| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidades mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI N.º 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADES . MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, duas entidades sem fins lucrativos, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser divido 50% (cinquenta por cento) para cada uma, para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2019, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária: 09 — CULTURA E TURISMO 09.01 — cultura e turismo 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único: Caso haja durante à vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE JANEIRO DE 2019. DES Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0010/2019 Itapuí, 25 de janeiro de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Ana Lucia Pulito Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 01/2019 PROJETO DE LEI Nº. 01/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADES MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, duas entidades sem fins lucrativos, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser dividido 50% (cinquenta por cento) para cada uma, para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2019, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária: 09- CULTURA E TURISMO 09.01- cultura e turismo 3.3.50.43- Subvenções Sociais Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até duas) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Paragrafo única)- Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer adiantamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º)- As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima a receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019. Presidente + RITA DE NOR AN OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br