| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA SÃO VICENTE DE PAULO, ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
Pone: (ID 661911 - Pao: CELI2SI Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 07/2001 DE 09 DE MARÇO DE 2001 AUTORIZA (0) EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA SÃO VICENTE DE cond O, ENTIDADE FILANTRÓPICA, 'AS PROVIDÊNCIAS. ; HI, Prefeito Municipal u e eu sanciono e com a VILA SÃO VR LO, e filantrópica, CNPJ 49.902.760- izadi s, 417 ípio de Itapuí, visando a AMA DE SAUDE DA conjugação de e Jo S ÁRIOS DA SAUDE- PACS, FAMILIA-PSF e PR EE 8 igualmente autorizado a repassar, em parcelas, as verbas si para cobrirem as despesas com a execução dos programas. $1) O repasse que o município fará a VILA SÃO VICENTE DE PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário. $ 29)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido 1 Deça de Meat, 73 - Estado de Po Double Fone: (18 6641911 - Ga: COLIISI é Ega: 17230000 comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal. S 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos Programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração. Pública : atações e demais atos praticados na execução do convênio e ideixar de “adotar “as mediá "saneadoras eventualmente apontadas pela Adminis Prestar os sery | ; ais e pagamento dos respectivos. sa e / ra ; Os e o município se encarrega c : 1 e o e terá duração de 12 meses orrogado por iguais r períodos atéo | : rrerão por conta da dotação an o o Poder Executivo autorizado a é Y tata de sua publicação, revogadas as dispo PREFEITURA MUNICIPAL D DE MARÇO DE 2001. Aprovado como Objeto de Deliberação S$,..12../.03 / O4M), SYLVIO DÊ ALMEÍDÁ PRA O ROCCHI Comissão de Constituição, Jhggégito Municipal Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. 2 Pça da Matias 85 Fone DUD (44 + AUTÓGRAFO Nº 006/2001 PROJETO DE LEI Nº 007/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA SÃO VICENTE DE PAULO, ENTIDADE FILAN TRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a VILA SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica CNPJ 49.902.760/0001-83, localizada a rua Campos Salles, 417, neste município de Itapuí, visando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE - PACS, no município de Kapuí. Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar em parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a execução dos programas. $ 1º) - O repasse que o município fará a VILA SÃO VICENTE DE PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe já inclusos os encargos trabalhistas 1/12 avos de férias e 13º salário. $ 2º) - As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração municipal. $ 3º) - Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. Artigo 3º) - A VILA SÃO VIENTE DE PAULO fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o município se encarrega de fornecer as instalações, materiais e medicamentos. Prefeitura Aunccjral de Thapui Priça dl Meatrio, 73 - Estado do Pão Diu EEE Fono: [19 6641911 - Fa: COSLBSB 1 Ea: 17230000 | O ad SS LEINº 1.991 E tio q DE 14 DE MAIO DE 2001 á 1 creme AUTORIZA 0) MUNICIPAL FIRMAR N Com A VILA SÃO VICENTE DE PAULO, ENTIDAD. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a firmar convênio | CNPJ 49.902.760- execução dos pro SIJ-O Q PAULO, será de até R$ 8.000,00 (oito cais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário. $ 2)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal. $ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o I Fono: [18 6641911 - Tau: COLESS JE ADD Cap: 1T230000 desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não j cumprimento das etapas dos programas, práticas — atentatórias” aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. Artigo 3º) A VILA SÃO VICENTE DE PAULO fica encarregada de prestar os serviços, mediante a “contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciam “coordenação dos trabalhos e o município se rá por termo e terá duração de 12 meses conta o vt prorrogado por iguais ] | períodos até o correrão por conta da o Poder Executivo rada em livro próprio e Publicada no quad : Prefeitura na data supra. arquivada no Setor de Com a ADEMA EO Chefi de Setor