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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVËNIO COM O DER.
native_id6692

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2001
DE 01 DE AGOSTO DE 2001
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- garantir à ação do Governo do
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receber do DER, mediante oficio e rece bimento definitivo, as obras e serviços
objeto deste convênio, tão ogo concluídos, passando a conservar a estrada
como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER
ão dente;
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE AGOSTO DE 2001.
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SYLVIO DE ALMEIDA PRA ROCCHI
efeito Municipal
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AUTÓGRAFO Nº 21/2001
PROJETO DE LEI Nº 21/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a
execução das obras e serviços de recapeamento da ligação Itapuí-Porto Ferry-Boat, com
extensão de 1.700 metros.
Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes da sua participação na avença.
- E para a execução das obras e serviços objeto deste lei;
E coma liberação, mediante solicitação do DER, das áreas necessárias as
obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua
execução;
E garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do
Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais
de execução dos projetos, observada a legislação incidente;
H receber do DER mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e
serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a
conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus
para o DER.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de agosto de 2001.
PRESIDENTE
P ENTE
Pere: (1H 6641911 - Faro: COLIASO ) E gol gi
Gap: 17230000 É A
LEI Nº 2.006
DE 09 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR
“CONVÊNIO COM O DER.
CHI, Prefeito Municipal
- coma liberação, s necessárias as obras
e serviços, À ua execução;
- garanti , | ão do Governo do
Estado de São Pau - meio do DER, es visíveis nos locais de
execução dos projetos, 0D da a legislação incidente;
- receber do DER, mediante o ício e recebimento definitivo, as obras e serviços
objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar à estrada
como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE AGOSTO DE 2001.
SYLVIO MEIDA PRADO ROCCHIT
efeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
Duefectura AMuancicgral do DE sd MM
Praça da Matris, 73 - Estado do São Paulo e” z
Pere NIE 6641911 - Saco: COLTLSL.
Ea: 17230000
ra na data supra.
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitu

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