| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI No //$/2000 DEoZ') DE Sela DE 2000 INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 2001. ABIBI AZAR, Prefeito do Município de Itapuí, usando das atri- buições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Ch&mara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo lo) - São diretrizes orçamentárias gerais as instru- ções que ee observarão a seguir para elaboração do orçamento fiscal do município para o exercício de 2001. SECAO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo Zo) - Constituem os gastos municipais aqueles desti- nados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos obje- tivos do município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Artigo Jo) - Os gastos municipais serão estimados por servi- ços mantidos pelo município, considerando-se, entretanto: I - A carga tributária de trabalho estimada para o exercício para a qual se elabora o orçamento; II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtivida- de dos gastos; III - À receita de gerviços, quando êste for remunerado: IV - Gastos com pessoal localizado no serviço, serão projeta- dos com base na política salarial do govérno federal e na estabe- lecida pelo govérno municipal para os seus funcionários estatutá- rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando 60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional. Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató- riamente: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida municipal; II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri- mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sil, em especial precatórios judiciais. III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga- mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como dos fornecedores da Prefeitura. SECÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS a Artigo 5o) - Constituem as receitas do município aquelas provenientes de: I - Dos tributos de eua competência; II - De atividades econômicas que por conveniência possa a vir a executar; III - De transferências por fôrça de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 1iZ mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras e servi- ços publicos; V - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipal: Artigo 60) - A estimativa das receitas considerará: I - Os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando éste for remunerado; III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; IV - Ag alterações da legislação tributária: Artigo 70) - O municipio fica obrigado a arrecadar os tribu- tos de eua competência, inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo lo) - O cálculo para o lançamento, cobrança e ar- recadação da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população atravéz da imprensa falada, escrita e televisionada ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal especialmente instalado para tal finalidade; Parágrafo 20) - A administração do município dispenderá es- forços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita de natureza tributária ou não tributária, atravéz da cobrança amigável ou judicial; Artigo 80) - O município fica obrigado a rever e atualizar a eua legislação tributária para o exercício de 2001 e seguintes. Parágrafo lo) - A revisão e atualização de que trata o pre- sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen- dária no sentido de aumentar a arrecadação e produtividade. Parágrafo 20) - Og esforços mencionados no parágrafo anteri- or ee estenderão à administração da divida ativa, cobradas judi- cialmente. Artigo 9o) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua- lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades. SECAO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL <a AM Um, N Artigo 100) - O município executará como prioridade Eee guintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO rs s Cena se a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, pipi de repasses mensais a que tem direito por fOrça consti tucional. b) - Ampliações e reformas do prédio da Câmara. ADMINISTRAÇÃO a) - Reforma e ampliação do Paço Municipal; b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; c) - Elaboração do plano diretor; d) - Reestruturação do quadro de pessoal da administração; e) - Reestruturação administrativa com implantação do Plano de carreira dos funcionários municipais; £) - Amortização da divida fundada interna; g) - Pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao INSS e outros órgãos governamenta ie. h) - Pagamento de precatórios judiciais aos seguintes credo res abaixo relacionados e em ordem cronológica para li quidação: 01 - Cia.Agricola e Industrial São Jorge - Processo no 11480/98-00001,/00:; 02 - Cia.Agricola e Industrial São Jorge - Processo no 11481/98-00002,/00; 03 - Ilimidata Auditoria e Assessoria Ltda - Processo- no 13606/98-00003/00: 04 - Senhorinha da Costa Machado - Processo no 03226/- 99-00001/00; 05 - Vitória Pignatti dos Santos - Processo no GP 000 53/99; 06 - André Pignatti