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materia nº 35/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DQ MESMO, E DÁ OUTRAS PRÖVIDÊNCIAS.
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Deletar AMurdcgrl de R77, E E
Praça da Mlatrie, 73 - Estado do São Paulo A e E
Fone: VIA) 6641911 - Fa: CESLLSL NG;
Ega: 17330000
PROJETO DE LEI Nº 35/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO
DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passan-
do à categoria de bens patrimoniais, uma gleba de terras de propriedade da Prefeitura Muni-
cipal de Itapuí, com área de 491,24 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel rema-
nescente do sistema de lazer do loteamento denominado núcleo habitacional Irmãos Frances-
chi, com 4.079,47 m2, constante da matrícula nº 12.227 do 2º Serviço de Registro de Imó-
veis da Comarca dear, que assim se descreve e confronta:
RASA PA | & É
"w r
Inicia no ponto 03 cravado junto a divisa da área já desmembra-
da - Colégio santo Antonio e rua Cecília B. Prado, daí segue em
direção aos fundos. ercorrendo uma distância de 32,50 metros,
confrontando com área do Colégio Santo Antonio, daí segue até o
ponto 4A percor. uma distância de 15,00 metros confrontando
com o córrego Bic AE? daí segue até o marco 3A percor-
rendo uma distância e 33,00 metros e confrontando com a área
remanescente da gleba, daí segue até o ponto 03 onde iniciou
esta perimetral percorrendo uma distância de 15,00 metros con-
frontando com a rua Cecília B. do Prado, totalizando essa peri-
metral uma área de 491,24 metros quadrados .
Artigo 2º)- Através de procedimento licitatório, modalidade con-
corrência, e por preço não inferior ao obtido em avaliação administrativa, poderá o Poder
Executivo promover alienação, por venda, do imóvel constante do artigo 1º.
Artigo 3º)- Considera zona estritamente escolar, a gleba de ter-
ras descrita nesta lei.
Artigo 4º)- Fica permitido na zona escolar estabelecida com a
m
Praça da Mbatris, 73 - Estado do Pao Paulo SEDA
Fone: [018 6641911 - Ga: 641982 |S Folha ne A
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presente lei, a construção de prédios que sirvam para abrigar escola: Ee o
Fars ty
a)- de ensino de 1º e 2º graus; À
b)- maternal;
c)- jardim de infância;
d)- pré-escola, e
e)- de ensino técnico-profissional.
Parágrafo único)- Enquadram-se na permissão constante do
"caput", a construção de equipamentos que sirvam para o desenvolvimento de práticas e ações
escolares.
Antigo 5º)- O adquirente do imóvel terá o prazo de 36 (trinta e
seis) meses, a contar da data da escritura de venda e-eompra, para dar início a construção do
projeto, e de 60 meses sempre a contar da data da escritura, para terminá-las.
«A ni decorrência de fatores técnicos ou outros
motivos relevantes, os prazos constantes do "caput", mediante solicitação do intere. Ee
após análise e aprovação: por pese da Prefeitura, poderão ser prorrogados, respectivamente,
para 48 e 72 meses. | Vidis | q
VRA/ |
<a
1 Artigo 6º) No caso de descumprimento pelo comprador, ao dis-
posto no artigo anterior; a área alienada e todas:as benfeitorias nela existentes reverterão ao
patrimônio do município | pendentemente de qualquer indenização, ficando ainda a Prefei-
tura desobrigada ao nento de encargos de ver natureza.
“um Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprovado como “Objet
Deliberação
SS De) 12 11920
».
ho
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
mono Municipal” de
Golado de São Daule
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS, EM RELAÇÃO AOS PROJETOS
DE LEIS 35 E 37/99, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
“Tendo em vista os fatos noticiados pela imprensa regional (reportagem em anexo) onde
as Prefeituras de Bariri e de Jaú estariam sendo pressionadas por Promotores de Justiça
daquelas localidades, a revogarem leis similares às de números 35 e 37/99, enviadas a
nossa Casa de Leis, esta Comissão resolve por bem devolver os projetos ao Senhor
Prefeito para que instrua os mesmos com Pareceres Jurídicos que forneça guarida aos
Senhores Vereadores para votarem corretamente as matérias, eximindo a Câmara de
quaisquer ação proveniente de ilegalidade, inconstitucionalidade e nulidad
Sala das Comissões, 03 de abril de 2.000.
“Cegga
Fra da Meta 35 - Goro, DDD (014) 6/1259
N
PER)
E
Coma Municipal de
Citada do São Deuta
Piura da Moteix 35 - Cone DOG om) oo412I
&
Ofício nº 066/2000 Itapuí, 04 de abril de 2.000.
Senhor Prefeito
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência em devolução,
por solicitação da Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças, decisão esta apoiada pelo Plenário, dos Projetos de Leis seguintes:
Projeto de Lei nº 35/99, que dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza a alienação do
mesmo, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 37/99, que dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza o Executivo
outorgar a permissão de uso do mesmo e dá outras providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima € consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.

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