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materia nº 16/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-08-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00 RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E RS 17.500,00 COMO CONTRAPARTIDA DESTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS..
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Autoria

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ss
Dhaça de Moutrie, 73 - Estado de São Deulo
Fone: (1H 6641911 - Fa: CELLISS À q hã
Gap: 17230000 REA
OFÍCIO Nº 276/2000
ITAPUÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2000
Senhor Presidente,
” Excelência para os
devidos fins, cópia da | Ed] quto to Municipal transferir à Casa
da Criança São a v $7. 500,00, sendo R$ 70.000,00
recebidos do $ 17.500,00 como
contrapartida
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Drofétura Muncciral do Tpui
Pone: db d BESLI9IS - Fac. np: É
EA Fé z330000
LEINº 1.974
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL
TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR
“DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00
S DO MINISTÉRIO DA
4 E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
70.000,00 recebidos do M ss tência Social, conforme
Termo de Respon é 9 2 44005.001165/99-92
e R$ 17.500,00 e
realize conforme Plano de aprovados, a reforma de suas
dependências.
Artigo 2)- Do termo de transferência a ser assinado entre a
Prefeitura e a Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações
referentes a esse tipo de documento, as seguintes:
1- DA PREFEITURA
e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70.000,00, para a
: 1
Praça de Matris, 73 - Estado de São PTS
Pone: (1 66L1I11 - Fa: COLLIS. M eh E À E
Ega: 17230000 h.
Bs
entidade;
Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma);
e Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.5 00,00, na época oportuna.
2- DA CASA DA CRIANÇA
e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico-
financeiro;
* Executar a reforma nos praz ndi es estipuladas no Termo de
Responsabilidade nº 3 PA entre a Prefeitura e MPAS e
Secretaria de Estado de À
e Utilizar o valor conformidade com o Plano de
Trabalho apro alido sa da es belecida;
e Facultar à umen rente a aplicação dos
obras, inclusive
) aos procedimentos
composta de 02 representantes do Poder Legislativo indicados por esse órgão e de 02
representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito.
Artigo 5)- Constitui parte integrante da presente lei o Termo de
Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da
Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo.
Gois do São Loule '
açao do Mateix SE” Fone VD (E) GOALS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000
DE 09 DE OUTUBRO DE 2.000.
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
ns REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.998
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de contas do
Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1.998 e, consequentemente são aprovadas
as contas da Prefeitura Municipal.
a Artigo 2º) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2.000.
+ Municipal” de
Cutado do Gio DLrule
apa do Maui $$” Foi DU (44) COLILI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 1.998, PROCESSO TC- 005503/026/98.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São
E Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas
referentes ao exercício de 1.998, esta Comissão opina no sentido da aprovação das contas
da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, razão pela qual submete a apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2000
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA
4 MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, referente ao exercício de 1.998 e, consequentemente são aprovadas
as contas da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º) - Este De na data de sua publicação,
Dheféctura Murcon de Dagorgak vo
Praça da Meatrio, 78 - Estado do Seo Paulo ÉS Co
Pone: (IB 66SII11 - Fara: COLILEL Folha nº Z,
Ep: 17230000
OFÍCIO Nº 228/2000 ;
ITAPUÍ, 25 DE AGOSTO DE 2000
Senhor Presidente,
Criança São Jose puí, recursos 97.3 endo R$ 70.000,00
recebidos do da Previdência. ssh “e 17.500,00 como
Vossa Excelência os
da
4p
protestos de meu elevado apreço.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-SP
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 3586 MPAS/SEAS/99
PROCESSO Nº 44005.001 165/99-92
TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ITAPIÚ/SP
PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social.
