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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) .
native_id641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2019
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA-SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ,
o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove milreais), referente à Recurso Estadual, para
realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 a15 anos, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, :
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes. Ê
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
RO D
E r feito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1-
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
PLANO DE TRABALHO - 2019
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças
Adolescentes e suas famílias - RECURSOS ESTADUAL
DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976
Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil — Creche
Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola;
(CNPJ) Serviços de Assistência Social sem
alojamento;
(CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais.
Endereço: Rua José Antonio, 663
Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261
e-mail: ccrianca.itapui()bol.com.br
Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí
Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente:8626-6
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Cargo: Presidente
Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018
RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 708.211.518-00
End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815
e-mail: jpignattiQuol.com.br
DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL
Nome: DERLY MARIA RIZZO
Cargo: Coordenadora Pedagógica
RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 959.936.658-15
End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000 ,
Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876
e-mail: derly.rizzo(Qhotmail.com
4- DESCRIÇÃO DO PROJETO ç
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
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4.1 - TÍTULO DO PROJETO:
4.2 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
e Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade,
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes e suas famílias - VERBA ESTADUAL
Período parcial, de segunda à sexta-feira.
tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, demandas, potencialidades dessa faixa etária,
fortalecendo vínculos e prevenindo ocorrências de situações de exclusão social e de
risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção especial: Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETI; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e indivíduos:
Crianças e adolescentes com deficiência;
Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência
de renda;
Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e
com dificuldades para se manter.
4.3 — AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo
de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do
brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de
expressão, interação e proteção social.
Desenvolver atividades com crianças, inclusive crianças com deficiência, buscando
desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e
socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e
convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos
favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras
fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer
discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação
sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui
ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações
acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e
possibilidades de ações inclusivas. |
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
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5- METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1. - METAS:
e Atender até120 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, com recursos desta verba e
recursos complementares de verbas: Federal e Municipal.
5.2. - RESULTADOS ESPERADOS:
e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social
e Prevenção das ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
e Melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e suas famílias;
e O desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Recreativo
e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento
motor, afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para
que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário
ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu
potencial, não simplesmente “brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e
significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma
construtiva abre as portas para a educação, e depende de nós colocarmos em prática.
e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais,
apresentação de filmes, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e
corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras
dirigidas pelo monitor.
e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades.
e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento.
Se preciso, visitas domiciliares.
Educação
e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu
interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do
conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar e de
criar.
Artes
e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais.
Confecções de trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte
e colagem, dança.
Cultural
e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo
de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma
prazerosa, rica € envolvente, através da dança e teatro.
e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança,
pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas
potencialidades. À
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
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PROPOSTA PEDAGOGICA
” JANEIRO
DIAS 07 E 08: REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS:
> Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos.
09/01 à 31/01: - 4 semanas
Período de adaptação e acolhimento dos alunos.
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
/ OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM Os PROFISSIONAIS
ESPECIALISTAS NA ÁREA.
Teatro:
Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e
a criatividade
Dança:
Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos e
emoções a sensibilização e a criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar.
Biscuit
Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de
lazer e aprendizagem.
Educação física
Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam
deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas e atitudes corporais e construir
progressivamente a confiança nas possibilidades de movimentação de corpo.
Y FEVEREIRO
01/02 à 28/02 - 4 semanas
De 04/02 à 22/02
Projeto: Higiene e saúde
Objetivo: Conscientizar os alunos para O direito à saúde; levar o aluno a perceber a necessidade de adquirir bons
hábitos de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal,
etc... À
25/02 à 01/03 - 1 Semana |
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
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Atividades de Carnaval
Objetivo: Resgatar a cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu
imaginário e sua criatividade.
Culminância: Bailinho de carnaval com os alunos usando fantasias no pátio.
“” MARÇO
07/03 à 29/03 — 3 Semana
Projeto: Água fonte de vida
Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, O mal uso e como devemos preservar
” ABRIL
01/04 à 30/04 — 4 Semanas
01/04 à 12/04 - 2 Semanas
Projeto: Alimentação saudável.
Objetivo: Ensinar aos alunos quais os benefícios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que
uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males.
Culminância; Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos.
15/04 à 18/04 — 1 Semana
Atividades de Páscoa.
Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover a boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade.
Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa
18/04 Comemoração do dia do Índio: confecção de lembrancinha
22/04 à 03/05 — 2 Semanas
Continuação do Projeto: Alimentação saudável
” MAIO
06/05 à 31/05 — 4 Semanas
06/05 à 10/05 — 1 Semana
Atividade de Dia das Mães
Objetivo: Valorizar a figura materna e desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na
confecção de lembrancinhas para as mães.
Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas.
13/05 à 31/05 — 3 Semanas
Projeto: Moradia
Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia. |
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
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03/06 à 28/06 - 4 Semanas
Projeto Festa Junina
Objetivo: Enriquecer o conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes
tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo.
Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da
nossa tradicional festa junina.
05/06 Dia mundial do Meio Ambiente: confecção de lembrancinha
” JULHO
01/07 à 31/07 - 4 Semanas
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
” AGOSTO
05/08 à 30/08 — 4 Semanas
05/08 à 09/08 - 1 Semana
Atividades de Dia Pais
Objetivo: Reconhecer que o pai ou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna.
12/08 à 06/09 - 3 Semanas
Projeto: Folclore
Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira
Y SETEMBRO
09/09 à 27/09 - 3 semanas
09/09 à 13/09 - 1 Semana
Atividades de Aniversario da Cidade
Objetivo: Despertar e ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade.
16/09 à 30/09 — 3 Semanas
Projeto Primavera
Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência,
observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno.
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CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(abol.com.br
É AQUI...
7- Colaboradores (Para este projeto e projetos com recursos federal e municipal)
7 monitores: 25 horas semanais
1 Assistente Social: 20 horas semanais
1 Oficineiro biscuit: 6 horas semanais
1 Oficineiro Dança: 6 horas semanais
1 Oficineiro teatro: 6 horas semanais
1 Serviços Gerais: 20 horas semanais
8. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Itapuí, 26 de Novembro de 2018 MO.
b rt) po MA
Local e Data (responeiv
João Carlos Pignatti
ente
9. - ASSISTENTE SOCIAL: ALINE SPIRANDELI THOMAZI — CRESS: 60.212
N
Itapuí, 26 de Novembro de 2018 4
E Rós SAS x
Local e Data * Respongajne * ne S. ps º
ness: 8º
Aprovado
ltapuí 4 /
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 012/2019
PROJETO DE LEI Nº. 010/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à Recurso
Estadual, para realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 al5 anos, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado
de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
-— ANA LUCIA PULITO—
Presidente
RITA DE CÁSSIA Ee DE OLIVEIRA vo
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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