| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE. |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, no corrente exercício. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2004. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de março de 2004. Pr JO So) DA SILVA FONSECA Presid dest C aROVADO Ou ad DELIBER NE 70.24 o, Justiça, públicos € CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo Tabela de Progressão Salarial do Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal. Anexo I Do Projeto de Lei nº 04/2004 de 05 de abril de 2004. REFERÊNCIA 16- Diretor da Secretaria da Câmara: REFERENCIA 15- Assessor Jurídico REFERENCIA 14- Assessora da Presidência da Câmara: 660,50 Valores Expressos em Reais. Sala das Sessões, 05 de abril de 2004. c Ss s J DA SILVA FONSECA Presidente. | FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Munici Of. CEPAM nº 553/04 Processo FPFL nº 280/04 Ref.: s/ofício nº 047/04 São Paulo, 31 de março de 2004 Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência o anexo Parecer CEPAM nº 23.223, elaborado pela técnica Heloisa de Andrade Pinto, da Coordenadoria de Assistência Jurídica. Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de consideração e apreço. IO FRANÇA TORRES Essa Presidente AT JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO CHEFE DE GABINETE Excelentíssimo Senhor João da Silva Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ - SP CAJ/emss Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969 Homepage http://www. cepam.sp.gov.br e-mail: fpfiDcepam.sp.gov.br 6) FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Muni Dentre os direitos a serem equiparados, entendemos ser a remuneração de curial importância, porém, há de ser devidamente carac- terizada a situação idêntica para a percepção de tal direito. In casu nos parece que os servidores em questão (Diretor de Secretaria, Assessor Jurídico, Secretária) estão enquadrados nessa situação, porque aqui estamos comparando atribuições funcionais iguais exercidas por servidores de ambos os Poderes. Dessa forma, entendemos não só ser possível como também conveniente que se deva proceder ao reenquadramento dos referidos cargos da Câmara nas referências aplicadas para à mesma situação no quadro da Prefeitura. Quanto à possibilidade de se conceder reajuste aos servidores da Câmara, ela é viável desde que atenda a alguns requisitos, dentre eles: e atendimento ao princípio da paridade, ou seja, os servidores do Executivo devem ser parâmetro de remuneração para todos os servidores do Município, de qualquer Poder, « existência de prévia dotação orçamentária (art. 169, 8º 1º, |, da CF); e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, 8 1º, II, da CF); eos gastos com pessoal devem se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 16, 17 e 20 da LC nº 101/00). Avenida Professor Lineu Prestes, 9143 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 381 1-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969 Homepage http://www. cepam.sp.gov. br e-mail: fpficepam.sp.gov.br FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal A partir de 6 de abril, correspondente a 180 dias antes das eleições, conforme dispõe a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, em seu artigo 73, inciso Vil, somente poderá- ser concedido aos servidores reajustes salariais que correspondam ao índice inflacionário apurado no período correspondente a janeiro deste ano, até a data da concessão. É o parecer. São Paulo, 31 de março de 2004 HD iene dt Cindrode / ER HELOISA DE ANDRADE PINTO Técnico Pleno | - Advogada De acordo, encaminhe-se. a? ie cn mem VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALCOBA Coordenadora de Assistência Jurídica (*) Parecer elaborado em 30/3/04. CAJ/gtn/emss Avenida Professor Lingu-Prestes, 913 -Cidade Universitária -.São Paulo —SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969 Homepage hitp:/Awww.cepam.sp.gov.br e-mail: fpfiDcepam.sp.gov.br Praça da Matrix, 4 - Citado do São Paulo - Cop: RSA * Tone (1h) 664-1251 - 3664- 4400 E A AUTÓGRAFO Nº 16/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA o: MUNICIPAL, PELOS PR ISONOMIA E DA QE PADE. A CÂMARA MUNICIPAL DE Artigo 1º) - Os ve cit os do Poder Legislativo ficam reajustados em 7% (sete por cei e empregos do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí pelo princi ja e igualdade, ficam equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Mui cargo ou função de correlata atividade, aplicado nos justos limites y Parágrafo - referência 16, Assessor Jurídico - refe; Artigo 2º) - As despes: c ecução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, para 4 o corrente