| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) . |
| native_id | 640 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2019 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 455.802,12 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil.e oitocentos e dois reais), dos recursos advindos do Fundo: de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2019 de até 106 (cento e seis) alunos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.05 — Educação Infantil - Creche — 40% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40% Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018. Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí pai ercício de 2019. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor | ata de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. E Re E e SR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí CNPJ: 47.583.810/0001-81 Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976 Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil - Creche Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola; (CNPJ) Serviços de Assistência Social sem alojamento; (CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais. Endereço: Rua José Antonio, 663 Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261 e-mail: ccrianca.itapui(obol.com.br Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente: 598-3 DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI Cargo: Presidente Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018 RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 708.211.518-00 End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000 Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815 e-mail: jpignatti(aduol.com.br DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL Nome: DERLY MARIA RIZZO Cargo: Coordenadora Pedagógica RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 959.936.658-15 End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000 Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876 ANE AR e-mail: derly.rizzo(Dhotmail.com CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuimbol.com.br 3- CARACTERIZAÇÃO 4.1- BREVE HISTÓRICO A casa da criança São José de Itapuí, fundada em 07/01/1976, possui imóvel próprio adaptado para o ensino infantil no âmbito municipal, com capacidade para abrigar até 250 crianças em idade para creche e pré-escola e se propõe a educá-las, sem preconceito de raça, sexo, cor, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes, orientando-as e preparando-as para uma vida melhor através do ensino, da formação de hábitos úteis e construtivos, minimizando assim os problemas familiares. 4.2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: A Casa da Criança São José de Itapuí tem por finalidade oferecer atendimento, na modalidade direta, proporcionando ao segmento crianças em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento familiar/pessoal, social e educacional com vistas á sua inclusão, autonomia, independência e formação. Na modalidade de Educação Infantil (Creche), de Cuidado e o Brincar, com finalidade de educar crianças na faixa etária de 4 (quatro meses) à 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, por período integral, de segunda à sexta-feira. Decidimos por uma fundamentação Pedagógica que permita acompanhar o educando em seu desenvolvimento considerando suas particularidades e ao mesmo tempo oferecendo suporte afetivo e Educativo. 4.3 - EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES a)Prevenção de doenças e acidentes: Nos casos de urgência ou emergência, é solicitado aos pais ou responsáveis que retirem imediatamente a criança para as providências cabíveis, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico. b)Alimentação: Trabalhamos para que as crianças adquiram novos hábitos alimentares, cumprindo o objetivo com relação à aceitação de novos alimentos, hábitos corretos ao fazer as refeições, higiene no preparo dos alimentos, controle e cumprimento de cardápio equilibrado, evitando desperdício. c)Higiene: Temos como foco a orientação diária no que diz respeito a higiene das mãos, dos dentes e cabelos, com vistoria diária. Há também rigor na execução da conservação nas tarefas de limpeza da creche. 4.4 — NÍVEL DOMÉSTICO-FAMILIAR: Elevação do nível doméstico-familiar das crianças atendidas pela creche, estimulando a uma integração entre criança-família-creche: Participação da Família: Através de reuniões periódicas com os pais, objetivando um melhor entrosamento entre criança-creche-família, cuja finalidade principal é transmitir as atividades desenvolvidas com seus filhos, bem como orientá-las a dar acompanhamento e estímulo em casa. Alguns assuntos tratados: Campanha contra pediculose; crianças com problemas de saúde devem ficar afastadas; importância do papel da mãe em relação a criança; carinho e educação dos filhos; o cuidar e o educar da creche; o trabalho pedagógico. [N) / A a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br 4.5 - NÍVEL SÓCIO-CULTURAL: Proporcionamos meios para o desenvolvimento integral de sociabilidade e do espírito criativo da criança; a) Orientação ao lazer: Estimulamos as crianças a participarem das datas festivas e comemorativas, como: Festa da Páscoa; Festa do dia das Mães; Festa Junina; Festa do dia da Criança; Festival da Primavera; Feste de Natal; como também em festas cívicas e culminância de projetos, conscientizando-as do valor e o significado de cada uma delas b) Atividades Pedagógicas relacionadas aos conteúdos trabalhados dentro dos projetos pedagógicos entregues conforme planejamento mensal. O Trabalho visa realizar a promoção das crianças através da sua condição de vida em comunidade, objetivando uma melhor convivência com seus familiares dentro de suas possibilidades e preparando- as a tornarem-se cidadãs conscientes e responsáveis para conviver em sociedade. 4.6 - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DAS CRIANÇAS E/OU FAMILIARES: Objetivos e Proporcionar melhor conhecimento da realidade socioeconômica, visando o fornecimento dos valores positivos da vida familiar. e Encaminhamento da Secretaria da Educação de Itapuí, apresentação de Xerox da certidão de nascimento, Xerox da carteira de vacinação da criança, Xerox de comprovante de endereço, Xerox dos documentos dos responsáveis e comprovante de trabalho da mãe e Entrevista de segmento de caso com utilização dos seguintes documentos: a) Termo de Compromisso b) Ficha de Matrícula c) Ficha de identificação da criança d) Ficha de Acompanhamento familiar e) Atestado Médico f) Fichas de controle de frequência diária g) Ata de Reunião das mães h) Controle mensal de mães que se desligaram dos serviços CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Obol.com.br 4.7 —- ESPAÇO FÍSICO: Salas de Aula 09 salas de aula, sendo todas equipadas com lousa, mesas, cadeiras e ventilador; Berçário 09 berçários, sendo equipados com: Ventiladores, chuveiros, trocador, banheiro e lactário; Biblioteca 01 Refeitório 01 Cozinha 01 Banheiro Feminino 03 Banheiro Masculino 02 Mini-Campo 01 Parque Infantil 01 Pátio:1 coberto; 1 aberto 02 Sala de TV 02 Sala de Coordenação 02 Sala de Brinquedo 02 Dormitório c/Banheiro 01 5 — JUSTIFICATIVA: A Casa da Criança São José de Itapuí, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, visa atender até 150 crianças, na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade, em tempo integral, atendendo as suas necessidades de nutrição, recreação, educação e instruindo-as na Saúde, preparando-as para atingirem suas potencialidades, estimulando-as a interagirem percebendo a si próprio e o outro, o meio em que vive, respeitando cada fase de seu desenvolvimento. Nosso público são provenientes de famílias cujas mães necessitam trabalhar para o aumento da renda familiar ou mesmo para sustento de seus filhos e, crianças que estão em situação de risco pessoal ou social, favorecendo assim seu desenvolvimento e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. N CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Obol.com.br É AQUI... 6 —- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: , INÍCIO TÉRMINO 02/01/2019 31/12/2019 1-Objetivo Geral: Cuidar, educar e brincar numa abordagem construtiva e sócio-interativa, entendendo a criança como ser humano integral, interagindo intensamente com o meio social e em constante crescimento e desenvolvimento, atendendo as suas necessidades de nutrição, recreação, educando e instruindo-as na saúde, preparando-as para atingirem suas potencialidades, estimulando-as a interagirem percebendo a si próprio e o outro, o meio em que vive, respeitando cada fase de desenvolvimento etário, proporcionando ainda ao segmento crianças na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, condições de desenvolvimento bio-psico-social, tendo como complementaridade a integração escola-família-comunidade; preparando-as para o ingresso na escola de nível fundamental e oportunizar que as crianças adquiram progressivamente mais habilidades, educação, conhecimento em relação à linguagem, favorecendo na integração da sua vida pessoal, familiar e na vida escolar. 