| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) . |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11.2019 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal: de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais : Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL Artigo 2º O valor disposto no artigo. 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte € cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 81º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. g 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Prefeito Munici Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 1- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças Adolescentes e suas famílias - RECURSOS FEDERAL CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(mbol.com.br PLANO DE TRABALHO — 2019 DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí CNPJ: 47.583.810/0001-81 Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976 Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil — Creche Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola; (CNPJ) Serviços de Assistência Social sem alojamento; (CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais. Endereço: Rua José Antonio, 663 Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261 e-mail: ccrianca.itapuiDbol.com.br Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente:8626-6 Dani il DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI Cargo: Presidente Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018 RG: 6.102.773-x Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 708.211.518-00 End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000 Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815 e-mail: ipignattiauol.com.br DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL Nome: DERLY MARIA RIZZO Cargo: Coordenadora Pedagógica RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP CPF: 959.936.658-15 End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000 Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876 e-mail: derly.rizzo(Dhotmail.com Vá CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br 4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO 4.1 - TÍTULO DO PROJETO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias — VERBA FEDERAL Período parcial, de segunda à sexta-feira. 42 - ÍDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: e Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas, potencialidades dessa faixa etária, fortalecendo vínculos e prevenindo ocorrências de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. e Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETD; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos; Crianças e adolescentes com deficiência; Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; e Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para se manter. 4.3 — AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: e Reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação € proteção social. e Desenvolver atividades com crianças, inclusive crianças com deficiência, buscando desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso à brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos € organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância € possibilidades de ações inclusivas. À É f, L CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br É AQUI... 5- METAS E RESULTADOS ESPERADOS 5.1. - METAS: e Atender até120 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, com recursos desta verba e recursos complementares de verbas: Estadual e Municipal. 5.2. - RESULTADOS ESPERADOS: e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social e Prevenção das ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; e Melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e suas famílias; e O desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Recreativo e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento motor, afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente “brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para à educação, e depende de nós colocarmos em prática. e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais, apresentação de filmes, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo monitor. Saúde e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos primeiros socorros € encaminhamento das crianças ao médico e especialidades. e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento. Se preciso, visitas domiciliares. Educação e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação da família e da comunidade. e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar € de criar. Artes e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecções de trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte e colagem, dança. Cultural e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo de conhecer, descobrir, interagir, crescer € apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa, rica e envolvente, através da dança e teatro. e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção € formação global da criança, pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas |. potencialidades. ! ( CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ; 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br PROPOSTA PEDAGOGICA ” JANEIRO DIAS 07 E 08: REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS: > Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos. 09/01 à 31/01: - 4 semanas Período de adaptação e acolhimento dos alunos. Projeto férias. Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos. Y OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM OS PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA. Teatro: Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e a criatividade Dança: Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos € emoções a sensibilização e a criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar. Biscuit Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de lazer e aprendizagem. Educação física Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas € atitudes corporais e construir progressivamente a confiança nas possibilidades de movimentação de corpo. Y FEVEREIRO 01/02 à 28/02 - 4 semanas De 04/02 à 22/02 Projeto: Higiene e saúde Objetivo: Conscientizar os alunos para O direito à saúde; levar o aluno à perceber a necessidade de adquirir bons hábitos de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal, etc... N 25/02 à 01/03 - 1 Semana CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br Atividades de Carnaval Objetivo: Resgatar a cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu imaginário e sua criatividade. Culminância: Bailinho de camaval com os alunos usando fantasias no pátio. “ MARÇO 07/03 à 29/03 — 3 Semana Projeto: Água fonte de vida Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, o mal uso é como devemos preservar ” ABRIL 01/04 à 30/04 — 4 Semanas 01/04 à 12/04 - 2 Semanas Projeto: Alimentação saudável. Objetivo: Ensinar aos alunos quais os benefícios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males. Culminância: Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos. 15/04 à 18/04 — | Semana Atividades de Páscoa. Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover à boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade. Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa 18/04 Comemoração do dia do Índio: confecção de lembrancinha 22/04 à 03/05 — 2 Semanas Continuação do Projeto: Alimentação saudável Y” MAIO 06/05 à 31/05 — 4 Semanas 06/05 à 10/05 — 1 Semana Atividade de Dia das Mães Objetivo: Valorizar a figura materna e desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na confecção de lembrancinhas para as mães. Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas. 13/05 à 31/05 — 3 Semanas Projeto: Moradia Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia. CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br 03/06 à 28/06 - 4 Semanas Projeto Festa Junina Objetivo: Enriquecer O conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo. Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da nossa tradicional festa junina. 05/06 Dia mundial do Meio Ambiente; confecção de lembrancinha ” JULHO 01/07 à 31/07 - 4 Semanas Projeto férias. Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para Os alunos. Y AGOSTO 05/08 à 30/08 — 4 Semanas 05/08 à 09/08 - 1 Semana Atividades de Dia Pais Objetivo: Reconhecer que O pai ou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna. 12/08 à 06/09 - 3 Semanas Projeto: Folclore Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira Y SETEMBRO 09/09 à 27/09 - 3 semanas 09/09 à 13/09 - 1 Semana Atividades de Aniversario da Cidade Objetivo: Despertar é ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade. 16/09 à 30/09 — 3 Semanas Projeto Primavera Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência, observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno. CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br Y OUTUBRO 01/10 â01/11 - 5 Semanas 01/04 à 04/10 - 1 Semana- Continuação do Projeto Primavera 07/10 à 11/10 — 1 Semana Atividade Semana Criança Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria e diversão em uma semana com brincadeiras e passeios. Culminância: Festa com brinquedos inflável e doces para os alunos. 14/10 à 01/11 —3 Semanas Projeto: Halloween Objetivo: Apresentar uma cultura diferente; estimular a criatividade;desenvolver e estimular O respeito por todas as culturas, tradições e religiões. Y NOVEMBRO 04/11 29/11 - 4 Semanas Projeto Criando laços Objetivo: Fortalecer os laços afetivos para a construção de valores éticos e morais que favoreçam a convivência harmônica e as relações interpessoais saudáveis e compreender a importância das relações afetivas estabelecidas no processo de ensino-aprendizagem. Y DEZEMBRO 02/12 à 17/12 - 3 Semanas Projeto Natal Objetivo: Despertas nos alunos o verdadeiro sentido do natal, através da participação de atividades alegres e espontâneas, enfatizando um ambiente festivo , perceptível a solidariedade e amor ao próximo Culminância: Festa de encerramento com à chegada do papai Noel e apresentação de musicas natalinas. 6- Custos (verba federal) L Especificação Mensal Anual Recursos Humanos | 1.416,67 17.000,00 Encargos Sociais 150,00 1.800,00 Material de Consumo 133,33 1.600,00 Material Didático 183,33 2.200,00 Material de Limpeza 18,33 220,00 Alimentação 358,33 4.300,00 Material Permanente 91,67 1.100,00 Pequenos Reparos 148,33 1.780,00 Total 2.500,00 30.000,00 TOTAL GERAL: R$30.000,00 (Trinta mil reais) CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP Fone (14) 3664-1261 CNP): 47.583.810/0001-81 E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br 7- Colaboradores (Para este projeto e projetos com recursos estadual e municipal) 7 monitores: 25 horas semanais 1 Assistente Social: 20 horas semanais 1 Oficineiro biscuit: 6 horas semanais 1 Oficineiro Dança: 6 horas semanais 1 Oficineiro teatro: 6 horas semanais 1 Serviços Gerais: 20 horas semanais 8. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI Itapuí, 26 de Novembro de 2018 Cá RES Local e Data | | Resoohaáes Pignatti 9. — ASSISTENTE SOCIAL: ALINE SPIRANDELI THOMAZI — CRESS: 60.212 MA USU Itapuí, 26 de Novembro de 2018 ( a Na TA ad o ain Local e Data ResponsáV assi ist. Social CRESS: 6 “Aprovado Itapuí 4 Câmara Municipal de » ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 013/2019 PROJETO DE LEI Nº. 011/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br a TAPUI $2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá ferir o recurso referente à parcela atendendo a conveniência e interesse público trans mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $3º A efetivação do repasse à enti de São Paulo, realizado fundo a fundo. dade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado Artigo 3º À entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. i fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Artigo 4º Para cumprimento desta Le ercício de 2019, e na que estima receita e fixa Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o ex despesa do município de Itapuí para O exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. j Presidente ITO Ca DIAmSÃO AS: L o RITA DE CÁSSIA SO O DE OLIV IRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br