| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Defecteurar Aunccgral do Dagoneé UN, Peça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo à ! Pone: (1H 6641911 - Sareo: COLLLSL | Ega: 12230000 N ( LEI Nº 2.000 DE 27 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Itapuí, promulgo a seg itivo autorizado a promover “uma: área ide terras abaixo “com ; promover es descen alizadas de destinação final de resíduos de; los do par: h ed oda e de extração de a seguinte: ias e terras da Central 1 direção até o marco 02 tral Paulista de Açúcar e Álcool Lida. daí à distância de 90,00 metros confrontando com a Fábrica de R 4 encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue uma distância-de 20,00 metros confrontando com a área remanescente da gleba até encontrar o marco 04, daí deflete à esquerda até encontrar o marco de saída percorrendo uma distância de 90,00 metros e confrontando com a Rua Sebastião Ferreira Dias, totalizando esta perimetral uma área de 1.800,00 M2. Começa no Paulista de Açú numa distância d Artigo 3)- O cessionário obriga-se a promover, gratuitamente, trituração e destinação final, segundo a legislação vigente, de galhos provenientes de poda de arvores e de madeira inservível recolhida pela Prefeitura. gl /S ZA [S Polho ne E E O Camas Mnictad de Te Pça da Motiia 85 Gone DOT (14) os1257 AUTÓGRAFO Nº 16/2001 PROJETO DE LEI Nº 14/2001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL ou EDUCACIONAL, visando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE - PACS, no município de Itapuí. Artigo 2º) - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar, em parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a execução dos programas. $ 1º) - O repasse que o município fará a entidade, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário. $ 2º) - As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal. $ 3º) - Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. Artigo 3º) - A entidade que celebrar convênio com a Prefeitura, fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o município se encarrega de fornecer as instalações, materiais e medicamentos. Sy e ig olho É É Va e conanir Municipal de VA Gola do São rule Pça da Maduix Só Gone, DID (E) CoLIRI Artigo 4º) - O Convênio se formalizará por termo € terá duração de 12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Artigo 5º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento do ano de 2001, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1.991, de 14/05/2001. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2001. —/AÍRTON Als ARA PRESIDENTE TT Vrefedura Mundegrel de Mipraio TIS Paço da Matrix, 73 - Estado de São Dieuto “a 3 j Fone: a 6641911 - Gare: C6SLIE2 s me nº preficdiapudOnetado. com br E] e dd Ea: 17230000 ê Es ps é EA > OFÍCIO Nº 120/2001 ITAPUÍ, 22 DE MAIO 2001 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para Nº 14/2001- de 22 de entidades de caráter providências; unicipal firmar convênio com pasto! e dá outras Nº 15/2001- de . “vencimentos e dá outras providências; d Nº 16/2001- de 22 dem 001 o de uso de área de terras e dá outras providê : E nossos protesto Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ Estado de São Paulo %. Pipa da Havia, 78 - Estado do eo Paulo OS N Pane TO 66L1911 - Saco: CESLESO S Folha ne É) Cap 17230000 EM oe s/ PROJETO DE LEI Nº 14/2001 DE 22 DE MAIO DE 2001 AUTORIZA (0) EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÉNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER RÓPICO, PROMOCIONAL, MAL OU EDUCACIONAL, e eu sanciono e g utivo igualmente autorizado a repassar, em parcelas, as verba para cobrirem as despesas com a execução dos programas. $1)- O repasse que o município fará a entidade, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário. $ 2)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido 1 Praça da Matrie, 73 - Estado de Sto Paulo SS SN Pone: (1H 6641911 - Pare: CCLILEL / do ema: pref apud Onetsdto. com. bre oque ão Cap: 17230000 ô, — ais comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal. $ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos Prosas práticas | atentatórias aos princípios fundamentais da Administ, ação: a nas contratações e demais atos praticados na execução do convên ; idas, saneadoras eventualmente apontadas pela Admini jo com a Prefeitura, fica ção dos profissionais e denação dos trabalhos e o município se encarreg recer as es, m ais e medicamentos. o e terá duração de 12 meses irad por iguais períodos até dotação con | lo ano de |, ficando o Poder Executivo autorizado a a j p PREFEITURA MUNI Aprovado como “Objeto de Deliberação " ss. 28./.05 | 192004 SYLVIO DE ALMEÍDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal e RESIDENTE Praça da Matris, 73 - Estuato do São Paulo. SAMA EN Pone: (1É 661911 - Sao: COLILSQ fa A emad: prefiivapuiOnetsdo. com. br = Folha nº a] e STA “US Artigo 4)- A cessão precederá de edital de chamamento garantindo publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de contratação. Artigo 5)- O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 15 (quinze) anos. Câmar a Presidente da Praça da Metro, 73 - Estado de Pão Duulo Fone: IB COLIIIT - Faso: CESLOSO ema: pref itegeudOnetadito, com. Ore +. Ep: 17230000 Açúcar e Álcool Lida., e am metros confrontando'co é encontrar o marco 03, daí onfrontando com a área remanescente da, te contra já e à esquerda até encontrar e confrontando com a Rua Sebastião É 7 ea de 1.800,00 M3.