| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) . |
| native_id | 641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2019 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA-SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove milreais), referente à Recurso Estadual, para realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 a15 anos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, : Fonte de recursos 02 Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Ê 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019. RO D E r feito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1- CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br PLANO DE TRABALHO - 2019 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças Adolescentes e suas famílias - RECURSOS ESTADUAL DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí CNPJ: 47.583.810/0001-81 Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976 Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil — Creche Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola; (CNPJ) Serviços de Assistência Social sem alojamento; (CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais. Endereço: Rua José Antonio, 663 Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261 e-mail: ccrianca.itapui()bol.com.br Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente:8626-6 DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI Cargo: Presidente Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018 RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 708.211.518-00 End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000 Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815 e-mail: jpignattiQuol.com.br DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL Nome: DERLY MARIA RIZZO Cargo: Coordenadora Pedagógica RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 959.936.658-15 End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000 , Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876 e-mail: derly.rizzo(Qhotmail.com 4- DESCRIÇÃO DO PROJETO ç CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br | 4.1 - TÍTULO DO PROJETO: 4.2 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: e Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias - VERBA ESTADUAL Período parcial, de segunda à sexta-feira. tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas, potencialidades dessa faixa etária, fortalecendo vínculos e prevenindo ocorrências de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos: Crianças e adolescentes com deficiência; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para se manter. 4.3 — AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolver atividades com crianças, inclusive crianças com deficiência, buscando desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas. | CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br 5- METAS E RESULTADOS ESPERADOS 5.1. - METAS: e Atender até120 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, com recursos desta verba e recursos complementares de verbas: Federal e Municipal. 5.2. - RESULTADOS ESPERADOS: e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social e Prevenção das ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; e Melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e suas famílias; e O desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Recreativo e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento motor, afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente “brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação, e depende de nós colocarmos em prática. e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais, apresentação de filmes, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo monitor. e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades. e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento. Se preciso, visitas domiciliares. Educação e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação da família e da comunidade. e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar e de criar. Artes e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecções de trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte e colagem, dança. Cultural e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa, rica € envolvente, através da dança e teatro. e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança, pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas potencialidades. À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br PROPOSTA PEDAGOGICA ” JANEIRO DIAS 07 E 08: REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS: > Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos. 09/01 à 31/01: - 4 semanas Período de adaptação e acolhimento dos alunos. Projeto férias. Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos. / OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM Os PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA. Teatro: Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e a criatividade Dança: Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos e emoções a sensibilização e a criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar. Biscuit Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de lazer e aprendizagem. Educação física Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas e atitudes corporais e construir progressivamente a confiança nas possibilidades de movimentação de corpo. Y FEVEREIRO 01/02 à 28/02 - 4 semanas De 04/02 à 22/02 Projeto: Higiene e saúde Objetivo: Conscientizar os alunos para O direito à saúde; levar o aluno a perceber a necessidade de adquirir bons hábitos de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal, etc... À 25/02 à 01/03 - 1 Semana | CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br Atividades de Carnaval Objetivo: Resgatar a cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu imaginário e sua criatividade. Culminância: Bailinho de carnaval com os alunos usando fantasias no pátio. “” MARÇO 07/03 à 29/03 — 3 Semana Projeto: Água fonte de vida Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, O mal uso e como devemos preservar ” ABRIL 01/04 à 30/04 — 4 Semanas 01/04 à 12/04 - 2 Semanas Projeto: Alimentação saudável. Objetivo: Ensinar aos alunos quais os benefícios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males. Culminância; Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos. 15/04 à 18/04 — 1 Semana Atividades de Páscoa. Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover a boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade. Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa 18/04 Comemoração do dia do Índio: confecção de lembrancinha 22/04 à 03/05 — 2 Semanas Continuação do Projeto: Alimentação saudável ” MAIO 06/05 à 31/05 — 4 Semanas 06/05 à 10/05 — 1 Semana Atividade de Dia das Mães Objetivo: Valorizar a figura materna e desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na confecção de lembrancinhas para as mães. Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas. 13/05 à 31/05 — 3 Semanas Projeto: Moradia Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia. | CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br 03/06 à 28/06 - 4 Semanas Projeto Festa Junina Objetivo: Enriquecer o conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo. Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da nossa tradicional festa junina. 05/06 Dia mundial do Meio Ambiente: confecção de lembrancinha ” JULHO 01/07 à 31/07 - 4 Semanas Projeto férias. Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos. ” AGOSTO 05/08 à 30/08 — 4 Semanas 05/08 à 09/08 - 1 Semana Atividades de Dia Pais Objetivo: Reconhecer que o pai ou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna. 12/08 à 06/09 - 3 Semanas Projeto: Folclore Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira Y SETEMBRO 09/09 à 27/09 - 3 semanas 09/09 à 13/09 - 1 Semana Atividades de Aniversario da Cidade Objetivo: Despertar e ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade. 16/09 à 30/09 — 3 Semanas Projeto Primavera Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência, observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno. h CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(abol.com.br É AQUI... 7- Colaboradores (Para este projeto e projetos com recursos federal e municipal) 7 monitores: 25 horas semanais 1 Assistente Social: 20 horas semanais 1 Oficineiro biscuit: 6 horas semanais 1 Oficineiro Dança: 6 horas semanais 1 Oficineiro teatro: 6 horas semanais 1 Serviços Gerais: 20 horas semanais 8. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI Itapuí, 26 de Novembro de 2018 MO. b rt) po MA Local e Data (responeiv João Carlos Pignatti ente 9. - ASSISTENTE SOCIAL: ALINE SPIRANDELI THOMAZI — CRESS: 60.212 N Itapuí, 26 de Novembro de 2018 4 E Rós SAS x Local e Data * Respongajne * ne S. ps º ness: 8º Aprovado ltapuí 4 / Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 012/2019 PROJETO DE LEI Nº. 010/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à Recurso Estadual, para realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 al5 anos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 02 Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. -— ANA LUCIA PULITO— Presidente RITA DE CÁSSIA Ee DE OLIVEIRA vo Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br