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materia nº 18/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaINSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 2001.
native_id6698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
PROJETO DE LEI No //$/2000
DEoZ') DE Sela DE 2000
INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI
CIO DE 2001.
ABIBI AZAR, Prefeito do Município de Itapuí, usando das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Ch&mara
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo lo) - São diretrizes orçamentárias gerais as instru-
ções que ee observarão a seguir para elaboração do orçamento
fiscal do município para o exercício de 2001.
SECAO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo Zo) - Constituem os gastos municipais aqueles desti-
nados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos obje-
tivos do município, bem como os compromissos de natureza social e
financeira.
Artigo Jo) - Os gastos municipais serão estimados por servi-
ços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto:
I - A carga tributária de trabalho estimada para o exercício
para a qual se elabora o orçamento;
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida-
de dos gastos;
III - À receita de gerviços, quando êste for remunerado:
IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projeta-
dos com base na política salarial do govérno federal e na estabe-
lecida pelo govérno municipal para os seus funcionários estatutá-
rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando
60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional.
Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató-
riamente:
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida
municipal;
II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri-
mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sil, em especial precatórios judiciais.
III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga-
mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como
dos fornecedores da Prefeitura.
SECÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS a
Artigo 5o) - Constituem as receitas do município aquelas
provenientes de:
I - Dos tributos de eua competência;
II - De atividades econômicas que por conveniência possa a
vir a executar;
III - De transferências por fôrça de mandamento constitucional
ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas,
nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 1iZ
mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras e servi-
ços publicos;
V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum
serviço mantido pela administração municipal:
Artigo 60) - A estimativa das receitas considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a
produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando éste
for remunerado;
III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos
e da contribuição de melhoria;
IV - Ag alterações da legislação tributária:
Artigo 70) - O municipio fica obrigado a arrecadar os tribu-
tos de eua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo lo) - O cálculo para o lançamento, cobrança e ar-
recadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que
serão levados ao conhecimento da população atravéz da imprensa
falada, escrita e televisionada ou afixação no quadro de avisos
do Paço Municipal especialmente instalado para tal finalidade;
Parágrafo 20) - A administração do município dispenderá es-
forços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita
de natureza tributária ou não tributária, atravéz da cobrança
amigável ou judicial;
Artigo 80) - O município fica obrigado a rever e atualizar a
eua legislação tributária para o exercício de 2001 e seguintes.
Parágrafo lo) - A revisão e atualização de que trata o pre-
sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen-
dária no sentido de aumentar a arrecadação e produtividade.
Parágrafo 20) - Og esforços mencionados no parágrafo anteri-
or ee estenderão à administração da divida ativa, cobradas judi-
cialmente.
Artigo 9o) - As receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua-
lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possa
influenciar as suas respectivas produtividades.
SECAO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
<a AM Um, N
Artigo 100) - O município executará como prioridade Eee
guintes ações delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO rs s
Cena se
a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, pipi
de repasses mensais a que tem direito por fOrça consti
tucional.
b) - Ampliações e reformas do prédio da Câmara.
ADMINISTRAÇÃO
a) - Reforma e ampliação do Paço Municipal;
b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
c) - Elaboração do plano diretor;
d) - Reestruturação do quadro de pessoal da administração;
e) - Reestruturação administrativa com implantação do Plano
de carreira dos funcionários municipais;
£) - Amortização da divida fundada interna;
g) - Pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos
e judiciais junto ao INSS e outros órgãos governamenta
ie.
h) - Pagamento de precatórios judiciais aos seguintes credo
res abaixo relacionados e em ordem cronológica para li
quidação:
01 - Cia.Agricola e Industrial São Jorge - Processo no
11480/98-00001,/00:;
02 - Cia.Agricola e Industrial São Jorge - Processo no
11481/98-00002,/00;
03 - Ilimidata Auditoria e Assessoria Ltda - Processo-
no 13606/98-00003/00:
04 - Senhorinha da Costa Machado - Processo no 03226/-
99-00001/00;
05 - Vitória Pignatti dos Santos - Processo no GP 000
53/99;
06 - André Pignatti Zago - Processo no VP 01.425/1999;
07 - Ademir Sebastião Franco - Processo no VP 01.443/
1999-1;
08 - Antonio de Pádua Foloni - Processo no VP 00.697/
2000-0 PM;
09 - Nadir Marchesan - Processo no VP 00.865/2000-2PM;
10 - Onofre Nachbal - Processo no VP 01.191/2000-6PM;
11 - Luis Carlos de Oliveira - Processo no VP 01.197/
2000-2PM;
h) - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao fun-
cionamento de atividade administrativa e sua estrutura.
