comunicação; Energia; Higiene e Limpeza; Material
de Consumo; Manutenção de Bens; Pequenos Reparos
RECURSOS HUMANOS:
PERFIL E FORMAÇÃO TIPO DE VÍNCULO | CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
Coord. pedagógica Superior Assalariada 44/h semanais
Aux. Pedagógico Superior Assalariada 44/h semanais
Professoras Superior Assalariada 22/h semanais
Monitoras Médio/Superior Assalariada 44/h semanais
Cozinheiras Ensino Médio Assalariada 44/h semanais
Serviços Gerais | Ensino Médio Incomp Assalariada 44/h semanais
Nutricionista Superior Assalariada 20/h semanais
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AÇÕES ANUAL DE ATIVIDADES:
Descrição de todas as atividades, assim como dos temas que serão desenvolvidos nos grupos,
oficinas, reuniões e palestras.
Observação: As atividades abaixo são direcionadas para crianças do Berçário, Maternal I e
II, podendo ser feitas adequações pelas Professoras e Monitoras de acordo com a faixa etária
e necessidades de cada criança.
A coordenadora Pedagógica, as professoras e monitoras são as responsáveis pela Execução.
PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES
MÉS/DATA
JANEIRO Planejamento 2 dias Atribuições de salas e turmas,
Dias 07 E 08 com a Equipe organização e planejamento das
atividades. Apresentação da proposta de
trabalho e organização para receber os
alunos.
JANEIRO Adaptação 4 semanas Período de adaptação e acolhimento dos
09 À 31 Projeto Férias alunos.
e Projeto férias.
Objetivo:
Desenvolver atividades de recreação,
proporcionando momentos de integração,
diversão, participação em atividades
físicas oferecendo um tempo de
qualidade e lazer para os alunos.
FEVEREIRO Projeto Vamos 3 semanas Objetivo: Conhecer o próprio, descobrir
nos as partes do corpo humano e suas
01 ÀÃ22 conhecendo. diferentes capacidades de movimentação,
função e sentido; aprender sobre a
importância de cuidar da higiene do
nosso corpo.
FEVEREIRO Atividades de 1 Semana Objetivo: Resgatar a cultura que esta
Carnaval festa tradicional propõe e despertar nos
25 À 01/03 alunos a participação através do seu
imaginário e sua criatividade.
Culminância: Bailinho de carnaval com os
alunos usando fantasias no pátio,
decoração, confete, serpentina.
MARÇO Projeto 3 Semanas Objetivo: Ensinar aos alunos quais os
07ã29 Alimentação benefícios que uma alimentação saudável
saudável proporciona enfocando que
uma alimentação saudável trás diversos
benefícios e previne muitos males.
Culminância: Feira de degustação de
receitas culinárias realizadas pelos
alunos.
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PERÍODO
MÉS/DATA
PROJETOS
DURAÇÃO
OBSERVAÇÕES
ABRIL
15 À 18
Atividades de
Páscoa.
1 Semana
Objetivo: Conhecer a historia da páscoa,
promover a boa ação e a solidariedade;
trabalhar a ludicidade.
Culminância: Chegada do coelhinho da
páscoa e entrega de ovos de páscoa.
Comemoração
do dia do Índio
Atividades mostrando a importância e a
cultura do índio no Brasil. Pintura no
rosto; cocar para as crianças e confecção
de lembrancinhas.
ABRIL/MAIO
22 À 03/05
Projeto
Instrumentos
Musicais
2 Semanas
Objetivo: Promover a socialização dos
conhecimentos sobre a música e seus
instrumentos; aumentar a sensibilidade e
a capacidade de concentração;
Desenvolver a linguagem, percepção,
audição, habilidades em
acompanhamento rítmico com
instrumentos,
Culminância: Apresentação de musicais
aos pais, tocando os instrumentos
musicais confeccionado com sucata.
MAIO 06A31
4 semanas
06 à 10
Atividade Dia
das Mães
1 semana
Objetivo: Valorizar a figura materna e
desenvolver a criatividade através da
manipulação de materiais diversos na
confecção de lembrancinhas para as
mães.
Culminância: Apresentação musical as
mães e entrega de lembrancinhas.
13A31
Projeto Animais
da Fazenda
3 semanas
Objetivo: levar os alunos a
experimentarem e vivenciarem o contato
com os animais, fazendo com que as
mesmas conheçam diversas espécies e
suas principais características.
| Culminância: Passeio a um sitio.
JUNHO
03 À 28
4 semanas
Dia 05
Dia Mundial do
Meio Ambiente
1 dia
Valorização da importância da
preservação do meio ambiente.
