| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL, E DOS POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO DE TERRENOS, CONCERNENTES A LIMPEZA E CONSERVAÇÀO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fa Praça da Momtri, 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (1H 6641911 - Prec: COSLLISO Ea: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 12/2001 DE 10 DE ABRIL DE 2001 DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL E “DOS POSSUIDORES 4 QUALQUER À ESA TÍTULO” (o DE TERRENOS, ir ACICANCERARNTES A LIMPEZA E JAÇÃO, E DÁ OUTRAS Prefeito Municipal . Y e eu sanciono e ' " 2 domínio útil e o possuidor a qualquer título de terre; ba es expansão urbana são obrigados a mantê-l I e civos“à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou , e. 7 Parágrafo Unico) j do terreno é vedado o uso de fogo. “e .. Artigo 2)- Para os fins desta lei, os responsáveis pelas obrigações estatuídas no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no município, e por edital, se residentes fora do município, para atenderem no prazo de 15 dias, às determinações a que por esta lei estão sujeitos. Artigo 3)- Transcorrido o prazo sem o atendimento da notificação, os responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a : 1 Gatara MD 73 - Estado de São Duutlo e Rae EESIIIS - Sao: COLLISO 104 7390000 multa no valor de R$ 80,00. Parágrafo Único)- A multa prevista neste artigo será renovável a cada 15 (quinze) dias e até o cumprimento da obrigação. Artigo 4)- O município poderá executar os serviços a que está obrigado o responsável se esse, no praz de 30 pri dias contados da notificação, não os tiver realizado, cobra adias aplicadas, o custo correspondente mais. taxa de admi isa ção à base de 20% (vinte por cento) sobre o custo do serviço. - ca Prá, peso fer Reis) rd See ido a" , TT) ES é ] Nr da PRE lrt E ieçi -as medidas tom G azão desta lei e ti por ilegais caberá (dministrativo, no pr co) dias , a contar da data da ocorrênci Di vo ale f » que esse delegar. , a a data de sua publicação, revogadas as dispos espec: cale 153 | de 29/01/1991. PREFEITURA Mi 1Y EIDA PRADO ROCCHI tuição.. Justiça, 35 stitui Ca Públicos & Obras Nelhoramentos Finanças. PERA] Presidente da Câmara Golado do São Dude AUTÓGRAFO Nº 11/2001 PROJETO DE LEI Nº 12/2001 DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL, E DOS POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO DE TERRENOS, CONCERNENTES A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou de expansão urbana são obrigados a mantê-lo limpo e livre de matérias nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial. Parágrafo Único) - Na limpeza do terreno é vedado o uso de fogo. Artigo 2º) - Para fins desta lei, os responsáveis pelas obrigações estutuídas no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no município, e por edital, se residentes fora do município, para atenderem no prazo de 15 dias, às determinações a que por esta lei estão sujeitos. Artigo 3º) - Transcorrido o prazo sem o atendimento da notificação, os responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 80,00. Parágrafo Único) - A multa prevista neste artigo será renovável a cada 15 (quinze) dias e até o cumprimento da obrigação. Artigo 4º) - O município poderá executar os serviços a que esta obrigado o responsável se esse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, não os tiver realizado, cobrando-se além das multas aplicadas, o custo correspondente mais taxa de administração à base de 20% (vinte por cento) sobre o custo do serviço. Artigo 5º) - Contra as medidas tomadas em raão desta lei e tidas por ilegais caberá Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ocorrência, sendo a decisão da alçada do Prefeito ou de quem esse delegar. Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.534, de 29/01/1.991. Pra da Mateix 65 Fone, DDD (14) GoLILHA Daio TP ARA Mg « á o E4as N pm Comama Municipal” de Apiai Criado da São Lenta Pra do Mateia 85º Fone DOT (14) OOA12H CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de maio de 2001. PRESIDENTE Camara Maniogpol dd Cola de Go Deu Pora da Mateix 35º Fono DDT (14) 0041257 Ofício nº 95/2001 Itapuí, 15 de maio de 2001. Senhor Prefeito Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 02/2001, que dá denominação a duas travessas públicas; Projeto de Lei nº 12/2001, que dispõe sobre as obrigações dos proprietários dos titulares de domínio útil, e dos possuidores a qualquer título de terrenos, concernentes a limpeza e conservação, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 10/2001, que dispõe sobre parcelamento de créditos referentes a taxa de cemitério e/ou serviços de construção de carneiras e dá outras providências, Projeto de Lei nº 11/2001, autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal CEF e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. KÍRTON E ZA PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍI -S. Paulo. Praça de Alatrix, 73 - Estado de São Paulo q M Fone: (18) BESIIIT - Faro: CELILIL À Cap 17230000 OFÍCIO Nº 132/2001 Senhor Presidente, Lei nº 1.993- de 05 d es dos proprietários, dos titulares de domínio terrenos, concernentes a limpeza e conse: ão, e Bm Lei nº 1.994- de D) de e elamento de créditos referentes à arneiras e dá outras providências; convênio co , Lei nº públicas, Lei nº entos e dá outras providências. i , a Decreto nº 920=de 05 de d “Abr rédito a cional de R$ 24.000,00 SYLVIO|DE ÁLMEIDA P) ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Draiça da Moatrie, 73 - Estado do São Dutos Pane (1 68441911 - Pao: 09 1RETT Ega: 17230000 | LEI Nº 1.993 DE 05 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL E POSSUIDORES A QUALQUER de 1 ú ; a de expansão urbana são obrigados a mantê- ) civos à saúde pública, tais como Artigo 2)- Para os fins desta lei, os responsáveis pelas obrigações estatuídas no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no município, e por edital, se residentes fora do município, para atenderem no prazo de 15 dias, às determinações a que por esta lei estão sujeitos. Artigo 3)- Transcorrido o prazo sem o atendimento da notificação, os responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a 1 Defediera Mondego de Th Dieaça da Alanis, 73 - Estado de São Pulo Pone: (1B 661911 - Face: 664. gore Ãeaão Ega: 17230000 E multa no valor de R$ 80,00. Parágrafo Único)- A multa prevista neste artigo será renovável a cada 15 (quinze) dias e até o cumprimento da obrigação. Artigo 4)- O município poderá executar os serviços a que está obrigado o responsável se esse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, não os tiver realizado, cobrando Se, além das multas aplicadas, o custo correspondente mais: ta ) axa de tração à base de 20% (vinte por cento, sobre o custo do serviço. hp razão desta lei e tidas por ilegais caberá R trso Administrativ prazo de inco) dias , a contar da data da ocorrência, ? C ) de quem esse delegar. AN data de sua publicação, revogadas as d e j 34, de 29/01/1991. PREFEITURA 00 AAA ADE ALM DA PRADO ROCCHI refeito Municipal ada em livro próprio e tura na data sipra. Publicada no q arquivada no Setor à ADEM, AFEO Ch Setor Fone: te C6SLIIIS - Faro COLIIIL., sr “ s AM 72830000 E usas 1 LEINº 1.994 DE 05 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS REFERENTES À TAXA DE CEMITÉRIO E/ OU uses DE CONSTRUÇÃO DE ng E DÁ OUTRAS o e/ou serviços de promover par iguais, com valores construção, d individuais (duas) parcelas, na divida ativa. SYLVIO D. EIDA P, O ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data s ADEMAR GAFEO Chefe de Setor Ea ARA dk Diciçeo da Matra, 73 - Estado de São Daulo E olha 1º * Fne (IA 6641911 - Fa: COLLESS ESET ONDE Gap: 17230000 E LEI Nº 1.995 DE 05 DE JUNHO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÉNIO CoM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF E DÁ OUTRAS de Itapuí, forma de en pre / visando ' a servidores revogadas as dis, PREFEITURA MUNI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data suprá.