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materia nº 13/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A CETESB – COMPANHIА DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COM ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6718

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 21

Praça da Matias, 73 - Estado de São Pento
Fone: (14) 6641911 - Fa: CELLS AA
ema. prof itapuiOnetsdo. com. pr 78
Ba: 17330000 SS CPR eme A
LEI Nº 1.980
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ ASSINAR TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA COM A CETESB — COMPANHIA
OLOGIA | DE SANEAMENTO
| “COM ANUÊNCIA DO
=: — SECRETÁRIO DO MEIO
x | » PARA IMPLANTAÇÃO DE
6 Nava ; E. TRATAMENTO DE
LIQUIDOS DOMICILIARES
E O DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS
MW É
ou e eu sanciono e
promulgo a s 4
as o autorizado assinar com a
CETESB- Comp ental, com anuência do
Senhor Secretário São Paulo, TERMO DE
COMPROMISSO DE AJ DUTA, visando a concessão de prazo
para correção de lançamento de efluentes lig idos domiciliares em corpo d'água,
— sem nenhum tratamento prévio, por meio da implantação de estação de tratamento de
Efluentes Líquidos Domiciliares no município de Itapuí.
Artigo 2)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no
âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:
e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a partir da data de
A 1
Poeiça da Mbatrio, 73 - Estado do SETE +
Peno: [18 6641911 - Paes: COBGSPOS É NS da
Gap: 17230000
LA
is Folha nº
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assinatura do Presente Termo de Compromisso de Ajustamento VEgr a,
devida licença de instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluenté biz.
Domiciliares a ser implantado; Dis 2
e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos
Domiciliares no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data
da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta;
e Executar as obras, de acord onograma de obras apresentado para
obtenção da Licença de i fe aprovado pela CETESB.
Tt 4 dá
$ a a ad
e Solicitar até 30 trinta) dias. s do “início da operação a devida Licença de
Funcionamen: 2 Tra veres Líquidos Domiciliares
a ser implanta NE
o de Efluentes Líquidos
eses a contar da data de
nto de Conduta.
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correrão porco:
revogadas as dispo:
PREFEITURA
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
2
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[7 ú
Gap: 17230000
» 73 - Bolado do ul
- Pare IE 661911 - Fere: COSLADE
| registrada em livro
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal
Draça da Aatris, 73 - Estudo de São Daulo
Farei TE 6641911 - Ferao: CESTOS
Gap: 17230000
OFÍCIO ESPECIAL
Senhor Presidente,
y a Vossa Excelência para
conhecimento e devidos. fir ) lenomina de CESÁRIO
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ.- Estado de São Paulo .
Prciça da Matria, 73 - Estado do São Fa FA NBA
Pare l IE COLII11 - Fa: COSTAS. AR po UN
Se am
Ro
Ega: 17230000
LEI Nº 1.963 as
DE 15 DE MAIO DE 2000
DENOMINA DE CESÁRIO BARDELLI O 1º
DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
f e dg E nomi CESÁRIO BARDELLI, o
primeiro Distrhl al de Itap localização a área com a seguinte
descrição: inicia « ) a Jos é Antonio, segue até
encontrar a 4 ta H ont ue a esquerda até encontrar a
rua Tirso Dia do 1 rar a Avenida Paes
de Barros, denominar-se Ignêz
Romanini indo José Zanoto”,
seguindo pôr:
o final da mes m
revogadas as. fo
PREFEITURA MUNI
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM. FEO
Chefe de Setor
Prefeitura Munisiral do Tigas
Peça da Matriz, 73 - Estudo do São Pao kt
Frei lIA 6641911 - Fac: CELLESL
Gap: 17230000
OFÍCIO Nº 285/2000
Ref: Of 212/2000- Câmara Municipal
de Itapuí- Protoc. 184/00.
