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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaESTABELECE TABELA DE VENCIMENTOS PARA O CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURA O QUADRO/ DE PROGRESSÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2.000.
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ESTABELECE TABELA DE VENCIMENTOS PARA
O CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL, ESTRUTURA O QUADRO/
DE PROGRESSÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - Fica estabelecida a tabela de vencimentos do
cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, constante da ta
bela, anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Resolução .
Artigo 2º) - A escala de progressão salarial, enumerada -
em algarismos romanos, na tabela constante do anexo I desta Resolu-
ção, para enquadramento do empregado público municipal, ocupante do
cargo de Diretor da Secretaria da Câmara, em seu grau respectivo, —
será computado pelo seu tempo de serviço público municipal ininter-
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de 07 de fevereiro de 2.000.
Artigo 3º) - Fica autorizada a Tesouraria da Câmara Munici-
pal de Itapuí a pagar ao funcionário ocupante do cargo de Diretor da
Secretaria da Câmara, 50% (cinquenta por cento) do seu 13º salário no
mês em que completar a sua data natalícia.
A, v» Artigo 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, “revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2.000.
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RESOLUÇÃO Nº 001/2000.
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.000.
ESTABELECE TABELA DE VENCIMENTOS PARA O CARGO
DE DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESTRUTURA O QUADRO DE PROGRESSÃO SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
sa A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica estabelecida a tabela de vencimentos do cargo de diretor
da Secretaria da Câmara Municipal, constante da tabela, anexo I, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Artigo 2º) - A escala de progressão salarial, enumerada em algarismos
romanos, na tabela constante do anexo I desta Resolução, para enquadramento do
empregado público municipal, ocupante do cargo de diretor da Secretaria da Câmara, em
seu grau respectivo, será computado pelo seu tempo de serviço público municipal
ininterrupto, de acordo com o seguinte critério:
a) - de 01 a 03 anos - grau I
b) - de 04 a 06 anos - grau II
c) - de 07 a 09 anos - grau III
d) - de 10 a 12 anos - grau IV
e) - de 13a 15 anos - grau V
f) - de l6a 18 anos - grau VI
e g) - de 19 a 21 anos - grau VII
4 h) - de 22 a 24 anos - grau VIII
i) - de 25 a 27 anos - grau IX
j) - de 28 a 30 anos - grau X
k) - de 31 a 33 anos - grau XI
D -de34a 35 anos - grau XII
Artigo 3º) - Fica autorizada a Tesouraria da Câmara Municipal de Itapuí a
pagar ao funcionário ocupante do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara, 50%
(cinquenta por cento) do seu 13º salário no mês em que completar a sua data natalícia.
meia Municipal de
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Artigo 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de março de 2.000.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de S. Paulo.
Tabela de progressão salarial do cargo de Diretor da Secretaria da Câm
Anexo I da Resolução nº 001/2.000 - de 07/02/2.000.
Referência:
I II III IV v VI VII VIII
594,21 635,80 680,30 727,92 778,88 | 833,41 891,74 954,16
X XI XII
1.092,41 | 1.168,87 | 1.250,69
(valores expressos em Reais.)
Sala das Sessões, 07/02/2.000,

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