| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00 RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E RS 17.500,00 COMO CONTRAPARTIDA DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.. |
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ss Dhaça de Moutrie, 73 - Estado de São Deulo Fone: (1H 6641911 - Fa: CELLISS À q hã Gap: 17230000 REA OFÍCIO Nº 276/2000 ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2000 Senhor Presidente, ” Excelência para os devidos fins, cópia da | Ed] quto to Municipal transferir à Casa da Criança São a v $7. 500,00, sendo R$ 70.000,00 recebidos do $ 17.500,00 como contrapartida Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Drofétura Muncciral do Tpui Pone: db d BESLI9IS - Fac. np: É EA Fé z330000 LEINº 1.974 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000 AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR “DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00 S DO MINISTÉRIO DA 4 E ASSISTÊNCIA SOCIAL E 70.000,00 recebidos do M ss tência Social, conforme Termo de Respon é 9 2 44005.001165/99-92 e R$ 17.500,00 e realize conforme Plano de aprovados, a reforma de suas dependências. Artigo 2)- Do termo de transferência a ser assinado entre a Prefeitura e a Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações referentes a esse tipo de documento, as seguintes: 1- DA PREFEITURA e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70.000,00, para a : 1 Praça de Matris, 73 - Estado de São PTS Pone: (1 66L1I11 - Fa: COLLIS. M eh E À E Ega: 17230000 h. Bs entidade; Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma); e Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.5 00,00, na época oportuna. 2- DA CASA DA CRIANÇA e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico- financeiro; * Executar a reforma nos praz ndi es estipuladas no Termo de Responsabilidade nº 3 PA entre a Prefeitura e MPAS e Secretaria de Estado de À e Utilizar o valor conformidade com o Plano de Trabalho apro alido sa da es belecida; e Facultar à umen rente a aplicação dos obras, inclusive ) aos procedimentos composta de 02 representantes do Poder Legislativo indicados por esse órgão e de 02 representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito. Artigo 5)- Constitui parte integrante da presente lei o Termo de Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo. Gois do São Loule ' açao do Mateix SE” Fone VD (E) GOALS DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.000. APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, ns REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.998 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1.998 e, consequentemente são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal. a Artigo 2º) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2.000. + Municipal” de Cutado do Gio DLrule apa do Maui $$” Foi DU (44) COLILI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1.998, PROCESSO TC- 005503/026/98. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São E Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 1.998, esta Comissão opina no sentido da aprovação das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, razão pela qual submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA 4 MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1.998 e, consequentemente são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal. Artigo 2º) - Este De na data de sua publicação, Dheféctura Murcon de Dagorgak vo Praça da Meatrio, 78 - Estado do Seo Paulo ÉS Co Pone: (IB 66SII11 - Fara: COLILEL Folha nº Z, Ep: 17230000 OFÍCIO Nº 228/2000 ; ITAPUÍ, 25 DE AGOSTO DE 2000 Senhor Presidente, Criança São Jose puí, recursos 97.3 endo R$ 70.000,00 recebidos do da Previdência. ssh “e 17.500,00 como Vossa Excelência os da 4p protestos de meu elevado apreço. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-SP TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 3586 MPAS/SEAS/99 PROCESSO Nº 44005.001 165/99-92 TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ITAPIÚ/SP PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. A União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social. CGC/MF nº 00.394.528/0402-24, neste ato representada pela Secretária de Estado de Assistência Social, Senhora WANDA ENGEL ADUAN, portadora da Carteira de Identidade nº 01.924.027-4-IFP/RJ, CPF nº 029.940.387-49, e o Município de Itapiú/SP, CGC nº 46. 189.726/0001-15, representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor ABIBI AZAR, portador da Carteira de Identidade nº 1.958.603 SSP/SP, CRE:nº 107.753.318-72, firmam o presente TERMO, visando a execução de ação prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, observando o Decreto nº 1.605. de 25 de agosto de 1995, a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998. 0 Decreto nº 2.529. de 25 de março de 1998. a Lei nº 9.692. de 27 de julho de 1998. ea Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto do presente Termo,Ações Sociais e Comunitárias, por intermédio do Projeto reforma da Casa da Criança São José do Tapiú conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento. independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações DO CONCEDENTE : E Ra O Sd S, a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à impla (a ã Ds Projeto: SEIS * dz b) transferir os recursos financeiros para execução do objeto, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) monitorar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado diretamente ou através de outro órgão delegado, de forma articulada, conforme preconizado no artigo 11 da Lei Orgânica da Assistência Social: d) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho ; e) dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; f) proceder a publicação do presente Instrumento, por Portaria, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura; e g) notificar os poderes executivo e legislativo municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social da liberação dos recursos financeiros para o município, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contando da data da liberação, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. DO PROPONENTE a) executar direta ou indiretamente o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas legais em vigência: b) propiciar os meios e as condições necessárias para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Estadual possam realizar monitoramentos, fiscalizações e inspeções sobre a execução do objeto pactuado: c) observar o Decreto nº 2.529, de 25 de março de 1998, que dispõe sobre o repasse automático de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social; d) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução do presente Instrumento; e — e) fazer constar na placa de identificação do projeto. se o for o caso, o nome do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de REG. 79 3586 - ITAPIU SP - 44005.001 165 99-92 9: PARÁGRAFO SEGUNDO - A vigência poderá ser prorrogada “De Ofigieii.caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrog Hb éxa PS período de atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA - Do Foro E 4 Yd Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo de Responsabilidade, que não possam ser dirimidos pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro constitucional próprio. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Brasília(DF), de de 1999. WANDA ENGEL ADUAN ABIBI AZAR Secretária de Estado de Assistência Prefeito Municipal de Itapiú/SP Social TESTEMUNHAS CPF CPF REG. 79 3586 - ITAPIU SP 44005.001165 99.02 4 Drago da Momutnis, 73 - Estudo de São Pelo : Fone: (19 6691911 - Fax: COLIOSO PAIRA 1, Gap: 17230000 E o UE a | PROJETO DE LEI Nº 16/2000 CA DE 25 DE AGOSTO DE 2000 AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00 “RECEB; DO MINISTÉRIO DA PRE A E ASSISTÊNCIA SOCIAL E (COMO CONTRAPARTIDA SITURA, E DÁ OUTRAS 70.000,00 recebido: 1 : tência Social, conforme Termo de Respon te 6 1$/99- O nº 44005.001165/99-92 e R$ 17.500,00 ntrá | | Prefein e referida entidade realize conforme Plano de / rojeto aprovados, a reforma de suas dependências. Artigo 2)- Do termo de transferência a ser assinado entre a Prefeitura e a Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações referentes a esse tipo de documento, as seguintes: 1- DA PREFEITURA e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70. 000,00, para a 1 Praça de Maris, 78 - Estado do São Prulo çS ED Fone: (1H 6641911 - Face: COL12I2 A ema: prefiivapuiOnetsde. com. br t= ie y + - Ega: 17230000 N É, ; AY $ as O entidade; Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma); Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.500,00, na época oportuna. to À DA CASA DA CRIANÇ 4 e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico- financeiro; e Executar a reforma nos pr azos e condiç ões “estipuladas no Termo de Responsabilidade nº 358 /SEAS/99 as Roo Ex entre a Prefeitura e MPAS e Secretaria de Estado de Assistência Social Err O: e Utilizar o valor; i Ada et com o Plano de Trabalho aprovi Eqbetetida; e Facultar à recursos; eferente a aplicação dos Facilitar | 1 ar o « lvimento dos serviços; º c 5 c dor da