PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
CRIA VAGA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de
lei para análise e deliberação;
Art. 1º Fica criada 01 (umá) vaga para'o cargo público efetivo de Médico Veterinário, a
ser preenchida por concurso público, sob o regime estatutário, carga horária de 24
(vinte e quatro) horas semanais, sendo enquadrado na referência 20.1.1 (vinte ponto
um ponto um. ponto um), a ser inserida na tabela de vencimentos do servidor público
da Prefeitura de Itapuí:
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2011 | Re73000] R$ TU PSTRET Res esa] CINE! RS E 6BaSE] 58356: RSSZoDs| RSS Ta] RSS 7658] RS 1097937] R$ 10381]
Art. 2º Em atendimento ao principio da isonomia, todos os vencimentos dos médicos
veterinários já investidos no cargo público, ficam reenquadrados nos termos do art. 1º
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão arcadas com verbas
próprias -do orçamento vigente à época de sua aplicação, ficando autorizadas as
alterações necessárias nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
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Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se à elevada-consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, por meio-do qual a Administração Municipal'dá início à tão necessária
reestruturação administrativa, medida que será implementada de forma gradativa ao
longo da atual gestão, observando rigorosamente os princípios do planejamento
administrativo, da eficiência, da legalidade e da valorização do serviço público.
A proposta ora apresentada tem por objetivo promover o enquadramento dos
vencimentos dos cargos de Médico Veterinário do quadro efetivo do Município de
Itapuí, adequando-os aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 4.950-A, que
dispõe sobre o salário mínimo profissional dos médicos veterinários e demais
profissionais liberais nela elencados.
Tal adequação se mostra imprescindível diante da necessidade de realização de
concurso público: para provimento de vaga efetiva da referida categoria profissional,
requisito indispensável à manutenção do Serviço de Inspeção Municipal com
equivalência ao SISB (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal)
— cuja implantação representou uma das maiores conquistas do Município e das
empresas locais.
Cumpre destacar que o Município de Itapuí foi o primeiro do Estado de São Paulo a
receber a certificação SISB no ramo de abate de aves, fato que o coloca em posição
de destaque nacional no que tange à política de inspeção sanitária e segurança
alimentar. Essa conquista permitiu que as empresas locais pudessem comercializar
seus produtos em todo o território nacional, fomentando o desenvolvimento econômico,
a geração de empregos e o fortalecimento do agronegócio municipal.
Ressalta-se ainda que as empresas beneficiárias do SISB contribuem mensalmente
para o custeio do sistema de inspeção, por meio da taxa instituída pela Lei Municipal
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nº 2.984/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 2.894/2023, garantindo a
sustentabilidade financeira e a manutenção de um serviço público de alta relevância
técnica e sanitária.
Assim, o presente Projeto de Lei representa um passo inicial e estruturante na
reorganização administrativa do Município, promovendo justiça remuneratória,
valorização dos servidores públicos e fortalecimento das políticas públicas de inspeção
e vigilância sanitária.
Ressalta-se, por fim, que -esta iniciativa | integra "uma política mais ampla de
modernização da estrutura administrativa municipal, a ser estendida progressivamente
a outras áreas e/ cargos públicos, conforme estudos: técnicos e disponibilidade
orçamentária, assegurando a coerência e sustentabilidade da gestão de pessoal no
âmbito da Administração Municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por essa
respeitável Casa Legislativa, em reconhecimento à relevância social, econômica e
institucional da medida proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI
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