| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . (APAE). |
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PREFEITURA M PROJET ANTONIO ÁLVARO DE atribuições le seguinte lei: Artigo 1º Fica O mediante termo EXCEPCIONAIS quatro e fortalecimento abraça classificação Org 01.03-ASSI ursos 05 Fonte de rec Código de ap Artigo 2º fomento a se a entidade deverá ao Protocolo Gera frequentaram a entidade a. entidade M atendendo a conveniê mensal, cujo cálcul apresentado no mês 83º A efetivação do rep Estado de São Paulo, rea! anteri Praça da Matriz, 73-CE gais faz saber que à Poder Exe de colaboração Ou fomento, à DE ITAPUÍ - centos reais), referente à Rei ndo a caus amentária: STÊNCIA SOCIAL - 3,3.50.43.00 — Subvenções Sociais licação 500 00 o valor disposto liberados até O dia 25 (vinte € cinco) de cada mês, mediante term r firmado entre as partes. 4º Para a efetivação da transferência obrigatoriamente requerer O valor mensa | da Prefeitura, qual ão atenda O disposto ncia e intere o estará subordina asse à entidade está subor! lizado fundo a fundo. UNICIPAL DE ITAPUÍ o DE LEI ORDINÁRIA Nº 15.2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 ODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO AUTORIZA oP ENTIDADE QUE DE 2019 À SUBVENCIONAR ESPECIFICA MEDIANTE COLABORAÇÃO OU FOMENTO PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS uso de suas OUZA, Prefeito municipal de Itapuí/SP, no promulga à Câmara Municipal aprova € ele sanciona €& s cutivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS APAE, O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e o Federal, para realização de serviço de convivência tuação assistencial e psicológica, com a seguinte ONVÊNIOS a 6 - PMTC - SOCIAL no artigo 4º-poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, c o de colaboração Ou até o dia 10 (dez) de cada mês | através de ofício encaminhado relatório de assistidos que ço e sua respectiva mensal dos valores, no mês anterior, no parágrafo anterior, à municipalidade poderá rir O recurso referente à parcela derados no relatório sse público transfe do aos assistidos consi ior. dinada ao crédito pelo Governo do P 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8 “mi AR ADO PIRINNNI = 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às altera Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. ções necessárias na LDO — na que estima receita e fixa Artigo 5º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2019. APROVADO COMO OBJETO DE nto verbal do nobre vereuco DELIBERAÇÃO | SUP AO NG ASAS Z 2044. a! o a ANA, O presente gs FE ua 4 degpachatio para a Ordem do Dia da : se95ã0, com dispensa de parecer das Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 017/2019 PROJETO DE LEINº. 015/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL Art. 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º)- Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º%)- Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º)- A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Art. 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de março de 2019. + ANALÚCIA PULITO — Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br