CGC/MF nº 00.394.528/0402-24, neste ato representada pela Secretária de Estado
de Assistência Social, Senhora WANDA ENGEL ADUAN, portadora da Carteira
de Identidade nº 01.924.027-4-IFP/RJ, CPF nº 029.940.387-49, e o Município de
Itapiú/SP, CGC nº 46. 189.726/0001-15, representado pelo seu Prefeito Municipal o
Senhor ABIBI AZAR, portador da Carteira de Identidade nº 1.958.603 SSP/SP,
CRE:nº 107.753.318-72, firmam o presente TERMO, visando a execução de ação
prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, observando o Decreto nº 1.605. de
25 de agosto de 1995, a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998. 0 Decreto nº
2.529. de 25 de março de 1998. a Lei nº 9.692. de 27 de julho de 1998. ea
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de
1997, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo,Ações Sociais e Comunitárias, por intermédio
do Projeto reforma da Casa da Criança São José do Tapiú conforme Plano de
Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente
Instrumento. independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
DO CONCEDENTE
: E Ra O Sd S,
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à impla (a ã Ds
Projeto: SEIS * dz
b) transferir os recursos financeiros para execução do objeto, por intermédio do
Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o Cronograma
de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, observando a disponibilidade
financeira e as normas legais pertinentes;
c) monitorar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado
diretamente ou através de outro órgão delegado, de forma articulada, conforme
preconizado no artigo 11 da Lei Orgânica da Assistência Social:
d) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano
de Trabalho ;
e) dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o
presente Instrumento;
f) proceder a publicação do presente Instrumento, por Portaria, no Diário Oficial
da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura; e
g) notificar os poderes executivo e legislativo municipal e o Conselho Municipal
de Assistência Social da liberação dos recursos financeiros para o município, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contando da data da liberação, em conformidade
com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997.
DO PROPONENTE
a) executar direta ou indiretamente o objeto pactuado, em conformidade com o
Plano de Trabalho aprovado e com as normas legais em vigência:
b) propiciar os meios e as condições necessárias para que a Secretaria de Estado de
Assistência Social e Secretaria Estadual possam realizar monitoramentos,
fiscalizações e inspeções sobre a execução do objeto pactuado:
c) observar o Decreto nº 2.529, de 25 de março de 1998, que dispõe sobre o repasse
automático de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social
para os Fundos, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência
Social;
d) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso
decorrentes da execução do presente Instrumento; e
—
e) fazer constar na placa de identificação do projeto. se o for o caso, o nome do
Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de
REG. 79 3586 - ITAPIU SP - 44005.001 165 99-92 9:
PARÁGRAFO SEGUNDO - A vigência poderá ser prorrogada “De Ofigieii.caso
venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrog Hb éxa
PS
período de atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro E 4 Yd
Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo de Responsabilidade, que não
possam ser dirimidos pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro
constitucional próprio.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este Instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília(DF), de de 1999.
WANDA ENGEL ADUAN ABIBI AZAR
Secretária de Estado de Assistência Prefeito Municipal de Itapiú/SP
Social
TESTEMUNHAS
CPF
CPF
REG. 79 3586 - ITAPIU SP 44005.001165 99.02 4
Drago da Momutnis, 73 - Estudo de São Pelo :
Fone: (19 6691911 - Fax: COLIOSO PAIRA 1,
Gap: 17230000 E
o UE a |
PROJETO DE LEI Nº 16/2000 CA
DE 25 DE AGOSTO DE 2000
AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL
TRANSFERIR À CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS NO VALOR
DE R$ 87.500,00, SENDO R$ 70.000,00
“RECEB; DO MINISTÉRIO DA
PRE A E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
(COMO CONTRAPARTIDA
SITURA, E DÁ OUTRAS
70.000,00 recebido: 1 : tência Social, conforme
Termo de Respon te 6 1$/99- O nº 44005.001165/99-92
e R$ 17.500,00 ntrá | | Prefein e referida entidade
realize conforme Plano de / rojeto aprovados, a reforma de suas
dependências.
Artigo 2)- Do termo de transferência a ser assinado entre a
Prefeitura e a Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações
referentes a esse tipo de documento, as seguintes:
1- DA PREFEITURA
e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70. 000,00, para a
1
Praça de Maris, 78 - Estado do São Prulo çS ED
Fone: (1H 6641911 - Face: COL12I2 A
ema: prefiivapuiOnetsde. com. br t= ie y + -
Ega: 17230000 N É, ; AY $
as O
entidade;
Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma);
Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.500,00, na época oportuna.
to
À
DA CASA DA CRIANÇ 4
e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico-
financeiro;
e Executar a reforma nos pr azos e condiç ões “estipuladas no Termo de
Responsabilidade nº 358 /SEAS/99 as Roo Ex entre a Prefeitura e MPAS e
Secretaria de Estado de Assistência Social Err O:
e Utilizar o valor; i Ada et com o Plano de
Trabalho aprovi Eqbetetida;
e Facultar à
recursos;
eferente a aplicação dos
Facilitar | 1 ar o « lvimento dos serviços;
º c 5 c dor da obra, 0] modelo fornecido
o | de orientação, sem
juízo « ne mal de Contas;
e Obedece y rei ( e das obras, inclusive
no procedin nto aos procedimentos
licitatórios.
a Comissão especial, com
finalidade de ori as obras de reforma do
prédio que abrig
Artigo sa são a que se refere o artigo anterior será
composta de 02 representantes do Poder Legislativo indicados por esse órgão e de 02
representantes do Poder Executivo a serem indicados pelo Prefeito.
