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materia nº 6/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO А CONTRATAR COМ А COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 06/2000
DE 29 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR COM A COMPANHIA DE
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Artigo 2)- Em garantia do pagamento do principal e encargos do
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de Eletricidade CPFL, as parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o
Município é titular, por força do disposto no art, 158, inciso IV da Constituição
Federal.
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Artigo 3)- Os serviços a serem realizados deverão ser
obrigatóriamente acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos
seguintes seguimentos:
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IF Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia;
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Prefeito Municipal
Ofício nº 067/2000
Senhor Prefeito
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Kapuí, 04 de abril de 2.000.
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o Projeto de
Lei nº 06/2000, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de
Eletricidade CPFL, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação que infica, e
dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr. .
Dr. ABIBI ÁZAR
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DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ-S. Paulo.
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AUTÓGRAFO Nº 002/2000
PROJETO DE LEI Nº 006/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE
FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a
Companhia de Eletricidade CPFL, com cláusula de financiamento, os serviços de
recuperação e melhoramento do sistema de iluminação pública de Itapuí.
Artigo 2º) - Em garantia do pagamento do principal e encargos do valor
financiado, pederá o chefe do Poder Executivo vincular em favor da Companhia de
Eletricidade CPFL, as parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o Município é
titular, por força do disposto no artigo 158, inciso IV da Constituição Federal.
Artigo 3º) - Os serviços a serem realizados deverão ser obrigatoriamente
= acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos seguintes
seguimentos:
I- Um representante das Associações de Moradores escolhidos em assembléia;
HI- Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia;
II- Um representante do Poder Executivo.
Artigo 4º) - O Poder Executivo deverá remeter mensalmente à Câmara
municipal de Itapuí, prestação de contas, da qual deverá constar, obrigatoriamente, os
documentos que comprovem a declaração de recebimento, descrição dos serviços,
materiais gastos, local da realização dos serviços e o custo dos mesmos.
Artigo 5º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
Por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
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Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de abril de 2.000.
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JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO
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OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2000
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 1. 962, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a
iluminação que indica, e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
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ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
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LEI Nº 1.962
DE 18 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR COM A COMPANHIA DE
ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA
DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Parágrafo único)- A parcela a ser financiada pela Companhia de
Eletricidade CPEL corresponde a R$ 84 285,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e
oitenta e cinco reais), mediante a utilização de recursos Provenientes das Centrais
Elétricas Brasileiras SA — ELETROBRÁS, no âmbito do Programa de Combate ao
Desperdício de Energia Elétrica - PROCEL ou outras fontes de recursos que julgar
necessárias para viabilizar o Projeto.
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Draça da Matei, 73 - Estado de São Paulo sgmeoes Gis
Fone: (18 CELIDIS - Pa: 664198 pao
Ego: 17230000
Artigo 3)- Os serviços a serem realizados deverão ser
obrigatóriamente acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos
seguintes seguimentos:
1- Um representante das Associações de Moradores escolhido em assembléia:
II. Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia;
HI Um representante do Poder Executivo.
Artigo 4) O Poder Executivo deverá remeter mensalmente à
Câmara municipal de Tapuí, prestação de contas, da qual deverá constar,
obrigatóriamente, os documentos que comprovem a declaração de recebimento,
descrição dos serviços, materiais gastos, local da realização dos serviços e o custo
dos mesmos.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 69)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 DE ABRIL de 2000
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
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ADEM, AFEO
Chefe de Setor
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