Zago - Processo no VP 01.425/1999; 07 - Ademir Sebastião Franco - Processo no VP 01.443/ 1999-1; 08 - Antonio de Pádua Foloni - Processo no VP 00.697/ 2000-0 PM; 09 - Nadir Marchesan - Processo no VP 00.865/2000-2PM; 10 - Onofre Nachbal - Processo no VP 01.191/2000-6PM; 11 - Luis Carlos de Oliveira - Processo no VP 01.197/ 2000-2PM; h) - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao fun- cionamento de atividade administrativa e sua estrutura. ABASTECIMENTO a) - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas; atravéz da Casa da Agricultura; b) - Manutenção da feira do produtor: SEGURANÇA 8) a) b) e) a) b) ec) a) a) b) 8) b) e) d) a) b) c) d) e) £f) E) Instituição da guarda municipal terceirizada. EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR Reformas e ampliações de salas de aulas e prédios esco- lareg do ensino pré-escolar bem como continuação das - obras do novo prédio da Emei Itapuí: Manutenção da merenda escolar da Emei Itapuí; Manutenção do transporte escolar da mesma; ENSINO FUNDAMENTAL Aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alu nos do ensino fundamental. Assistência à educandos com bolsas de estudos; Manutenção da merenda escolar do ensino fundamental. ENSINO DO SEGUNDO GRAU Transporte de alunos para cidades vizinhas, terceiri- zados, ou próprios, cujos cursos não existem na cidade ENSINO SUPERIOR Bolsas de estudos para alunos funcionários municipais- que frequentam curso de nível superior em cidades da - regilo conforme lei municipal específica para tal fim; Auxílio transporte para alunos que frequentam cursos - de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru. EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS Manutenção de ginásios de esportes; Iluminação do campo e mini campo de futebol; Manutenção de parques recreativos e desportivos; Incentivo à todas as modalidades esportivas, atravéz do departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vá rios campeonatos locais e regionais; CULTURA Manutenção do prédio da biblioteca municipal; Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul- turais; Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa ci dade; Festejos do reveillon na passagem do ano dando inicio - ao terceiro milênio; Festa do peko de bojadeiro. Manutenção do cureo de corte e costura atravéz do Seei arcando a Prefeitura com aluguel de prédio próprio: Manutenção de cursos de pintura, informática e artesana q a a) a) b) e) a) b) a) b) e) a) a) b) ce) d) tos diversos na Oficina de Artes Prof.Artur Ge tim; EDUCAÇÃO ESPECIAL Manutenção de classes para alunos excepcionais & de subvenção mensal ou anual ao Apae Renascer de It ENERGIA ELETRICA ExtensBo de rêde elétrica no perímetro urbano; Manutenção da iluminação pública da cidade; Manutenção de energia elétrica das bombas de água da - cidade e também dos poços artesianos. HABITAÇÃO Construção de novas casas populares por mutirão e ou- tros atravéz de órgãos compententes tais como CDHU - Cohab etc; Distribuição de lotes urbanizados para construção de- casas populares à pessoas de baixa renda: URBANISMO Urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais como construção de rêde de água e esgo tos, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública etc; Manutenção das áreas verdes do município, tais como pra ças e jardins, arborização de vias e logradouros públi- cos etc. bem como varreção, limpeza e coleta do lixo do miciliar; Manutenção do Velório Municipal. INDÚSTRIA Aquisição da área de terras para instalação de novas in dústrias na cidade, melhorando assim o nível de emprêgo à nossa população e consequentemente melhora significa- tiva da arrecadação municipal. SAUDE Ampliação e manutenção do pronto socorro municipal; Manutenção da aseletência médica e odontológica do - município, com fornecimento de medicamentos e materi ais odontológicos bem como tratamento gratuíto á popula ção que procuram o Centro de Saúde. Subvenção ao hospital Maternidade São José de Itapuí, onde funciona, atualmente, o pronto socorro municipal - para ajuda na manutenção do mesmo: Subvenção atravéz de convênio aos Hospitais Tereza Per- lati de Jaú, Hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Ca sa de Jaú, que atendem pacientes oriundos de nossa cida de que buscam quase que diáriamente tratamentos egpecia e) £) a) b) e) d) e) £) E) a) a) b) e) d) e) a) lizados nos mesmos, bem como internações diveré rurgias etc. 1 Aquisição de novas ambulâncias para atendiment ger da população, e manutenção das atuais. Continuação do programa médico da família que Er sultados vem dando & nossa população, com atendimer domicilar. SANEAMENTO Construção de 1.000 metros de réde de esgôtos:; Construção de 1.000 metros de rêde de água. Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de água da cidade; Construção e manutenção de estação de tratamento de es- gotos da cidade. Manutenção do programa da vigilância sanitária no muni- cipio. Manutenção do programa de combate à Dengue no município Manutenção do aterro sanitário da cidade. TRABALHO Concessão de cestas básicas de alimentos sos funcioná- rios municipais, ativos, inativos e contratados tempo- ráriamente; ASSISTENCIA Construção de creche para atendimento de crianças ca - rentes cujos pais necessitam trabalhar para o sustento da família; Subvenção à& Casa da Criança São José de Itapuí que aten de perto de 300 crianças diáriamente com alimentação e vestuário; Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que - atende perto de 60 velhinhos em regime de semi interna- to, com pouso, alimentação, medicamentos e vestuário; Subvenção à Entidade Projeto Pró-Paz Recuperando jovens de nossa cidade, que atende perto de 30 jovens que se - recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime - também de semi internato oferecendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário e lazer; Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Crian ça e Adolescente de Itapuí. TRANSPORTE URBANO E RURAL Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; b) - Construção de guias e sarjetas: f e) - Conetrução de pontes e obras de arte em estrada vi cisgd.. nais municipais e no perimetro urbano da cidadele d) - Construção de galerias pluviais nos locais onde narem necessários. e) - Manutenção do Terminal Rodoviário de Itapuí. £f) - Aquisição de Retroscavadeira e Pá Carregadeira bem como caminhões basculante para as vias públicas da cidade -— bem como as estradas vicinais do município. AP, As DZ CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo lio) - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci- dos, na eua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo lo) - Og serviços municipais remunerados inclusive as atividades e projetos de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão recupe- rados pela contribuição de melhoria, e na sua falta pelas taxas municipais, buscarão o equilibrio na gestão financeira e orçamen- tária, atravéz da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados. Parágrafo 20) - Compreenderão o orçamento do município como decorrência dos principios mencionados no caput do presente arti- Eo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos especiais, quando houverem. Parágrafo 30) - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo govérno municipal. Artigo 12o) - O orçamento municipal poderá consignar recur- sos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem exe- cutados por entidades de direito privado, mediante convênios, ou terceirização, desde que sejam da conveniência do govérno e te- nham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objeti- vos determinados. Artigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 2000, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos: a) - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ul- trapassar o limite de 60% das receitas correntes; b) - Serviços da divida que não poderão ultrapassar 50% do montante dos impostos municipais e transferências quando destina- dos aos serviços não remunerados, 30% da receita de serviços re- munerados e 20% da contribuição de melhoria ou taxa eespecífica- quando o empréstimo se tenha destinado à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa receita; c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção es namento dos serviços já implantados. | Artigo 150) -'Verificada a não realização da receita bu ração na programação mensal de desembolso, o Poder Executiv: <a mitará og empenhos nas áreas de esportes, cultura e serviços nicipais, até-o limite e nos prazos necessários so preestabelscis mento do equilibrio fiscal. » SECAO I DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS * Artigo 169) - “Berã elaborado para cada fundo E nr mundo cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: I - Fonte de recursos financeiros no qual serão íÍndicadas as fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação,- classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capi- ye tal. ' estos em II - Aplicações onde, serão discriminados: a) - Ag ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo; b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -— ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe sas correntes e despesas de capital. , Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte- grante do orçamento do município. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 170) - Caberá à diretoria de administração e finanças do município, atravéz do departamento de contabilidade e orçamen- to a coordenação, elaboração e execução dos orçamentos de aque trata a presente Lei, bem como a adequação do mesmo no cumprimen- to de metas exigidas pela Lei de Reeponsbilidade Fiscal em vigor. Parágrafo; único: - O departamento de contabilidade elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com prefeito, vice prefeito, vereadores eos di- retores das diversas áreas para discutir o ar qemento fiscal anual do município. Artigo to) - Esta Lei entrará em video na e Oi-de janei=- ro de 2001. =. Artigo 190). —» Revogam-se as disposi de em contutndo . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, ) DE — AGOSTO DE 2000, y k S == AZAR á PREFEITO MUNICIPAL.