ABASTECIMENTO
a) - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas;
atravéz da Casa da Agricultura;
b) - Manutenção da feira do produtor:
SEGURANÇA
8)
a)
b)
e)
a)
b)
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a)
a)
b)
8)
b)
e)
d)
a)
b)
c)
d)
e)
£f)
E)
Instituição da guarda municipal terceirizada.
EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco-
lareg do ensino pré-escolar bem como continuação das -
obras do novo prédio da Emei Itapuí:
Manutenção da merenda escolar da Emei Itapuí;
Manutenção do transporte escolar da mesma;
ENSINO FUNDAMENTAL
Aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alu
nos do ensino fundamental.
Assistência à educandos com bolsas de estudos;
Manutenção da merenda escolar do ensino fundamental.
ENSINO DO SEGUNDO GRAU
Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceiri-
zados, ou próprios, cujos cursos não existem na cidade
ENSINO SUPERIOR
Bolsas de estudos para alunos funcionários municipais-
que frequentam curso de nível superior em cidades da -
regilo conforme lei municipal específica para tal fim;
Auxílio transporte para alunos que frequentam cursos -
de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e
Bauru.
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
Manutenção de ginásios de esportes;
Iluminação do campo e mini campo de futebol;
Manutenção de parques recreativos e desportivos;
Incentivo à todas as modalidades esportivas, atravéz do
departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vá
rios campeonatos locais e regionais;
CULTURA
Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul-
turais;
Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa ci
dade;
Festejos do reveillon na passagem do ano dando inicio -
ao terceiro milênio;
Festa do peko de bojadeiro.
Manutenção do cureo de corte e costura atravéz do Seei
arcando a Prefeitura com aluguel de prédio próprio:
Manutenção de cursos de pintura, informática e artesana
q a
a)
a)
b)
e)
a)
b)
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b)
e)
a)
a)
b)
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d)
tos diversos na Oficina de Artes Prof.Artur Ge
tim;
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Manutenção de classes para alunos excepcionais &
de subvenção mensal ou anual ao Apae Renascer de It
ENERGIA ELETRICA
ExtensBo de rêde elétrica no perímetro urbano;
Manutenção da iluminação pública da cidade;
Manutenção de energia elétrica das bombas de água da -
cidade e também dos poços artesianos.
HABITAÇÃO
Construção de novas casas populares por mutirão e ou-
tros atravéz de órgãos compententes tais como CDHU -
Cohab etc;
Distribuição de lotes urbanizados para construção de-
casas populares à pessoas de baixa renda:
URBANISMO
Urbanização de área de terras para construção de casas
populares, tais como construção de rêde de água e esgo
tos, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública etc;
Manutenção das áreas verdes do município, tais como pra
ças e jardins, arborização de vias e logradouros públi-
cos etc. bem como varreção, limpeza e coleta do lixo do
miciliar;
Manutenção do Velório Municipal.
INDÚSTRIA
Aquisição da área de terras para instalação de novas in
dústrias na cidade, melhorando assim o nível de emprêgo
à nossa população e consequentemente melhora significa-
tiva da arrecadação municipal.
SAUDE
Ampliação e manutenção do pronto socorro municipal;
Manutenção da aseletência médica e odontológica do -
município, com fornecimento de medicamentos e materi
ais odontológicos bem como tratamento gratuíto á popula
ção que procuram o Centro de Saúde.
Subvenção ao hospital Maternidade São José de Itapuí,
onde funciona, atualmente, o pronto socorro municipal -
para ajuda na manutenção do mesmo:
Subvenção atravéz de convênio aos Hospitais Tereza Per-
lati de Jaú, Hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Ca
sa de Jaú, que atendem pacientes oriundos de nossa cida
de que buscam quase que diáriamente tratamentos egpecia
e)
£)
a)
b)
e)
d)
e)
£)
E)
a)
a)
b)
e)
d)
e)
a)
lizados nos mesmos, bem como internações diveré
rurgias etc. 1
Aquisição de novas ambulâncias para atendiment ger
da população, e manutenção das atuais.
Continuação do programa médico da família que Er
sultados vem dando & nossa população, com atendimer
domicilar.
SANEAMENTO
Construção de 1.000 metros de réde de esgôtos:;
Construção de 1.000 metros de rêde de água.
Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do
abastecimento de água da cidade;
Construção e manutenção de estação de tratamento de es-
gotos da cidade.
Manutenção do programa da vigilância sanitária no muni-
cipio.
