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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) .
native_id642

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11.2019
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal: de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ,
o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à Recurso Federal, para realização
de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes, de
idade de 6 a 15 anos e suas famílias, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais :
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL
Artigo 2º O valor disposto no artigo. 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte € cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
81º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
g 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
1-
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças
Adolescentes e suas famílias - RECURSOS FEDERAL
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(mbol.com.br
PLANO DE TRABALHO — 2019
DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976
Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil — Creche
Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola;
(CNPJ) Serviços de Assistência Social sem
alojamento;
(CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais.
Endereço: Rua José Antonio, 663
Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261
e-mail: ccrianca.itapuiDbol.com.br
Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí
Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente:8626-6
Dani il
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Cargo: Presidente
Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018
RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 708.211.518-00
End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815
e-mail: ipignattiauol.com.br
DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL
Nome: DERLY MARIA RIZZO
Cargo: Coordenadora Pedagógica
RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 959.936.658-15
End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876
e-mail: derly.rizzo(Dhotmail.com Vá
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 - TÍTULO DO PROJETO:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes e suas famílias — VERBA FEDERAL
Período parcial, de segunda à sexta-feira.
42 - ÍDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
e Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade,
tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, demandas, potencialidades dessa faixa etária,
fortalecendo vínculos e prevenindo ocorrências de situações de exclusão social e de
risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.
e Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção especial: Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETD; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e indivíduos;
Crianças e adolescentes com deficiência;
Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência
de renda;
e Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e
com dificuldades para se manter.
4.3 — AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
e Reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo
de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do
brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de
expressão, interação € proteção social.
e Desenvolver atividades com crianças, inclusive crianças com deficiência, buscando
desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e
socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e
convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso à brinquedos
favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras
fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer
discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação
sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui
ações que envolvem grupos € organizações comunitárias para troca de informações
acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância €
possibilidades de ações inclusivas. À
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CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
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É AQUI...
5- METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1. - METAS:
e Atender até120 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, com recursos desta verba e
recursos complementares de verbas: Estadual e Municipal.
5.2. - RESULTADOS ESPERADOS:
e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social
e Prevenção das ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
e Melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e suas famílias;
e O desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Recreativo
e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento
motor, afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para
que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário
ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu
potencial, não simplesmente “brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e
significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma
construtiva abre as portas para à educação, e depende de nós colocarmos em prática.
e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais,
apresentação de filmes, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e
corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras
dirigidas pelo monitor.
Saúde
e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros € encaminhamento das crianças ao médico e especialidades.
e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento.
Se preciso, visitas domiciliares.
Educação
e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu
interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do
conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar € de
criar.
Artes
e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais.
Confecções de trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte
e colagem, dança.
Cultural
e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo
de conhecer, descobrir, interagir, crescer € apropriar-se de novos repertórios de forma
prazerosa, rica e envolvente, através da dança e teatro.
e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção € formação global da criança,
pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas |.
potencialidades. ! (
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ; 47.583.810/0001-81
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PROPOSTA PEDAGOGICA
” JANEIRO
DIAS 07 E 08: REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS:
> Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos.
09/01 à 31/01: - 4 semanas
Período de adaptação e acolhimento dos alunos.
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
Y OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM OS PROFISSIONAIS
ESPECIALISTAS NA ÁREA.
Teatro:
Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e
a criatividade
Dança:
Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos €
emoções a sensibilização e a criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar.
Biscuit
Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de
lazer e aprendizagem.
Educação física
Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam
deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas € atitudes corporais e construir
progressivamente a confiança nas possibilidades de movimentação de corpo.
Y FEVEREIRO
01/02 à 28/02 - 4 semanas
De 04/02 à 22/02
Projeto: Higiene e saúde
Objetivo: Conscientizar os alunos para O direito à saúde; levar o aluno à perceber a necessidade de adquirir bons
hábitos de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal,
etc... N
25/02 à 01/03 - 1 Semana
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
Atividades de Carnaval
Objetivo: Resgatar a cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu
imaginário e sua criatividade.
Culminância: Bailinho de camaval com os alunos usando fantasias no pátio.
“ MARÇO
07/03 à 29/03 — 3 Semana
Projeto: Água fonte de vida
Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, o mal uso é como devemos preservar
” ABRIL
01/04 à 30/04 — 4 Semanas
01/04 à 12/04 - 2 Semanas
Projeto: Alimentação saudável.
Objetivo: Ensinar aos alunos quais os benefícios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que
uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males.
Culminância: Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos.
15/04 à 18/04 — | Semana
Atividades de Páscoa.
Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover à boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade.
Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa
18/04 Comemoração do dia do Índio: confecção de lembrancinha
22/04 à 03/05 — 2 Semanas
Continuação do Projeto: Alimentação saudável
Y” MAIO
06/05 à 31/05 — 4 Semanas
06/05 à 10/05 — 1 Semana
Atividade de Dia das Mães
Objetivo: Valorizar a figura materna e desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na
confecção de lembrancinhas para as mães.
Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas.
13/05 à 31/05 — 3 Semanas
Projeto: Moradia
Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia.
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
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03/06 à 28/06 - 4 Semanas
Projeto Festa Junina
Objetivo: Enriquecer O conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes
tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo.
Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da
nossa tradicional festa junina.
05/06 Dia mundial do Meio Ambiente; confecção de lembrancinha
” JULHO
01/07 à 31/07 - 4 Semanas
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para Os alunos.
Y AGOSTO
05/08 à 30/08 — 4 Semanas
05/08 à 09/08 - 1 Semana
Atividades de Dia Pais
Objetivo: Reconhecer que O pai ou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna.
12/08 à 06/09 - 3 Semanas
Projeto: Folclore
Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira
Y SETEMBRO
09/09 à 27/09 - 3 semanas
09/09 à 13/09 - 1 Semana
Atividades de Aniversario da Cidade
Objetivo: Despertar é ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade.
16/09 à 30/09 — 3 Semanas
Projeto Primavera
Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência,
observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno.
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
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Y OUTUBRO
01/10 â01/11 - 5 Semanas
01/04 à 04/10 - 1 Semana- Continuação do Projeto Primavera
07/10 à 11/10 — 1 Semana
Atividade Semana Criança
Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria e diversão em uma semana com brincadeiras e passeios.
Culminância: Festa com brinquedos inflável e doces para os alunos.
14/10 à 01/11 —3 Semanas
Projeto: Halloween
Objetivo: Apresentar uma cultura diferente; estimular a criatividade;desenvolver e estimular O respeito por todas as
culturas, tradições e religiões.
Y NOVEMBRO
04/11 29/11 - 4 Semanas
Projeto Criando laços
Objetivo: Fortalecer os laços afetivos para a construção de valores éticos e morais que favoreçam a convivência
harmônica e as relações interpessoais saudáveis e compreender a importância das relações afetivas estabelecidas no
processo de ensino-aprendizagem.
Y DEZEMBRO
02/12 à 17/12 - 3 Semanas
Projeto Natal
Objetivo: Despertas nos alunos o verdadeiro sentido do natal, através da participação de atividades alegres e
espontâneas, enfatizando um ambiente festivo , perceptível a solidariedade e amor ao próximo
Culminância: Festa de encerramento com à chegada do papai Noel e apresentação de musicas natalinas.
6- Custos (verba federal)
L Especificação Mensal Anual
Recursos Humanos | 1.416,67 17.000,00
Encargos Sociais 150,00 1.800,00
Material de Consumo 133,33 1.600,00
Material Didático 183,33 2.200,00
Material de Limpeza 18,33 220,00
Alimentação 358,33 4.300,00
Material Permanente 91,67 1.100,00
Pequenos Reparos 148,33 1.780,00
Total 2.500,00 30.000,00
TOTAL GERAL: R$30.000,00 (Trinta mil reais)
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNP): 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
7- Colaboradores (Para este projeto e projetos com recursos estadual e municipal)
7 monitores: 25 horas semanais
1 Assistente Social: 20 horas semanais
1 Oficineiro biscuit: 6 horas semanais
1 Oficineiro Dança: 6 horas semanais
1 Oficineiro teatro: 6 horas semanais
1 Serviços Gerais: 20 horas semanais
8. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Itapuí, 26 de Novembro de 2018 Cá RES
Local e Data | | Resoohaáes Pignatti
9. — ASSISTENTE SOCIAL: ALINE SPIRANDELI THOMAZI — CRESS: 60.212
MA USU
Itapuí, 26 de Novembro de 2018 ( a Na TA ad
o ain
Local e Data ResponsáV assi ist. Social
CRESS: 6
“Aprovado
Itapuí 4
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 013/2019
PROJETO DE LEI Nº. 011/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à Recurso
Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br
a TAPUI
$2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
ferir o recurso referente à parcela
atendendo a conveniência e interesse público trans
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$3º A efetivação do repasse à enti
de São Paulo, realizado fundo a fundo.
dade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado
Artigo 3º À entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
i fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Artigo 4º Para cumprimento desta Le
ercício de 2019, e na que estima receita e fixa
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o ex
despesa do município de Itapuí para O exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. j
Presidente
ITO
Ca
DIAmSÃO AS: L o
RITA DE CÁSSIA SO O DE OLIV IRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br

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