| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2001. |
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Dreferitura Murcon de Há Draça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Fone: NIB 66L1911 - Parc: COSLISO Ega: 17230000 OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 2000 Senhor Presidente, “a 44 a Vossa Excelência, O ÁBIBI AZAR 13 Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Autrie, 73 - Estado de São Puto 20 17230000 LEI N.º 1.970 DE 15 DE AGOSTO DE 2000 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA “MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A URA A INICIAR-SE EM 1º subsídio dos>-senho : do; d , / ” e. apuí, em R$ 450,00 . (quatrocento re cin 7 reais) à Tá e artigo será corrigido anualmente, no mesmo p: c d db f Here uste nos vencimentos e proventos dos funci ) ro de 2001, apresentado por lei. Artigo “subsídios dos senhores vereadores não poderão a ultrapassar os limites máximo estabelecidos em leis e regulamentos específicos. Artigo 3)- Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2001, o subsídio do senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais). $19- O vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. Praça da Aetnie, 73 - Estado do São Paulo | Fone: ddr COSLIGI1 - Pare: qe NÉ a A Bop Z2830000 Defedieura Municgral de sd $ 2%)- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta lei. Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar. e comparecer às sessões stado subscrito por profissional al, sofrerá desconto de 25% ordinárias e não justificar. sua habilitado, e nem con Tá mil e duzentos reais), “Município de Iapui, deste artigo será corrigido a e proventos dos y 7 ] 0 (novecentos reais), o valor do subsídio a se o me e pel o município de Iapuí, Parágrafo Único)- O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais. Artigo 8)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. : 2 e“ Praça da Aatrie, 73 - Estudo de São / - Fone: (TB 661911 - Fa: COLIIBE rim Ea: 17230000 | E 28" 188, Artigo 9)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 2000. DEMARCAFEO Chefele Setor + Gulado do São Let Pça da Matuia dó Fono VU (14) 0041257 PROJETO DE LEI Nº 001/2000. DE 20 DE MARÇO DE 2.000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2001. A Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e consoante dispõe o 8 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998 e, o artigo 29 € 29-A, incisos, parágrafos é alíneas da Emenda Constitucional nº 25, 14 de fevereiro de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.001, O subsídio dos a Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 450,00 (quatrocentos € cinquenta reais). - “ Parágrafo Unico) - O valor constante deste artigo será corrigido anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste nos vencimentos € proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.001, apresentado por Lei. Artigo 2) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar os limites máximos estabelecidos em Leis e regulamentos específicos. Artigo 3º) - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio do Senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber O subsídio na forma de que trata O artigo 1º desta Lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. $ 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar. Arão 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e não justificar sua usência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem GR dez, £; 4» Guido do São Larue comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar. Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito do Município de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001. Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir da entrada em vigor desta Lei. Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do Município de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001. Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente, pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais. Artigo 8º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 9º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.00 data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de agosto de 2.000. ES Folha nº Edu Municipal” de Ed Pra do Moteix 85 Fono DOT (14) GOLES E = a NO nad Municipal de £ Cuida d São Dull ça do Matei 45º Fone DO VE) GOLEIA AUTÓGRAFO Nº 010/2000 PROJETO DE LEI Nº 001/2000 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2001. A Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e consoante dispõe o 8 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998 e, o artigo 29 e 29-A, incisos, parágrafos e alíneas da Emenda Constitucional nº 25, 14 de fevereiro de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio dos E Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 450,00 (quatrocentos e q cinquenta reais). Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corrigido anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste nos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.001, apresentado por Lei. Artigo 2º) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar os limites máximos estabelecidos em Leis e regulamentos específicos. Artigo 3º) - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio do Senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta Lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. $ 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar. Artigo 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem ça da Matei 85º Foro DDD (E) GOLSLSA comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar. Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito do Município de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001. Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir da entrada em vigor desta Lei. Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do Município de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001. Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente, pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais. Artigo 8º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão EA por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos É exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 9º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 agosto de 2.000. R