| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO А CONTRATAR COМ А COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E q .. SARA 4 Deça da Aatio, 73 - Estudo do São Peulel S Folha ne St Fono: (19 6641911 - Tao: COLLIRI EO Ega: 17230000 “ra * 4388 PROJETO DE LEI Nº 06/2000 DE 29 DE MARÇO DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE 12529 JEUMI, O QUE INDICA, E DÁ OUTRAS ' «im [: BP u e eu sanciono e promulgo a seguinte le A. 2o Va / N ) Fic er utivo autorizado a e financiamento, os pública de Itapuí, contratar co; serviços de áda pela Companhia de * quatro mil e duzentos e Provenientes das Centrais Programa de Combate ao de recursos que julgar Eletricidade CP oitenta e cinco rea Elétricas Brasileira Desperdício de £ necessárias para viabilize Artigo 2)- Em garantia do pagamento do principal e encargos do valor financiado, poderá o Chefe do Poder Executivo vincular em favor da Companhia de Eletricidade CPFL, as parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o Município é titular, por força do disposto no art, 158, inciso IV da Constituição Federal. Ms, Druço de Metro, 79 Estado de Seo Pulo Pere: (18 C6A1917 Pao: Gos1282 | Ega: 17230000 Artigo 3)- Os serviços a serem realizados deverão ser obrigatóriamente acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos seguintes seguimentos: 1- Um representante das Associações de Moradores escolhido em assembléia: IF Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia; JIF- Um representante do Poder Executivo. tera remeter mensalmente à He 28, 7 da qual deverá constar, Es. em “a declaração de recebimento, iza, ão dos serviços e o custo Et ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Ofício nº 067/2000 Senhor Prefeito Colas d Lo Dulk Sopa do Mobeix 85 Fome VI (OIE) CobsISI/ Kapuí, 04 de abril de 2.000. Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 06/2000, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Companhia de Eletricidade CPFL, com cláusula de financiamento, os serviços de iluminação que infica, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. . Dr. ABIBI ÁZAR cosa DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ-S. Paulo. Cola do Leo Dk EN 4 98 ça da Mobis 95 Gone LDO (Oré) ZAPPA AUTÓGRAFO Nº 002/2000 PROJETO DE LEI Nº 006/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de Eletricidade CPFL, com cláusula de financiamento, os serviços de recuperação e melhoramento do sistema de iluminação pública de Itapuí. Artigo 2º) - Em garantia do pagamento do principal e encargos do valor financiado, pederá o chefe do Poder Executivo vincular em favor da Companhia de Eletricidade CPFL, as parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o Município é titular, por força do disposto no artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. Artigo 3º) - Os serviços a serem realizados deverão ser obrigatoriamente = acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos seguintes seguimentos: I- Um representante das Associações de Moradores escolhidos em assembléia; HI- Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia; II- Um representante do Poder Executivo. Artigo 4º) - O Poder Executivo deverá remeter mensalmente à Câmara municipal de Itapuí, prestação de contas, da qual deverá constar, obrigatoriamente, os documentos que comprovem a declaração de recebimento, descrição dos serviços, materiais gastos, local da realização dos serviços e o custo dos mesmos. Artigo 5º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão Por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. “97 Colin d Lo Sa Was E 087 ça da Moteis 35 Gone LDO (UA) GogIEIS Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de abril de 2.000. O DE JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR SECRETÁRIO Defeito AMearvcicgoal rol de Tapio pi di EA ; Pera dl Matrie, 73 - Estado de So Poule ii Folha nº Tone: (19 6691911 Tae: CESISRO 2 - E a a Ega: 17230000 Jg A OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2000 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1. 962, que autoriza o Poder Executivo a contratar com a iluminação que indica, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. = ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo [AN Draça de Matei, 73 - Estudo de TE = a Tone: (19 6L1911 Pare: edrrsão SAN RA | emad: prefapuinetsdo, comida S AS a f i Ego: 17230000 E di a XY E 4 | emoeiaao pesca ts : ” LEI Nº 1.962 DE 18 DE ABRIL DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE CPFL, COM CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Parágrafo único)- A parcela a ser financiada pela Companhia de Eletricidade CPEL corresponde a R$ 84 285,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais), mediante a utilização de recursos Provenientes das Centrais Elétricas Brasileiras SA — ELETROBRÁS, no âmbito do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica - PROCEL ou outras fontes de recursos que julgar necessárias para viabilizar o Projeto. DMA 4, Desen “recgral de Cogpeccte rum ne é Draça da Matei, 73 - Estado de São Paulo sgmeoes Gis Fone: (18 CELIDIS - Pa: 664198 pao Ego: 17230000 Artigo 3)- Os serviços a serem realizados deverão ser obrigatóriamente acompanhados e declarados como recebidos por representantes dos seguintes seguimentos: 1- Um representante das Associações de Moradores escolhido em assembléia: II. Um representante do Orçamento Participativo escolhido em assembléia; HI Um representante do Poder Executivo. Artigo 4) O Poder Executivo deverá remeter mensalmente à Câmara municipal de Tapuí, prestação de contas, da qual deverá constar, obrigatóriamente, os documentos que comprovem a declaração de recebimento, descrição dos serviços, materiais gastos, local da realização dos serviços e o custo dos mesmos. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 69)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 DE ABRIL de 2000 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. h ADEM, AFEO Chefe de Setor É.