Manutenção do programa de combate à Dengue no município
Manutenção do aterro sanitário da cidade.
TRABALHO
Concessão de cestas básicas de alimentos sos funcioná-
rios municipais, ativos, inativos e contratados tempo-
ráriamente;
ASSISTENCIA
Construção de creche para atendimento de crianças ca -
rentes cujos pais necessitam trabalhar para o sustento
da família;
Subvenção à& Casa da Criança São José de Itapuí que aten
de perto de 300 crianças diáriamente com alimentação e
vestuário;
Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que -
atende perto de 60 velhinhos em regime de semi interna-
to, com pouso, alimentação, medicamentos e vestuário;
Subvenção à Entidade Projeto Pró-Paz Recuperando jovens
de nossa cidade, que atende perto de 30 jovens que se -
recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime -
também de semi internato oferecendo pouso, alimentação,
medicamentos, vestuário e lazer;
Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Crian
ça e Adolescente de Itapuí.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
Pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
b) - Construção de guias e sarjetas: f
e) - Conetrução de pontes e obras de arte em estrada vi cisgd..
nais municipais e no perimetro urbano da cidadele
d) - Construção de galerias pluviais nos locais onde
narem necessários.
e) - Manutenção do Terminal Rodoviário de Itapuí.
£f) - Aquisição de Retroscavadeira e Pá Carregadeira bem como
caminhões basculante para as vias públicas da cidade -—
bem como as estradas vicinais do município.
AP,
As DZ
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo lio) - O orçamento municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de
modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci-
dos, na eua elaboração, os princípios da anualidade, unidade,
equilibrio e exclusividade.
Parágrafo lo) - Og serviços municipais remunerados inclusive
as atividades e projetos de execução de obras públicas, das quais
possam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão recupe-
rados pela contribuição de melhoria, e na sua falta pelas taxas
municipais, buscarão o equilibrio na gestão financeira e orçamen-
tária, atravéz da eficiência na utilização dos recursos que lhe
forem consignados.
Parágrafo 20) - Compreenderão o orçamento do município como
decorrência dos principios mencionados no caput do presente arti-
Eo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e
dos fundos especiais, quando houverem.
Parágrafo 30) - As estimativas dos gastos e receitas dos
serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com
as respectivas políticas estabelecidas pelo govérno municipal.
Artigo 12o) - O orçamento municipal poderá consignar recur-
sos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe-
cutados por entidades de direito privado, mediante convênios, ou
terceirização, desde que sejam da conveniência do govérno e te-
nham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objeti-
vos determinados.
Artigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação aos
créditos correspondentes no orçamento de 2000, ressalvados os
casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:
a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ul-
trapassar o limite de 60% das receitas correntes;
b) - Serviços da divida que não poderão ultrapassar 50% do
montante dos impostos municipais e transferências quando destina-
dos aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços re-
munerados e 20% da contribuição de melhoria ou taxa eespecífica-
quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obras,
cujo custo seja recuperado por essa receita;
c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço
da dívida e encargos sociais.
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção es
namento dos serviços já implantados. |
Artigo 150) -'Verificada a não realização da receita bu
ração na programação mensal de desembolso, o Poder Executiv: <a
mitará og empenhos nas áreas de esportes, cultura e serviços
nicipais, até-o limite e nos prazos necessários so preestabelscis
mento do equilibrio fiscal.
»
SECAO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS *
Artigo 169) - “Berã elaborado para cada fundo E nr mundo
cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros no qual serão íÍndicadas as
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação,- classificadas
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capi- ye
tal. ' estos em
II - Aplicações onde, serão discriminados:
a) - Ag ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo;
b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -—
ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe
sas correntes e despesas de capital. ,
Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte-
grante do orçamento do município.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 170) - Caberá à diretoria de administração e finanças
do município, atravéz do departamento de contabilidade e orçamen-
to a coordenação, elaboração e execução dos orçamentos de aque
trata a presente Lei, bem como a adequação do mesmo no cumprimen-
to de metas exigidas pela Lei de Reeponsbilidade Fiscal em vigor.
Parágrafo; único: - O departamento de contabilidade elaborará
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo
incluir reuniões com prefeito, vice prefeito, vereadores eos di-
retores das diversas áreas para discutir o ar qemento fiscal anual
do município.
Artigo to) - Esta Lei entrará em video na e Oi-de janei=-
ro de 2001. =.
Artigo 190). —» Revogam-se as disposi de em contutndo .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, ) DE — AGOSTO DE 2000, y k
S == AZAR á
PREFEITO MUNICIPAL.

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