Artigo 5)- Constitui parte integrante da presente lei o Termo de
Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da
Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo.
Praça de Meir, 7 - Estudo do São Paulo SO
Fono: (19 6641911 - Fam: oosr089 | (E as
ema? prefvopuilOnetsde. com bre ã 32 Pod É a
Cap: 17230000 NG ud E
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teias *
: Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ç PREFEI TURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de agosto de 2000.
[el
AS Municipal” de É
Gitot do So Dik
Pça da Motuix SE Fono DOT (4) GOLIEHA
Ofício nº 206/2000 Itapuí, 10 de outubro de 2.000.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo
Projeto de Lei nº 16/2000, que autoriza o Prefeito Municipal transferir à Casa da Criança
São José de Itapuí, recursos no valor de R$ 87.500,00, sendo R$ 70.000,00 recebidos do
Ministério da Previdência e Assistência Social e R$ 17.500,00 como contrapartida desta
Prefeitura, e dá outras providências.
De acordo com o que dispõe o artigo 4º do supra citado Projeto de Lei,
caso o mesmo venha a ser Sancionado por Vossa Excelência transformando-se em Lei,
indicamos os nomes dos Vereadores JOÃO DA SILVA FONSECA JUNIOR e
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, para participarem da Comissão de fiscalização.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
P
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
4 NA Munic
Criado do São Lelé
ça da Met 6 Fone DVD (HH) COLLEH
&
AUTOGRAFO Nº 14/2000
PROJETO DE LEI Nº 16/2000
. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL TRANSFERIR
A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, RECURSOS
NO VALOR DE r$ 70.000,00 RECEBIDOS DO MINISTERIO DA
— PREVIDÊNCIA SOCIAL E r$ 17.500,00 COMO CONTRAPARTIDA
DESTA PREFEITURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado transferir à Casa da Criança
São José de Itapuí, recursos no valor de R$ 87. 500,00, sendo R$ 70.000,00 recebidos do
Ministério da Previdência e Assistência social, conforme Termo de Responsabilidade nº
3586MPAS/SEAS/99 - Processo nº 44005.0001165/99-92 e R$ 17.500,00 como
contrapartida desta Prefeitura, para que referida entidade realize conforme Plano de
Trabalho e projeto técnico aprovados, a reforma de suas dependências.
Artigo 2º) - Do termo de transferência a ser assinado entre à Prefeitura e a
Casa da Criança São José de Itapuí, constarão além de obrigações referentes a esse tipo de
documento, as seguintes:
1- DA PREFEITURA
e Transferir os recursos recebidos do MPAS, no valor de R$ 70.000,00, para entidade;
e Fiscalizar através de comissão a ser constituída a execução do objeto (reforma);
* Repassar a contrapartida no valor de R$ 17.500,00, na época oportuna.
2- DA CASA DA CRIANÇA
e Iniciar o objeto do presente termo conforme estabelecido no cronograma fisico-
financeiro;
* Executar a reforma nos prazos e condições estipuladas no Termo de Responsabilidade
nº 3586MPAS/SEAS/99 assinado entre a Prefeitura e MPAS e Secretaria de Estado de
Assistência Social;
e utilizar o valor transferido pela Prefeitura em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado e em finalidade não diversa da estabelecida;
e Facultar a Comissão fiscalizadora, a documentação referente a aplicação dos recursos;
e Facilitar a Comissão própria a fiscalizar o desenvolvimento dos serviços;
e Colocar e conservar placa identificadora da obra, de acordo com modelo fornecido
pelo MPAS/SEAS;
e Prestar contas das aplicações decorrentes, conforme manual de orientação, sem
prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas;
* Obedecer as regras do direito público, quando da realização das obras, inclusive no
procedimento de compras e contratação de serviços quanto aos procedimentos
licitatórios;
Artigo 3º) - O executivo designará Comissão especial, com finalidade de
orientar, acompanhar e fiscalizar a execução das obras de reforma do prédio que abriga a
entidade.
Artigo 4º) - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta de
02 representantes do Poder Legislativo por esse órgão e de 02 representantes do Poder
Executivo a serem indicados pelo Prefeito.
Artigo 5º) Constitui parte integrante da presente lei o Termo de
Responsabilidade celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Ministério da
Previdência e Assistência Social e toda documentação que originou o mesmo.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em entrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de outubro de 2.000.
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