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materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IGUALDADE.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí,
no corrente exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de março de 2004.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de março de 2004.
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JO So) DA SILVA FONSECA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo
Tabela de Progressão Salarial do Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal.
Anexo I Do Projeto de Lei nº 04/2004 de 05 de abril de 2004.
REFERÊNCIA 16- Diretor da Secretaria da Câmara:
REFERENCIA 15- Assessor Jurídico
REFERENCIA 14- Assessora da Presidência da Câmara:
660,50
Valores Expressos em Reais.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2004. c
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J DA SILVA FONSECA
Presidente.
|
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Munici
Of. CEPAM nº 553/04
Processo FPFL nº 280/04
Ref.: s/ofício nº 047/04
São Paulo, 31 de março de 2004
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência o anexo Parecer CEPAM nº
23.223, elaborado pela técnica Heloisa de Andrade Pinto, da Coordenadoria
de Assistência Jurídica.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de
consideração e apreço.
IO FRANÇA TORRES
Essa Presidente
AT JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
CHEFE DE GABINETE
Excelentíssimo Senhor
João da Silva Fonseca
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
ITAPUÍ - SP
CAJ/emss
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969
Homepage http://www. cepam.sp.gov.br e-mail: fpfiDcepam.sp.gov.br
6)
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Muni
Dentre os direitos a serem equiparados, entendemos ser a
remuneração de curial importância, porém, há de ser devidamente carac-
terizada a situação idêntica para a percepção de tal direito.
In casu nos parece que os servidores em questão (Diretor de
Secretaria, Assessor Jurídico, Secretária) estão enquadrados nessa
situação, porque aqui estamos comparando atribuições funcionais iguais
exercidas por servidores de ambos os Poderes.
Dessa forma, entendemos não só ser possível como também
conveniente que se deva proceder ao reenquadramento dos referidos cargos
da Câmara nas referências aplicadas para à mesma situação no quadro da
Prefeitura.
Quanto à possibilidade de se conceder reajuste aos servidores da
Câmara, ela é viável desde que atenda a alguns requisitos, dentre eles:
e atendimento ao princípio da paridade, ou seja, os servidores do
Executivo devem ser parâmetro de remuneração para todos os servidores
do Município, de qualquer Poder,
« existência de prévia dotação orçamentária (art. 169, 8º 1º, |, da
CF);
e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.
169, 8 1º, II, da CF);
eos gastos com pessoal devem se enquadrar na Lei de
Responsabilidade Fiscal (arts. 16, 17 e 20 da LC nº 101/00).
Avenida Professor Lineu Prestes, 9143 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 381 1-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969
Homepage http://www. cepam.sp.gov. br e-mail: fpficepam.sp.gov.br
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
A partir de 6 de abril, correspondente a 180 dias antes das
eleições, conforme dispõe a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as
eleições, em seu artigo 73, inciso Vil, somente poderá- ser concedido aos
servidores reajustes salariais que correspondam ao índice inflacionário
apurado no período correspondente a janeiro deste ano, até a data da
concessão.
É o parecer.
São Paulo, 31 de março de 2004
HD iene dt Cindrode / ER
HELOISA DE ANDRADE PINTO
Técnico Pleno | - Advogada
De acordo, encaminhe-se.
a? ie cn mem
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALCOBA
Coordenadora de Assistência Jurídica
(*) Parecer elaborado em 30/3/04.
CAJ/gtn/emss
Avenida Professor Lingu-Prestes, 913 -Cidade Universitária -.São Paulo —SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3813-5969
Homepage hitp:/Awww.cepam.sp.gov.br e-mail: fpfiDcepam.sp.gov.br
Praça da Matrix, 4 - Citado do São Paulo - Cop: RSA *
Tone (1h) 664-1251 - 3664- 4400 E
A
AUTÓGRAFO Nº 16/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2004
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTO
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA
SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E
REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
o: MUNICIPAL, PELOS PR ISONOMIA E DA QE PADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
Artigo 1º) - Os ve cit os do Poder Legislativo ficam
reajustados em 7% (sete por cei e empregos do quadro funcional da
Câmara Municipal de Itapuí pelo princi ja e igualdade, ficam equiparados aos
dos funcionários da Prefeitura Mui cargo ou função de correlata
atividade, aplicado nos justos limites y
Parágrafo - referência 16,
Assessor Jurídico - refe;
Artigo 2º) - As despes: c ecução desta lei correrão por
conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, para
4 o corrente exercício.
“Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
o retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.004.
Artigo 4º) - Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara
o =
E . ,
as CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo
ú os
2, E Tabela de Progressão Salarial do Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal.
ra Anexo I Do Projeto de Lei nº 04/2004 de 05 de abril de 2004.
,
REFERÊNCIA 16- Diretor da Secretaria da Câmara:
I H HI IV vV VI VI vHI IX X XI
1.547,42 | 1.624,79 | 1.706,02 | 1.791,32 | 1880,88 | 1.974,92 | 2.073,66 | 2.177,34 | 2.286,20 | 2.291,65 2.406,23
REFERENCIA 15- Assessor Jurídico
x
2.526,54
859,68
REFERENCIA 14- Assessora da Presidência da Câmara:
I
660,50
Valores Expressos em Reais.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2004. c
É Cage
J DA SILVA FONSECA
º Presidente.
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17230-000
Done (1h) 664-1251 - s001-1498
q
Ofício nº 52/2004 Itapuí, 05 de abril de 2004.
Senhor Prefeito:
honra | pára a Sanção de Vossa Excelência,
o Projeto de Lei nº 01/2004, oria ds Mesa da Câmara, aprovado por unanimidade,
que concede reajuste nos ver funcionários da Câmara, adequa seus cargos e
pnários da Prefeitura. Municipal, pelos
base legal o P. emitido pelo
nte do p de lei, de nº
princípios da i isonomia e da
CEPAM, o qual segue anexo: e
23.223, datado de 31 de
Secretaria, será aplicido 01
Exmo. Sr. ia cm ; A
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO RO p
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Pa y
Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 366U-1282 )
E-mail: nai “ta fuci(O nelsile.com.br
Cof: 17280-000
OFÍCIO Nº 087/2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
conhecimento e devidos fins, cópia da lei complementar nº 06, que concede reajuste nos
vencimentos dos funcionários da Câmara, adequa seus cargos e funções aos padrões e
referências dos funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da
igualdade.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
o;
SYLVIO D Pliirido ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
z
DPraça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo ! a a
Fone: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282 | AMY '
E-mail: frref ita puilO netsite. com.br / hem ] UA E
Cof: 17230-000 Fi Folha ne
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res
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Jo 1488
LEI COMPLEMENTAR Nº 06
DE 05 DE ABRIL DE 2004
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, ADEQUA
SEUS CARGOS E FUNÇÕES AOS PADRÕES E
REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, PELOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA
IGUALDADE .
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo
ficam reajustados em 7% (sete por cento). Os cargos e empregos do quadro funcional
da Câmara Municipal de Itapuí pelo princípio da isonomia e igualdade, ficam
equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou função
de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento igualitário.
Parágrafo Unico)- Assim designados: Diretor da Secretaria-
referência 16; Assessor Jurídico- referência 15 e; Secretária da Presidência —
referência 14.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento da Câmara
Municipal de Itapuí, para o corrente exercício.
near
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
one: (1) 3664-1911 - Pau: 3664-1282
E-mail: EP
Cof: 17 2380-000
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de is
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
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P, Zaça da Malinix, AD Estado de Ho Paulo - Copo; BRA
Email: camearatapuilO yahoo.com. E
Gone (Ui) 664-1251 - 3664-6400: e Folha nº
k de
PROJETO DE LEINº 01/2004
DE 22 DE MARÇO DE 2004
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL, ADEQUA SEUS CARGOS E FUNÇÕES
AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o artigo
8º, inciso IN, da Lei Orgânica Municipal e, contido no artigo 51, inciso IV da
Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional 19
(04.06.1998), e artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição F ederal, apresenta para
apreciação legislativa o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo ficam
reajustados em 7% (sete por cento), Os cargos e empregos do quadro funcional
da Câmara Municipal de Itapuí, pelo princípio jurídico da isonomia, ficam
equiparados aos dos funcionários da Prefeitura Municipal, conforme cargo ou
função de correlata atividade, aplicado nos justos limites do mandamento
igualitário.
Parágrafo único — Assim designados: Diretor de Secretaria — Referência 16,
Assessor Jurídico — Referência 15 e Secretária da Presidência — Referência 14.

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