Orçamentária Lei Orçament lida para ç ; encontram nessa
Cámara Mu ra apreci : pe +
o, por parte dessa
ar do mesmo, a redação
“Artigo 2)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no
âmbito do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser assinado:
e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida licença
de instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a
ser implantado;
|
f 1 Draça da Matrix, 73 - Estudo de São Dautlo
Fone: NIB COLIIIT - Sae: COLLASO
Cap: 17230000
”
PROJETO DE LEI Nº 13/2000
DE 16 DE AGOSTO DE 2000
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JITAPUÍ ASSINAR TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA COM A CETESB — COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL, “COM ANUÊNCIA DO
SENHOR. SECRETÁRIO DO MEIO
AMBIENTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE. TRATAMENTO DE
EFLUENTES “LIQUIDOS DOMICILIARES
NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado assinar com a
CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneaménto Ambiental, com anuência do
Senhor Secretário do. Meio Ambiente do Estado de São Paulo, TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, visando a concessão de prazo
para correção de lançamento de efluentes líquidos domiciliares em corpo d'água,
sem nenhum tratamento prévio, por meio da implantação de estação de tratamento de
Efluentes Líquidos Domiciliares no município de Itapuí.
Artigo 2º)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no
âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:
e Solicitar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do
1
Draça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo
Fone. AEE E6LII11 - Fara: COSLILIS AMA Mo
Ea: ZISSCO00 's tl Po Zi
| 3 Os)
aS/
Presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida ido a rd
instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares &'Ser
implantado;
e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos
Domiciliares no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da
assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta;
e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para
obtenção da Licença de Instalação e devidamente a pela CETESB.
e Solicitar até 30 (arimta) Em pa Ci de ia Eração a devida Licença de
Funcionamento de ifuentes Líquidos Domiciliares
) re vão de todo o Sistema de Tral amento de Efluentes Líquidos
prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de
Al Termo de Compromisso dei otarmepto de Conduta.
e k
j 39. rã despesas decorrentes. com a, “execução desta lei,
na gre nte 64,
go 49)- Esta lei entrar em, Eli gaia de sua publicação,
contrário.
PREFEITURA M UNICIPAL DE rSgg Japi: AGostó DE 2000
Aprovado como Objeto de ke
cad :
SS; 2t.] 08/149.2000 cris ABIBI ÁZAR
= Flora ramentos Públicos e
SS. 2/7086, 92000
RR re 2
; ca ca :
Praça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo
Pore: (1H 6641911 - Fara: COLILIL
Lap: 17230000
e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes? E idas)
Domiciliares no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir
assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta;
e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para
obtenção da Licença de Instalação e devidamente aprovado pela CETESB.
e Solicitar até 30 (trinta) dias antes do início da operação a devida Licença de
Funcionamento para o Sistema o de Efluentes Líquidos Domiciliares a
ser implantado; 4 cs :
e Dar início à opero todo o Siste de Tratamento de Efluentes Líquidos
domiciliares, no p imo de 45 e 1 meses a contar da data de
2001, cópia de peçi
Plano Plurianua
nossos protesto:
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº 17/2000
PROJETO DE LEI Nº 13/2000
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COM ANUÊNCIA DO SENHOR
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA;
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado assinar com a CETESB -
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor Secretário
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, visando a concessão de prazo para correção de
lançamento de efluentes líquidos domiciliares em corpo d'agua, sem nenhum tratamento
prévio, por meio da implantação de estação de Efluentes Líquidos Domiciliares do
município de Itapuí.
Artigo 2º) - Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no âmbito
do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:
e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida licença de
instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser
implantado;
e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares
no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do
Termo de Ajustamento de Conduta.
e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para obtenção
da Licença de Instalação e devidamente aprovado pela CETESB;
e Solicitar até 30 (trinta) dias antes do início da operação a devida licença de
Funcionamento para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser
implantado;
apa da Meatsio PE Fone, DID VE) COS]
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA PARA 2008
uelhor colher os turistas que por aqui aportam nos
semana ensolarados e calorentos, bem como dar melhores 3e
aos eventos patrocinados pelo município por ocaglko do
de eaniversário da cidade. Deveremos, também, incrementap
plantação da hidrovia, atravéz do Consórcio Intermunic tb
Vales Tietê-Paraná, formado para esta finalidade, a fim de“áud
implante definitivamente o transporte fluvial hidroviário, com um
custo mais barato e seguro, integrando, ascim, São Paulo & outros
estados, atravéz da hidrovia. Continuaremos, ainda, com o forne-
cimento da cesta básica a todos nossos funcionários e servidores
da Prefeitura Municipal, ativos e inativos, auxilio ésse que adu-
dará em muito o custo pesado da alimentação nos dias de hoje, bem
como a antecipação de 50% do 130 salário aos nossos funcionários
que aniversariam no més. Continuaremos, ainda, com a distribuição
da merenda escolar a tôdas ag crianças de noggas escolas, procu-
rando cada vez mais melhorar o cardápio, a fim de atender às ne-
cessidades alimentares dos estudantes em idade escolar. Iremos,
também, iniciar a elaboração do Plano diretor de desenvolvimento
integrado de nogso município, o qual vai orientar o crescimento
demográfico e uso do solo urbano, disciplinando também a expansão
do perímetro urbano de nossa cidade. Iremos, também, continuar
com as obras do aterro sanitário j& iniciado para solução “sfini-
tiva do lixo em nossa cidade.
uais.
"ho; nçados
a céu aberto todo esgôto da cidade, aumentando, assim, a poluição
do referido rio. Essas são, em linhas gerais, a metas rioritá-
rias do governo municipal para o próximo exercício de 3004, vol-
tado inteirament. para og angeios da população, que com eua fórça
de trabalho, vem ajudando o noggo município a ge projetar e a ge
desenvolve ntre todos âqueles de nogso estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, LJ DE SETEMBRO D' 2000.
ABIBI AZAR
PREFEITO MUNICIPAL
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2008
e)
£)
a)
b)
e)
Aquisição de novas ambulâncias para atendiment
da população, e manutenção das atuais.
Continuação do programa médico da família que $$ imos
sultados vem dando á nossa população, com ate nt:
domicilar. '
SANEAMENTO
Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos:
Construção de 1.000 metros de rêde de água.
Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do
abastecimento de água da cidade;
e) - Manutenção do programa da vigilância sanitária no muni-
f)
E)
4)
a)
b)
c)
d)
e)
cipio.
Manuten do programa de combate à Dengue no município
Manutenç do aterro sanitário da cidade.
TRABALHO
Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná-
rios municipais, ativos, inativos e contratados tempo-
ráriamente; :
ASSISTENCIA
Construção de creche para at. dimento de crianças ca -
rentes cv os pais necessitam trabalhar para o sustento
da família;
Subvenção à Casa da Crian 2 Joe de Itapuí que aten
de perto de 300 crianças di. .amentc com alimentação e
vestuário; É
Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que -
aterde perto de 60 velhinhos em regime de semi interna-
to, com pouso, alimentação, medicamentos e vestuário:
Subvenção à Entidas Projeto Pró-Paz Recuperando jovens
de nossa cidade, quc atende perto de 30 jovens que se -
recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime -
também de semi internato oferecendo pouso, alimentação,
medicamentos, vestuário e lazer;
Ass. cia e manutenção do Conselho Municipal da Crian
ça e lescente de Itapui.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
a) - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
b) - Construção de guias e sarjetas;
) —- €. strução de pontes e obras de arte em estradas vici-
j ' PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS |
35
4
Diminuir o déficit residencial construindo novas casas p PE Polha o E |
Ispeg por mutirão e outros tipos de habitação. | 15 E =
58 - URBANISMO Ko S/
56-01 - Urbanização de área para construção de Centros Ur- “sus |
banos. |
OBJETIVOS
Ampliar a área urbanística para construção de novos Centros
Urbanos à população de baixa renda. |
62 - INDÚSTRIA
62-01 - Aquisição de terras para instalação de novas indús
trias na cidade.
OBJETIVOS
Dar condições ao município de ampliar o seu parque industri-
al com instalação de novas indústrias, criando, assim, novos em-
pregos na cidade.
á
75 - SAÚDE
75-01 - Ampliações e manutenção do Centro de Saúde e melho-
rias no pronto socorro municipal. |
OBJETIVOS
Oferecer agelstência médica de emergência à população do
município em convênio com o Estado e Governo Federal. |
75 - SANEAMENTO |
76-01 - Construção de 1.500 metros de réde de água.
76-02 - Construção de 1.500 metros de rêde de esgótos.
OBJETIVOS
Ampliar a rêde de água e esgôto na sede do município.
: “para depuração e tratamento “do esgôto
d
Cuidar do aterr. sento do lixo doméstico atravéz de um aterro
sanitário.
81 - ASSISTENCIA
81-01 - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança-
S&o José de Itapuí, Vila São Vicente de Paulo, Hos-
pital de Itapuí, Apae Renascer, Projeto Pro-Paz etc
OBJETIVOS
Prefeitura Muncijral do Tagus
Praça da Maris, 73 - Estado de Pão Paulo [O CAN
Fone: (19) 6641911 - Fac: COL I2SS ÀS Folha no SA
Ega: 17230000 =
“gg S 08/
ITAPUÍ, 16 DE AGOSTO DE 2000
OFÍCIO Nº 215/2000
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 13/2000, que autoriza a Prefeitura
Municipal de Itapuí assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta com a
CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor
Secretário do Meio Ambiente, 1 implantação de Sistema de Tratamento de Efluentes
Lígiiidos Domiciliares no município de e Jutras providências.
* Justificamos a remessa do presente projeto, pelo fato de nosso
município não dispor de Sistema de Tratamento de Efluentes Ligiiidos Domiciliares, o que
obriga o lançamento dos efluentes de forma inadequada, “em corpo d'água, ensejando
assim autuação da CETESB, que é o órgão detentor do poder de polícia administrativa,
delegado pelo Governo do Estado de São Paulo, para fins de exercer o controle da
poluição ambiental em todo o território do Estado de São Paulo, “nos termos da lei
Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, e de seu regulamento aprovado pelo Decreto
Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1 976, e suas alterações.
Coto O Us
: C 1 à aprovação do presente projeto e assinatura do Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura estará ajustando sua conduta, com
relação a lançamento de efluentes liquidos domiciliares em corpo d'água sem nenhum
tratamento prévio, as exigências legais, deixando com isso, de receber multas e poluir o
meio ambiente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. se:
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Itapuí, 23 de outubro de 2.000
COMISSÃO DE JUSTIÇA OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBL
Parecer:
PROJETO DE LEI 13/2000
DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Esta comissão delibera que o referido projeto retorne ao Executivo
Municipal e que o mesmo retorne a esta casa, concomitantemente com os
projetos alterando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2001, constando nos mesmos as receitas e despesas
para o referido projeto.
Tendo em vista a legislação nacional (Decreto federal nº 3.179) e as
possíveis multas de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) que a Prefeitura
Municipal de Itapuí poderá receber se não corrigir rapidamente esta
situação, achamos prudente agilizarem o máximo possível este processo.
Lembramos também que de acordo com o parecer do CEPAM, em
anexo, o prazo de 90 dias para o início da obras deverá ser ampliado para
pelo menos 180 dias contado da assinatura do termo.
Recomendamos também a leitura cuidadosa do parecer do CEPAM nº
19.659 em anexo e o acatamento de todos os seus comentários.
Sem mais, e no aguardo de suas providências, atenciosamente nos
despedimos.
/
arecido de Fátimo Francischine
3
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Of. CEPAM/UPPIJ nº 202/00
Proc. FPFL nº 838/00
Ref.: s/ofício nº 182/00
Y CENTENÁRIO
DO BRASI EMSÃO PAULO.
São Paulo, 16 de outubro de 2000
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência anexos Pareceres CEPAM nºs.
19.659 e 19.660, elaborado pelo técnico Manoel Silvino Jardim, de nossa Unidade
de Produção de Pareceres e Informações Jurídicas.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de
consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor
Antonio Álvaro de Souza
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
ITAPUÍ - SP
UPPIJ/emss
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969
Homepage http:/Avww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br
nt “ty
“4
(A
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Ss Folha nº pot
=
Parecer CEPAM nº 19.659 a Aa E S/
Processo FPFL nº 838/2000 “9, A
Interessada: Câmara Municipal de Itapuí dg,
Vereador Antonio Alvaro de Souza, Presidente
LEI QUE AUTORIZA A ASSUNÇÃO DE
COMPROMISSO DO MUNICÍPIO JUNTO À
CETESB - LEGALIDADE -— LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS - NECESSIDADE DE
ADEQUAÇÃO — Considerações. .*
CONSULTA
Consulta-nos a Câmara Municipal de Itapuí, através de seu
Presidente, sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 13/2000 em que o Chefe
do Executivo solicita autorização para assinar com a CETESB — Companhia de
Tecnologia e Saneamento Ambiental, o “Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta”, visando a concessão de prazo para implantação de
estação de tratamento dos esgotos domiciliares que atualmente são
despejados em corpo de água sem nenhum tratamento.
