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materia nº 5/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaFIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6697

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Poupa da Meutria, 73 - Estado do Tão Diuudlo “RA ES
Fone: IG 6OL1911 - Firmo: COLLEIL 9 HN
emai prof itapuiOnotsdto, com. E Folha
Gap: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 05/2001
DE 09 DE MARÇO DE 2001
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
de Itapuí,
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desta lei, para a 0 ni
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a)- 4,38% córre: pon rercício de 2000, do IPC
da FIPE SA Sa À os
b)--2,62% de rea cobertura prevista no
anexo II.
Artigo 3)- O salário ja que trata a lei nº 1.676, de 11/10/93,
fica fixado em R$ 7,00 (sete reais).
Artigo 4)- Os percentuais previstos no artigo 2º desta lei, são
estendidos aos aposentados e pensionistas do município. a
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
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Ea: 17230000 da ca |
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARÇO DE 2001.
jelhóramentos Públicos
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Prefeitura Municipal de Itapuí
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(5 = Anessl)- Projeto de Lei Nº 05/2001
» FLS ativo de Despesa Obrigatoria de Carater Continuado, Decorrente da:
TO = fis o, Constante do
Z, / 46, Inciso |, da Lei complementar 101/2000 de 04/05/2000
CA TRETA
Temuã "Receita Corrente Líquida em Reais Total em Reais do Comprometimento % Comprometimento com Total da Despesa com Pessoal Aditada Total das Despesas com Pessoal
Artigo 2º, Inciso IV da Lei 101/2000 de despesa com Pessoal - Atual Despesa de Pessoal com Acrescimos do Projeto em Reais com os Acresciomos do Projeto
piso | aassosaro) = ta6a35336) O SRB 6 TO08B 68]
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Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de março de 2001
(*) Previsão
Prefeitura Municipal de Itapuí
êsa Obrigatoria de Carater Continuado, Decorrente da:
, constante do
Percentual Acumulado da Revisão Anual
Do Art. 37, Inc. X da Constituição Federal (*)
Artigo 71 da Lei
Nº 101/2000 em % e R$
Artigo 70, da Lei
ft 2OpdncMN,
Nº 101/2000 em %
da Lei Nº 101/2000, em R$ (54%)
Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de março de 2001
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Raça da Mathix Só Fone VIM (14) co81257
Ofício nº 81/2001 Itapuí, 23 de abril de 2.001.
Senhor Prefeito
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência em devolução, o
Projeto de Lei nº 05/2001, que fixa tabela de vencimentos e dá outras providências, com a
sugestão da Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças, de transformar o reajuste em abono a ser incorporado nos vencimentos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
TON APARECIDO A
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ-S. Paulo.

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