br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaAutorizo o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidades mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências .
native_id666

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 01
DE 14 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADES . MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, duas entidades sem fins
lucrativos, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser divido 50%
(cinquenta por cento) para cada uma, para desenvolvimento de atividades inerentes a
apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2019, bem
como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante à vigência do termo, a superação por parte da
entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE JANEIRO DE 2019.
DES
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0010/2019 Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Ana Lucia Pulito
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 01/2019
PROJETO DE LEI Nº. 01/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADES MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019
a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, duas entidades sem fins
lucrativos, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser dividido 50% (cinquenta
por cento) para cada uma, para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na
modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2019, bem como no desenvolvimento
de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária:
09- CULTURA E TURISMO
09.01- cultura e turismo
3.3.50.43- Subvenções Sociais
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até duas)
vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
Paragrafo única)- Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte
da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer adiantamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano
de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público,
qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º)- As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º)- Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações
necessárias na L.D.O- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que
estima a receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 25 de janeiro de 2019.
Presidente +
RITA DE NOR AN OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →