| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referencia do Município de Itapuí - UFIM e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº4, de 08 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIM e dá outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a' Unidade Fiscal de Referência- do Município de Itapuí - UFIRM, cujo valor para-o exercício de 2019-será de R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM-deverá ser atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo, devendo ser adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM e de todos os valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. Art.3º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade e que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor. Art. 4º Os débitos existentes com o Município de Itapuí serão Í - 3664-8040 iz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) Praparda Maio CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM no momento da apuração e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de FEVEREIRO de 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal DE ITAPUÍ ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte (20) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma Prevista no artigo 33 do Regimento interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença dos Vereadores Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. O Presidente da Comissão, Vereador Luiz Carlos Pierazo justificou sua ausência por questões profissionais já que é servidor público (motorista) e encontra-se em viagem na data de hoje. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Ana Lucia Pulito também compareceu à reunião. Analisou-se os projetos que estão em Comissão, decidindo-se inicialmente que permanecerá em Comissão, ainda para análise, discussão e eventual inclusão de emendas o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do Vereador Antonio Donizete Duarte (que trata da Segurança em instituições bancárias) eo Projeto de Lei Complementar 03/2019 de autoria do Prefeito Municipal (que trata do estágio probatório dos servidores públicos). Passou-se a analisar os demais projetos. Foi colocado em análise o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a Unidade Fiscal de Referência do Município: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor” liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Após foi analisado o Projeto de Lei Complementar 09/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata do pagamento Por serviços ambientais para provedores de serviços ambientais: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Passou-se a análise do Projeto de Lei Complementar 12/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da instituição do plano Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui. Sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI municipal de arborização urbano de Itapuí: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Finalmente foi analisado o Projeto de Loi Complementar 10/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da preferência na compra e veículos movidos a combustíveis não fósseis: discutido o projeto à comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Não havendo mais nada a se discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente ata que vai assinada pelos presentes. LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente da Comissão (ausência justificada) RITA DE CÁSSIA SOTTO O.S.XAVIER Membro da Comissão Membro da Comissão 4 ANA LÚCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui. Sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0044/2019 Itapuí, 28 de março de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 23/2019, 24/2019, 25/2019 e 26/2019. para as providencias que se fizerem necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 023/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2019 Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIM e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Município de Itapuí - UFIRM, cujo valor para o exercício de 2019 será de R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM deverá ser atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo, devendo ser adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município — UFIRM e de todos os valores a ela vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. Art.3º A Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade e que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor. Art. 4º Os débitos existentes com o Município de Itapuí serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM no momento da Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI apuração e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de março de 2019. Presidente DOS OS. RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br