| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | MODIFICA O § 3° DO ARTIGO 142, DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara) |
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Golado do Gão rula Pça da Mateia 85 Fono DOT (14) GOLILH RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE 20 DE ABRIL DE 2001 MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142, DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara) A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º) - O & 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 142... $ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001. PARDO é Cola do Seo Deula Pça da Matiia 85 Fono, DDD (4) GoLIRHM RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE 20 DE ABRIL DE 2001 MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142, DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara) A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Artigo 1º) - O $ 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação: CATtigo TAZ. cossseeitata $ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001. imã Municipal” de Cilada do São Daule Pça da Maduix dó Gon DID (4) GAIA » DO | |, RESOLUÇÃO Nº 002/2001 DE 20 DE ABRIL DE 2001 MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142, DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara) A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1) - O 8 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 142.................. $ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente. Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20/de abril de 2001. AR SÁBINO BELCHIOR jeto de yado como CRI Apr o quberação (]8 VEREADOR a q a, ar onsttuição, JUS e Con iporamentos Pú 8, obra o o. / inancas- Eee es e ne JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI ADVOGADO Parecer nº 04/ 2001 Cógia Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência O Parecer anexo, atendendo pedido da Mesa Diretora desta Egrégia Casa de Leis. Sem mais para O momento, aproveitamos a oportunidade para elevar nossos protestos de elevada estima e consideração. Itapuí, 21 de maio de 2001 Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. são Marcos — Térreo - sala 04 17210-000 - Jaú/SP Tel. (14) 3626-6577 — 9799-4558 JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI ADVOGADO ASA Li TAS £> PS Folha nº a < do Parecer nº 04/2001 Cm Na 5) “gy S Interessada: Câmara Municipal de Itapuí/SP “ag 8 ASSUNTO: Resolução nº 002/ 2001 de 20 de abril de 2001 Esta Resolução modifica o parágrafo 3º do artigo 142, da Resolução 005/1.992, Regimento Interno da Câmara. Não há nada que obste tal Resolução, porque cabe à Mesa Diretora da Câmara submeter ao Plenário a proposta, e assim foi feito, sendo aprovada como objeto de deliberação em 20.04.2001. Encaminhada à Egrégia Comissão de Constituição e Justiça, Melhoramentos públicos e Finanças, esta, por sua vez, nada opôs à propositura. A presente Resolução vem atender O clamor da maioria, ou por unanimidade a vontade dos nobres Edis. Tal proposta vem ao encontro da economicidade dos atos administrativos, porque não se faz necessária a leitura total de Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. São Marcos — Térreo - sala 04 17210-000 - Jaú/SP Tel. (14) 3676-6577 — 9799-4558 JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI ADVOGADO um documento público que está à disposição de re /0 5) A 8; EM) 194 interessados na Diretoria desta Casa. cia A A simples leitura do cabeçalho na Sessão subsequente é perfeitamente correta e não fere em nada os trabalhos desta Câmara Municipal, tendo como escopo a decisão soberana do Plenário. Salienta-se que a leitura minuciosa poderá ser realizada a qualquer tempo, por àqueles que desejarem, na Diretoria da Casa. É o nosso Parecer, “sub censura”. Jaú, 21 de maio de 2001 Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. São Marcos — Térreo - sala 04 17210-000 - Jaú/SP Tel. (14) 3676-6577 — 9799-4558