| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBrE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.012, DE 30/10 2001, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCİCIO DE 2002. |
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; 73 - Estudo de São Paulo Dhepfêiara Munigual do Tapuio gama io Fone: (ID) 6641911 - Fa: 6641252 E Gon: 1ISSOO00 dias NS qo PROJETO DE LEINº 32/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 “SOBRE ALTERAÇÃO DE ÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº é 30/10 2001, QUE ESTIMA A E FIXA À DESPESA DO O DE ITAPUÍ, PARA O DI 8 | Prefeito Municipal ou ereu sanciono € F/ 7, by ' 2001, que estima a receita e fixa de 2002, passa a vigorar com a seguinte ] e a arrecadação de a forma da legislação em o 02, da lei nº 4.320/64, com O tributos, rendas e out vigor e das especificações co seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES «eee emacs rice an R$ 5.250.300,00 Receita tribu tária....c. ces R$ 397.950,00 Receita patrimonial. ....++ R$ 14.000,00 Receita Industrial... . cc R$ 293.500,00 Transferências correntes. «R$ 4.390.800,00 outras receitas correntes.R$ 154.050,00 RECEITAS DE CAPITAL» «o seua es op an R$ 9.700,00 Alienação bens móv. Imóv. .R$ 5.700,00 Operação de crédito....c-- R$ 4.000, TOTAL DA RECEITA... cereeee* R$ 5.260.000,00” Defeiteuro AMunccjal de Tlageeçs da Meutrio, 73 - Estado do Feo Paulo Fone: 1H 6691911 - Faro: CELIISL Ega: 17230000 Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Comano Municipal” de Golado de São Lruslo Pça da Meateia 65 Fono DL (14) GOLILI AUTÓGRAFO Nº 33/2001 PROJETO DE LEI Nº 32/2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.012, DE 30/10/2001, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O artigo 2º da Lei nº 2.012, de 20/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas € outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES... Receita Tributária..... Receita Patrimonial... Receita Industrial...... Transferências Correntes.. Outras Receitas Correntes. R$ 5.250.300,00 R$ 397.950,00 R$ 14.000,00 R$ 293.500,00 R$ 4.390.800,00 R$ 154.050,00 RECEITAS DE CAPITAL.............. eeseemeeneneermeeneneeemeenereeeameeeror R$ 9.700,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 5.700,00 Operação de crédito R$ 4.000,00 TOTAL DA RECEIT R$ 5.260.000,00 Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 29 de dezembro de 2.001. E af AIRTON AP IDO GRIMALDI PRESIDENTE Cilada do São Lula Pça da Motuia 85 Lone DU (4) GoLIRA a ARA) Defedtuura AMuancicgral de Magoo A "ua Papas da Matrio, 73 - Estado do Foo Paulo [5 Pano Fone: VIH) 86L1911 - Faro: COLILIL ié =. A un Cap: 12230000 a LEI Nº 2.018 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 SOBRE ALTERAÇÃO DE O À RTIGO 2º DA LEI Nº 0, 2001, QUE ESTIMA A FIXA A DESPESA DO k TAPUÍ, PARA O 0/2001, que estima a receita e io-de 2002, passa a vigorar com à e a arrecadação de tributos, rendas e ou e a forma da legislação em vigor e das especificações const xo nº 02, da lei nº 4.320/64, com O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES. ejei 2.00 aja ct an R$ 5.250.300,00 Receita tributária... .. ++ R$ 397.950,00 Receita patrimonial PES co Ão R$ 14.000,00 Receita Industrial... . cce. R$ 293.500,00 Transferências correntes. .R$ 4.390.800,00 outras receitas correntes.R$ 154.050,00 RECEITAS DE CAPITA co pobaráimtodo vedada jo fe solioindnto— na R$ 9.700,00 Alienação bens móv. Imóv..R$ 5.700,00 operação de crédito... . ++ R$ 4.000, TOTAL DA RECEITA... .cceere R$ 5.260.000,00” a bico Mane ge Deulo ça am ZI830000 Artigo 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001. Publicada arquivada