br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 14/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6695

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

A Defecteurar Aunccgral do Dagoneé UN,
Peça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo à !
Pone: (1H 6641911 - Sareo: COLLLSL |
Ega: 12230000 N (
LEI Nº 2.000
DE 27 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE
ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
de Itapuí,
promulgo a seg
itivo autorizado a promover
“uma: área ide terras abaixo
“com ; promover es descen alizadas de destinação
final de resíduos de; los do par: h ed oda e de extração de
a seguinte:
ias e terras da Central
1 direção até o marco 02
tral Paulista de Açúcar e
Álcool Lida. daí à distância de 90,00 metros
confrontando com a Fábrica de R 4 encontrar o marco 03, daí deflete à
esquerda e segue uma distância-de 20,00 metros confrontando com a área
remanescente da gleba até encontrar o marco 04, daí deflete à esquerda até encontrar
o marco de saída percorrendo uma distância de 90,00 metros e confrontando com a
Rua Sebastião Ferreira Dias, totalizando esta perimetral uma área de 1.800,00 M2.
Começa no
Paulista de Açú
numa distância d
Artigo 3)- O cessionário obriga-se a promover, gratuitamente,
trituração e destinação final, segundo a legislação vigente, de galhos provenientes de
poda de arvores e de madeira inservível recolhida pela Prefeitura.
gl
/S ZA
[S Polho ne E
E O
Camas Mnictad de Te
Pça da Motiia 85 Gone DOT (14) os1257
AUTÓGRAFO Nº 16/2001
PROJETO DE LEI Nº 14/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE
CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL,
ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL
ou EDUCACIONAL, visando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DA SAÚDE - PACS, no município de Itapuí.
Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar, em
parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a execução dos programas.
$ 1º) - O repasse que o município fará a entidade, será de R$ 8.000,00
(oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de
férias e 13º salário.
$ 2º) - As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação
da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal.
$ 3º) - Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de
finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos
programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
Artigo 3º) - A entidade que celebrar convênio com a Prefeitura, fica
encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento
dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o município se
encarrega de fornecer as instalações, materiais e medicamentos.
Sy e
ig olho É É
Va
e conanir Municipal de VA
Gola do São rule
Pça da Maduix Só Gone, DID (E) CoLIRI
Artigo 4º) - O Convênio se formalizará por termo € terá duração de 12
meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses.
Artigo 5º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação constante do orçamento do ano de 2001, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional, se necessário.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1.991, de 14/05/2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2001.
—/AÍRTON Als ARA
PRESIDENTE
TT Vrefedura Mundegrel de Mipraio TIS
Paço da Matrix, 73 - Estado de São Dieuto “a
3
j Fone: a 6641911 - Gare: C6SLIE2 s me nº
preficdiapudOnetado. com br E] e dd
Ea: 17230000 ê Es ps
é EA >
OFÍCIO Nº 120/2001
ITAPUÍ, 22 DE MAIO 2001
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
Nº 14/2001- de 22 de
entidades de caráter
providências;
unicipal firmar convênio com
pasto! e dá outras
Nº 15/2001- de . “vencimentos e dá outras
providências; d
Nº 16/2001- de 22 dem 001 o de uso de área de terras e dá
outras providê : E
nossos protesto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ Estado de São Paulo
%.
Pipa da Havia, 78 - Estado do eo Paulo OS N
Pane TO 66L1911 - Saco: CESLESO S Folha ne É)
Cap 17230000 EM oe s/
PROJETO DE LEI Nº 14/2001
DE 22 DE MAIO DE 2001
AUTORIZA (0) EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÉNIO
COM ENTIDADES DE CARÁTER
RÓPICO, PROMOCIONAL,
MAL OU EDUCACIONAL,
e eu sanciono e
g utivo igualmente autorizado a
repassar, em parcelas, as verba para cobrirem as despesas com a
execução dos programas.
$1)- O repasse que o município fará a entidade, será de até R$
8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas,
1/12 avos de férias e 13º salário.
$ 2)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido
1
Praça da Matrie, 73 - Estado de Sto Paulo SS SN
Pone: (1H 6641911 - Pare: CCLILEL / do
ema: pref apud Onetsdto. com. bre oque ão
Cap: 17230000 ô, — ais
comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na
forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da
Administração Municipal.
$ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos Prosas práticas | atentatórias aos princípios
fundamentais da Administ, ação: a nas contratações e demais atos praticados na
execução do convên ; idas, saneadoras eventualmente
apontadas pela Admini
jo com a Prefeitura, fica
ção dos profissionais e
denação dos trabalhos e o
município se encarreg recer as es, m ais e medicamentos.
o e terá duração de
12 meses irad por iguais
períodos até
dotação con | lo ano de |, ficando o Poder Executivo
autorizado a a j p
PREFEITURA MUNI
Aprovado como “Objeto de
Deliberação "
ss. 28./.05 | 192004 SYLVIO DE ALMEÍDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
e RESIDENTE
Praça da Matris, 73 - Estuato do São Paulo. SAMA EN
Pone: (1É 661911 - Sao: COLILSQ fa A
emad: prefiivapuiOnetsdo. com. br = Folha nº a]
e STA
“US
Artigo 4)- A cessão precederá de edital de chamamento
garantindo publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de
contratação.
Artigo 5)- O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de
15 (quinze) anos.
Câmar a
Presidente da
Praça da Metro, 73 - Estado de Pão Duulo
Fone: IB COLIIIT - Faso: CESLOSO
ema: pref itegeudOnetadito, com. Ore
+. Ep: 17230000
Açúcar e Álcool Lida., e
am metros confrontando'co é encontrar o marco 03, daí
onfrontando com a área
remanescente da, te contra já e à esquerda até encontrar
e confrontando com a
Rua Sebastião É 7 ea de 1.800,00 M3.

open original →