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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ.
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Praça da Matriz, 42 - Edtado de São Paulo - Cop: 17 230;
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
Projeto de Lei Complementar n.º 02/ 2004
de 20 de dezembro de 2004.
Dá nova redação ao parágrafo único,
do artigo 1º, da Lei Complementar n.º 06, de 05
de abril de 2004, de autoria do Poder Legislativo
e Sancionada per pda Executivo de Itapuí.
BA RE MUNICIPAL "DE ITAPUÍ, de
tigo 8º, inciso “Wi, da Lei Orgânica
afo. único, inciso II, do
a Municipal de Itapuí,
cargos e funções aos. adrões e referências dos funcionários da
Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da
igualdade, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Assim designados: Diretor de Secretaria —
referência 15, Assessor Jurídico - referência 15 e, Assessor
da Presidência - referência 14.
Deuçes da Matrie, 73- Estado de São Paulo a pe
Pane: (18) 3C6S1911 - Pao: SEGLIBES TT sr A
Ega 17230000 Wdis 8
LEI COMPLEMENTAR Nº 07
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
06, DE 05 DE ABRIL DE 2004, DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO E SANCIONADA PELO
PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Tapuí
Faço saber -que a-Câmara- Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O parágrafo único do artigo 1º da Lei complementar
nº 06, de 05 de abril de 2004, que concedeu reajuste nos vencimentos dos funcionários
da Câmara, adequando seus cargos e funções aos padrões e referencias dos
funcionários da Prefeitura Municipal, pelos princípios da isonomia e da igualdade,
passa a viger.com a seguinte redação:
“Parágrafo Único--Assim-designados: Diretor de Secretaria-
referência--15, Assessor Jurídico- referência 15 e Assessor da Presidência- referência
14.”
Artigo 29)- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação; retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.
Artigo 3º)- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMARCAFEO
retor
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: 17
Done (1) 6684-1251 - 3664-4400
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2.004,
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de dezembro de 2004.
APROVADO CO a nobre vereador
presente
graem do Dia da
parecer das
pensa de
14 12924 —
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 1723 ma
Fone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 33/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO
ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 06, DE 06 DE ABRIL DE 2.004, DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO E, SANCION. PELO PODER
EXECUTIVO DE TAP
A CÂMARA MUNI
8º, inciso III, da Lei Orgã
Regimento Interno da Câmar: y
projeto de lei compleme nt :
Artigo 1 1 artigo 1º da Lei entar nº 06, de
05 de abril de 2.004, qu uste nc) s u ários da Câmara,
adequando seus carg; n
Municipal, pelos pri “a seguinte
redação: '
“Parágra ' Secretaria -
referência 15, Asses “Presidência -
referência 14,” o. ;
Artigo 2º) - Esta na-data de sua
publicação retroagindo se 1
Artigo 3º
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
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