| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA"f” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2° DA LEI N° 2631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEINº 28. DE 27 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ETRA “ £” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2631 DE 06 DE NOVEMBRO E 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal"de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a apreciação € aprovação do seguinte projeto de lei; Artigo 1º) Fica alterado o disposto na letra “ f“ do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que passará ater a seguinte redação: ; EA ego k ' AGA f) a construção de rede de água'e de esgoto do otica sendo necessário | para que possa ser ligada na rede geral do Município à fe ra d construção de rede ide água e esgoto ligando O loteamento mediante as seguintes instruções ; passando pel “Rua Onze de Setembro com à Rua Manoel Rodrigues Martins no PVOÍE daí seguindo pela Rua Mi noel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste ponto segue pela Rua. N noel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até o cruzamento com a Rua Floriano Peixoto. onde ei ontra O PVO3E, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Mártins numa distância de 67,10 metros até encon! PV04E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até.o izamento com à Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra O PVOSE, deste ponto segue pela Ruã Manoel. Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar O PVOGE no cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto.a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Cé AR de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar O PVOTE, deste ponto segue juntamente com a e de Esgoto existente, paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 86,10 “metros, até encontrar O una deste ponto segue junto com a “Rede de Esgoto existente paralelamente à m rgem esquel “do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir o PVOSE, deste ponto segue numa distância de 34,05 metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo “Antônio, ressaltado ainda que O material a ser utilizado deverá devera no mínimo: ser rd eua de Ss Na : gua publicação, Sendo revogadas todas as disposições anteriores em ÃO) bra Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de E em contrário. pose qo — mese Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de abril de 2016. DO AMANTINI. Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46/189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA Considerando que a lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que dispõem sobre diretrizes e exigências para O loteamento denominado JARDIM MARIA LUIZA, em uma analise mais profunda do setor de engenharia foi constatado que a liberação da água e esgoto do loteamento na rede municipal existente nas proximidades do loteamento poderia causar sobrecarga na rede. Considerando que a ligação feita nos termos da referida alteração legislativa, é necessária para que um novo empreendimento não cause problema aos moradores daquela região. O Prefeito Municipal. propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regulamentar a ligação de água € esgoto de responsabilidade do dono empreendimento. “ Prefeitira Municipal de Itapuí, 27 de Abril de 2016, É OVA fOSÊ EDUARDO AMANTINI R Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, PEDRO ALEXANDRE NARDELO, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, vem a presença de V.Exa., respeitosamente, em relação ao Projeto de Lei 28, de 27 de abril de 2016, enviado pelo Executivo à Câmara dos Vereadores, considerando que o mesmo trata de questões de engenharia, sugerir que seja convocado o Diretor Municipal responsável pela pasta para que traga explicações técnicas sobre a proposta apresentada, esclarecendo assim as dúvidas que possam surgir pelos Senhores Vereadores. Sendo o que cabia, coloco-me a inteira disposição para outros esclarecimentos. Itapuí, 12 de maio de 2016. Procurador Jurídico Exmo. Sr. Câmara Municipal de Itapuí LUIZ CARLOS PIERAZO ci M.D. Presidente da Câmara Municipal de EraBEoTo NUS G oo ITAPUI—S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 mara ramaramunirinalitanti sn. 00Vv.br APROVADO Mo 1 Ce 120.0. PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 28/2016 O presente parecer prévio tem por objeto o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que obriga o loteador a ampliar a rede de esgoto do loteamento Maria Luiza para sua aprovação. Pelas conversas tidas com os responsáveis, e pela demonstração na planta, não haverá custos para o Município, além de que haverá benefícios com a interligação da rede de esgotos do loteamento com a rede de esgotos da Prefeitura Municipal. Quanto aos aspectos técnicos, o projeto de lei está formalmente em ordem. Diante disso, a Comissão não tem nada a opor em relação a apreciação do presente projeto de lei. É o nosso parecer. Itapuí,6 de junho de 2016. Presidente da Comissão de stituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento Membro da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0157/2016 Itapuí, 09 de junho de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Autografo nº 023/2016, para as providencias que julgar necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 23/2016 PROJETO DE LEINº. 028/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA “F” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica alterado o disposto na letra “f” do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que passará a ter a seguinte redação: “p- a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que possa ser ligada na rede geral do Município feitura de construção de rede de água e esgoto ligando o loteamento as seguintes instruções: passando pela rua onze de setembro com a rua Manoel Rodrigues Martins no PYVOIE daí seguindo pela rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste ponto segue pela rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 50,20 metros até o cruzamento com a rua Floriano Peixoto onde encontra o PVO3E, daí segue pela rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 67,1 0 metros até encontrar o PVO4E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 67,10 metros ate o cruzamento com a rua Coronel Candido Ferreira Dias onde encontra o PVOSE, deste ponto segue pela rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 92,40 metros ate encontrar O PVO6E, no cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de 85,35 metros até encontrar O PVOZE, deste ponto segue juntamente com à Rede de Esgoto existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de 86,10 metros, até encontrar o PVOSE, deste ponto segue junto com à rede de esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de 121,20 metros, até atingir o PVOSE, deste ponto segue numa distancia de 34,05 metros até encontrar o Poço de Vista existente, ponto de interligação indicado pela Prefeitura Municipal na rua Santo Antonio, ressalto ainda que o material a ser utilizado deverá no mínimo ser tubo ocre de 8'.” Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 E ns 7 A Câmara Municipal de » ITAPUI Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Sala das sessões, 07 de junho de 2016. PIERAZO Presidente LUIZ HENRIQUE PIGNATTI 1º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 mnarias nromaramunirinalitani en nnv hr