Culminância: Confecção de
Lembrancinhas; Passeio para que as
crianças observem o nosso meio
ambiente.
03a28
Projeto Festa
Junina
Objetivo: Enriquecer o conhecimento da
turma quanto aos costumes da festa
junina, resgatar os costumes tradicionais,
valorizar e demonstrar atitudes de
respeito ao homem do campo.
Culminância: Elaboração de um mural
com as características de uma verdadeira
tradicional festa junina
festa junina e a realização da nossa |
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiObol.com.br
E AQUI...
PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES
MÉS/DATA
JULHO
01Ã12 Férias escolar 2 semanas
Projeto Cantigas 3 semanas Objetivo: Rememorar as cantigas de
15 À 02/08 de Roda rodas permitindo aos alunos uma
aprendizagem significativa, através de
dramatização e socialização.
AGOSTO 4 semanas
05a 30
Atividades dia 1 semana Objetivo: Reconhecer que o pai ou o
05 À 09 dos Pais responsável tem nome, conhecer a figura
paterna.
Culminância: Confecção de
lembrancinhas para os Pais
Projeto 3 semanas Objetivos: Trabalhar com as cores,
12 À 06/09 Cores, formas e formas e números de modo que os alunos
números possam identificá-las e nomeá-las,
ampliando assim seu vocabulário e seu
conhecimento dos objetos e ambientes
que as cercam.
SETEMBRO Projeto 3 semanas
09A27 Aniversário da
Cidade
09 À 13 Atividades de 1 semana Objetivo: Despertar e ampliar os
Aniversário da conhecimentos da historia e cultura da
Cidade cidade.
16 À 30 Projeto 3 semanas | Objetivo: Despertar o interesse pela
Primavera preservação da natureza assim como as
formas de vida e sua sobrevivência,
Dia da Árvore observando o meio natural
desenvolvendo a curiosidade e a prática
investigativa de cada aluno.
OUTUBRO 5 semanas
01 À 01/11
Continuação
01a04 Projeto
Primavera
Atividade 1 semana Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria
07 Ã11 Semana da e diversão em uma semana com
Criançca brincadeiras e passeios.
Culminância: Festa com brinquedos
inflável e doces para os alunos.
Projeto 3 semanas Objetivo: Incentivar as novas gerações o
14a 01/11 “O Circo gosto pela diversidade e o respeito pela
Chegou” mesma, mergulhando num mundo da
imaginação e fantasia.
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PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES
MÉS/DATA
NOVEMBRO Projeto: Conto 4 semanas Objetivo: Desenvolver a imaginação e a
04 À 29 de Fadas criatividade. Traçar relações entre O
mundo mágico e o real
Culminância: Encenação e exposição dos
trabalhos realizados durante o projeto.
DEZEMBRO Projeto 3 semanas Objetivo: Despertas nos alunos O
02 À 17 Natal verdadeiro sentido do natal, através da
participação de atividades alegres e
espontâneas, enfatizando um ambiente
festivo , perceptível a solidariedade e
amor ao próximo
Culminância: Festa de encerramento com
a chegada do papai Noel e apresentação
de musicas natalinas.
PREVISÃO DAS DESPESAS:
PREVISÃO DAS Vtoi tono:
VALOR R$
PESA]
320.000,00)
25.600,00
Energia Elétrica; Telefone 18.000,00
:
8
jam)
E
ê
22.000,00
24.200,00
10.000,0
16.000,0!
20.000,00
455.800,00
igiene e Limpeza
Material de Consumo
Manutenção de Bens (pequenos reparos)
Ú
8= TOTAL GERAL: R$ 455.800,00 ( Quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
e Ações a serem desenvolvidas: 106 crianças
Berçário I— 19 crianças;
Berçário II — 23 crianças
Mini-Maternal A- 15 crianças;
Mini-Maternal B- 15 crianças;
Maternal I- 17 crianças. p
Maternal II-17 crianças /
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9. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Itapuí, 26 de novembro de 2018 |
| Respansável
Local e Data |
A
10. - COORDENADORA PEDAGÓGICA: DERLY MARIA RIZZO
-
Itapuí, 26 de novembro de 2018 o u és
Local e Data Respondo
Aprovado =
Itapuí,
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 011/2019
PROJETO DE LEI Nº. 09/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de
Itapuí, o valor de até R$ 455.802,12 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e
dois reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, referentes a
previsão de frequência no ano de 2019 de até 106 (cento e seis) alunos, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.07 —- EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.05 — Educação Infantil — Creche — 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em
vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no
exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria
Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até
o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as
partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
fregiiência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de
instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico. qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
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ITAPUI
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
E
ASA LUCIÁPULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
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