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materia nº 4/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaDISPÕESOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6512

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Praça da « Matrix, 73 - Estado de São DPuulo
Done: (1) 366U-19M - Tau: 3664-1282
E-mail: frei lap (0) nelsito.com.br
Cep: 17230-000
OFÍCIO Nº 069/2004 E ii
ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei complementar nº 04/2004, que dispõe
sobre reajuste de vencimento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de
valores e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
JOÃO DA SILVA F ONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Draça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo É
Tone: (1) 3664-19M - Tau: 3664-1282
E-mail: frei ta puci(OD nelsite.com.br
Cap: 17230-000
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE
VALORES E DA OU TRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Reajusta, à partir de 01/03/2004, em 7% (sete por
cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela lei nº
2.040.
Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 7% (sete por
cento), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais.
Artigo 3)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, passa a ser
aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 01/03/2004, a tabela de
vencimentos constante do anexo 1.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE MARÇO DE 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA P:
Prefeito Municipal
e“ de
Praça da « Matrix, 73 - Estado de
Fone: (1) 3664-1911 - ax: 3664-12
E-mail: frei ta fuui(O) nedsile.combr
Cop: 17280-000
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO - projeto de Lei complementar nº 04/2004
DO ROCCHI
SYLVIO DE ALMEIDA RA
Prefeito Municipal
Camara x
Praça da Matrix, 42 - Estado do Jão Paulo -
Fone (1h) 664-1251 - 3664-0408
AUTÓGRAFO Nº 012/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2004
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE
VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º) - Reajusta, à partir de 01/03/2004, em. 7% (sete por cento), os valores
dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela Jei-nº 2.040.
Artigo 2º)- Fica da mr reajustado em 7% (sete por cento), Os valores
das pensões € proventos pagos nici à
nesta lei, passa a ser aplicada a todos os
Artigo 3º)- Em ra à
de vencimentos constante do anexo I
5
servidores municipais, à partir de
Artigo 4º)- As desp com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento
EA E).
Artigo 5)- Esta e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARAM
Oficio nº 42/20. 05
Praça da Matrix, 73 - Etado de São Pudo
Tone: (1) 3664-19M - Tao: 3664-1282
6-mal: ed nelsito.com.br
Cafe: 17230-000
OFÍCIO Nº 081/2004 ;
ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
conhecimento e devidos fins, cópia da lei complementar nº 03, que dispõe sobre reajuste
de vencimento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras
providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ Estado de São Paulo
Prefeitura « Munecipal de Hapul
Praça da Maris, 78 - Etado do São Puto
Tone: (1) 3664-19M - aco: 3664-1282
Cof: 17 2380-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 03
DE 26 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE — SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE
VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Reajusta, à partir de 01/03/2004, em 7% (sete por
cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela leinº
2.040.
Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 7% (sete por
cento), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais.
Artigo 3)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, passa a ser
aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 01/03/2004, a tabela de
vencimentos constante do anexo 1.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com à execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2004.
SYLVIO D. “ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito M unicipal
1
Duaça da Maris, 73 - Estado de Hão Uulo
Tone: (1) 3664-19H - Tax: 3664-1282
E-mail: frei ta fuei(O) nedsile.com br
Cop: 17280-000
Municipal, registrada em livro próprio e
avisos do Paço
ção da Prefeitura na data supra.
Publicada no quadro de
to de Administra
arquivada no Departamen
dárgo
Diretor
ADE
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO I- Lei complementar nº 03
SYLVIO D ALMEIDA P O ROCCHI
Prefeito M unicipal

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