| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DQ MESMO, E DÁ OUTRAS PRÖVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Deletar AMurdcgrl de R77, E E Praça da Mlatrie, 73 - Estado do São Paulo A e E Fone: VIA) 6641911 - Fa: CESLLSL NG; Ega: 17330000 PROJETO DE LEI Nº 35/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passan- do à categoria de bens patrimoniais, uma gleba de terras de propriedade da Prefeitura Muni- cipal de Itapuí, com área de 491,24 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel rema- nescente do sistema de lazer do loteamento denominado núcleo habitacional Irmãos Frances- chi, com 4.079,47 m2, constante da matrícula nº 12.227 do 2º Serviço de Registro de Imó- veis da Comarca dear, que assim se descreve e confronta: RASA PA | & É "w r Inicia no ponto 03 cravado junto a divisa da área já desmembra- da - Colégio santo Antonio e rua Cecília B. Prado, daí segue em direção aos fundos. ercorrendo uma distância de 32,50 metros, confrontando com área do Colégio Santo Antonio, daí segue até o ponto 4A percor. uma distância de 15,00 metros confrontando com o córrego Bic AE? daí segue até o marco 3A percor- rendo uma distância e 33,00 metros e confrontando com a área remanescente da gleba, daí segue até o ponto 03 onde iniciou esta perimetral percorrendo uma distância de 15,00 metros con- frontando com a rua Cecília B. do Prado, totalizando essa peri- metral uma área de 491,24 metros quadrados . Artigo 2º)- Através de procedimento licitatório, modalidade con- corrência, e por preço não inferior ao obtido em avaliação administrativa, poderá o Poder Executivo promover alienação, por venda, do imóvel constante do artigo 1º. Artigo 3º)- Considera zona estritamente escolar, a gleba de ter- ras descrita nesta lei. Artigo 4º)- Fica permitido na zona escolar estabelecida com a m Praça da Mbatris, 73 - Estado do Pao Paulo SEDA Fone: [018 6641911 - Ga: 641982 |S Folha ne A Boa: 17230000 3 É Y Em presente lei, a construção de prédios que sirvam para abrigar escola: Ee o Fars ty a)- de ensino de 1º e 2º graus; À b)- maternal; c)- jardim de infância; d)- pré-escola, e e)- de ensino técnico-profissional. Parágrafo único)- Enquadram-se na permissão constante do "caput", a construção de equipamentos que sirvam para o desenvolvimento de práticas e ações escolares. Antigo 5º)- O adquirente do imóvel terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da escritura de venda e-eompra, para dar início a construção do projeto, e de 60 meses sempre a contar da data da escritura, para terminá-las. «A ni decorrência de fatores técnicos ou outros motivos relevantes, os prazos constantes do "caput", mediante solicitação do intere. Ee após análise e aprovação: por pese da Prefeitura, poderão ser prorrogados, respectivamente, para 48 e 72 meses. | Vidis | q VRA/ | <a 1 Artigo 6º) No caso de descumprimento pelo comprador, ao dis- posto no artigo anterior; a área alienada e todas:as benfeitorias nela existentes reverterão ao patrimônio do município | pendentemente de qualquer indenização, ficando ainda a Prefei- tura desobrigada ao nento de encargos de ver natureza. “um Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 Aprovado como “Objet Deliberação SS De) 12 11920 ». ho ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. mono Municipal” de Golado de São Daule PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS, EM RELAÇÃO AOS PROJETOS DE LEIS 35 E 37/99, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “Tendo em vista os fatos noticiados pela imprensa regional (reportagem em anexo) onde as Prefeituras de Bariri e de Jaú estariam sendo pressionadas por Promotores de Justiça daquelas localidades, a revogarem leis similares às de números 35 e 37/99, enviadas a nossa Casa de Leis, esta Comissão resolve por bem devolver os projetos ao Senhor Prefeito para que instrua os mesmos com Pareceres Jurídicos que forneça guarida aos Senhores Vereadores para votarem corretamente as matérias, eximindo a Câmara de quaisquer ação proveniente de ilegalidade, inconstitucionalidade e nulidad Sala das Comissões, 03 de abril de 2.000. “Cegga Fra da Meta 35 - Goro, DDD (014) 6/1259 N PER) E Coma Municipal de Citada do São Deuta Piura da Moteix 35 - Cone DOG om) oo412I & Ofício nº 066/2000 Itapuí, 04 de abril de 2.000. Senhor Prefeito Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência em devolução, por solicitação da Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, decisão esta apoiada pelo Plenário, dos Projetos de Leis seguintes: Projeto de Lei nº 35/99, que dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza a alienação do mesmo, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 37/99, que dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza o Executivo outorgar a permissão de uso do mesmo e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima € consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo.