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materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaExtingue o inciso III e o § 7° do artigo 237. da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2001
DE 28 DE MAIO DE 2001.
Extingue o inciso III e o $ 7º do artigo 237.
da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) Fica extinto o inciso III e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº
005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapuí).
Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas
Comissões se darão sempre por voto aberto.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 junho de 2.001.
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PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um
passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica
Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema
de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto.
Citado de São Pauta
Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, a
Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que
deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter
conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que
não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto.
Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não
cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa
democracia é o fortalecimento das instituições democráticas.
E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo
Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder
Legislativo.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2001
DE 28 DE MAIO DE 2001.
Extingue o inciso Ill e o $ 7º do artigo 237.
da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) Fica extinto O inciso III e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº
005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapuí).
Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas
Comissões se darão sempre por voto aberto.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 junho de 2.001.
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um
passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica
Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema
de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto.
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Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, a
Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que
deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter
conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que
não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto.
Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não
cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa
democracia e o fortalecimento das instituições democráticas.
E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo
Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder
Legislativo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2001
DE 28 DE MAIO DE 2001.
Extingue o inciso II e o 8 7º do artigo 237.
da Resolução nº 005/92 de 14/11/1.992,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, apresenta para apreciação do plenário o seguinte Projeto de
Resolução: .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) Fica extinto o inciso Ill e o $ 7º, do artigo 237, da Resolução nº
005/92, de 14 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapuí).
Artigo 2º) - As deliberações da Câmara Municipal de Itapuí e das suas
Comissões se darão sempre por voto aberto.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2001.
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa, sem qualquer sombra de dúvida, mais um
passo na solidificação da democracia. Busca-se, através da alteração da Lei Orgânica
Municipal determinar que todas as deliberações desta Casa de Leis se dêem pelo sistema
de voto aberto, em qualquer circunstância e independentemente do assunto.
Gulado do São
Pça de Matei 35 Cone DID (14) G04-12H
Ao deixar claro ao eleitor a efetiva tomada de posição dos parlamentares, à
Câmara de Vereadores contribui, de forma precisa, com a necessária transparência que
deve nortear as ações dos agentes políticos. Aliás, é direito do cidadão eleitor ter
conhecimento pleno acerca da opinião de seu representante, seja política ou técnica, que
não pode se escudar na votação secreta para fazer valer o seu voto.
Certamente, a votação aberta exigirá do Vereador uma postura que não
aa cause dúvidas ao eleitor. Desse modo, estará colaborando para o aprimoramento de nossa
democracia e o fortalecimento das instituições democráticas.
E o Projeto de Resolução em nada afronta qualquer dispositivo
Constitucional, na medida em que se trata de matéria “interna corporis” do Poder
Legislativo.
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