br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 7/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA SÃO VICENTE DE PAULO, ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6663

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Pone: (ID 661911 - Pao: CELI2SI
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 07/2001
DE 09 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA (0) EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO
COM A VILA SÃO VICENTE DE
cond O, ENTIDADE FILANTRÓPICA,
'AS PROVIDÊNCIAS.
; HI, Prefeito Municipal
u e eu sanciono e
com a VILA SÃO VR LO, e filantrópica, CNPJ 49.902.760-
izadi s, 417 ípio de Itapuí, visando a
AMA DE SAUDE DA
conjugação de e Jo S
ÁRIOS DA SAUDE- PACS,
FAMILIA-PSF e PR
EE 8 igualmente autorizado a
repassar, em parcelas, as verbas si para cobrirem as despesas com a
execução dos programas.
$1) O repasse que o município fará a VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os
encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário.
$ 29)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido
1
Deça de Meat, 73 - Estado de Po Double
Fone: (18 6641911 - Ga: COLIISI é
Ega: 17230000
comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na
forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da
Administração Municipal.
S 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos Programas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração. Pública : atações e demais atos praticados na
execução do convênio e ideixar de “adotar “as mediá "saneadoras eventualmente
apontadas pela Adminis
Prestar os sery | ; ais e pagamento dos
respectivos. sa e / ra ; Os e o município se
encarrega c : 1 e
o e terá duração de
12 meses orrogado por iguais
r períodos atéo |
: rrerão por conta da
dotação an o o Poder Executivo
autorizado a é Y
tata de sua publicação,
revogadas as dispo
PREFEITURA MUNICIPAL D DE MARÇO DE 2001.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
S$,..12../.03 / O4M),
SYLVIO DÊ ALMEÍDÁ PRA O ROCCHI
Comissão de Constituição, Jhggégito Municipal
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças. 2
Pça da Matias 85 Fone DUD (44
+
AUTÓGRAFO Nº 006/2001
PROJETO DE LEI Nº 007/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO, ENTIDADE FILAN TRÓPICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
VILA SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica CNPJ 49.902.760/0001-83,
localizada a rua Campos Salles, 417, neste município de Itapuí, visando a conjugação de
esforços para o desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE - PACS, no município de
Kapuí.
Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar em
parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a execução dos programas.
$ 1º) - O repasse que o município fará a VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe já inclusos os
encargos trabalhistas 1/12 avos de férias e 13º salário.
$ 2º) - As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação
da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração municipal.
$ 3º) - Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de
finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos
programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
Artigo 3º) - A VILA SÃO VIENTE DE PAULO fica encarregada de
prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos
salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o município se encarrega de
fornecer as instalações, materiais e medicamentos.
Prefeitura Aunccjral de Thapui
Priça dl Meatrio, 73 - Estado do Pão Diu EEE
Fono: [19 6641911 - Fa: COSLBSB 1
Ea: 17230000 | O ad
SS
LEINº 1.991 E tio q
DE 14 DE MAIO DE 2001 á 1
creme
AUTORIZA 0)
MUNICIPAL FIRMAR N
Com A VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, ENTIDAD.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a firmar convênio
| CNPJ 49.902.760-
execução dos pro
SIJ-O Q
PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito cais) mensais, por equipe, já inclusos os
encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário.
$ 2)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido
comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na
forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da
Administração Municipal.
$ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o
I
Fono: [18 6641911 - Tau: COLESS JE ADD
Cap: 1T230000
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não j
cumprimento das etapas dos programas, práticas — atentatórias” aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente
apontadas pela Administração Pública.
Artigo 3º) A VILA SÃO VICENTE DE PAULO fica encarregada de
prestar os serviços, mediante a “contratação dos profissionais e pagamento dos
respectivos salários, gerenciam “coordenação dos trabalhos e o município se
rá por termo e terá duração de
12 meses conta o vt prorrogado por iguais
] |
períodos até o
correrão por conta da
o Poder Executivo
rada em livro próprio e
Publicada no quad :
Prefeitura na data supra.
arquivada no Setor de Com
a
ADEMA EO
Chefi de Setor

open original →