| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga de professor de educação física e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criada 1 (uma) vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, nos termos da lei complementar 161 de 12 de maio de 2017, alterada pela lei 195 de 10 de novembro de 201715, a ser preenchida através de concurso público. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de JANEIRO de 2019. Prefeito Municipal de Itap Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 03/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica criada I(uma) vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da lei complementar 161 de 12 de maio de 2017, alterada pela lei 195 de 10 de novembro de 2017, a ser preenchida através de concurso público. Artigo 2º)- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrario. Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019. Presidente RITA DE CASSIA S O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br