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materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-08-01
EmentaINSTITUI PROGRAМА ASSISTENCIAL A CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6471

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 20/2001
DE 01 DE AGOSTO DE 2001
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HI- doação de materiais e/ou execução de serviços para melhoria no sistema
de saneamento da residência.
Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas
pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão.
$ 19- O pedido deve ser instruído com documentação onde
demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de
inateriais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias
mínimas exigidas.
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$ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde,
analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito.
$ 39- Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito
para decisão final.
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AUTÓGRAFO Nº 20/2001
PROJETO DE LEI Nº 20/2001
INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL
A CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Itapuí, o Programa
Assistencial a Carentes.
Artigo 2º) - O programa referido no artigo anterior, consiste em
proporcionar gratuitamente a população carente, para regularização das condições
sanitárias de habitabilidade de suas moradias, do seguinte:
I - limpeza, construção e reparação de fossa séptica nas residências não
servidas pelo sistema público de coleta de esgoto;
II - doação e/ou serviços de instalação de reservatórios de água, até 500
litros, nas moradias desprovidas desse melhoramento.
III - doação de materiais e/ou execução de serviços para melhoria no
sistema de saneamento da residência.
Artigo 3º) - O pretendente em usufruir as vantagens concedidas pelo
programa constante deste lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão.
$ 1º) - O pedido deve ser instruído com documentação onde demonstre ser
pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de materiais e realização
dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias mínimas exigidas.
8 2º) - As unidades de Assistência Social e Higiêne e Saúde, analização o
pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito.
$ 3º) - Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito para decisão
final.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 agosto de 2001.
PRESIDENTE
duro Municipal” de
Cotado da São Dante
Poço da Matia 35 Ed VE) COSSLI
e
Praças cla Matra, 73 - Estado do Tão Paulo EQ
Foro: (18) 6641911 - Fa: CESL2I2 f Ro
Ga: 17230000
OFÍCIO Nº 205/2001
Senhor Presidente,
Nº 2.005- de SSISTENCIAL A
CARENTES, E!
Nº 2.006- de 6 IIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO CC j
nossos protestos de
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÉ Estado de São Paulo
Peça da Mbatria, 73 - Estado de Seo Pulo IS RN
Fone: [18 6841911 - Fa: 6641289 = 8 xs
Bop: 17330000
LEI Nº2005
DE 09 DE AGOSTO DE 2001
INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL
ARENTES, E DÁ OUTRAS
de Itapuí,
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Programa Ass
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nas moradias desprovidas desse melhoramento;
HI- doação de materiais e/ ou execução de serviços para melhoria no sistema
de saneamento da residência.
Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas
pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão.
S 19)- O pedido deve ser instruído com documentação onde
demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de
materiais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias
1
Pone: (1H 841911 - Paco. cad
Ea: 17230000
mínimas exigidas.
$ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde,
analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito.
$ 39- Aprovado [o “pedido, Di será encaminhado ao Prefeito
para decisão final. o
Publicada no gi : s ro livro próprio e
arquivada no Setor de Comi efeitura na data supra.
ADE. FEO
Chefe etor
intao Municipal” A |
Criado do São Lake
Pça da Metia 85 Fone DOT (HH) COLE
&
Ofício nº 136/2001 Itapuí, 07 de agosto de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os anexos
projetos de leis seguintes:
Projeto de Lei nº 20/2001, que institui programa assistencial a carentes, e dá outras
providências:
Projeto de Lei nº 21/2001, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
RTON APA AR
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
DR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S. Paulo.
Diaço de Moatris, 73 - Estado de São Peulo
Fone: (1 COSLIII1 - Free: CCLLIS2
Ea: STLI0C000
OFÍCIO Nº 197/2001
Senhor Presidente,
apreciação dessa C
Nº 20/2001- de. SSISTENCIAL A
CARENTES, E
Nº 21/2001- de. 01 de 200; YECUTIVO A
CELEBRAR CO
ossa Senhoria, os
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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