| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | DISPÕESOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da « Matrix, 73 - Estado de São DPuulo Done: (1) 366U-19M - Tau: 3664-1282 E-mail: frei lap (0) nelsito.com.br Cep: 17230-000 OFÍCIO Nº 069/2004 E ii ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei complementar nº 04/2004, que dispõe sobre reajuste de vencimento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Exmo.Sr. JOÃO DA SILVA F ONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Draça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo É Tone: (1) 3664-19M - Tau: 3664-1282 E-mail: frei ta puci(OD nelsite.com.br Cap: 17230-000 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OU TRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Reajusta, à partir de 01/03/2004, em 7% (sete por cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela lei nº 2.040. Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 7% (sete por cento), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais. Artigo 3)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 01/03/2004, a tabela de vencimentos constante do anexo 1. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 15 DE MARÇO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA P: Prefeito Municipal e“ de Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fone: (1) 3664-1911 - ax: 3664-12 E-mail: frei ta fuui(O) nedsile.combr Cop: 17280-000 TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO - projeto de Lei complementar nº 04/2004 DO ROCCHI SYLVIO DE ALMEIDA RA Prefeito Municipal Camara x Praça da Matrix, 42 - Estado do Jão Paulo - Fone (1h) 664-1251 - 3664-0408 AUTÓGRAFO Nº 012/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2004 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º) - Reajusta, à partir de 01/03/2004, em. 7% (sete por cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela Jei-nº 2.040. Artigo 2º)- Fica da mr reajustado em 7% (sete por cento), Os valores das pensões € proventos pagos nici à nesta lei, passa a ser aplicada a todos os Artigo 3º)- Em ra à de vencimentos constante do anexo I 5 servidores municipais, à partir de Artigo 4º)- As desp com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento EA E). Artigo 5)- Esta e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARAM Oficio nº 42/20. 05 Praça da Matrix, 73 - Etado de São Pudo Tone: (1) 3664-19M - Tao: 3664-1282 6-mal: ed nelsito.com.br Cafe: 17230-000 OFÍCIO Nº 081/2004 ; ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para conhecimento e devidos fins, cópia da lei complementar nº 03, que dispõe sobre reajuste de vencimento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ Estado de São Paulo Prefeitura « Munecipal de Hapul Praça da Maris, 78 - Etado do São Puto Tone: (1) 3664-19M - aco: 3664-1282 Cof: 17 2380-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 26 DE MARÇO DE 2004 DISPÕE — SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, PENSÃO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Reajusta, à partir de 01/03/2004, em 7% (sete por cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais estabelecidos pela leinº 2.040. Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 7% (sete por cento), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais. Artigo 3)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 01/03/2004, a tabela de vencimentos constante do anexo 1. Artigo 4)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2004. SYLVIO D. “ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito M unicipal 1 Duaça da Maris, 73 - Estado de Hão Uulo Tone: (1) 3664-19H - Tax: 3664-1282 E-mail: frei ta fuei(O) nedsile.com br Cop: 17280-000 Municipal, registrada em livro próprio e avisos do Paço ção da Prefeitura na data supra. Publicada no quadro de to de Administra arquivada no Departamen dárgo Diretor ADE TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I- Lei complementar nº 03 SYLVIO D ALMEIDA P O ROCCHI Prefeito M unicipal