| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-08-01 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAМА ASSISTENCIAL A CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Mutrio, 73 - Estado do Ro Paulo LESS VIM) Fono: [18 6041911 -Gre: COIISES PE a E emad profivapuiOnelsde. com. br [= quis ea Ega: 17230000 toa | q CA era k RA (4 DNA PROJETO DE LEI Nº 20/2001 DE 01 DE AGOSTO DE 2001 INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL A CARENTES, E ) UTRAS PROVIDÊNCIAS. “ão das condições esidências não Ir a, até 500 litros, HI- doação de materiais e/ou execução de serviços para melhoria no sistema de saneamento da residência. Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão. $ 19- O pedido deve ser instruído com documentação onde demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de inateriais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias mínimas exigidas. 1 DPraçeo la Moutrie, 73 - Estado do São Duuto Pore: (IÁ COLIIST - Paco: CCLLLSO Gap: 17230000 $ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde, analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito. $ 39- Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito para decisão final. om execução desta lei, revogadas as disf O; i PREFEITURA M aprovado por, projeto foi à presente sessa», « comissões. poR ADO , NIM A e yssÃo UNE s.º Pá Câmara Municipal” de Glad do São Deuls ça da Motiia 85 Fono, DDD (14) G641257 AUTÓGRAFO Nº 20/2001 PROJETO DE LEI Nº 20/2001 INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL A CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Itapuí, o Programa Assistencial a Carentes. Artigo 2º) - O programa referido no artigo anterior, consiste em proporcionar gratuitamente a população carente, para regularização das condições sanitárias de habitabilidade de suas moradias, do seguinte: I - limpeza, construção e reparação de fossa séptica nas residências não servidas pelo sistema público de coleta de esgoto; II - doação e/ou serviços de instalação de reservatórios de água, até 500 litros, nas moradias desprovidas desse melhoramento. III - doação de materiais e/ou execução de serviços para melhoria no sistema de saneamento da residência. Artigo 3º) - O pretendente em usufruir as vantagens concedidas pelo programa constante deste lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão. $ 1º) - O pedido deve ser instruído com documentação onde demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de materiais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias mínimas exigidas. 8 2º) - As unidades de Assistência Social e Higiêne e Saúde, analização o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito. $ 3º) - Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito para decisão final. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 agosto de 2001. PRESIDENTE duro Municipal” de Cotado da São Dante Poço da Matia 35 Ed VE) COSSLI e Praças cla Matra, 73 - Estado do Tão Paulo EQ Foro: (18) 6641911 - Fa: CESL2I2 f Ro Ga: 17230000 OFÍCIO Nº 205/2001 Senhor Presidente, Nº 2.005- de SSISTENCIAL A CARENTES, E! Nº 2.006- de 6 IIVO A CELEBRAR CONVÊNIO CC j nossos protestos de SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÉ Estado de São Paulo Peça da Mbatria, 73 - Estado de Seo Pulo IS RN Fone: [18 6841911 - Fa: 6641289 = 8 xs Bop: 17330000 LEI Nº2005 DE 09 DE AGOSTO DE 2001 INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL ARENTES, E DÁ OUTRAS de Itapuí, + e eu sanciono e (|) ticipal de Itapuí, o h promulgo a se N Programa Ass . r, consiste em proporciona ão das condições sanitárias de. IL limpeza c ú ç a nas residências não servida IL | doação e/ou y 2 in os de água, até 500 litros, nas moradias desprovidas desse melhoramento; HI- doação de materiais e/ ou execução de serviços para melhoria no sistema de saneamento da residência. Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão. S 19)- O pedido deve ser instruído com documentação onde demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de materiais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias 1 Pone: (1H 841911 - Paco. cad Ea: 17230000 mínimas exigidas. $ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde, analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito. $ 39- Aprovado [o “pedido, Di será encaminhado ao Prefeito para decisão final. o Publicada no gi : s ro livro próprio e arquivada no Setor de Comi efeitura na data supra. ADE. FEO Chefe etor intao Municipal” A | Criado do São Lake Pça da Metia 85 Fone DOT (HH) COLE & Ofício nº 136/2001 Itapuí, 07 de agosto de 2001. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os anexos projetos de leis seguintes: Projeto de Lei nº 20/2001, que institui programa assistencial a carentes, e dá outras providências: Projeto de Lei nº 21/2001, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. RTON APA AR PRESIDENTE Exmo. Sr. DR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUI-S. Paulo. Diaço de Moatris, 73 - Estado de São Peulo Fone: (1 COSLIII1 - Free: CCLLIS2 Ea: STLI0C000 OFÍCIO Nº 197/2001 Senhor Presidente, apreciação dessa C Nº 20/2001- de. SSISTENCIAL A CARENTES, E Nº 21/2001- de. 01 de 200; YECUTIVO A CELEBRAR CO ossa Senhoria, os SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo