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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05
28 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2843 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput artigo 1º da Lei Municipal nº 2843 de 16 de dezembro de 2021
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança
São José de Itapuí, o valor de até R$ 559.975,32 (quinhentos e cinquenta e
nove mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), dos
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes
a previsão de frequência de 124 alunos, com a seguinte classificação
orçamentária:
Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio de 2020, e PPA 2014/2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 2020.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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