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materia nº 28/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A GENÉRICA DE VALORES, PARA PLANTA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANО NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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das
Draça de Matrix, 73 - Estudo de São Duulo
Fone: TÁ COLIITT - Pac: 6CSLILISO
Ego: 17230000
OFÍCIO Nº 304/2001
ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Senhor Presidente,
sa Excelência com o
objetivo de convocar são extraordinária a
fim de deliberar
planta genérica N f
prediale territo
PROJETO DE
efeito de lançamento da
em 2001;
2001- Mantém, para
ara 2002, o valor lançado
PROJETO DE LEI Nº 32/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre
alteração de redação do artigo 2º da leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e
fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002;
PROJETO DE LEI Nº 33/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Declara de
utilidade pública a Associação de moradores do bairro núcleo Irmãos Françeschi;
PROJETO DE LEI Nº 34/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Estabelece redação
para o capítulo III do título I da lei nº 820 ( Código Tributário Municipal), de 27/09/73
e dá outras providências;
Draça da Aatrie, 73 - Estado de São Pulo R
Done: (ID C6LIIIT - Pac: CCLILSL
Cap: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 35/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre
alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras
providências.
Atenciosamente,
Exmo. $r.
AIRTON APARECIDO
DD. Presidente da Câmara Municip
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Autrie, 73 - Estado de São Paulo /
Fone: NIB 6641911 - Parece: COLI2BL
Gap: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 28/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
CAMENTO DOS
SOBRE A
E
de Itapuí
promulgo a se
ode terrenos, para efeito
de cálculo do Imp ? d onstantes da tabela 1
anexa a esta lei estabetecia / J O.
Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na
planta anexa, mediante coloração.
Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
bn
Praça da Matrix, 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: (1H COLII11 - Face: COPIAS?
Ea: 1I230000
Artigo 4)- Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de
27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de
27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e
melhoramento de estradas de rodagem.
Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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revogadas as disposições em contra 2 Qi: !
PREFEITURA MUNICIPAL TA 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
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Zona 01 (Z01) +
Zona 02 (Z02) -
Zona 03 (Z03)- Ai
Zona 04 (Z04) - ROSA um.
Zona 05 (205) - AMARELA
Zona 06 (Z06) - AZUL...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001
SYLVIO DÉ ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Draça de Matrix, 73 - Estado de São Deulo
Foro: ID 661911 - Fa: C6LILEL
Ga: 17230000
TABELA II - projeto de lei nº 28/2001
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO
o
A
DI 1]
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pa FA PEL in
ain Municipal” de
Cutsdo de São Dl
Pça da Madi 85 Fone DDD (4) GoL125/
Ofício nº 225/2001 Itapuí, 29 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 28/2001, que dispõe sobre a planta genérica de valores para efeito de
lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de
2002 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 29/2001, que dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e
recolhimento do ITBI, ano 2002 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 30/2001, que dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza pública
e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 31/2001, que mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente
(carne IPTU) para 2002, o valor lançado em 2001;
Projeto de Lei nº 32/2001, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº
2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o
exercício de 2002;
— Projeto de Lei nº 33/2001, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores do
bairro núcleo Irmãos Franceschi;
Projeto de Lei nº 34/2001, que estabelece redação para o capítulo II do título I da lei nº
820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 35/2001, que dispõe sobre alteração de estrutura administrativa,
extingue e cria empregos e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
Re ==
PRESIDENTE
ana Municipal” de
Criado de São Dale
Pça da Meatia 85 Fone VUD (14) 6641251
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S. Paulo.
V
=
“4
ç
183 Folha nº
E NA Municipal” de
Coisdo do São Late
Pça da Mataia 85 Fone DUD (4) 6641251
AUTÓGRAFO Nº 29/2001
PROJETO DE LEI Nº 28/2001
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA
DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO
da DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de
cálculo do imposto sobre a Propriedade Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta
Lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO.
Parágrafo Único) - As Zonas de Valorização são representadas na planta
anexa, mediante coloração.
Artigo 2º) - Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II
anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação.
Artigo 3º) - Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os
fixados pelo Decreto nº 748.
ES Artigo 4º) - Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da
taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe
sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de
rodagem.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001.
RE a qe a
AIRTON AP IDO GRIMALDI
PRESIDENTE
camino Municipal” de
Citado do Gio Lane
Pça da Moteis 85 Fone VDT (14) CóLIEIA
TABELA I - Projeto de lei nº 28/2001
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
ZongOt (20h) VERDE css ssomorsiebesn tapes iosiong ani centena pigete rip cana ndca R$ 23,60
Zona 02 (Z02) - VERMELHA... . R$ 16,00
Zona 03 (Z03) - ALARANJADA.. R$ 12,00
Zona 04 (Z04) - ROSA.............. R$ 6,50
Zona 050205) = AMARELAS... ss crerriei os create wdaito Soneto diadat ao benne dean ero R$ 4,00
LoUB 06-(206)-AZEUE........s.stssnassiopessasencapeno dipesinvaçadaços R$ 1,60
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001.
PRESIDENTE
ren fa 73 - Estado de São Paulo fg
one: (ID COLIIT - Pace COLLLSQ
Esp: 17230000
OFÍCIO Nº 306/2001 .
ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Senhor Presidente,
Nº 2.014- de 31 d: ! 00. g sricaide valores para
efeito de lança ) : predial e orial urbano no
Nº 2.015- de e dezem lor ve ar ns de base de
cálculo e recolhime j ;
Nº2.017- de 31 d amento da taxa de
expediente (carnê IPTU
Nº2.018- de 31 de dezembro de 2001-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2ºda
leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí,
para o exercício de 2002;
Nº 2.019- de 31 de dezembro de 2001- declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi;
Nº2.020- de 31 de dezembro de 2001- Estabelece redação para o capítulo II do título I
da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências;
Nº 2.021- de 31 de dezembro de 2001- dispõe sobre alteração de estrutura
administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências.
DPresça cla Mairia, 73 - Estado de Seo Pelo /S
Pone: (1 C6L1911 - Sao: CCLLISQ
Ga: 17230000
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
À nim
EMEIDA PRADO ROCCHI
/ unicipal
ITAPUÍ. Estado de São
Fone: IE 661911 - Fa: COLIOSO 5
Ega: 17230000
LEI Nº 2.014 ÃO,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
NO
de Itapuí
promulgo a seg
planta anexa, mediante coloração.
Artigo 29- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
“olha nº
a ms apoie rca edi
“Cem: 72230000
Artigo 4)- Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de
27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de
27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e
melhoramento de estradas de rodagem.
Artigo 59- Esta id jeidã em vigor na data de sua publicação,
livro próprio e
J supra.
Daça da Moatrie, 73 - Estado de Fo Paulo
5 pers
Gap: 17230000 | E AR A O
TABELA I- leinº 2.014
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
Zona: 01-:(Z01) = VERDE: .sssssisais soca cscriseerisveiscosvansietscensonnschmsenasenasve R$ 23,60
Zona 02 (Z02) - VERMELHA... R$ 16,00
Zona 03 (Z03) - ALARANJ, R$ 12,00
Zona 04 (204) - ROSASA....ESeça..... ad... R$ 6,50
Zona 05 (Z05) - 4
Zona 06 (Z06) - AZU,
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Pone: (1H 66LII11 - Faro: COLLLS. E
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Defeciura Mounccgeal de Tageco Pe:
Praça de Meatrio, 73 - Colado de S tolha nt
Fone: (1H 66L1911 - Po: 66:
Ega: 17230000
TABELA Il - leinº2.014
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO

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