| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências . |
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Câmara Municipal de , ITAPUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação, O presente Projeto de Resolução. Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Itapuí será composto por 3 (três) Vereadores como membros titulares, escolhidos na forma do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, tendo as mesmas prerrogativas de Comissão Processante, nos termos previstos para esse tipo de Comissão na legislação federal pertinente. $ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o Vereador: | - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; Il - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do exercício do mandato ou de destituição dos Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa. $ 2º O recebimento de representação contra membro do Conselho de Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso. $ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto. $ 4º Em caso de falta ou impedimento de membro do Conselho de Ética, seu substituto eventual será designado na forma do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí. $ 5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros. Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será decidida no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução, observadas as regras do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas indicações, cujo prazo será contado a partir da publicação da presente Resolução. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Sala das sessões, 18 de fevereiro de 2019. >> ANA LUCIA PULITO Presidente E JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente ANO ENE E SER RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 1a. Secretária e “ai as / van DONIZETE Eus / 20 ário APROVADO POR 27 HIDADE EM sCUSSÃO UNICA. TE a Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI JUSTIFICATIVA O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí permitiu um grande avanço no desenvolvimento das atividades legislativas, demonstrando maior seriedade no trato daquilo que é público, no exercício do mandato eletivo outorgado a cada Vereador, fortalecendo a Democracia. Ocorre que certas questões legislativas, quando colocadas em prática podem não se operar, devido a uma série de questões, o que leva o legislador a aperfeiçoar a legislação. No caso do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí, em um primeiro momento pareceu aos legisladores que o aprovaram que a escolha dos membros do Conselho de Ética por eleição seria o melhor caminho a ser seguido. Porém, no ano em curso, observando as limitações impostas no próprio Código de Ética (de que não pode haver mais de uma reeleiçao consecutiva, artigo 13; que Vereadores que já tenham sido apenados na legislatura não podem fazer parte do Conselho, também no artigo 13; além da vedação da Presidente do Legislativo em fazer parte de referido órgão, e do fato do Vice- Presidente ser o Corregedor por imposição legal) não há número suficiente de Vereadores para formação do referido Conselho. Assim, propomos a alteração da forma de escolha dos membros do Conselho de Ética, não criando uma nova maneira de se escolher os Vereadores que farão parte do mesmo, mas sim nos reportando as normas já existentes no Município — a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, optando por equiparar a escolha dos membros do Conselho de Ética à formação das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa. Portanto, feitas estas considerações, e sendo necessária a mudança na Resolução que criou o Código de Ética e Decoro Parlamentar, para que se possibilite sua formação no presente ano legislativo, propomos ao Douto Plenário este projeto para sua apreciação e votação, contando com o voto dos nobres pares para sua aprovação. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019. ULIT Presidente — CC quam —— ct = JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 1a. Secretária VANDIR/DONIZETE VIARO pos retário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI Ofício nº 0028/2019 Itapuí, 20 de fevereiro de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar os valiosos préstimos no sentido de realizar a publicação da Resolução nº 013/2019, em anexo, no Diário Oficial do Município, encaminhando assim que possível o comprovante de publicação para que seja arquivado. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. na Lucia Pulito — Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI RESOLUÇÃO Nº 013/2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Art 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Itapuí será composto por 3 (três) Vereadores como membros titulares, escolhidos na forma do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, tendo as mesmas prerrogativas de Comissão Processante, nos termos previstos para esse tipo de Comissão na legislação federal pertinente. $ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o Vereador: 1 - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; IH - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do exercício do mandato ou de destituição dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa. $2º O recebimento de representação contra membro do Conselho de Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso. $ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI $ 4º Em caso de falta ou impedimento de membro do Conselho de Ética, seu substituto eventual será designado na forma do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Hapuí. $5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros. Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será decidida no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução. observadas as regras do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas indicações. cujo prazo será contado a partir da publicação da presente Resolução. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. o AANASU EIA PUNITO— — — Presidente QRO não SIA RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SI XAVIER la. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - ftapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br