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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaDispõe sobre a criação de vaga de professor de educação física e dá outras providências .
native_id664

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019
DE 16 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada 1 (uma) vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, nos
termos da lei complementar 161 de 12 de maio de 2017, alterada pela lei 195 de
10 de novembro de 201715, a ser preenchida através de concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de JANEIRO de 2019.
Prefeito Municipal de Itap
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 03/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º)- Fica criada I(uma) vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, nos termos da lei complementar 161 de 12 de maio de 2017, alterada pela lei 195
de 10 de novembro de 2017, a ser preenchida através de concurso público.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
contas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
Presidente
RITA DE CASSIA S O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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