obra, 0] modelo fornecido o | de orientação, sem juízo « ne mal de Contas; e Obedece y rei ( e das obras, inclusive no procedin nto aos procedimentos licitatórios. a Comissão especial, com finalidade de ori as obras de reforma do prédio que abrig Artigo sa são a que se refere o artigo anterior será composta de 02 representantes do Poder Legislativo indicados por esse órgão e de 02 representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito. Artigo 5)- Constitui parte integrante da presente lei o Termo de Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo. Praça de Meir, 7 - Estudo do São Paulo SO Fono: (19 6641911 - Fam: oosr089 | (E as ema? prefvopuilOnetsde. com bre ã 32 Pod É a Cap: 17230000 NG ud E NL? V teias * : Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ç PREFEI TURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de agosto de 2000. [el AS Municipal” de É Gitot do So Dik Pça da Motuix SE Fono DOT (4) GOLIEHA Ofício nº 206/2000 Itapuí, 10 de outubro de 2.000. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 16/2000, que autoriza o Prefeito Municipal transferir à Casa da Criança São José de Itapuí, recursos no valor de R$ 87.500,00, sendo R$ 70.000,00 recebidos do Ministério da Previdência e Assistência Social e R$ 17.500,00 como contrapartida desta Prefeitura, e dá outras providências. De acordo com o que dispõe o artigo 4º do supra citado Projeto de Lei, caso o mesmo venha a ser Sancionado por Vossa Excelência transformando-se em Lei, indicamos os nomes dos Vereadores JOÃO DA SILVA FONSECA JUNIOR e ANTONIO ALVARO DE SOUZA, para participarem da Comissão de fiscalização. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. P Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. 4 NA Munic Criado do São Lelé ça da Met 6 Fone DVD (HH) COLLEH & AUTOGRAFO Nº 14/2000 PROJETO DE LEI Nº 16/2000 . AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL TRANSFERIR A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR DE r$ 70.000,00 RECEBIDOS DO MINISTERIO DA — PREVIDÊNCIA SOCIAL E r$ 17.500,00 COMO CONTRAPARTIDA DESTA PREFEITURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado transferir à Casa da Criança São José de Itapuí, recursos no valor de R$ 87. 500,00, sendo R$ 70.000,00 recebidos do Ministério da Previdência e Assistência social, conforme Termo de Responsabilidade nº 3586MPAS/SEAS/99 - Processo nº 44005.0001165/99-92 e R$ 17.500,00 como contrapartida desta Prefeitura, para que referida entidade realize conforme Plano de Trabalho e projeto técnico aprovados, a reforma de suas dependências. Artigo 2º) - Do termo de transferência a ser assinado entre à Prefeitura e a Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações referentes a esse tipo de documento, as seguintes: 1- DA PREFEITURA e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70.000,00, para entidade; e Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma); * Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.500,00, na época oportuna. 2- DA CASA DA CRIANÇA e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico- financeiro; * Executar a reforma nos prazos e condições estipuladas no Termo de Responsabilidade nº 3586MPAS/SEAS/99 assinado entre a Prefeitura e MPAS e Secretaria de Estado de Assistência Social; e utilizar o valor transferido pela Prefeitura em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e em finalidade não diversa da estabelecida; e Facultar a Comissão fiscalizadora, a documentação referente a aplicação dos recursos; e Facilitar a Comissão própria a fiscalizar o desenvolvimento dos serviços; e Colocar e conservar placa identificadora da obra, de acordo com modelo fornecido pelo MPAS/SEAS; e Prestar contas das aplicações decorrentes, conforme manual de orientação, sem prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas; * Obedecer as regras do direito público, quando da realização das obras, inclusive no procedimento de compras e contratação de serviços quanto aos procedimentos licitatórios; Artigo 3º) - O executivo designará Comissão especial, com finalidade de orientar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras de reforma do prédio que abriga a entidade. Artigo 4º) - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta de 02 representantes do Poder Legislativo por esse órgão e de 02 representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito. Artigo 5º) Constitui parte integrante da presente lei o Termo de Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em entrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de outubro de 2.000. Faça da Mais $$ Fono DDD (4) COL12HA