| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ. |
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Praça da Matriz, 42 - Edtado de São Paulo - Cop: 17 230; Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 Projeto de Lei Complementar n.º 02/ 2004 de 20 de dezembro de 2004. Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar n.º 06, de 05 de abril de 2004, de autoria do Poder Legislativo e Sancionada per pda Executivo de Itapuí. BA RE MUNICIPAL "DE ITAPUÍ, de tigo 8º, inciso “Wi, da Lei Orgânica afo. único, inciso II, do a Municipal de Itapuí, cargos e funções aos. adrões e referências dos funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade, passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único - Assim designados: Diretor de Secretaria — referência 15, Assessor Jurídico - referência 15 e, Assessor da Presidência - referência 14. Deuçes da Matrie, 73- Estado de São Paulo a pe Pane: (18) 3C6S1911 - Pao: SEGLIBES TT sr A Ega 17230000 Wdis 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Tapuí Faço saber -que a-Câmara- Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar nº 06, de 05 de abril de 2004, que concedeu reajuste nos vencimentos dos funcionários da Câmara, adequando seus cargos e funções aos padrões e referencias dos funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade, passa a viger.com a seguinte redação: “Parágrafo Único--Assim-designados: Diretor de Secretaria- referência--15, Assessor Jurídico- referência 15 e Assessor da Presidência- referência 14.” Artigo 29)- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. Artigo 3º)- Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2004. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMARCAFEO retor Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17 Done (1) 6684-1251 - 3664-4400 Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.004, Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2004. APROVADO CO a nobre vereador presente graem do Dia da parecer das pensa de 14 12924 — Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 1723 ma Fone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 33/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2004 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 06 DE ABRIL DE 2.004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E, SANCION. PELO PODER EXECUTIVO DE TAP A CÂMARA MUNI 8º, inciso III, da Lei Orgã Regimento Interno da Câmar: y projeto de lei compleme nt : Artigo 1 1 artigo 1º da Lei entar nº 06, de 05 de abril de 2.004, qu uste nc) s u ários da Câmara, adequando seus carg; n Municipal, pelos pri “a seguinte redação: ' “Parágra ' Secretaria - referência 15, Asses “Presidência - referência 14,” o. ; Artigo 2º) - Esta na-data de sua publicação retroagindo se 1 Artigo 3º CÂMARA MUNICIPAL DE ITA À jjo ARO DE SOUZÃD> ONIO ALV RE