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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre a preferencia na compra de veículos movidos a combustíveis não fosseis e dá outras providências .
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10.2019
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a preferência na compra de veículos
movidos a combustíveis não fósseis e dá outras
providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara MUNICIPAL DE ITAPUfaprovou a ele sanciona, promulga e
manda publicar a seguinte Lei:
Artigo 1º Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado
preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a
combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis,
ou combustíveis verdes.
Artigo 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
5. > “e,
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal ut
Câmara Municipal de Itapuí
Mia
Protocolo N.º 00622019
Recebido do Exeeútiyo0013-2019
07/0: PP.
CARLA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SENHOR PRESIDENTE,
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de encaminhar o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a aquisição preferencialmente de veículos
movidos a combustíveis não fósseis, mas sim de combustíveis renováveis ou
combustível verde.
Justifica-se a propositura, considerando a necessidade de reduzir a
emissão de gases poluentes na atmosfera e em atender a Resolução CONAMA nº 403,
de 2008, complementada pela Resolução CONAMA nº 415, de 2009, que dispõe sobre
a exigência do programa de Poluição do Ar por motores veiculares e veículos
automotores pesados, nacionais e importados.
Além disso, a vantagem do uso dos biocombustíveis/de gases de Efeito
Estufa, além de ser uma fonté de energia renovável.
Os principais biocombustíveis são etanol, produzido a partir da cana-de-
açúcar e milho; biogás, produzido a partir da biomassa; bioetanol, bioéter, biodiesel,
entre outros.
Os biocombustíveis podem ser usados integralmente em veículos ou
misturados com combustíveis fósseis.
Assim, “solicito empenho -dos nobres pares para a presente seja
propositura seja analisada, recebendo a necessária aprovação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITA PUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte (20) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019),
reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento interno
da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença dos Vereadores
Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. O
Presidente da Comissão, Vereador Luiz Carlos Pierazo justificou sua ausência por
questões profissionais já que é servidor público (motorista) e encontra-se em viagem
na data de hoje. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Ana Lucia Pulito
também compareceu à reunião. Analisou-se os projetos que estão em Comissão,
decidindo-se inicialmente que permanecerá em Comissão, ainda para análise,
discussão e eventual inclusão de emendas o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do
Vereador Antonio Donizete Duarte (que trata da segurança em instituições bancárias) 8º
e o Projeto de Lei Complementar 03/2019 de autoria do Prefeito Municipal (que trai A
do estágio probatório dos servidores públicos). Passou-se a analisar os demais
projetos. Foi colocado em análise o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2019, de
autoria do Prefeito Municipal, que institui a Unidade Fiscal de Referência do nó
Município: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”
liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão
ordinária. Após foi analisado o Projeto de Lei Complementar 09/2019, de autoria do IS
Prefeito Municipal, e que trata do pagamento por serviços ambientais para
provedores de serviços ambientais: discutido o projeto a comissão deliberou que
“não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo
na próxima sessão ordinária. Passou-se a análise do Projeto de Lei Complementar
12/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da instituição do plano
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.t
Câmara Municipal de
FTA PUÍ
municipal de arborização urbano de Itapuí: discutido o projeto a comissão deliberou
que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do
Legislativo na próxima sessão ordinária. Finalmente foi analisado o Projeto de Loi
Complementar 10/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da preferência
na compra e veículos movidos a combustíveis não fósseis: discutido o projeto à
comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação
no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Não havendo mais nada a «e
discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente
ata que vai assinada pelos presentes.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente da Comissão
(ausência justificada)
RITA DE CÁSSIA SOTTO pes RMINO DAMICO soTro
Membro da Comissão Membro da Comissão
a.
ANA LÚCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
ww. camaramunicipalitapui. Ssp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 025/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2019
Dispõe sobre a preferência na compra de veículos
movidos a combustíveis não fósseis e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º) Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado
preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a
combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis,
ou combustíveis verdes.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 26 de março de 2019.
Ar
ANA LUCIA PULITO--. à
Presidente
RITA DE Sax a) DE OLIVEIRA SIL A XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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