| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - O salão nobre Câmara Municipal de Itapuí, será cedido para realização de reuniões com fins de desenvolvimento de atividades que beneficiem o município, mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria da Casa, com no mínimo três dias de antecedência, se o evento cair em feriado, sábado ou domingo, a antecedência do pedido será de no mínimo 10 dias, ressalvado ao Senhor Presidente conceder ou não a cessão de uso, bem como suspender ou suprimir os prazos estabelecidos. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de setembro de 2001. VEREADOR | Comana Municipal de Ha [ Colado do São Deulo Pça da Meteia 85º Fone, DOT (14) OOLIRGA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 PROIBE O USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUAISQUER EVENTOS QUE NÃO SEJAM PROMOVIDOS PELO PODER LEGISLATIVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - Fica proibido o uso do salão nobre da Câmara Municipal de Itapuí, para realização de quaisquer eventos que não sejam promovidos pelo Poder Legislativo, seja eles realizados nos períodos diurno ou noturno. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de setembro de 2001. E RTON APARECIDO GRIMALDI VEREADOR Aprovado como Objeto de Deliberação Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. ARS pe M Rh Mp) RS Citado de São Dente RESOLUÇÃO Nº 004/2001 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - O salão nobre Câmara Municipal de Itapuí, será cedido para realização de reuniões com fins de desenvolvimento de atividades que beneficiem o município, mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria da Casa, com no mínimo três dias de antecedência, se o evento cair em feriado, sábado ou domingo, a antecedência do pedido será de no mínimo 10 dias, ressalvado ao Senhor Presidente conceder ou não a cessão de uso, bem como suspender ou suprimir os prazos estabelecidos. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 2001. AIRTON APARECIDO GRIMALDI VEREADOR VALDIR MAIA SECRETÁRIO