- ADEMA FEO Chéfe de Setor Prelésiara Mluncisjrcal do Pano Paço da Matrix, 73 - Estado de São Dado Ea A Fone: ar C6LIIIS - Pare: COLILIO ços É rd EAR 7830000 LEI Nº 1.996 DE 05 DE JUNHO DE 2001 DA DENOMINAÇÃO A DUAS TRAVESSAS PÚBLICAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, o» GRAB « pública localizada entre as "ua iz Teixei O ônimo Videira, logo “abaixo e Avenida Cesarino lade pública para fins BICA DE PEDRA, o Videira, logo a José Geronimo SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. v ADEMA FEO Chefe de Setor Praça da Meatrie, 73 - Estado do São Pelo E EUIS Pere: (IA 6041911 - Sae: COLILSO 5 Bop: 17330000 LEI Nº 1.997 DE 05 DE JUNHO DE 2001 FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. * constantes da tabela s dispostos nesta lei, anexo II. ata a lei nº 1.676, de 11/10/93, fica fixado em R$ 7,00 (sete reais Artigo 4)- Os percentuais previstos no artigo 2º desta lei, são estendidos aos aposentados e pensionistas do município. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, bia Dé 73 - Estado de São Paulo "|, es ) ae VE 66LIG11 - Sae: CCSLZ revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001. SYLVIO ALMEIDA ROCCHI nun Municipat REFEITURA MUNICIPAL DB ITAPUÍ TABELA, DB VENCIMENTOS “ou do E RR Cc Se e e MS MS e e e o ANHXO I= LBI Nº 1.997 co e MD o re WI na ” Do e DR o O ty me rima, valores expressos em Reais Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de junho de 2001 o fo) [ee] Ê Pu ã E ça a q e ed o ã o Pp E) o Ea] E SYLV TedtoTung ogTozola IH090H O(YHI VOISNIV JC PIATAS 4 0-0/TIZBVOAST DUO - *Juod *o87 OCYHI OT ONENT OSTHO OSNONY a ap oram ap Q a! â RE ERA 1 SS ERES Rs RS ES RO «2 cr cer IR Tr q ERES PR TEST O E PERES e e PAS | a CESAR SRD LET 20 e E: Rn O 6y 9669/9€ * E CODE E LE Tysvece same EM GR TT] 90'ZOPLCO€ - FE E A O SA 90'0Ze55ZZ- ERR E oVeLosorc - (%yS) $H u '0007/1 vI BSUINY “H]] “QUI % WS OOOZ/LOL oN 197 ep “07 08uy $a 8 % US 000Z/LOL oN 197 ep L7 oBjuy (,.) lesepa 4 oBdImusuOD EP X “UI 'ZE “UV OQ [ENUY OESIOY Pp Openunoy jenjusossd 000Z/G0/h0 SP 0007/10 | Jejustajduwos 187 ep '| os L66ºT sn IST op sjuejsuos * FERE :2p SJuaL099M 'openuguog 192129 ap euojeBugo esadsag ap ) TedtTotumg OgTozaJA IH090H O(VEA VOISWIV Sa JOIATAS 0-0/TIZEIO AST DHO» "quo, “OL OqVEI OC ONINT OSTHO OSNOAY TOOZ Pp ouml sp SO “INAVII MC TVIIOINON VINTISARHA EE E RE EE EE PR E UE E E PEER PERES ES SS GUS RCC GEP PS RD Sp rooms fo fro0606E lroeszoro oem Om o e soros To esti o 65'L0L€ 195 E >>> JET TT EE SO o [RE CS TE eozeegeserer O forzozasM teossag ap essdseq Jenyy - [Rossa U1O9 Bsadisap op 000Z/LOL 197 BP AI OSI9U| “ot OB sI29% US Oj9Ío ld OP SOLIOS91IY 09 epeypy |eosseq Woo esedsaq ep jejoj % US OJ9ÍoJd OP SOUOISSIIY SO UIQO epeypy 'jeossad WoS sesadseg sep |ejoL UJOS OJuSuIjSuoxdLUOS % OjuaujjetyoJduloS OP SIea% ua [Bjo j s|eow US epinbr] Sjuauoo Bjos: 0002/90/40 9P 0007/10 | Jejusuajdusoo 197] BP '| Ostou] '9| L66ºT 8H INT dp apenDo rD :ep ejuaLoosg 'openuguog JejeJeo ap BUOjeBugO esadsaq sp 0Ageusu Praça da Matrie, 73 - Estado do São Paulo = quis O Fone: (1H 6641911 - Sa: COS LISE sssesaçerÃos Gar: 17230000 4 Lp DECRETO Nº 920 DE 05 DE JUNHO DE 2001 ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 24.000,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. F feitura Municipal de Itapuí, um crédito adicional “de 1 " supl i s seguintes verbas do 06.00.00 — SAÚDE E SA 06.01.00 — Saúde 95.7 — Pessoal Civil 3111.01- 13.75.428.2.023..........eeerereererereeeererenereerereneerererenentos R$ 20.000,00 101.6- Obras e Instalações 4110.01- 13.75.428.1.016..........ceecereceereeereerrersereneneromennaereneeneos R$ 4.000,00 Po R$ 24.000,00 Artigo 2º) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, - Draça da Matris, 73 - Estado de Ro Poulo - Pere: (TA 6641911 - Tao: COLIIBO Ega 17230000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001. SYLVIO D EIDA PRADO ROCCHI ' Prefeito Municipal Câm INDICAÇÃO Nº 57/2001 Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que estude as E possibilidades de elaborar alguma forma de exigir com mais rigor para que proprietários de lotes procedam a limpeza dos mesmos, caso o proprietário se recuse a fazer a limpeza, a Prefeitura através de seus funcionários realizarão o serviço, cobrando uma taxa justa de R$ 0,30 (trinta centavos) por metro quadrado, inutilizando a taxa de aproximadamente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por lote como é existente hoje na Prefeitura. Sala das Sessões, 20 de alyril de 2.001. GS Soy