| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferencia na compra de veículos movidos a combustíveis não fosseis e dá outras providências . |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10.2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a preferência na compra de veículos movidos a combustíveis não fósseis e dá outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara MUNICIPAL DE ITAPUfaprovou a ele sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei: Artigo 1º Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis, ou combustíveis verdes. Artigo 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 5. > “e, ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito Municipal ut Câmara Municipal de Itapuí Mia Protocolo N.º 00622019 Recebido do Exeeútiyo0013-2019 07/0: PP. CARLA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SENHOR PRESIDENTE, Pela presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de encaminhar o incluso projeto de lei que dispõe sobre a aquisição preferencialmente de veículos movidos a combustíveis não fósseis, mas sim de combustíveis renováveis ou combustível verde. Justifica-se a propositura, considerando a necessidade de reduzir a emissão de gases poluentes na atmosfera e em atender a Resolução CONAMA nº 403, de 2008, complementada pela Resolução CONAMA nº 415, de 2009, que dispõe sobre a exigência do programa de Poluição do Ar por motores veiculares e veículos automotores pesados, nacionais e importados. Além disso, a vantagem do uso dos biocombustíveis/de gases de Efeito Estufa, além de ser uma fonté de energia renovável. Os principais biocombustíveis são etanol, produzido a partir da cana-de- açúcar e milho; biogás, produzido a partir da biomassa; bioetanol, bioéter, biodiesel, entre outros. Os biocombustíveis podem ser usados integralmente em veículos ou misturados com combustíveis fósseis. Assim, “solicito empenho -dos nobres pares para a presente seja propositura seja analisada, recebendo a necessária aprovação. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITA PUI ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte (20) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniram-se às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença dos Vereadores Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. O Presidente da Comissão, Vereador Luiz Carlos Pierazo justificou sua ausência por questões profissionais já que é servidor público (motorista) e encontra-se em viagem na data de hoje. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Ana Lucia Pulito também compareceu à reunião. Analisou-se os projetos que estão em Comissão, decidindo-se inicialmente que permanecerá em Comissão, ainda para análise, discussão e eventual inclusão de emendas o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do Vereador Antonio Donizete Duarte (que trata da segurança em instituições bancárias) 8º e o Projeto de Lei Complementar 03/2019 de autoria do Prefeito Municipal (que trai A do estágio probatório dos servidores públicos). Passou-se a analisar os demais projetos. Foi colocado em análise o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a Unidade Fiscal de Referência do nó Município: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor” liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Após foi analisado o Projeto de Lei Complementar 09/2019, de autoria do IS Prefeito Municipal, e que trata do pagamento por serviços ambientais para provedores de serviços ambientais: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Passou-se a análise do Projeto de Lei Complementar 12/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da instituição do plano Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.t Câmara Municipal de FTA PUÍ municipal de arborização urbano de Itapuí: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Finalmente foi analisado o Projeto de Loi Complementar 10/2019, de autoria do Prefeito Municipal, e que trata da preferência na compra e veículos movidos a combustíveis não fósseis: discutido o projeto à comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para votação no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária. Não havendo mais nada a «e discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente ata que vai assinada pelos presentes. LUIZ CARLOS PIERAZO Presidente da Comissão (ausência justificada) RITA DE CÁSSIA SOTTO pes RMINO DAMICO soTro Membro da Comissão Membro da Comissão a. ANA LÚCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 ww. camaramunicipalitapui. Ssp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 025/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2019 Dispõe sobre a preferência na compra de veículos movidos a combustíveis não fósseis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º) Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis, ou combustíveis verdes. Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 26 de março de 2019. Ar ANA LUCIA PULITO--. à Presidente RITA DE Sax a) DE OLIVEIRA SIL A XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br