| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 001/2017 ALTERA A LEI Nº. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, os erros constantes no artigo 1º e artigo 4º, inciso IV da Lei nº. 2.674/2016, que “orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2017”, pois mencionam irregularmente O exercício de 2016, sendo que a Lei trata-se do orçamento do exercício de 2017; A um ANTONIO ÁLVARO, DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a EEE ge 16) IES 7 Wa. QUER V/ seguinte Lei: Star 48 U à embro de2016 passa a vigorar com a seguinte a Artigo 1º). O artigo 1º da Lei 2 redação: A A ê | “artigo 1º). O orçamento geral do Município de Itapuí, para O exercício de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.000.000,0€ | quarenta e dois milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.” tias | Artigo 2º). O artigo ag, inciso IV, da Lei 2.674 de 01 de dezembro de2016, passa à vigorar com a seguinte redação: «E: | “Artigo 48)... Iv — Abrir-créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por. conta do excssso de arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior;” Artigo 3º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º). Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 02 de janeiro de 2017. ÁLVARO DE SOU PREFEITO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUÍ Ofício nº 0002/2017 Itapuí, 04 de janeiro de 2017. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Autografo nº 01/2017, que altera a Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, e dá outras providências. ossa- Excelência, nossos protestos de Aproveito à oportunidade estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 sananar ramaramunicipalitapui.sp.gov.br Praça da Matri Câmara Municipal de » ITAPUIÍ a AUTÓGRAFO N.º 01/2017 PROJETO DE LEI Nº. 01/2017 ALTERA A LEI Nº 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016 passa a vigorar com à seguinte redação: “Artigo 1º- O orçamento geral do Município de Itapuí, para O exercício de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.000,00(quarenta e dois milhões de reais), discriminados pelos anexos desta ero Artigo 2º) O artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar com à seguinte redação: “Artigo 4º)- ... IV- Abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais, por conta do excesso de arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior;” Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 70714 Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 04 de janeirô de 207% VANDIR DONIZETE VIARO Presidente ANA LUCIA PULITO Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 tananar ramaramunicinalitanui.sp.gov.br