| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( APAE ) . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, O valor de até R$ 166.528,01 (cento e sessenta e seis mil reais quinhentos e vinte e oito reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, referentes a previsão de frequência no ano de 2019 de até 33 (trinta e três) alunos, de acordo com O Censo Escolar — Educacenso -2018, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 - EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 40% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40% Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista O valor anual estimado no ambito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018. Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até O dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para O ano de 2019 - de acordo com o Censo Escolar — Educacenso -2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto.os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 015/2019 PROJETO DE LEI Nº. 013/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 à subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 166.528,01 (cento e sessenta e seis mil reais quinhentos e vinte e oito reais), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano de 2019 de até 33 (trinta e três) alunos, de acordo com o Censo Escolar — Educacenso -2018, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 - EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 40% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40% Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2019, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 7, de 28 de dezembro de 2018. Art. 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2019 - de acordo com o Censo Escolar — Educacenso -2018. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º)- A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Art. 5º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de março de 2019. ACAM NDT — ANA LÚCIA PULITO Presidente ms RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br