| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVËNIO COM O DER. |
| native_id | 6692 |
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sd, Y A Dc VON vis O “3 p) $y y Mounccgral de DapufS + gi » ç qn ” Defectuura php Marie, 73 - Estudo do São Paulo Fr ne: (SD 6641911 - Feu: COLLLSO IS ed tape notado. com. bs “G, É Cap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 21/2001 DE 01 DE AGOSTO DE 2001 AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO A CELEBRAR “CONVÊNIO COM O DER. nn É a DR PRADO o CHI, Prefeito Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a segui izado a celebrar ado de São Paulo mento da ligação comal essárias as obras e serviços, dem ja sua execução; - garantir à ação do Governo do Estado “« isíveis nos locais de execução dos p 0 receber do DER, mediante oficio e rece bimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão ogo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER ão dente; Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE AGOSTO DE 2001. Pynta A nd SYLVIO DE ALMEIDA PRA ROCCHI efeito Municipal Camoma Manicipal d Cilada de São Deuke Raça da Madria 35 Fon DID (E) COLS AUTÓGRAFO Nº 21/2001 PROJETO DE LEI Nº 21/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de recapeamento da ligação Itapuí-Porto Ferry-Boat, com extensão de 1.700 metros. Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença. - E para a execução das obras e serviços objeto deste lei; E coma liberação, mediante solicitação do DER, das áreas necessárias as obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução; E garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; H receber do DER mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de agosto de 2001. PRESIDENTE P ENTE Pere: (1H 6641911 - Faro: COLIASO ) E gol gi Gap: 17230000 É A LEI Nº 2.006 DE 09 DE AGOSTO DE 2001 AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A CELEBRAR “CONVÊNIO COM O DER. CHI, Prefeito Municipal - coma liberação, s necessárias as obras e serviços, À ua execução; - garanti , | ão do Governo do Estado de São Pau - meio do DER, es visíveis nos locais de execução dos projetos, 0D da a legislação incidente; - receber do DER, mediante o ício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar à estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE AGOSTO DE 2001. SYLVIO MEIDA PRADO ROCCHIT efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e Duefectura AMuancicgral do DE sd MM Praça da Matris, 73 - Estado do São Paulo e” z Pere NIE 6641911 - Saco: COLTLSL. Ea: 17230000 ra na data supra. arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitu