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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaMODIFICA O § 3° DO ARTIGO 142, DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara)
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Golado do Gão rula
Pça da Mateia 85 Fono DOT (14) GOLILH
RESOLUÇÃO Nº 002/2001
DE 20 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142,
DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992,
(Regimento Interno da Câmara)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE:
Artigo 1º) - O & 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de
14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 142...
$ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada
em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001.
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Pça da Matiia 85 Fono, DDD (4) GoLIRHM
RESOLUÇÃO Nº 002/2001
DE 20 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142,
DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992,
(Regimento Interno da Câmara)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei. RESOLVE:
Artigo 1º) - O $ 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de
14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação:
CATtigo TAZ. cossseeitata
$ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada
em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2001
DE 20 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA O $ 3º DO ARTIGO 142,
DA RESOLUÇÃO 005/92, DE 14/12/1.992,
(Regimento Interno da Câmara)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE:
Artigo 1) - O 8 3º do artigo 142, da Resolução nº 005/1.992, de
14/12/1.992, (Regimento Interno da Câmara), para a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 142..................
$ 3º) - A ata da sessão anterior será lida apenas no seu cabeçalho e votada
em discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente.
Artigo 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20/de abril de 2001.
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JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI
ADVOGADO
Parecer nº 04/ 2001
Cógia
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência O
Parecer anexo, atendendo pedido da Mesa Diretora desta
Egrégia Casa de Leis.
Sem mais para O momento, aproveitamos
a oportunidade para elevar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Itapuí, 21 de maio de 2001
Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. são Marcos — Térreo - sala 04
17210-000 - Jaú/SP
Tel. (14) 3626-6577 — 9799-4558
JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI
ADVOGADO ASA Li
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PS Folha nº a
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Parecer nº 04/2001 Cm Na 5)
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Interessada: Câmara Municipal de Itapuí/SP “ag 8
ASSUNTO: Resolução nº 002/ 2001
de 20 de abril de 2001
Esta Resolução modifica o parágrafo 3º
do artigo 142, da Resolução 005/1.992, Regimento Interno da
Câmara.
Não há nada que obste tal Resolução,
porque cabe à Mesa Diretora da Câmara submeter ao Plenário
a proposta, e assim foi feito, sendo aprovada como objeto de
deliberação em 20.04.2001.
Encaminhada à Egrégia Comissão de
Constituição e Justiça, Melhoramentos públicos e Finanças,
esta, por sua vez, nada opôs à propositura.
A presente Resolução vem atender O
clamor da maioria, ou por unanimidade a vontade dos nobres
Edis. Tal proposta vem ao encontro da economicidade dos atos
administrativos, porque não se faz necessária a leitura total de
Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. São Marcos — Térreo - sala 04
17210-000 - Jaú/SP
Tel. (14) 3676-6577 — 9799-4558
JOSE ALECIO FRAGA SPILLARI
ADVOGADO
um documento público que está à disposição de re /0 5)
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EM) 194
interessados na Diretoria desta Casa. cia A
A simples leitura do cabeçalho na Sessão
subsequente é perfeitamente correta e não fere em nada os
trabalhos desta Câmara Municipal, tendo como escopo a
decisão soberana do Plenário.
Salienta-se que a leitura minuciosa
poderá ser realizada a qualquer tempo, por àqueles que
desejarem, na Diretoria da Casa.
É o nosso Parecer, “sub censura”.
Jaú, 21 de maio de 2001
Rua Rui Barbosa, 631 - Ed. São Marcos — Térreo - sala 04
17210-000 - Jaú/SP
Tel. (14) 3676-6577 — 9799-4558

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