| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Paço da Moteis, 73 - Estado de São Paulo Fone: (ID COLIIIS - Fera: CELLESL Bop: 17330000 PROJETO DE LEI Nº 04/2001 DE 05 DE MARÇO DE 2001 — DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO - DITOS TRIBUTÁRIOS OU Á QUTRAS PROVIDÊNCIAS. Wa: ] (dog, Prefeito Municipal de Itapuí, MM ' ovou e eu sanciono e promulgo a se; em dívida ativ acrescidos den ia ou não, inscritos s mensais e iguais, inferior a R$ 30,00 (trinta reais). uros mensais de 1% (um por cento) e correção pela leg Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de Responsabilidade rescindido de pleno direito. Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de Parcelamento padrão. Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, j Prefeitura Municjoal de Tiaqul ereoeem — Fone TO 6641911 - Fere: COLLLIO AR: Cap 17230000 t a sj roo SoM Vá CA R S/ revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA sabilidade Fiscal, que s de natureza tributária Atenciosamente, PRADO ROCCHI Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal Deliberação SS..42../.93./ Odo! Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. Lebre Municipal” de É Colado do São Dre o Ofício especial Itapuí, 23 de abril de 2001. Senhor Prefeito Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis: : Projeto de Lei nº 04/2001, dispõe sobre parcelamento de créditos tributários ou não e dá outras providências; Projeto de Lei nº 06/2001, estabelece disposições a serem obedecidas pelo Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei 1.753 e dá outras providências, Projeto de Lei nº 07/2001, autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Vila São Vicente de Paulo, entidade filantrópica e dá outras providências, Projeto de Lei nº 08/2001, institui o programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas e determina outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Pça da Matuix 5 Fone DDD (14) co412A scan Municipal” dl Citado do São Drule Pra da Mateix 65 Fone, DDD (1) GOLES AUTÓGRAFO Nº 04/2001 PROJETO DE LEI Nº 04/2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Os créditos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelar mensais e iguais, acrescidos de multa, juros e atualização monetária. $ Único) - Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Artigo 2º) - Sobre as parcelas incidirá juros mensais de 1% (um por cento) ' e correção para legislação vigente. Artigo 3º) - Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de Responsabilidade rescindido de pleno Direito. Artigo 4º) - O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de Parcelamento Padrão. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de abril de 2.001. AEE CIDO GRIMALDI PRESIDENTE E) Bira ASS MAIA Comara Municipal” de Cilada do São Duda Pra do Maia 66 Fone, LIT (14) COL125A q Ofício nº 86/2001 Itapuí, 10 de maio de 2001. Senhor Diretor Através do presente, estamos encaminhando a Vossa Excelência, a relação mensal de pagamentos efetuados por esta Casa de Leis, dos meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL/2001, conforme Resolução nº 02/95, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. TON APARECIDO GRIMAÉDI PRESIDENTE Exmo. Sr. DIRETOR REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Regional de Bauru BAURU -S. Paulo. Sega ts e Dança da Matriz, 73 - Estado de São Pato SÊ VOS Fone: (1H) 66L1911 - Face: COSIOS? Ped DN email. prof tapuiOnetsdte. com: br = polia 1 ch Eau: 17230000 Ls Cc OFÍCIO Nº 066/2001 ' ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 2001 Senhor Presidente, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD.Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Prefeitura Municjral de Tape? Praça da Mutrie, 73 - Estado de São Le — Fone: (1H CELIIIS - Parec.: COLILSO e AS — Cop: 1I2I0000 LEI Nº 1.987 DE 20 DE MARÇO DE 2001 DEFINE DÉBITO DECORRENTE DE PRECATÓRIOS PARA EFEITO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 78 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ ROVIDÊNCIAS. de Itapuí, efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro prio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data s k ADEMA FEO Chefe de Setor Prefeitura Aunccgral de Dá ; 2 Tp Paços da Neatris, 73 - Estudo do Roo DitlicosaEeAEE | Fone: (IE COLIII1 - Parc: COLIBSO Ga: 17230000 1 des ] ê LEI Nº 1.988 DE 20 DE MARÇO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS E CONVÊNIOS E DE TAMENTOS COM A 4 DE ESTADO DOS " DE ESPORTES E DE EVENTOS PORTES E TURISMO. , Prefeito Municipal “e eu sanciono e “Municipal autorizado do de São Paulo, através urismo, objetivando o posto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: r a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros; IL abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias consiantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ), | OBJETIVANDO ci Praçeo da Matrix, 73 - Estado do São Paulo Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 20 DE MARÇO DE 2001.