| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | FIXA TABELA DE VENCIMENTOS PARA O FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dhaço da Mute, 73 - Estudo de São Deulo ASGRIIN Fono: (19) 66S1I1T - Fa: GOIIISS MA dep o 2: prefitapudOnelade. com. le PS Folha no É Ega: 17230000 He: E i = 10; E A sy PROJETO DE LEI Nº 15/2001 DE 22 DE MAIO DE 2001 FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. de Itapuí, compõe-se dos: a)- 4,38% corresponde; ual acumule cércício de 2000, do IPC da FIPE o | b)- 2,62% de rec anexo II. cobertura prevista no Artigo 3)- O salário família que trata a lei nº 1.676, de 11/10/93, fica fixado em R$ 7,00 (sete reais). Artigo 4)- Os percentuais previstos no artigo 2º desta lei, são estendidos aos aposentados e pensionistas do município. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, * correrão nor conta de verbas próprias do orçamento vigente. i “ Praça da Maria, 73 - Estado do Fio Paulo S -— Pone: (TÁ 661911 - Pere: COLLLISO Ego: 17230000 Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE MAIO DE 2001. APROVADO POR “UNZNIMIDADE EM ER, DISCUSSÃO ÚNICA PRESA ra AS. ) ANEXO PROJETO. DB LEI Nº 15/2001 ANTOS ER ajrid ar JaNCI AGOLA DS E) É e O Uta DS = [oc o A MR ti an4 RS ça RE EMA pr A DR ro em ta US Sp : te CO/LLZBPOASL DO - VUOD "991 9pn op ong osjer) osuofhr; Fooe/so/re srdbLII vn Vogsz6z9 8Z'820S219 IeOSSOd Sp Esadsaq Ienyy - [ossaq u10o esedsap ap 000Z/LOL 197 EP AI OsIou| “oz O! 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Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 15/2001, que fixa a tabela de vencimentos e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. IND MAMA TON ans GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUI -S. Paulo. TN (STE Mapa e Folha nº RÃ 27 Vea Municipal” ». Criado "de Shi eai Hiça da Matiix PE Fone DDD (14) GOL1H PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2001 DE 19 DE MARÇO DE 2001. FIXA TABELA DE VENCIMENTOS PARA O FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - Fixa a tabela de vencimentos constante do anexo 1 desta Resolução, para vigorar a partir de 01/03/2001. Artigo 2º) - A diferença entre os valores constantes da tabela fixada pelo artigo 2º, da Resolução nº 01/2000, de 07 de fevereiro de 2000, (anexo I) e os dispositivos nesta Lei, compõe os seguintes percentuais: a) - 4,38 correspondente à revisão anual acumulada do exercício de 2.000, do IPC da FIPE; b) - 2,62% de reajuste, constituindo despesa acumulada com cobertura prevista no anexo H. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 4º) - Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de março de 2001. ATZ Aprovado como Objeto de Comissão de Constituição, Justiça, Deliberação Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. ss. Ee O: insana Municipal” de Golado de São Drule Roça do Madi 35 Gon DID (4) COARI RESOLUÇÃO Nº 001/2001 DE 19 DE MARCO DE 2001 FIXA TABELA DE VENCIMENTOS PARA O FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - Fixa a tabela de vencimentos constante do anexo I desta Resolução, para vigorar a partir de 01/03/2001. Artigo 2º) - A diferença entre os valores constantes da tabela fixada pelo artigo 2º, da Resolução nº 01/2000, de 07 de fevereiro de 2000, (anexo 1) e os dispositivos neste Resolução, compõe dos seguintes percentuais: a) - 4,38% correspondente a revisão anual acumulada do exercício de 2.000, do IPC da FIPE; b) - 2,62% de reajuste, constituindo despesa acumulada com cobertura prevista no anexo ". Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de maio de 2001. TON EEE PRESIDENTE rain Municipal” de: Citado do São Deste Pra da Matúiz 85º Fone DOT (14) COLLES RESOLUÇÃO Nº 001/2001 DE 19 DE MARCO DE 2001 FIXA TABELA DE VENCIMENTOS PARA O FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º) - Fixa a tabela de vencimentos constante do anexo I desta Resolução, para vigorar a partir de 01/03/2001. Artigo 2º) - A diferença entre os valores constantes da tabela fixada pelo artigo 2º, da Resolução nº 01/2000, de 07 de fevereiro de 2000, (anexo 1) e os dispositivos neste Resolução, compõe dos seguintes percentuais: a) - 4,38% correspondente a revisão anual acumulada do exercício de 2.000, do IPC da FIPE; b) - 2,62% de reajuste, constituindo despesa acumulada com cobertura prevista no anexo 1 Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de maio de 2001. a ate PER ana Municipal” de Criado de Sho Leela Pça do Matiix 85 Fone DDD (14) 041257 AUTÓGRAFO Nº 12/2001 PROJETO DE LEI Nº 15/2001 FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fixa a tabela de vencimentos constante do anexo I desta lei, para vigorar a partir de 01/03/2001. Artigo 2º) - A diferença entre os valores constantes da taleba fixada pelo artigo 4º da Lei nº 1.903, de 29 de junho de 1.998 e os dispostos nesia lei, compõe-se dos seguintes percentuais. a) - 4,38% correspondente à revisão anuai acumulada do exercício de 2000, do IPC da FIPE; b) - 2,62% de reajuste, constituindo despesa continuada com co IL Artigo 3º) - O salário família que trata a lei nº 1.676, de 11/10/93, fica fixado em R$ 7,00 (sete reais). Artigo 4º) - Os percentuais previstos no artigo 2º desta Lei, são estendidos aos aposentados e pensionistas do município. Artigo 5º) - As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de maio de 2.001. PRESIDENTE