br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 28/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA"f” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2° DA LEI N° 2631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6514

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEINº 28.
DE 27 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
ETRA “ £” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º
DA LEI Nº 2631 DE 06 DE NOVEMBRO
E 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal"de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, propõe à
Câmara Municipal a apreciação € aprovação do seguinte projeto de lei;
Artigo 1º) Fica alterado o disposto na letra “ f“ do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06 de novembro de 2015
que passará ater a seguinte redação: ; EA ego k '
AGA
f) a construção de rede de água'e de esgoto do otica sendo necessário | para que possa ser ligada na rede
geral do Município à fe ra d construção de rede ide água e esgoto ligando O loteamento mediante as seguintes
instruções ; passando pel “Rua Onze de Setembro com à Rua Manoel Rodrigues Martins no PVOÍE daí
seguindo pela Rua Mi noel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste
ponto segue pela Rua. N noel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até o cruzamento com a Rua
Floriano Peixoto. onde ei ontra O PVO3E, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Mártins numa distância de
67,10 metros até encon! PV04E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de
67,10 metros até.o izamento com à Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra O PVOSE, deste ponto
segue pela Ruã Manoel. Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar O PVOGE no
cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto.a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à
margem esquerda do Cé AR de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar O PVOTE, deste ponto
segue juntamente com a e de Esgoto existente, paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa
distância de 86,10 “metros, até encontrar O una deste ponto segue junto com a “Rede de Esgoto existente
paralelamente à m rgem esquel “do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir o
PVOSE, deste ponto segue numa distância de 34,05 metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de
Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo “Antônio, ressaltado ainda que O material a ser
utilizado deverá devera no mínimo: ser rd eua de Ss Na :
gua publicação, Sendo revogadas todas as disposições anteriores
em ÃO) bra
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de E
em contrário. pose qo —
mese
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de abril de 2016.
DO AMANTINI.
Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46/189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Considerando que a lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que dispõem sobre diretrizes e
exigências para O loteamento denominado JARDIM MARIA LUIZA, em uma analise mais
profunda do setor de engenharia foi constatado que a liberação da água e esgoto do
loteamento na rede municipal existente nas proximidades do loteamento poderia causar
sobrecarga na rede.
Considerando que a ligação feita nos termos da referida alteração legislativa, é necessária para
que um novo empreendimento não cause problema aos moradores daquela região.
O Prefeito Municipal. propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regulamentar a
ligação de água € esgoto de responsabilidade do dono empreendimento.
“ Prefeitira Municipal de Itapuí, 27 de Abril de 2016,
É OVA
fOSÊ EDUARDO AMANTINI
R Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
PEDRO ALEXANDRE NARDELO, Procurador Jurídico da
Câmara Municipal de Itapuí, vem a presença de V.Exa., respeitosamente, em relação
ao Projeto de Lei 28, de 27 de abril de 2016, enviado pelo Executivo à Câmara dos
Vereadores, considerando que o mesmo trata de questões de engenharia, sugerir que
seja convocado o Diretor Municipal responsável pela pasta para que traga explicações
técnicas sobre a proposta apresentada, esclarecendo assim as dúvidas que possam
surgir pelos Senhores Vereadores.
Sendo o que cabia, coloco-me a inteira disposição para
outros esclarecimentos.
Itapuí, 12 de maio de 2016.
Procurador Jurídico
Exmo. Sr. Câmara Municipal de Itapuí
LUIZ CARLOS PIERAZO ci
M.D. Presidente da Câmara Municipal de EraBEoTo NUS G oo
ITAPUI—S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
mara ramaramunirinalitanti sn. 00Vv.br
APROVADO
Mo 1 Ce 120.0.
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 28/2016
O presente parecer prévio tem por objeto o Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo que obriga o loteador a ampliar a rede de esgoto do
loteamento Maria Luiza para sua aprovação.
Pelas conversas tidas com os responsáveis, e pela demonstração na
planta, não haverá custos para o Município, além de que haverá benefícios
com a interligação da rede de esgotos do loteamento com a rede de esgotos da
Prefeitura Municipal.
Quanto aos aspectos técnicos, o projeto de lei está formalmente em
ordem.
Diante disso, a Comissão não tem nada a opor em relação a apreciação
do presente projeto de lei.
É o nosso parecer.
Itapuí,6 de junho de 2016.
Presidente da Comissão de stituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
Membro da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0157/2016 Itapuí, 09 de junho de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 023/2016, para as providencias que julgar necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 23/2016
PROJETO DE LEINº. 028/2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LETRA “F” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º
DA LEI Nº 2.631 DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica alterado o disposto na letra “f” do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06
de novembro de 2015 que passará a ter a seguinte redação:
“p- a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que
possa ser ligada na rede geral do Município feitura de construção de rede de água e
esgoto ligando o loteamento as seguintes instruções: passando pela rua onze de setembro
com a rua Manoel Rodrigues Martins no PYVOIE daí seguindo pela rua Manoel Rodrigues
Martins numa distancia de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste ponto segue pela
rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 50,20 metros até o cruzamento com a
rua Floriano Peixoto onde encontra o PVO3E, daí segue pela rua Manoel Rodrigues
Martins numa distancia de 67,1 0 metros até encontrar o PVO4E, deste ponto segue pela
Rua Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 67,10 metros ate o cruzamento com a
rua Coronel Candido Ferreira Dias onde encontra o PVOSE, deste ponto segue pela rua
Manoel Rodrigues Martins numa distancia de 92,40 metros ate encontrar O PVO6E, no
cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto
existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de
85,35 metros até encontrar O PVOZE, deste ponto segue juntamente com à Rede de Esgoto
existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de 86,10
metros, até encontrar o PVOSE, deste ponto segue junto com à rede de esgoto existente
paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distancia de 121,20
metros, até atingir o PVOSE, deste ponto segue numa distancia de 34,05 metros até
encontrar o Poço de Vista existente, ponto de interligação indicado pela Prefeitura
Municipal na rua Santo Antonio, ressalto ainda que o material a ser utilizado deverá no
mínimo ser tubo ocre de 8'.”
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
E ns 7 A
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de junho de 2016.
PIERAZO
Presidente
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
1º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
mnarias nromaramunirinalitani en nnv hr

open original →