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materia nº 27/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIО COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA EABASTECIMENTO, OBJETIVANDO Ο RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS Е OBRAS NECESSÁRIAS ASUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A ABASTECIMENTO. PROGRAMAS LIGA
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Praça cla Matra, 73 - Estado do Dão Paulo ;
Fone: (16 6641911 - Fac: CESLIIA à T
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OFÍCIO Nº 287/2001 .
ITAPUÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2001
Senhor Presidente,
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Executivo Municipala ce o do de São Paulo,
através da Secr ecebimento, em
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(DÁ PRADO ROCCHI
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Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
io 73 - Estado de São Pao
Em dd B6LI911 - Farcc: COPIAS
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PROJETO DE LEI Nº 27/2001
DE 14 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
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Termos de C 4 dE Seuáes spectivos aditamentos, com ó Governo do Estado de
São Paulo, por : Sncretardd de Agricultura: e Abastecimento, visando o
recebimento, em d nação de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação,
referentes a Prog a ria de. To anil
ue a a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 2)- Dna q
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIC. IPAL DE ITAPUÍ, 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
O ROCCHI
Cilada do São Deulo
Ofício nº 213/2001 Itapuí, 20 de novembro de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo
Projeto de Lei nº 27/2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva
instalação, referentes a programas ligados a Agricultura e Abastecimento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
TON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Colado do São Dele
Pça do Mateia 85º Fone, VLDOD (14) OOLIRIT
AUTÓGRAFO Nº 28/2001
PROJETO DE LEI Nº 27/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM
DOAÇÃO DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA
INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO...
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos
de Convênios e seus respectivos aditamentos, com o Gocerno do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em
doação de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do convênio por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de novembro de 2001.
Dao ro
p RTON APAÉECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
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Praça da Matrix, 73 - Estado do São Teulo
Fone NIE 6641911 - Faro: COLLESO
Cap: 17230000
OFÍCIO Nº 299/2001
Senhor Presidente,
celência, para Os
unicipal a celebrar
convênio com o ia de Agricultura e
Abastecimento,
sua respectiva ins
nossos protesto
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Aatria, 73 - Estudo de Fão Pelo
Fone: VIH 6OLII11 - Saco: COSLLIS2
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promulgo à seguinte 16
Artigo 19)- Ficarot here Poder Executivo autorizado a assinar
Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos, com O Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação,
referentes à Programas da Secretaria de Agricultura é Abastecimento.
Artigo 29)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
2; 4
SUA
Draça da Mata, 73 - Estudo de São Paulo
Fone: (18 6641911 - Pao: Pra.
- 17230000 do O bd À dA
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE DEZEMBRO DE 2
SYLVIO DE ALMEIDA CHA VW
Prefeito Municipal ERR
ada em livro próprio €

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