2-Objetivos Específicos: e Identificar os conhecimentos envolvendo “o educar” como meio para que a criança compreenda e transforme o mundo a sua volta; e Perceber o caráter de jogo intelectual, como aspecto que estimula o interesse, a curiosidade, o espírito de autonomia, desenvolvendo assim a auto-estima e a socialização; e Interagir com os diversos grupos de forma coletiva, nas discussões de temas, respeitando o modo de pensar de todos, mas sempre havendo troca de aprendizagem; e Oportunizar o enriquecimento de hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde; e Valorizar o contexto Escola/Família; e Encarar a brincadeira, a fala, o silêncio, a expressão e as práticas das crianças como formas de aprendizagem; e Desenvolver através da dança ou brincadeiras lúdicas, noções de espaço e coordenação; METODOLOGIA: A Casa da Criança São José de Itapuí busca atender as crianças da melhor maneira onde o cuidar, educar, brincar são os pontos primordiais, solidificando desta CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiObol.com.br forma seu papel social e possibilitando às crianças o sucesso educacional, seu papel social, preservando seu bem estar físico e estimulando seus aspectos cognitivo, emocional e social. Decidimos por uma fundamentação pedagógica que permita acompanhar o educando em seu desenvolvimento, considerando suas particularidades e ao mesmo tempo oferecendo suporte afetivo e educativo. A proposta curricular da creche, bem como de toda educação infantil é flexível e concretizada nos projetos educacionais, planejados semanalmente e mensalmente, abordando temas diversificados e datas comemorativas conforme o planejamento anual que segue anexo e neles estão contidas as tendências pedagógicas utilizadas na Creche, bem como o sistema de estimulação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças. As metas aqui propostas efetivar-se-ão em parceria com toda a comunidade escolar e com o real comprometimento de todos os profissionais que a elaboraram. METAS: e Atender 106 crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em período integral, de 02/01/2019 a 31/12/2019, desenvolvendo atividades educacionais, sócio-educativas, esportivas e culturais: Motivar a criança a conviver em grupos de recreação: Levar a criança a desenvolver a habilidade de percepção, de coordenação motora, de atenção, estimulando os sentidos e obtendo novas experiências; Zelar por um atendimento de qualidade: Estabelecer um vínculo entre família/escola; Proporcionar às crianças um ensino pedagógico especializado, adequando à sua faixa etária e capacidade intelectual; Adequação de espaço físico quando necessário; Capacitar o corpo docente; Promover eventos que traga a família e comunidade para a escola;, Adquirir materiais educativos que colaborem com o desenvolvimento e aprendizagem das crianças; RESULTADOS ESPERADOS e Desenvolver aspectos físico, psicológico, moral e social, complementando a ação da família e da comunidade; e Ampliar as experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade; e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar e criar. e Criar atividades e desenhos, pintura a dedo, massa de modelar, argila montagem com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecção de trabalhos manuais, pintura em tela, criação de mosaicos, recorte e CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuimbol.com.br colagem. Trabalhar a parte cultural possibilitando a construção e formação global da criança, pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas potencialidades. As diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa, rica e envolvente. Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades. Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento. Valorizar a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento motor, afetivo e social. E serão os jogos e brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma prazerosa. É necessário ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente “brincar”e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação e depende de nós colocar em prática. A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais, o coral, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo professor e monitor. PÚBLICO ALVO: 106 Crianças de ambos os sexos, na faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses ATIVIDADE: Educação Infantil/Creche — Período Integral DESCRIÇAO: Para execução do nosso trabalho contamos com: Planejamento de atividades psicomotoras, coordenação motora e outras que serão feitos pelas professoras e monitoras de desenvolvimento infantil e coordenação; Entrevistas periódicas com as mães, para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento escolar da criança; Orientação diária das atividades; Utilização de material pedagógico para execução de atividades educativas, supervisionadas pela Coordenação e direção. Os projetos são planejados de acordo com os acontecimentos atuais, festivos, culturais e históricos. Por meio deles atingiremos os objetivos educacionais, pois a criança aprende de forma significativa e contextualizada; Lazer e recreação; A | | q CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQObol.com.br e Anotação diária do acompanhamento das crianças no desenvolvimento das atividades. MATERIAIS UTILIZADOS: Jogos Educativos; Livros didáticos e Pedagógicos Brinquedos; Sucatas; Material Pedagógico e Escolar Es MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO: O monitoramento será realizado através de observações e com reuniões mensais, onde analisaremos as possíveis intercorrências e buscaremos a melhor maneira para solucioná-las. A avaliação será processada mensalmente, de acordo com os aspectos discutidos com os pais e coma equipe pedagógica. Ao final será reavaliado, levando-se em consideração os objetivos propostos no projeto e utilizando-se dos seguintes indicadores: e Manutenção e qualidade dos vínculos familiares; e Qualidade de relacionamento: com colegas, familiares, monitoras, professores, instrutores, funcionários e com a comunidade; e Desenvolvimento físico, mental e cognitivo compatível com a faixa etária; PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Natureza das despesas: e Recursos Humanos; Impostos; Comunicação; Energia; Higiene e Limpeza; Material de Consumo; Manutenção de Bens; Pequenos Reparos RECURSOS HUMANOS: PERFIL E FORMAÇÃO TIPO DE VÍNCULO | CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES Coord. pedagógica Superior Assalariada 44/h semanais Aux. Pedagógico Superior Assalariada 44/h semanais Professoras Superior Assalariada 22/h semanais Monitoras Médio/Superior Assalariada 44/h semanais Cozinheiras Ensino Médio Assalariada 44/h semanais Serviços Gerais | Ensino Médio Incomp Assalariada 44/h semanais Nutricionista Superior Assalariada 20/h semanais CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br AÇÕES ANUAL DE ATIVIDADES: Descrição de todas as atividades, assim como dos temas que serão desenvolvidos nos grupos, oficinas, reuniões e palestras. Observação: As atividades abaixo são direcionadas para crianças do Berçário, Maternal I e II, podendo ser feitas adequações pelas Professoras e Monitoras de acordo com a faixa etária e necessidades de cada criança. A coordenadora Pedagógica, as professoras e monitoras são as responsáveis pela Execução. PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES MÉS/DATA JANEIRO Planejamento 2 dias Atribuições de salas e turmas, Dias 07 E 08 com a Equipe organização e planejamento das atividades. Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos. JANEIRO Adaptação 4 semanas Período de adaptação e acolhimento dos 09 À 31 Projeto Férias alunos. e Projeto férias. Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos. FEVEREIRO Projeto Vamos 3 semanas Objetivo: Conhecer o próprio, descobrir nos as partes do corpo humano e suas 01 ÀÃ22 conhecendo. diferentes capacidades de movimentação, função e sentido; aprender sobre a importância de cuidar da higiene do nosso corpo. FEVEREIRO Atividades de 1 Semana Objetivo: Resgatar a cultura que esta Carnaval festa tradicional propõe e despertar nos 25 À 01/03 alunos a participação através do seu imaginário e sua criatividade. Culminância: Bailinho de carnaval com os alunos usando fantasias no pátio, decoração, confete, serpentina. MARÇO Projeto 3 Semanas Objetivo: Ensinar aos alunos quais os 07ã29 Alimentação benefícios que uma alimentação saudável saudável proporciona enfocando que uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males. Culminância: Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos. CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuimbol.com.br PERÍODO MÉS/DATA PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES ABRIL 15 À 18 Atividades de Páscoa. 1 Semana Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover a boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade. Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa. Comemoração do dia do Índio Atividades mostrando a importância e a cultura do índio no Brasil. Pintura no rosto; cocar para as crianças e confecção de lembrancinhas. ABRIL/MAIO 22 À 03/05 Projeto Instrumentos Musicais 2 Semanas Objetivo: Promover a socialização dos conhecimentos sobre a música e seus instrumentos; aumentar a sensibilidade e a capacidade de concentração; Desenvolver a linguagem, percepção, audição, habilidades em acompanhamento rítmico com instrumentos, Culminância: Apresentação de musicais aos pais, tocando os instrumentos musicais confeccionado com sucata. MAIO 06A31 4 semanas 06 à 10 Atividade Dia das Mães 1 semana Objetivo: Valorizar a figura materna e desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na confecção de lembrancinhas para as mães. Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas. 13A31 Projeto Animais da Fazenda 3 semanas Objetivo: levar os alunos a experimentarem e vivenciarem o contato com os animais, fazendo com que as mesmas conheçam diversas espécies e suas principais características. | Culminância: Passeio a um sitio. JUNHO 03 À 28 4 semanas Dia 05 Dia Mundial do Meio Ambiente 1 dia Valorização da importância da preservação do meio ambiente. Culminância: Confecção de Lembrancinhas; Passeio para que as crianças observem o nosso meio ambiente. 03a28 Projeto Festa Junina Objetivo: Enriquecer o conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo. Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira tradicional festa junina festa junina e a realização da nossa | CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiObol.com.br E AQUI... PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES MÉS/DATA JULHO 01Ã12 Férias escolar 2 semanas Projeto Cantigas 3 semanas Objetivo: Rememorar as cantigas de 15 À 02/08 de Roda rodas permitindo aos alunos uma aprendizagem significativa, através de dramatização e socialização. AGOSTO 4 semanas 05a 30 Atividades dia 1 semana Objetivo: Reconhecer que o pai ou o 05 À 09 dos Pais responsável tem nome, conhecer a figura paterna. Culminância: Confecção de lembrancinhas para os Pais Projeto 3 semanas Objetivos: Trabalhar com as cores, 12 À 06/09 Cores, formas e formas e números de modo que os alunos números possam identificá-las e nomeá-las, ampliando assim seu vocabulário e seu conhecimento dos objetos e ambientes que as cercam. SETEMBRO Projeto 3 semanas 09A27 Aniversário da Cidade 09 À 13 Atividades de 1 semana Objetivo: Despertar e ampliar os Aniversário da conhecimentos da historia e cultura da Cidade cidade. 16 À 30 Projeto 3 semanas | Objetivo: Despertar o interesse pela Primavera preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência, Dia da Árvore observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a prática investigativa de cada aluno. OUTUBRO 5 semanas 01 À 01/11 Continuação 01a04 Projeto Primavera Atividade 1 semana Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria 07 Ã11 Semana da e diversão em uma semana com Criançca brincadeiras e passeios. Culminância: Festa com brinquedos inflável e doces para os alunos. Projeto 3 semanas Objetivo: Incentivar as novas gerações o 14a 01/11 “O Circo gosto pela diversidade e o respeito pela Chegou” mesma, mergulhando num mundo da imaginação e fantasia. CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNP): 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br PERÍODO PROJETOS DURAÇÃO OBSERVAÇÕES MÉS/DATA NOVEMBRO Projeto: Conto 4 semanas Objetivo: Desenvolver a imaginação e a 04 À 29 de Fadas criatividade. Traçar relações entre O mundo mágico e o real Culminância: Encenação e exposição dos trabalhos realizados durante o projeto. DEZEMBRO Projeto 3 semanas Objetivo: Despertas nos alunos O 02 À 17 Natal verdadeiro sentido do natal, através da participação de atividades alegres e espontâneas, enfatizando um ambiente festivo , perceptível a solidariedade e amor ao próximo Culminância: Festa de encerramento com a chegada do papai Noel e apresentação de musicas natalinas. PREVISÃO DAS DESPESAS: PREVISÃO DAS Vtoi tono: VALOR R$ PESA] 320.000,00) 25.600,00 Energia Elétrica; Telefone 18.000,00 : 8 jam) E ê 22.000,00 24.200,00 10.000,0 16.000,0! 20.000,00 455.800,00 igiene e Limpeza Material de Consumo Manutenção de Bens (pequenos reparos) Ú 8= TOTAL GERAL: R$ 455.800,00 ( Quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). e Ações a serem desenvolvidas: 106 crianças Berçário I— 19 crianças; Berçário II — 23 crianças Mini-Maternal A- 15 crianças; Mini-Maternal B- 15 crianças; Maternal I- 17 crianças. p Maternal II-17 crianças / CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapuiQObol.com.br É AQUI... 9. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI Itapuí, 26 de novembro de 2018 | | Respansável Local e Data | A 10. - COORDENADORA PEDAGÓGICA: DERLY MARIA RIZZO - Itapuí, 26 de novembro de 2018 o u és Local e Data Respondo Aprovado = Itapuí, Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 011/2019 PROJETO DE LEI Nº. 09/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 455.802,12 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e dois reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, referentes a previsão de frequência no ano de 2019 de até 106 (cento e seis) alunos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 —- EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.05 — Educação Infantil — Creche — 40% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40% Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva fregiiência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico. qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. E ASA LUCIÁPULITO Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br