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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . (APAE).
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PREFEITURA M
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ANTONIO ÁLVARO DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às altera
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
ções necessárias na LDO —
na que estima receita e fixa
Artigo 5º Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
APROVADO COMO OBJETO DE nto verbal do nobre vereuco
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ -
SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 017/2019
PROJETO DE LEINº. 015/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e
dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de
convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação assistencial e psicológica, com
a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL
Art. 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º)- Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva permanência.
$ 2º%)- Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º)- A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Art. 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 12 de março de 2019.
+ ANALÚCIA PULITO —
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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