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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 002/2019
DE 31 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE
30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº; 2.696, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado O Programa Municipal de Auxílio Desemprego,
de caráter assistencial, denominado “Programa Frente de Trabalho”, a ser coordenado
pela área de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação,
qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) trabalhadores desempregados,
residentes no Município de Itapuí.
Parágrafo único: Serão destinadas 3% (três por cento) do total de
vagas dispostas no caput deste artigo, para pessoas portadoras de deficiência, desde
que não receba benefícios previdenciários ou de assistência social, inclusive LOAS,
seguro desemprego OU equivalente”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura de Itapuí, 31 de janeiro de 2019.
“ANTÓNIO ÁLVARO DE SO
Prefeito Municipal de |
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
LEI NS 2696/2017
DE 30 DE JUNHO DE 2017
CRIA O PROGRAMA FRENTE DE
TRABALHO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapul/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que 2 Câmara Municipal aprova e ele sanciona &
promulga à seguinte let
Parágrafo único: serão destinadas 3% (irés par canto) da total de vagas dispostas
Pargrto único: Cedo ças poradora de definia, Era ML
receba benefícios ide: ou de assistência social, inclusive LOAS. seguro
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auxilio desemprego. no valor mensal do salário minimo nagonal e 01 cesta básica
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s2º - Os cursos de quaiificação profissional serão ministrados pelo Executivo
Municipal ou por entidades educacionais, mediante convênio, cuja celebração fica
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PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEF: 47230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3564-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Os candidatos 3 beneficiários do Programa Frente de Trabalho
Tempo de desemprego igual ou superior a & (seis) meses, desde que não
. pensionista, beneficiário da previdência social. inclusive LOÁS.
não esteja percebendo seguro desemprego ou qualquer outro programa
| Residência fixa no Município: de Iapu há pelo menos ot(um) ano, com
comprovação.
lil “Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
81º Não será admitido mais do que 01-cum) beneficiário por núcleo familiar.
g2º Para efeitos desta Lei considera-se núcleo familiar. O núcleo doméstico de
individuos. que possuam laços de parentesco. vivendo sob o mesmo teto
a ga O e À
participação do beneficiário no Programa Frente de Trabalho
a. 0: 4 patipação do bensficiáio no Programa Frente Sa Tio
implicará na realização de atividades de limpeza. conservação. manutenção,
reforma, expansão & restauração, 2 saber.
- De bens públicos da Administração Direta e Indireta
H- De vias e logradouros públicos:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
|jt- De bens de entidades assistenciais, sem fins lucrativos;
IN- Quiras atividades correlatas que se fizerem necessárias 2 Municipalidade
Art. 7º--A jornada de atividade no Programa Frente de Trabalho será de 44
(quarenta & quatro) horas semanais já incluidas aqueias destinadas à frequência no
curso de qualificação profissional.
Parágrafo único: Caberá ao Poder Executivo Municipal a estipulação dos dias E
horários em que O bolsista prestará serviços à Administração Municipal. e &
Ar 8º O bolsista que ver 02 (duas) faitas consecutivas ou 03 (três)
gere E Cu a
rc raicamerto do Efograrea sida de Trata
Art9º- A participação efetiva no Programa Frente de Trabalho não implica
em reconhecimento de vínculo empregatício. eis que de carater assistencial de
formação profissional.
MD o rates ve
pessoais para 05 beneficiários participantes do Programa Frente de Trabalho.
ar E Fica incluido no “Programa Assistência Social Gerar, na Let
At 42 ca ducado o Poder Exenuvo a pescador de aim ro
alterações junto aos anexos da Le Múnicipal 2568 de 42 de Agosto de 2018, na
atividade do Programa nº 0006 para à inclusão de nova ficha dentro do
Art. 44- À implantação do Programa Frente de Trabalho e a execução de
suas atividades são sujeitas à existência de dotação orçamentária no orçamento do
ou dotações orçamentárias na te
dd aDT, mantida à estrutura programática, exeaao categoria de
programação, inclusive os é i metas e objetivos, assim como 9
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - rrapui/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
fontes de recursos, modalidades de aplicação € identificadores de uso e de
resultado primário
Art. 15 - As despesas
conta do orçamento vigente, supleme!
vigor na-data de sua publicação.
decorrentes com à execução desta Lei correrão por
ntada se necessário.
Art. 16 - Esta Lei entra em
Art 17 - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017.
(14) 3664-8040
PRAÇA DA MATRIZ, 73 7230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE:
CNPJ: 46.1 89.725/0001-15
«CEP:1
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
Ofício nº 0015/2019 Itapuí, 05 de fevereiro de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dências necessárias.
para renovar à Voss:
do autografo nº 004/2019, para as provi
a Excelência, nossos protestos de
Aproveito a oportunidade
estima e consideração.
tr” Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
am ramaramunicipalitapui.Sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 04/2019
PROJETO DE LEI Nº. 02/2019
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.696, DE
30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
ÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
USO DE SUAS ATRIBUIÇ
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei Ordinária nº. 2.696, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Auxílio Desemprego,
de caráter assistencial, denominado “Programa Frente de Trabalho”, a ser coordenado pela
área de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação,
profissional é renda para até 30 (trinta) trabalhadores desempregados, residentes no
qualificação
Município de Itapuí”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
Presidente
RI , E CASSL TTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
na romaramunicinalitapui.Sp.gOv.br

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