| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL Loveb DE RS 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL eb obisnee on эsCARVALHO DA CIDADE DE JAÚ-SP. |
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Defeitura Moundcgral de aperto EAN Draça da Matra, 73 - Estado do São Paulo = Folha nº E] Fone: (1H 66L1911 - Faro: COLLISS e o: s é, gg Liss Eq: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 05/2000 DE 29 DE MARÇO DE 2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UMA SUB VENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL CAR VALHO DA CIDADE DE JAÚ-SP, E Reae ps: promulgo a seg orizado a conceder uma subvenç de 01/04/2000 a 31/12/2000, é Ç Dr. À qe de Jaú, para servir de auxílio nas à mi ç da nova ala pediátrica do câncer infantil. A E ) 7, N ecução desta lei, correrão por É ) / Imento vigente. e. revogadas as dispo PREFEITURA MUNICH Aprovado como Objeto de Deliberação A SS. 93.7. | fpZro ABIBI ÁZAR Comissão de Constituição, JRWRito Municipal Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. 58.03 07 , 9 2000 a Pa no Folha nº aa Municipal de ss ué Cola do São Duke Pça do Metuin SE” Fone DU (4) COLILS/ Ofício nº 080/2000 Itapuí, 18 de abril de 2.000. Senhor Prefeito Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência, em devolução, sem apreciação do Plenário, o Projeto de Lei nº 05/2000, que autoriza o Executivo Municipal conceder uma subvenção mensal de R$ 200,00, a Fundação Amaral Carvalho da cidade de Jaú, pois referido projeto é inconstitucional, segundo Parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, por contrariar o princípio da AUTONOMIA MUNICIPAL, sugerimos que a ajuda financeira proposta seja objeto de CONVÊNIO. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. pede, seem DE soliza B Exmo. Sr. DR. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de a ITAPUÍ - S. Paulo.