| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GENÉRICA DE VALORES, PARA PLANTA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANО NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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das Draça de Matrix, 73 - Estudo de São Duulo Fone: TÁ COLIITT - Pac: 6CSLILISO Ego: 17230000 OFÍCIO Nº 304/2001 ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2001 Senhor Presidente, sa Excelência com o objetivo de convocar são extraordinária a fim de deliberar planta genérica N f prediale territo PROJETO DE efeito de lançamento da em 2001; 2001- Mantém, para ara 2002, o valor lançado PROJETO DE LEI Nº 32/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; PROJETO DE LEI Nº 33/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Declara de utilidade pública a Associação de moradores do bairro núcleo Irmãos Françeschi; PROJETO DE LEI Nº 34/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Estabelece redação para o capítulo III do título I da lei nº 820 ( Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Draça da Aatrie, 73 - Estado de São Pulo R Done: (ID C6LIIIT - Pac: CCLILSL Cap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 35/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. Atenciosamente, Exmo. $r. AIRTON APARECIDO DD. Presidente da Câmara Municip ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da Autrie, 73 - Estado de São Paulo / Fone: NIB 6641911 - Parece: COLI2BL Gap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 28/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 CAMENTO DOS SOBRE A E de Itapuí promulgo a se ode terrenos, para efeito de cálculo do Imp ? d onstantes da tabela 1 anexa a esta lei estabetecia / J O. Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração. Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. bn Praça da Matrix, 73 - Estado de Fão Paulo Fone: (1H COLII11 - Face: COPIAS? Ea: 1I230000 Artigo 4)- Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem. Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, o im oe] EE f : ú revogadas as disposições em contra 2 Qi: ! PREFEITURA MUNICIPAL TA 19 DE DEZEMBRO DE 2001. 8 a na mm, E E a 23 E 4 PAqaA: e CPA EA Toae SO UT mio + + Ss, Zona 01 (Z01) + Zona 02 (Z02) - Zona 03 (Z03)- Ai Zona 04 (Z04) - ROSA um. Zona 05 (205) - AMARELA Zona 06 (Z06) - AZUL... PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001 SYLVIO DÉ ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Draça de Matrix, 73 - Estado de São Deulo Foro: ID 661911 - Fa: C6LILEL Ga: 17230000 TABELA II - projeto de lei nº 28/2001 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO o A DI 1] Ui E] pa FA PEL in ain Municipal” de Cutsdo de São Dl Pça da Madi 85 Fone DDD (4) GoL125/ Ofício nº 225/2001 Itapuí, 29 de dezembro de 2001. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 28/2001, que dispõe sobre a planta genérica de valores para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2002 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 29/2001, que dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2002 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 30/2001, que dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza pública e dá outras providências; Projeto de Lei nº 31/2001, que mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente (carne IPTU) para 2002, o valor lançado em 2001; Projeto de Lei nº 32/2001, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; — Projeto de Lei nº 33/2001, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro núcleo Irmãos Franceschi; Projeto de Lei nº 34/2001, que estabelece redação para o capítulo II do título I da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 35/2001, que dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Re == PRESIDENTE ana Municipal” de Criado de São Dale Pça da Meatia 85 Fone VUD (14) 6641251 Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUI - S. Paulo. V = “4 ç 183 Folha nº E NA Municipal” de Coisdo do São Late Pça da Mataia 85 Fone DUD (4) 6641251 AUTÓGRAFO Nº 29/2001 PROJETO DE LEI Nº 28/2001 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO da DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de cálculo do imposto sobre a Propriedade Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta Lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO. Parágrafo Único) - As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração. Artigo 2º) - Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3º) - Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. ES Artigo 4º) - Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001. RE a qe a AIRTON AP IDO GRIMALDI PRESIDENTE camino Municipal” de Citado do Gio Lane Pça da Moteis 85 Fone VDT (14) CóLIEIA TABELA I - Projeto de lei nº 28/2001 VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO ZongOt (20h) VERDE css ssomorsiebesn tapes iosiong ani centena pigete rip cana ndca R$ 23,60 Zona 02 (Z02) - VERMELHA... . R$ 16,00 Zona 03 (Z03) - ALARANJADA.. R$ 12,00 Zona 04 (Z04) - ROSA.............. R$ 6,50 Zona 050205) = AMARELAS... ss crerriei os create wdaito Soneto diadat ao benne dean ero R$ 4,00 LoUB 06-(206)-AZEUE........s.stssnassiopessasencapeno dipesinvaçadaços R$ 1,60 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001. PRESIDENTE ren fa 73 - Estado de São Paulo fg one: (ID COLIIT - Pace COLLLSQ Esp: 17230000 OFÍCIO Nº 306/2001 . ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001 Senhor Presidente, Nº 2.014- de 31 d: ! 00. g sricaide valores para efeito de lança ) : predial e orial urbano no Nº 2.015- de e dezem lor ve ar ns de base de cálculo e recolhime j ; Nº2.017- de 31 d amento da taxa de expediente (carnê IPTU Nº2.018- de 31 de dezembro de 2001-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2ºda leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; Nº 2.019- de 31 de dezembro de 2001- declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi; Nº2.020- de 31 de dezembro de 2001- Estabelece redação para o capítulo II do título I da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Nº 2.021- de 31 de dezembro de 2001- dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. DPresça cla Mairia, 73 - Estado de Seo Pelo /S Pone: (1 C6L1911 - Sao: CCLLISQ Ga: 17230000 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. À nim EMEIDA PRADO ROCCHI / unicipal ITAPUÍ. Estado de São Fone: IE 661911 - Fa: COLIOSO 5 Ega: 17230000 LEI Nº 2.014 ÃO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 NO de Itapuí promulgo a seg planta anexa, mediante coloração. Artigo 29- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. “olha nº a ms apoie rca edi “Cem: 72230000 Artigo 4)- Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem. Artigo 59- Esta id jeidã em vigor na data de sua publicação, livro próprio e J supra. Daça da Moatrie, 73 - Estado de Fo Paulo 5 pers Gap: 17230000 | E AR A O TABELA I- leinº 2.014 VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO Zona: 01-:(Z01) = VERDE: .sssssisais soca cscriseerisveiscosvansietscensonnschmsenasenasve R$ 23,60 Zona 02 (Z02) - VERMELHA... R$ 16,00 Zona 03 (Z03) - ALARANJ, R$ 12,00 Zona 04 (204) - ROSASA....ESeça..... ad... R$ 6,50 Zona 05 (Z05) - 4 Zona 06 (Z06) - AZU, v Pone: (1H 66LII11 - Faro: COLLLS. E o) E pr ee asA Né Mo, RR “olha nº us Defeciura Mounccgeal de Tageco Pe: Praça de Meatrio, 73 - Colado de S tolha nt Fone: (1H 66L1911 - Po: 66: Ega: 17230000 TABELA Il - leinº2.014 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO