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materia nº 32/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBrE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.012, DE 30/10 2001, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCİCIO DE 2002.
native_id6475

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; 73 - Estudo de São Paulo
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Fone: (ID) 6641911 - Fa: 6641252 E
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PROJETO DE LEINº 32/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
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Receita patrimonial. ....++ R$ 14.000,00
Receita Industrial... . cc R$ 293.500,00
Transferências correntes. «R$ 4.390.800,00
outras receitas correntes.R$ 154.050,00
RECEITAS DE CAPITAL» «o seua es op an R$ 9.700,00
Alienação bens móv. Imóv. .R$ 5.700,00
Operação de crédito....c-- R$ 4.000,
TOTAL DA RECEITA... cereeee* R$ 5.260.000,00”
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da Meutrio, 73 - Estado do Feo Paulo
Fone: 1H 6691911 - Faro: CELIISL
Ega: 17230000
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Comano Municipal” de
Golado de São Lruslo
Pça da Meateia 65 Fono DL (14) GOLILI
AUTÓGRAFO Nº 33/2001
PROJETO DE LEI Nº 32/2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.012, DE 30/10/2001,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O artigo 2º da Lei nº 2.012, de 20/10/2001, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas € outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo nº 02, da lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...
Receita Tributária.....
Receita Patrimonial...
Receita Industrial......
Transferências Correntes..
Outras Receitas Correntes.
R$ 5.250.300,00
R$ 397.950,00
R$ 14.000,00
R$ 293.500,00
R$ 4.390.800,00
R$ 154.050,00
RECEITAS DE CAPITAL.............. eeseemeeneneermeeneneeemeenereeeameeeror R$ 9.700,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 5.700,00
Operação de crédito R$ 4.000,00
TOTAL DA RECEIT R$ 5.260.000,00
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 29 de dezembro de 2.001.
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AIRTON AP IDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Cilada do São Lula
Pça da Motuia 85 Lone DU (4) GoLIRA
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Defedtuura AMuancicgral de Magoo A "ua
Papas da Matrio, 73 - Estado do Foo Paulo [5 Pano
Fone: VIH) 86L1911 - Faro: COLILIL ié =.
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Cap: 12230000 a
LEI Nº 2.018
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
SOBRE ALTERAÇÃO DE
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vigorar com à
e a arrecadação de
tributos, rendas e ou e a forma da legislação em
vigor e das especificações const xo nº 02, da lei nº 4.320/64, com O
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES. ejei 2.00 aja ct an R$ 5.250.300,00
Receita tributária... .. ++ R$ 397.950,00
Receita patrimonial PES co Ão R$ 14.000,00
Receita Industrial... . cce. R$ 293.500,00
Transferências correntes. .R$ 4.390.800,00
outras receitas correntes.R$ 154.050,00
RECEITAS DE CAPITA co pobaráimtodo vedada jo fe solioindnto— na R$ 9.700,00
Alienação bens móv. Imóv..R$ 5.700,00
operação de crédito... . ++ R$ 4.000,
TOTAL DA RECEITA... .cceere R$ 5.260.000,00”
a bico Mane ge Deulo
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am ZI830000
Artigo 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
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