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materia nº 3/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Daça de Meatri, 73 - Estudo de Fio Peulo E a ke A
Pone: (1H Go4III1 - Fao: COLIIBO ga
Ega: 1I230000
OFÍCIO ESPECIAL
Senhor Presidente,
| presença de Vossa
essa Nobre Casa de
utivo a receber em
| 12.600 metros
riedade de Irmãos
ção do novo aterro
Leis, o p oj
7" entendimento desse
concretizado o ajuste, o
município não desta forma o interesse
público em
Em se concretizando o ajuste, afastaremos a possibilidade de
promovermos desapropriação com pagamento do Justo preço.
Quanto ao mérito, a construção de um novo aterro atende ao
interesse público, uma vez que o atual não mais oferece condições de utilização.
Contando com o atendimento desta solicitação, reitero os meus
protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Defecitura Muncicioad de Tas
Dreça da Matrix, 73 - Estado de São Pol
Fone: (18 GoSII11 - Tao: GoaI2IS
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
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Draça da Mutris, 73 - Estado de Pro Pout a OU. S)
Pone: (1H 6641911 - Dae: COLIISI EM Ry
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Esp: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 03/2000
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
destinada, nos termos
do ajuste, ao até de valas, cercas e demais
obras necessárias
Artigo 3)- As eventuais enfeitorias realizadas no local passíveis
de remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo
comodatário.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Dhaça da Meire, 73 - Estudo de São Deulo bs ps
Fone: (1H 6641911 - Pre: COLLOR A É EA
Ea 17230000 8
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 2000
Deliberaç ps
aprovado
projeto foi
presente s:
comissões.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA
ss. 20] 03.9 2600
á RS 70
Bjos
Letena drpeerras Municipal de Hai Ê
Cuiado d São Loule
taça da Matrix 45º For, « DID (6) COLIRI
Oficio nº 056/2000 Itapuí, 21 de março de 2.000.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência O anexo
Projeto de Lei nº 03/2000, que autoriza o Poder Executivo a receber em comodato, área
de terras que especifica e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
ALORTÊALTARO DE SIDáA,
PRES
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
À
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aço da Motia 85 Go DDD (4) Gr4125/
AUTÓGRAFO Nº 001/2000
PROJETO DE LEI Nº 03/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM
COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em comodato,
área de terras com aproximadamente 12.600 metros quadrados, localizada na fazenda São
Sebastião dos Olhos D' Água, de propriedade de Irmãos Franceschi Agrícola, Industrial e
Comercial Ltda, por prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 2º) - A área objeto do comodato será destinada, nos termos do
ajuste, ao aterro sanitário municipal, com a construção de valas, cercas e demais obras
necessárias para regular funcionamento do aterro.
Artigo 3º) - As eventuais benfeitorias realizadas no local passíveis de
remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo comodatário.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2.000.
DAS
// SECRETÁRIO
R Ao po do ,
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Pone: (1H COLII11 - Face: COLIIBI a o &
Esp: 17230000
OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ, 03 DE ABRIL DE 2000
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 1.961, que autoriza o Poder Executivo a receber em
gomodato, área de terras que especifica e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
qs nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
LPFone: (1H 66LI1I11 - Faro: CELILSL
Ega: 17230000
LEI Nº1.961
DE 03 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A RECEBER EM COMODATO, ÁREA
DE TERRAS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em
comodato, área de terras com aproximadamente 12.600 metros quadrados, localizada
na fazenda São Sebastião dos Olhos D'Água, de propriedade de Irmãos Franceschi-
Agrícola, Industrial e Comercial Ltda., por um prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 2)- A área objeto do comodato será destinada, nos termos
do ajuste, ao aterro sanitário municipal, com a construção de valas, cercas e demais
obras necessárias para regular funcionamento do aterro.
Artigo 3)- As eventuais benfeitorias realizadas no local passíveis
de remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo
comodatário.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Praça da Matris, 73 Estado de Seo Pele
Pone: (1 661911 - Face: COLLISO
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Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE ABRIL DE 2000.
ADEM. Ea
ua de Setor

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