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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2001.
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Dreferitura Murcon de Há
Draça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone: NIB 66L1911 - Parc: COSLISO
Ega: 17230000
OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 2000
Senhor Presidente,
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44 a Vossa Excelência,
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ÁBIBI AZAR
13 Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Autrie, 73 - Estado de São Puto
20 17230000
LEI N.º 1.970
DE 15 DE AGOSTO DE 2000
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA
“MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A
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lei.
Artigo “subsídios dos senhores vereadores não poderão
a ultrapassar os limites máximo estabelecidos em leis e regulamentos específicos.
Artigo 3)- Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2001, o
subsídio do senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais).
$19- O vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber
o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor
disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do
Legislativo.
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$ 2%)- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da
Câmara se dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já inclui as
sessões extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar.
e comparecer às sessões
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ordinárias e não justificar. sua
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do subsídio a se o me e pel o município de Iapuí,
Parágrafo Único)- O valor fixado no “caput” deste artigo será
corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos
funcionários municipais.
Artigo 8)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos
respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
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Praça da Aatrie, 73 - Estudo de São /
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Artigo 9)- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE AGOSTO DE 2000.
DEMARCAFEO
Chefele Setor
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Gulado do São Let
Pça da Matuia dó Fono VU (14) 0041257
PROJETO DE LEI Nº 001/2000.
DE 20 DE MARÇO DE 2.000.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A
LEGISLATURA A INICIAR-SE
EM 1º DE JANEIRO DE 2001.
A Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e
consoante dispõe o 8 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998 e, o artigo
29 € 29-A, incisos, parágrafos é alíneas da Emenda Constitucional nº 25, 14 de fevereiro
de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.001, O subsídio dos
a Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 450,00 (quatrocentos €
cinquenta reais). -
“ Parágrafo Unico) - O valor constante deste artigo será corrigido
anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste nos vencimentos €
proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.001, apresentado por
Lei.
Artigo 2) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão
ultrapassar os limites máximos estabelecidos em Leis e regulamentos específicos.
Artigo 3º) - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio do
Senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber O
subsídio na forma de que trata O artigo 1º desta Lei, passando a perceber o valor disposto
no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo.
$ 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se
dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões
extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar.
Arão 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e
não justificar sua usência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem
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comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar.
Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), o valor
do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito do Município de Itapuí, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001.
Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), o valor do
subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do Município de Itapuí, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001.
Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente, pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais.
Artigo 8º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos
exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.00
data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2.000.
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AUTÓGRAFO Nº 010/2000
PROJETO DE LEI Nº 001/2000
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A
LEGISLATURA A INICIAR-SE
EM 1º DE JANEIRO DE 2001.
A Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e
consoante dispõe o 8 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998 e, o artigo
29 e 29-A, incisos, parágrafos e alíneas da Emenda Constitucional nº 25, 14 de fevereiro
de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio dos
E Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 450,00 (quatrocentos e
q cinquenta reais).
Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corrigido
anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste nos vencimentos e
proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.001, apresentado por
Lei.
Artigo 2º) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão
ultrapassar os limites máximos estabelecidos em Leis e regulamentos específicos.
Artigo 3º) - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.001, o subsídio do
Senhor Presidente da Câmara em R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o
subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta Lei, passando a perceber o valor disposto
no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo.
$ 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se
dará na forma do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões
extraordinárias, as quais não terão remuneração complementar.
Artigo 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e
não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem
ça da Matei 85º Foro DDD (E) GOLSLSA
comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar.
Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), o valor
do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito do Município de Itapuí, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001.
Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), o valor do
subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do Município de Itapuí, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.001.
Parágrafo Único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente, pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais.
Artigo 8º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
EA por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos
É exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001,
data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 agosto de 2.000.
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