| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Daça de Meatri, 73 - Estudo de Fio Peulo E a ke A Pone: (1H Go4III1 - Fao: COLIIBO ga Ega: 1I230000 OFÍCIO ESPECIAL Senhor Presidente, | presença de Vossa essa Nobre Casa de utivo a receber em | 12.600 metros riedade de Irmãos ção do novo aterro Leis, o p oj 7" entendimento desse concretizado o ajuste, o município não desta forma o interesse público em Em se concretizando o ajuste, afastaremos a possibilidade de promovermos desapropriação com pagamento do Justo preço. Quanto ao mérito, a construção de um novo aterro atende ao interesse público, uma vez que o atual não mais oferece condições de utilização. Contando com o atendimento desta solicitação, reitero os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração. Defecitura Muncicioad de Tas Dreça da Matrix, 73 - Estado de São Pol Fone: (18 GoSII11 - Tao: GoaI2IS Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo e Caia Draça da Mutris, 73 - Estado de Pro Pout a OU. S) Pone: (1H 6641911 - Dae: COLIISI EM Ry emu prfldopuinelado. com. be “gs $ Esp: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 03/2000 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS destinada, nos termos do ajuste, ao até de valas, cercas e demais obras necessárias Artigo 3)- As eventuais enfeitorias realizadas no local passíveis de remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo comodatário. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. qa EA S Folha n Dhaça da Meire, 73 - Estudo de São Deulo bs ps Fone: (1H 6641911 - Pre: COLLOR A É EA Ea 17230000 8 Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 2000 Deliberaç ps aprovado projeto foi presente s: comissões. APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA ss. 20] 03.9 2600 á RS 70 Bjos Letena drpeerras Municipal de Hai Ê Cuiado d São Loule taça da Matrix 45º For, « DID (6) COLIRI Oficio nº 056/2000 Itapuí, 21 de março de 2.000. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência O anexo Projeto de Lei nº 03/2000, que autoriza o Poder Executivo a receber em comodato, área de terras que especifica e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. ALORTÊALTARO DE SIDáA, PRES Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. À “Ig =N aço da Motia 85 Go DDD (4) Gr4125/ AUTÓGRAFO Nº 001/2000 PROJETO DE LEI Nº 03/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em comodato, área de terras com aproximadamente 12.600 metros quadrados, localizada na fazenda São Sebastião dos Olhos D' Água, de propriedade de Irmãos Franceschi Agrícola, Industrial e Comercial Ltda, por prazo de 10 (dez) anos. Artigo 2º) - A área objeto do comodato será destinada, nos termos do ajuste, ao aterro sanitário municipal, com a construção de valas, cercas e demais obras necessárias para regular funcionamento do aterro. Artigo 3º) - As eventuais benfeitorias realizadas no local passíveis de remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo comodatário. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de março de 2.000. DAS // SECRETÁRIO R Ao po do , E) N Pone: (1H COLII11 - Face: COLIIBI a o & Esp: 17230000 OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 03 DE ABRIL DE 2000 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.961, que autoriza o Poder Executivo a receber em gomodato, área de terras que especifica e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, qs nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo LPFone: (1H 66LI1I11 - Faro: CELILSL Ega: 17230000 LEI Nº1.961 DE 03 DE ABRIL DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em comodato, área de terras com aproximadamente 12.600 metros quadrados, localizada na fazenda São Sebastião dos Olhos D'Água, de propriedade de Irmãos Franceschi- Agrícola, Industrial e Comercial Ltda., por um prazo de 10 (dez) anos. Artigo 2)- A área objeto do comodato será destinada, nos termos do ajuste, ao aterro sanitário municipal, com a construção de valas, cercas e demais obras necessárias para regular funcionamento do aterro. Artigo 3)- As eventuais benfeitorias realizadas no local passíveis de remoção no final do período de vigência contratual, serão retiradas pelo comodatário. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 1 | a À Marge rem Praça da Matris, 73 Estado de Seo Pele Pone: (1 661911 - Face: COLLISO S Folia pm “a (2 Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE ABRIL DE 2000. ADEM. Ea ua de Setor