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materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6579

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Paço da Moteis, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (ID COLIIIS - Fera: CELLESL
Bop: 17330000
PROJETO DE LEI Nº 04/2001
DE 05 DE MARÇO DE 2001
— DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
- DITOS TRIBUTÁRIOS OU
Á QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wa:
] (dog, Prefeito Municipal
de Itapuí, MM
' ovou e eu sanciono e
promulgo a se;
em dívida ativ
acrescidos den
ia ou não, inscritos
s mensais e iguais,
inferior a R$ 30,00 (trinta
reais).
uros mensais de 1% (um
por cento) e correção pela leg
Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de
Responsabilidade rescindido de pleno direito.
Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de
Parcelamento padrão.
Artigo 59- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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Prefeitura Municjoal de Tiaqul
ereoeem
— Fone TO 6641911 - Fere: COLLLIO AR:
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roo SoM Vá
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revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
sabilidade Fiscal, que
s de natureza tributária
Atenciosamente,
PRADO ROCCHI
Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal
Deliberação
SS..42../.93./ Odo!
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
Lebre Municipal” de É
Colado do São Dre
o
Ofício especial Itapuí, 23 de abril de 2001.
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, os seguintes Projetos de Leis: :
Projeto de Lei nº 04/2001, dispõe sobre parcelamento de créditos tributários ou não e dá
outras providências;
Projeto de Lei nº 06/2001, estabelece disposições a serem obedecidas pelo Conselho
Municipal de Saúde, criado pela Lei 1.753 e dá outras providências,
Projeto de Lei nº 07/2001, autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Vila
São Vicente de Paulo, entidade filantrópica e dá outras providências,
Projeto de Lei nº 08/2001, institui o programa de Garantia de Renda Mínima associado a
ações sócio-educativas e determina outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Pça da Matuix 5 Fone DDD (14) co412A
scan Municipal” dl
Citado do São Drule
Pra da Mateix 65 Fone, DDD (1) GOLES
AUTÓGRAFO Nº 04/2001
PROJETO DE LEI Nº 04/2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Os créditos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida
ativa, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelar mensais e iguais, acrescidos de multa,
juros e atualização monetária.
$ Único) - Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Artigo 2º) - Sobre as parcelas incidirá juros mensais de 1% (um por cento)
' e correção para legislação vigente.
Artigo 3º) - Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de Responsabilidade
rescindido de pleno Direito.
Artigo 4º) - O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de
Parcelamento Padrão.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de abril de 2.001.
AEE CIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
E)
Bira ASS
MAIA
Comara Municipal” de
Cilada do São Duda
Pra do Maia 66 Fone, LIT (14) COL125A
q
Ofício nº 86/2001 Itapuí, 10 de maio de 2001.
Senhor Diretor
Através do presente, estamos encaminhando a Vossa Excelência, a relação
mensal de pagamentos efetuados por esta Casa de Leis, dos meses de JANEIRO,
FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL/2001, conforme Resolução nº 02/95, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
TON APARECIDO GRIMAÉDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
DIRETOR REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Regional de Bauru
BAURU -S. Paulo.
Sega ts e
Dança da Matriz, 73 - Estado de São Pato SÊ VOS
Fone: (1H) 66L1911 - Face: COSIOS? Ped DN
email. prof tapuiOnetsdte. com: br = polia 1 ch
Eau: 17230000 Ls Cc
OFÍCIO Nº 066/2001 '
ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 2001
Senhor Presidente,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD.Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Prefeitura Municjral de Tape?
Praça da Mutrie, 73 - Estado de São Le
— Fone: (1H CELIIIS - Parec.: COLILSO e AS —
Cop: 1I2I0000
LEI Nº 1.987
DE 20 DE MARÇO DE 2001
DEFINE DÉBITO DECORRENTE DE
PRECATÓRIOS PARA EFEITO DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 78 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
ROVIDÊNCIAS.
de Itapuí,
efeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro prio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data s
k
ADEMA FEO
Chefe de Setor
Prefeitura Aunccgral de Dá ; 2 Tp
Paços da Neatris, 73 - Estudo do Roo DitlicosaEeAEE |
Fone: (IE COLIII1 - Parc: COLIBSO
Ga: 17230000 1 des
]
ê
LEI Nº 1.988
DE 20 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS
E CONVÊNIOS E DE
TAMENTOS COM A
4 DE ESTADO DOS
" DE ESPORTES E
DE EVENTOS
PORTES E TURISMO.
, Prefeito Municipal
“e eu sanciono e
“Municipal autorizado
do de São Paulo, através
urismo, objetivando o
posto no artigo 1º fica o
Poder Executivo autorizado:
r a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros;
IL abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias consiantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
), | OBJETIVANDO ci
Praçeo da Matrix, 73 - Estado do São Paulo
Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 20 DE MARÇO DE 2001.

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