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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referencia do Município de Itapuí - UFIM e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº4,
de 08 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de
Referência do Município de Itapuí - UFIM e dá
outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a' Unidade Fiscal de Referência- do Município de
Itapuí - UFIRM, cujo valor para-o exercício de 2019-será de R$ 5,00
(cinco reais).
Art. 2º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM-deverá
ser atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder
Executivo, devendo ser adotado, para fins de atualização monetária da
Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM e de todos os
valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha
substituí-lo.
Art.3º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM será
utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os
impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas,
enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade e que
estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação
em vigor.
Art. 4º Os débitos existentes com o Município de Itapuí serão
Í - 3664-8040
iz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14)
Praparda Maio CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência do
Município - UFIRM no momento da apuração e, posteriormente, em
reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de FEVEREIRO de 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal DE
ITAPUÍ
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte (20) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019),
reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e Orçamento, na forma Prevista no artigo 33 do Regimento interno
da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença dos Vereadores
Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. O
Presidente da Comissão, Vereador Luiz Carlos Pierazo justificou sua ausência por
questões profissionais já que é servidor público (motorista) e encontra-se em viagem
na data de hoje. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Ana Lucia Pulito
também compareceu à reunião. Analisou-se os projetos que estão em Comissão,
decidindo-se inicialmente que permanecerá em Comissão, ainda para análise,
discussão e eventual inclusão de emendas o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do
Vereador Antonio Donizete Duarte (que trata da Segurança em instituições bancárias)
eo Projeto de Lei Complementar 03/2019 de autoria do Prefeito Municipal (que trata
do estágio probatório dos servidores públicos). Passou-se a analisar os demais
projetos. Foi colocado em análise o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2019, de
autoria do Prefeito Municipal, que institui a Unidade Fiscal de Referência do
Município: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”
liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão
ordinária. Após foi analisado o Projeto de Lei Complementar 09/2019, de autoria do
Prefeito Municipal, e que trata do pagamento Por serviços ambientais para
provedores de serviços ambientais: discutido o projeto a comissão deliberou que
“não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo
na próxima sessão ordinária. Passou-se a análise do Projeto de Lei Complementar
12/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da instituição do plano
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
municipal de arborização urbano de Itapuí: discutido o projeto a comissão deliberou
que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do
Legislativo na próxima sessão ordinária. Finalmente foi analisado o Projeto de Loi
Complementar 10/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da preferência
na compra e veículos movidos a combustíveis não fósseis: discutido o projeto à
comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação
no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Não havendo mais nada a se
discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente
ata que vai assinada pelos presentes.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente da Comissão
(ausência justificada)
RITA DE CÁSSIA SOTTO O.S.XAVIER
Membro da Comissão Membro da Comissão
4
ANA LÚCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0044/2019 Itapuí, 28 de março de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 23/2019, 24/2019, 25/2019 e 26/2019. para as providencias que se fizerem
necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 023/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2019
Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência
do Município de Itapuí - UFIM e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIRM,
cujo valor para o exercício de 2019 será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM deverá ser atualizada a
cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo, devendo ser adotado,
para fins de atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município —
UFIRM e de todos os valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo.
Art.3º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM será utilizada como
medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas,
contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à
municipalidade e que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação
em vigor.
Art. 4º Os débitos existentes com o Município de Itapuí serão convertidos em
quantitativos de Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM no momento da
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de
ITAPUI
apuração e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo
recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de março de 2019.
Presidente
DOS OS.
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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