exercício. “Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, o retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.004. Artigo 4º) - Ficam revogadas as disposições em contrário Câmara o = E . , as CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo ú os 2, E Tabela de Progressão Salarial do Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal. ra Anexo I Do Projeto de Lei nº 04/2004 de 05 de abril de 2004. , REFERÊNCIA 16- Diretor da Secretaria da Câmara: I H HI IV vV VI VI vHI IX X XI 1.547,42 | 1.624,79 | 1.706,02 | 1.791,32 | 1880,88 | 1.974,92 | 2.073,66 | 2.177,34 | 2.286,20 | 2.291,65 2.406,23 REFERENCIA 15- Assessor Jurídico x 2.526,54 859,68 REFERENCIA 14- Assessora da Presidência da Câmara: I 660,50 Valores Expressos em Reais. Sala das Sessões, 05 de abril de 2004. c É Cage J DA SILVA FONSECA º Presidente. Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17230-000 Done (1h) 664-1251 - s001-1498 q Ofício nº 52/2004 Itapuí, 05 de abril de 2004. Senhor Prefeito: honra | pára a Sanção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 01/2004, oria ds Mesa da Câmara, aprovado por unanimidade, que concede reajuste nos ver funcionários da Câmara, adequa seus cargos e pnários da Prefeitura. Municipal, pelos base legal o P. emitido pelo nte do p de lei, de nº princípios da i isonomia e da CEPAM, o qual segue anexo: e 23.223, datado de 31 de Secretaria, será aplicido 01 Exmo. Sr. ia cm ; A Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO RO p DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Pa y Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 366U-1282 ) E-mail: nai “ta fuci(O nelsile.com.br Cof: 17280-000 OFÍCIO Nº 087/2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para conhecimento e devidos fins, cópia da lei complementar nº 06, que concede reajuste nos vencimentos dos funcionários da Câmara, adequa seus cargos e funções aos padrões e referências dos funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. o; SYLVIO D Pliirido ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo z DPraça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo ! a a Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 | AMY ' E-mail: frref ita puilO netsite. com.br / hem ] UA E Cof: 17230-000 Fi Folha ne =) a E res o ds Jo 1488 LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 05 DE ABRIL DE 2004 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE . SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo ficam reajustados em 7% (sete por cento). Os cargos e empregos do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí pelo princípio da isonomia e igualdade, ficam equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou função de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento igualitário. Parágrafo Unico)- Assim designados: Diretor da Secretaria- referência 16; Assessor Jurídico- referência 15 e; Secretária da Presidência — referência 14. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, para o corrente exercício. near Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo one: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 E-mail: EP Cof: 17 2380-000 Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de is retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, FEO retor “Qjuopisold VIASNOSVATIS VA OVO À “pOOZ 9P ING OP SO “S90SSOS SEP BJS “SIL UIO SOSSOIAXT SOJOJEA 05'099 I RIPUÇO RP BIUOPISSId BP BIOSSOSSY -P1 VIONTISTARA ooTpun( JOssassy -ST VIDNTISATA psoTsT | ETDOP'T | S9T6TT | OTÍ98TT PELLIT | 99ºELO'T NX IX HA “00% 2P INGL OP SO 9P 4007/90 o TEJISS|ÁUIOS 197 BP T OXUV “[ediotunIA RILUIPO BP BIBI9IOS BP JOY 9P 08129 OP [BLIPIPS OBSSIIBOJA OP BPQLI “ojned oeS op Opeisg - INdV LI AA TVAIDINDIA VEVINVO P, Zaça da Malinix, AD Estado de Ho Paulo - Copo; BRA Email: camearatapuilO yahoo.com. E Gone (Ui) 664-1251 - 3664-6400: e Folha nº k de PROJETO DE LEINº 01/2004 DE 22 DE MARÇO DE 2004 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o artigo 8º, inciso IN, da Lei Orgânica Municipal e, contido no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional 19 (04.06.1998), e artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição F ederal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo ficam reajustados em 7% (sete por cento), Os cargos e empregos do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, pelo princípio jurídico da isonomia, ficam equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou função de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento igualitário. Parágrafo único — Assim designados: Diretor de Secretaria — Referência 16, Assessor Jurídico — Referência 15 e Secretária da Presidência — Referência 14.