| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | Extingue o inciso III e o § 7° do artigo 237. da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992, e dá outras providências. |
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k ! E amacini Municipal bo Sa Eloa de São Pulo açao da Matrin $$ Fone, DDT (4) Cos125 RESOLUÇÃO Nº 003/2001 DE 28 DE MAIO DE 2001. Extingue o inciso III e o $ 7º do artigo 237. da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) Fica extinto o inciso III e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº 005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí). Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto. Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 junho de 2.001. sad ed PRESIDENTE JUSTIFICATIVA A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto. Citado de São Pauta Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, a Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto. Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa democracia é o fortalecimento das instituições democráticas. E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder Legislativo. Pça da Matuix SE Fone DOT (14) GOLILH Glodo do Seo Daulo Pça da Matúix $5 Fone, DOT (14) COA-IRH RESOLUÇÃO Nº 003/2001 DE 28 DE MAIO DE 2001. Extingue o inciso Ill e o $ 7º do artigo 237. da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) Fica extinto O inciso III e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº 005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí). Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto. Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 junho de 2.001. PRESIDENTE JUSTIFICATIVA A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto. E OP Municipal Ao Gilado do São Deus Pra da Matrix 85º Far - DID (E) GoAII Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, a Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto. Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa democracia e o fortalecimento das instituições democráticas. E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder Legislativo. tomei Municipal” de Golado de São Laudo Pora da Matix 65º Fone DOD (14) CO8125 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2001 DE 28 DE MAIO DE 2001. Extingue o inciso II e o 8 7º do artigo 237. da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução: . A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) Fica extinto o inciso Ill e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº 005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí). Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto. Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de maio de 2001. pad ge JUSTIFICATIVA A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto. Gulado do São Pça de Matei 35 Cone DID (14) G04-12H Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, à Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto. Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não aa cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa democracia e o fortalecimento das instituições democráticas. E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder Legislativo. i ST tiça, Aprovado ERnRe Objeto Ei Comissão de Constituição, MuSçé E Deliberaç ão Obras, Melhoramentos Pú Finanças. - ç - É y; ZA O a ) parecer da Comissão do: Coesririntio p Josh, Obras Melhora RE 4 tias. E Finuaeas o! 105 em relação MR 2 PA E , sendo é déibôgido- És JEM is o Dee Ro a nt A EL APROVADO PORCO E ADOR PEDIDO e, URGÊNCIA DO, VEREADOR PLD/R BLA te IRÁ PARA À PRESENT É a ORDEM DO DIA DESTA SESSÃO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO. . sé-iuo? SALA DAS essões 4. o 4 a