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materia nº 12/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL, E DOS POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO DE TERRENOS, CONCERNENTES A LIMPEZA E CONSERVAÇÀO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Momtri, 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: (1H 6641911 - Prec: COSLLISO
Ea: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 12/2001
DE 10 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES
DOS PROPRIETÁRIOS, DOS
TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL E
“DOS POSSUIDORES 4 QUALQUER
À ESA TÍTULO” (o DE TERRENOS,
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Prefeito Municipal .
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Artigo 2)- Para os fins desta lei, os responsáveis pelas
obrigações estatuídas no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no
município, e por edital, se residentes fora do município, para atenderem no prazo de
15 dias, às determinações a que por esta lei estão sujeitos.
Artigo 3)- Transcorrido o prazo sem o atendimento da
notificação, os responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a
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Gatara MD 73 - Estado de São Duutlo
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multa no valor de R$ 80,00.
Parágrafo Único)- A multa prevista neste artigo será renovável
a cada 15 (quinze) dias e até o cumprimento da obrigação.
Artigo 4)- O município poderá executar os serviços a que está
obrigado o responsável se esse, no praz de 30 pri dias contados da notificação,
não os tiver realizado, cobra adias aplicadas, o custo
correspondente mais. taxa de admi isa ção à base de 20% (vinte por cento) sobre o
custo do serviço. -
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PREFEITURA Mi 1Y
EIDA PRADO ROCCHI
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Ca Públicos &
Obras Nelhoramentos
Finanças.
PERA]
Presidente da Câmara
Golado do São Dude
AUTÓGRAFO Nº 11/2001
PROJETO DE LEI Nº 12/2001
DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS
PROPRIETÁRIOS, DOS TITULARES DE
DOMÍNIO ÚTIL, E DOS POSSUIDORES A QUALQUER TÍTULO
DE TERRENOS, CONCERNENTES A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a
qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou de expansão urbana são
obrigados a mantê-lo limpo e livre de matérias nocivos à saúde pública, tais como lixo
domiciliar ou industrial.
Parágrafo Único) - Na limpeza do terreno é vedado o uso de fogo.
Artigo 2º) - Para fins desta lei, os responsáveis pelas obrigações estutuídas
no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no município, e por edital, se
residentes fora do município, para atenderem no prazo de 15 dias, às determinações a que
por esta lei estão sujeitos.
Artigo 3º) - Transcorrido o prazo sem o atendimento da notificação, os
responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a multa no valor de R$
80,00.
Parágrafo Único) - A multa prevista neste artigo será renovável a cada 15
(quinze) dias e até o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º) - O município poderá executar os serviços a que esta obrigado o
responsável se esse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, não os tiver
realizado, cobrando-se além das multas aplicadas, o custo correspondente mais taxa de
administração à base de 20% (vinte por cento) sobre o custo do serviço.
Artigo 5º) - Contra as medidas tomadas em raão desta lei e tidas por ilegais
caberá Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ocorrência,
sendo a decisão da alçada do Prefeito ou de quem esse delegar.
Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.534, de 29/01/1.991.
Pra da Mateix 65 Fone, DDD (14) GoLILHA
Daio TP
ARA Mg
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Comama Municipal” de Apiai
Criado da São Lenta
Pra do Mateia 85º Fone DOT (14) OOA12H
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de maio de 2001.
PRESIDENTE
Camara Maniogpol dd
Cola de Go Deu
Pora da Mateix 35º Fono DDT (14) 0041257
Ofício nº 95/2001 Itapuí, 15 de maio de 2001.
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 02/2001, que dá denominação a duas travessas públicas;
Projeto de Lei nº 12/2001, que dispõe sobre as obrigações dos proprietários dos titulares
de domínio útil, e dos possuidores a qualquer título de terrenos, concernentes a limpeza e
conservação, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 10/2001, que dispõe sobre parcelamento de créditos referentes a taxa de
cemitério e/ou serviços de construção de carneiras e dá outras providências,
Projeto de Lei nº 11/2001, autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a
Caixa Econômica Federal CEF e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
KÍRTON E ZA
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍI -S. Paulo.
Praça de Alatrix, 73 - Estado de São Paulo q M
Fone: (18) BESIIIT - Faro: CELILIL À
Cap 17230000
OFÍCIO Nº 132/2001
Senhor Presidente,
Lei nº 1.993- de 05 d es dos proprietários, dos
titulares de domínio terrenos, concernentes a
limpeza e conse: ão, e Bm
Lei nº 1.994- de D) de e elamento de créditos
referentes à arneiras e dá outras
providências;
convênio co ,
Lei nº públicas,
Lei nº entos e dá outras
providências. i , a
Decreto nº 920=de 05 de d “Abr rédito a cional de R$ 24.000,00
SYLVIO|DE ÁLMEIDA P) ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Draiça da Moatrie, 73 - Estado do São Dutos
Pane (1 68441911 - Pao: 09 1RETT
Ega: 17230000 |
LEI Nº 1.993
DE 05 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES
DOS PROPRIETÁRIOS, DOS
TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL E
POSSUIDORES A QUALQUER
de 1 ú ; a de expansão urbana são
obrigados a mantê- ) civos à saúde pública, tais como
Artigo 2)- Para os fins desta lei, os responsáveis pelas
obrigações estatuídas no artigo 1º serão notificados pessoalmente, se residentes no
município, e por edital, se residentes fora do município, para atenderem no prazo de
15 dias, às determinações a que por esta lei estão sujeitos.
