br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaREGULAMENTA A CESSÃO DE USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id6470

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2001
DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
REGULAMENTA A CESSÃO DE
USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - O salão nobre Câmara Municipal de Itapuí, será cedido para
realização de reuniões com fins de desenvolvimento de atividades que beneficiem o
município, mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria da Casa, com no
mínimo três dias de antecedência, se o evento cair em feriado, sábado ou domingo, a
antecedência do pedido será de no mínimo 10 dias, ressalvado ao Senhor Presidente
conceder ou não a cessão de uso, bem como suspender ou suprimir os prazos
estabelecidos.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2001.
VEREADOR
|
Comana Municipal de Ha [
Colado do São Deulo
Pça da Meteia 85º Fone, DOT (14) OOLIRGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2001
DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
PROIBE O USO DO SALÃO NOBRE
DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUAISQUER
EVENTOS QUE NÃO SEJAM PROMOVIDOS PELO
PODER LEGISLATIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - Fica proibido o uso do salão nobre da Câmara Municipal de
Itapuí, para realização de quaisquer eventos que não sejam promovidos pelo Poder
Legislativo, seja eles realizados nos períodos diurno ou noturno.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2001.
E RTON APARECIDO GRIMALDI
VEREADOR
Aprovado como Objeto de
Deliberação
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
ARS pe M
Rh Mp)
RS
Citado de São Dente
RESOLUÇÃO Nº 004/2001
DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
REGULAMENTA A CESSÃO DE
USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - O salão nobre Câmara Municipal de Itapuí, será cedido para
realização de reuniões com fins de desenvolvimento de atividades que beneficiem o
município, mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria da Casa, com no
mínimo três dias de antecedência, se o evento cair em feriado, sábado ou domingo, a
antecedência do pedido será de no mínimo 10 dias, ressalvado ao Senhor Presidente
conceder ou não a cessão de uso, bem como suspender ou suprimir os prazos
estabelecidos.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 2001.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
VEREADOR
VALDIR MAIA
SECRETÁRIO

open original →