| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | O CONSELHO DE ÉTICA da Câmara Municipal de Itapuí, por seus representantes, requerem, ouvida a Casa, seja instaurada uma Comissão Processante com o objetivo de cassar o mandato do Vereador Juliano Maia Ferreira, nos termos do Decreto-Lei 201/67. Os motivos que fundamentam essa solicitação é a prática de conduta incompatível com a dignidade do cargo de vereador, conforme o inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 201/67. A denúncia foi recebida nesta Casa de Leis pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Sabino Belchior – sendo este a parte denunciante, e veio acompanhada de boletim de ocorrência e imagens de vídeo, sendo posteriormente colhidas provas pelo Conselho de Ética, que acompanham este requerimento e servem como fundamento do presente. |
| native_id | 6407 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-20 | Aguardando envio de requerimento | U | — |
| 2025-10-20 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-10-20 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-10-17 | Aguardando Deliberação | U | — |
| 2025-10-17 | À Presidência do Legislativo para análise | U | — |
| 2025-10-17 | À Secretaria Legislativa para análise | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-20T20:37:01.940928-03:00 | Aprovado por maioria absoluta | 5 | 3 | 0 |
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unanimidade em discussão única. Câmara Municipal de » TIAPUL.. Castanho Presidente REQUERIMENTO N.º 72/2025 O CONSELHO DE ÉTICA da Câmara Municipal de Itapuí, por seus representantes, requerem, ouvida a Casa, seja instaurada uma Comissão Processante com o objetivo de cassar O mandato do Vereador Juliano Maia Ferreira, nos termos do Decreto-Lei 201/67. Os motivos que fundamentam essa solicitação é a prática de conduta incompatível com a dignidade do cargo de vereador, conforme o inciso HI do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 201/67. A denúncia foi recebida nesta Casa de Leis pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Sabino Belchior — sendo este a parte denunciante, e veio acompanhada de boletim de ocorrência e imagens de vídeo, sendo posteriormente colhidas provas pelo Conselho de Ética, que acompanham este | requerimento e servem como fundamento do presente. Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025. Membro do Conselho de Ética Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045 Fone (14) 3664-1251, WWW. .gov.br