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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaALTERA A LEI N. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 001/2017
ALTERA A LEI Nº. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, os erros constantes no artigo 1º e artigo 4º,
inciso IV da Lei nº. 2.674/2016, que “orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí,
para o exercício financeiro de 2017”, pois mencionam irregularmente O exercício de 2016,
sendo que a Lei trata-se do orçamento do exercício de 2017;
A
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ANTONIO ÁLVARO, DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a
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seguinte Lei: Star 48 U à
embro de2016 passa a vigorar com a seguinte
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Artigo 1º). O artigo 1º da Lei 2
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“artigo 1º). O orçamento geral do Município de Itapuí, para O exercício de 2017, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 42.000.000,0€ | quarenta e dois milhões de reais), discriminados
pelos anexos desta Lei.” tias |
Artigo 2º). O artigo ag, inciso IV, da Lei 2.674 de 01 de dezembro de2016, passa à vigorar com
a seguinte redação: «E: |
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Iv — Abrir-créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por. conta do excssso de
arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro
apurado no exercício anterior;”
Artigo 3º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º). Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 02 de janeiro de 2017.
ÁLVARO DE SOU
PREFEITO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
Ofício nº 0002/2017 Itapuí, 04 de janeiro de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 01/2017, que altera a Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, e dá outras
providências.
ossa- Excelência, nossos protestos de
Aproveito à oportunidade
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
sananar ramaramunicipalitapui.sp.gov.br
Praça da Matri
Câmara Municipal de »
ITAPUIÍ
a
AUTÓGRAFO N.º 01/2017
PROJETO DE LEI Nº. 01/2017
ALTERA A LEI Nº 2.674 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2016, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016 passa a vigorar com à
seguinte redação:
“Artigo 1º- O orçamento geral do Município de Itapuí, para O exercício de 2017, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 42.000,00(quarenta e dois milhões de reais), discriminados
pelos anexos desta ero
Artigo 2º) O artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, passa a
vigorar com à seguinte redação:
“Artigo 4º)- ...
IV- Abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais, por conta do excesso de
arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro
apurado no exercício anterior;”
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
70714
Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 04 de janeirô de 207%
VANDIR DONIZETE VIARO
Presidente
ANA LUCIA PULITO
Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
tananar ramaramunicinalitanui.sp.gov.br

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