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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAltera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências .
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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de
Itapuí e dá outras providências
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para
apreciação e votação, O presente Projeto de Resolução.
Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de
dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Itapuí
será composto por 3 (três) Vereadores como membros
titulares, escolhidos na forma do artigo 35 da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapuí, tendo as mesmas prerrogativas
de Comissão Processante, nos termos previstos para esse
tipo de Comissão na legislação federal pertinente.
$ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o
Vereador:
| - submetido a processo disciplinar em curso, por ato
atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
Il - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar
de suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão
temporária do exercício do mandato ou de destituição dos
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Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa
e em Comissões, e da qual se tenha o competente registro
nos anais ou arquivos da Casa.
$ 2º O recebimento de representação contra membro do
Conselho de Ética, por infringência a preceitos estabelecidos
neste Código, com prova inequívoca da verossimilhança do
fato atribuído ao Vereador, constitui causa para seu imediato
afastamento da função, por decisão do Conselho de Ética,
devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso.
$ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a
duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem
justificativa admitida pelo Presidente do Conselho ou seu
substituto.
$ 4º Em caso de falta ou impedimento de membro do
Conselho de Ética, seu substituto eventual será designado na
forma do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itapuí.
$ 5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu
Presidente ou seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência, salvo a ocorrência de autoconvocação pela
totalidade de seus membros.
Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será
decidida no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente
Resolução, observadas as regras do artigo 35 da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas
indicações, cujo prazo será contado a partir da publicação da presente
Resolução.
Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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ITAPUI
Sala das sessões, 18 de fevereiro de 2019.
>> ANA LUCIA PULITO
Presidente
E
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
ANO ENE E SER
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1a. Secretária
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JUSTIFICATIVA
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Itapuí permitiu um grande avanço no desenvolvimento das atividades
legislativas, demonstrando maior seriedade no trato daquilo que é público,
no exercício do mandato eletivo outorgado a cada Vereador, fortalecendo
a Democracia.
Ocorre que certas questões legislativas, quando colocadas em
prática podem não se operar, devido a uma série de questões, o que leva
o legislador a aperfeiçoar a legislação.
No caso do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Itapuí, em um primeiro momento pareceu aos legisladores
que o aprovaram que a escolha dos membros do Conselho de Ética por
eleição seria o melhor caminho a ser seguido. Porém, no ano em curso,
observando as limitações impostas no próprio Código de Ética (de que
não pode haver mais de uma reeleiçao consecutiva, artigo 13; que
Vereadores que já tenham sido apenados na legislatura não podem fazer
parte do Conselho, também no artigo 13; além da vedação da Presidente
do Legislativo em fazer parte de referido órgão, e do fato do Vice-
Presidente ser o Corregedor por imposição legal) não há número
suficiente de Vereadores para formação do referido Conselho.
Assim, propomos a alteração da forma de escolha dos membros do
Conselho de Ética, não criando uma nova maneira de se escolher os
Vereadores que farão parte do mesmo, mas sim nos reportando as
normas já existentes no Município — a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal, optando por equiparar a escolha
dos membros do Conselho de Ética à formação das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa.
Portanto, feitas estas considerações, e sendo necessária a
mudança na Resolução que criou o Código de Ética e Decoro
Parlamentar, para que se possibilite sua formação no presente ano
legislativo, propomos ao Douto Plenário este projeto para sua apreciação
e votação, contando com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
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Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2019.
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Presidente
— CC quam —— ct
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JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1a. Secretária
VANDIR/DONIZETE VIARO pos
retário
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ITAPUI
Ofício nº 0028/2019 Itapuí, 20 de fevereiro de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência
solicitar os valiosos préstimos no sentido de realizar a publicação da Resolução nº 013/2019, em
anexo, no Diário Oficial do Município, encaminhando assim que possível o comprovante de
publicação para que seja arquivado.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
na Lucia Pulito —
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
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RESOLUÇÃO Nº 013/2019
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e
dá outras providências
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de dezembro de 2016,
passa a ter a seguinte redação:
Art 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Itapuí será
composto por 3 (três) Vereadores como membros titulares, escolhidos na
forma do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, tendo as mesmas
prerrogativas de Comissão Processante, nos termos previstos para esse
tipo de Comissão na legislação federal pertinente.
$ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o Vereador:
1 - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou
incompatível com o decoro parlamentar;
IH - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de
suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do
exercício do mandato ou de destituição dos cargos parlamentares e
administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o
competente registro nos anais ou arquivos da Casa.
$2º O recebimento de representação contra membro do Conselho de
Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova
inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui
causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho
de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso.
$ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas
reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida
pelo Presidente do Conselho ou seu substituto.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000
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Câmara Municipal de
ITAPUI
$ 4º Em caso de falta ou impedimento de membro do Conselho de Ética,
seu substituto eventual será designado na forma do artigo 31 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Hapuí.
$5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou
seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a
ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros.
Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será decidida no prazo
de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução. observadas as regras do
artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas
indicações. cujo prazo será contado a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
o AANASU EIA PUNITO— — —
Presidente
QRO não SIA
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SI XAVIER
la. Secretária
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