Artigo 3)- Transcorrido o prazo sem o atendimento da
notificação, os responsáveis pelas obrigações estatuídas nesta lei estarão sujeitos a
1
Defediera Mondego de Th
Dieaça da Alanis, 73 - Estado de São Pulo
Pone: (1B 661911 - Face: 664. gore Ãeaão
Ega: 17230000 E
multa no valor de R$ 80,00.
Parágrafo Único)- A multa prevista neste artigo será renovável
a cada 15 (quinze) dias e até o cumprimento da obrigação.
Artigo 4)- O município poderá executar os serviços a que está
obrigado o responsável se esse, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação,
não os tiver realizado, cobrando Se, além das multas aplicadas, o custo
correspondente mais: ta )
axa de tração à base de 20% (vinte por cento, sobre o
custo do serviço. hp
razão desta lei e tidas
por ilegais caberá R trso Administrativ prazo de inco) dias , a contar da
data da ocorrência, ? C ) de quem esse delegar.
AN data de sua publicação,
revogadas as d e j 34, de 29/01/1991.
PREFEITURA 00
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ALM DA PRADO ROCCHI
refeito Municipal
ada em livro próprio e
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Publicada no q
arquivada no Setor à
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Ch Setor
Fone: te C6SLIIIS - Faro COLIIIL., sr
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AM 72830000 E usas
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LEINº 1.994
DE 05 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
DE CRÉDITOS REFERENTES À
TAXA DE CEMITÉRIO E/ OU
uses DE CONSTRUÇÃO DE
ng E DÁ OUTRAS
o e/ou serviços de
promover par
iguais, com valores
construção, d
individuais
(duas) parcelas,
na divida ativa.
SYLVIO D. EIDA P, O ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data s
ADEMAR GAFEO
Chefe de Setor
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Diciçeo da Matra, 73 - Estado de São Daulo E olha 1º
* Fne (IA 6641911 - Fa: COLLESS ESET ONDE
Gap: 17230000 E
LEI Nº 1.995
DE 05 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÉNIO
CoM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL-CEF E DÁ OUTRAS
de Itapuí,
forma de en pre / visando ' a servidores
revogadas as dis,
PREFEITURA MUNI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data suprá.-
ADEMA FEO
Chéfe de Setor
Prelésiara Mluncisjrcal do Pano
Paço da Matrix, 73 - Estado de São Dado Ea A
Fone: ar C6LIIIS - Pare: COLILIO ços É rd
EAR 7830000
LEI Nº 1.996
DE 05 DE JUNHO DE 2001
DA DENOMINAÇÃO A DUAS
TRAVESSAS PÚBLICAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, o» GRAB «
pública localizada entre as "ua iz Teixei O ônimo Videira, logo “abaixo
e Avenida Cesarino
lade pública para fins
BICA DE PEDRA,
o Videira, logo
a José Geronimo
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
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ADEMA FEO
Chefe de Setor
Praça da Meatrie, 73 - Estado do São Pelo E EUIS
Pere: (IA 6041911 - Sae: COLILSO 5
Bop: 17330000
LEI Nº 1.997
DE 05 DE JUNHO DE 2001
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
* constantes da tabela
s dispostos nesta lei,
anexo II.
ata a lei nº 1.676, de 11/10/93,
fica fixado em R$ 7,00 (sete reais
Artigo 4)- Os percentuais previstos no artigo 2º desta lei, são
estendidos aos aposentados e pensionistas do município.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
bia Dé 73 - Estado de São Paulo "|, es
) ae VE 66LIG11 - Sae: CCSLZ
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001.
SYLVIO ALMEIDA ROCCHI
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REFEITURA MUNICIPAL DB ITAPUÍ
TABELA, DB VENCIMENTOS
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Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de junho de 2001
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Fone: (1H 6641911 - Sa: COS LISE sssesaçerÃos
Gar: 17230000 4 Lp
DECRETO Nº 920
DE 05 DE JUNHO DE 2001
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL
DE R$ 24.000,00 PARA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
DO ORÇAMENTO VIGENTE.
F feitura Municipal de Itapuí, um
crédito adicional “de 1 " supl i s seguintes verbas do
06.00.00 — SAÚDE E SA
06.01.00 — Saúde
95.7 — Pessoal Civil
3111.01- 13.75.428.2.023..........eeerereererereeeererenereerereneerererenentos R$ 20.000,00
101.6- Obras e Instalações
4110.01- 13.75.428.1.016..........ceecereceereeereerrersereneneromennaereneeneos R$ 4.000,00
Po R$ 24.000,00
Artigo 2º) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
-
Draça da Matris, 73 - Estado de Ro Poulo
- Pere: (TA 6641911 - Tao: COLIIBO
Ega 17230000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001.
SYLVIO D EIDA PRADO ROCCHI
' Prefeito Municipal
Câm
INDICAÇÃO Nº 57/2001
Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que estude as
E possibilidades de elaborar alguma forma de exigir com mais rigor para que proprietários
de lotes procedam a limpeza dos mesmos, caso o proprietário se recuse a fazer a limpeza,
a Prefeitura através de seus funcionários realizarão o serviço, cobrando uma taxa justa de
R$ 0,30 (trinta centavos) por metro quadrado, inutilizando a taxa de aproximadamente R$
1.000,00 (hum mil reais) por lote como é existente hoje na Prefeitura.
Sala das Sessões, 20 de alyril de 2.001.
GS
Soy

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