| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 002/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº; 2.696, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado O Programa Municipal de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, denominado “Programa Frente de Trabalho”, a ser coordenado pela área de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) trabalhadores desempregados, residentes no Município de Itapuí. Parágrafo único: Serão destinadas 3% (três por cento) do total de vagas dispostas no caput deste artigo, para pessoas portadoras de deficiência, desde que não receba benefícios previdenciários ou de assistência social, inclusive LOAS, seguro desemprego OU equivalente”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. prefeitura de Itapuí, 31 de janeiro de 2019. “ANTÓNIO ÁLVARO DE SO Prefeito Municipal de | Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 LEI NS 2696/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 CRIA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapul/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que 2 Câmara Municipal aprova e ele sanciona & promulga à seguinte let Parágrafo único: serão destinadas 3% (irés par canto) da total de vagas dispostas Pargrto único: Cedo ças poradora de definia, Era ML receba benefícios ide: ou de assistência social, inclusive LOAS. seguro A e. O progra nt da Talho conto na conceasto LR auxilio desemprego. no valor mensal do salário minimo nagonal e 01 cesta básica ni dese pr da uaiicação prpieo! oe WMA s2º - Os cursos de quaiificação profissional serão ministrados pelo Executivo Municipal ou por entidades educacionais, mediante convênio, cuja celebração fica o pe tt- da uh oNrinção dO soro da isca o pe MARE PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEF: 47230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3564-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Os candidatos 3 beneficiários do Programa Frente de Trabalho Tempo de desemprego igual ou superior a & (seis) meses, desde que não . pensionista, beneficiário da previdência social. inclusive LOÁS. não esteja percebendo seguro desemprego ou qualquer outro programa | Residência fixa no Município: de Iapu há pelo menos ot(um) ano, com comprovação. lil “Idade mínima de 18 (dezoito) anos. 81º Não será admitido mais do que 01-cum) beneficiário por núcleo familiar. g2º Para efeitos desta Lei considera-se núcleo familiar. O núcleo doméstico de individuos. que possuam laços de parentesco. vivendo sob o mesmo teto a ga O e À participação do beneficiário no Programa Frente de Trabalho a. 0: 4 patipação do bensficiáio no Programa Frente Sa Tio implicará na realização de atividades de limpeza. conservação. manutenção, reforma, expansão & restauração, 2 saber. - De bens públicos da Administração Direta e Indireta H- De vias e logradouros públicos: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ |jt- De bens de entidades assistenciais, sem fins lucrativos; IN- Quiras atividades correlatas que se fizerem necessárias 2 Municipalidade Art. 7º--A jornada de atividade no Programa Frente de Trabalho será de 44 (quarenta & quatro) horas semanais já incluidas aqueias destinadas à frequência no curso de qualificação profissional. Parágrafo único: Caberá ao Poder Executivo Municipal a estipulação dos dias E horários em que O bolsista prestará serviços à Administração Municipal. e & Ar 8º O bolsista que ver 02 (duas) faitas consecutivas ou 03 (três) gere E Cu a rc raicamerto do Efograrea sida de Trata Art9º- A participação efetiva no Programa Frente de Trabalho não implica em reconhecimento de vínculo empregatício. eis que de carater assistencial de formação profissional. MD o rates ve pessoais para 05 beneficiários participantes do Programa Frente de Trabalho. ar E Fica incluido no “Programa Assistência Social Gerar, na Let At 42 ca ducado o Poder Exenuvo a pescador de aim ro alterações junto aos anexos da Le Múnicipal 2568 de 42 de Agosto de 2018, na atividade do Programa nº 0006 para à inclusão de nova ficha dentro do Art. 44- À implantação do Programa Frente de Trabalho e a execução de suas atividades são sujeitas à existência de dotação orçamentária no orçamento do ou dotações orçamentárias na te dd aDT, mantida à estrutura programática, exeaao categoria de programação, inclusive os é i metas e objetivos, assim como 9 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - rrapui/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 fontes de recursos, modalidades de aplicação € identificadores de uso e de resultado primário Art. 15 - As despesas conta do orçamento vigente, supleme! vigor na-data de sua publicação. decorrentes com à execução desta Lei correrão por ntada se necessário. Art. 16 - Esta Lei entra em Art 17 - Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017. (14) 3664-8040 PRAÇA DA MATRIZ, 73 7230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: CNPJ: 46.1 89.725/0001-15 «CEP:1 Câmara Municipal de » ITAPUÍ Ofício nº 0015/2019 Itapuí, 05 de fevereiro de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dências necessárias. para renovar à Voss: do autografo nº 004/2019, para as provi a Excelência, nossos protestos de Aproveito a oportunidade estima e consideração. tr” Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 am ramaramunicipalitapui.Sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 04/2019 PROJETO DE LEI Nº. 02/2019 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO ÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A USO DE SUAS ATRIBUIÇ SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei Ordinária nº. 2.696, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, denominado “Programa Frente de Trabalho”, a ser coordenado pela área de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, profissional é renda para até 30 (trinta) trabalhadores desempregados, residentes no qualificação Município de Itapuí”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019. Presidente RI , E CASSL TTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664- 1251 na romaramunicinalitapui.Sp.gOv.br