| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DA TAXA DE LIMPEZA QOOPUBLICA E DÁ OUTRAS de Itapuí, PROVIDÊNCIAS. |
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Praça de Aatrie, 73 - Estado de São Paulo Fono: [18 6641911 - Fa: 00/1383 Capo: STLIC000 PROJETO DE LEI Nº 30/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DA TAXA DE LIMPEZA Ro LICA DÁ OUTRAS de Itapuí, À promulgo a s 3 A é ! nomenclatura e demais disp parte integra ] : de 2 7/09, 1973 (Código Tributário di 9) e de | is ; [ A ada, com valor de R$ 1,00 o me de 27/09/1973 ata de sua publicação e terá eficácia ap as as disposições em contrário. IPA MUNICEAL DR PU; Is DEZEMBRO DE 2001. SYLVIO MEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Citado de São Pasto AUTÓGRAFO Nº 31/2001 PROJETO DE LEI Nº 30/2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - A Taxa de Limpeza Pública, cuja nomenclatura e demais disposições fazem parte integrante da lei nº 820, de 27/09/1973 (Código Tributário do Município) e de leis subsequentes para a ser calculada, com valor de R$ 1,00 o metro linear. Artigo 2º) - Revoga O parágrafo único do artigo 135 da lei nº 820, de 27/09/1973 e suas alterações. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2002, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001. AIRTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Daaça da Moatrie, 73 - Estado de Fo Deulo Fone. les CCLIGIT - Paco Sosrasa a AM 17230000 ER NTAVO: Na dá LEINº 2.016 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DA TAXA DE LIMPEZA BLIC/ DÁ — OUTRAS 'a de sua publicação e terá eficácia a pa: ogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefe de Setor