No termo de compromisso que será firmado, o Município se
compromete a:
e Dar início à implantação do sistema de tratamento de efluentes
líquidos domiciliares no prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir da data da assinatura do termo.
e Executar as obras, de acordo com o cronograma apresentado
para obtenção da licença de instalação, devidamente aprovado
pela CETESB.
e Dar início à operação de todo o sistema de tratamento de
efluentes líquidos domiciliares no prazo máximo de 36 (trinta e
seis) meses a contar da data de assinatura do termo de
compromisso.
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969
Homepage http:/Awww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br
(9) aê da;
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal” Folha nº
a]
va
2d &
Pá S,
é
O serviço de abastecimento de água e de coleta, tratamento e
disposição final de esgotos é de responsabilidade do Município, que pode
administrá-lo diretamente ou eventualmente repassá-lo a terceiros, através de
contrato de concessão ou permissão de serviço público.
Ao que parece, no caso específico de Itapuí, a Administração deste
serviço essencial é realizada diretamente pela Prefeitura que, entretanto, não
está tratando adequadamente a coleta e a disposição final de esgotos.
Esse procedimento é ilegal e é passível de sanção administrativa,
sendo que a legislação nacional de proteção ao Meio Ambiente prevê a
aplicação de multas, que variam de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), para quem “lançar resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos” ou “deixar de adotar, quando assim o exigir, a autorização
competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave
ou irreversível” (Decreto federal nº 3.179, de 21/9/99, artigo 41), (grifamos).
Portanto, a CETESB, enquanto órgão fiscalizador das ações
ambientais no estado de São Paulo, está corretíssima em exigir do Município o
presente compromisso de ajustamento de conduta, definindo prazos de início e
término das obras referentes à estação de tratamento de esgotos no Município.
Go Entretanto, não basta o Chefe do Executivo solicitar a autorização
para assinar o termo de compromisso com a CETESB sem que tenham sido
previstos os respectivos recursos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual, para o exercício de 2001.
A Constituição Federal disciplina a questão nos seguintes termos:
“Art. 167. São vedados:
I-— o início de programas ou projetos não incluídos na lei
orçamentária anual.
& 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969
Homepage http:/Awmww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br
(6) É ARA 6/88
os 9
" (s
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM S Folha ne &
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal 4 t= Í
& RREO E)
, É É ' E o Soy
Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena dj 94
crime de responsabilidade”. J
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
8 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da Admi-
nistração Pública Federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseguente, orientará a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (...) (grifamos).
De outro lado, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação! de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a
pagar até o final do exercício”.
(8 Ou seja, o Chefe do Executivo pode até assinar o termo com a
CETESB, mas não poderá, neste final de mandato, licitar a contratação de
qualquer obra que vá se estender pelo(s) próximo(s) exercício(s).
(» Conclusão
a) É perfeitamente legal que o Município assuma o compromisso
com a CETESB para construir a estação de tratamento de esgotos, evitando,
com isso, a aplicação de pesadas multas previstas na legislação nacional de
preservação ao Meio Ambiente.
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as secos
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Fa
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal <
Go b) Entretanto, as obras que vão ser executadas já devem constar no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2001. Se não
estiverem previstas, o Chefe do Executivo deve encaminhar,
concomitantemente, à Câmara Municipal projetos de leis alterando o atual
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Também a Lei Orçamentária Anual, válida para 2001, deve
contemplar, obrigatoriamente, dotações orçamentárias específicas para as
etapas da obra que serão desenvolvidas no próximo exercício.
Ge) d) De outro lado, embora o atual Prefeito até possa assinar o termo
de compromisso com a CETESB, tanto a licitação como a contratação das
obras necessárias só poderão ser implementadas na próxima gestão, por força
do artigo 42 da Lei Complementar nº 101, retrocitado. Isto dificulta [o)
cumprimento do artigo 2º do projeto de lei que prevê o início das obras em 90
(noventa) dias. Assim, tal prazo deveria, em nossa opinião, ser ampliado para
que sua implementação possa ser viabilizada. Esta é uma questão a ser
negociada entre o Chefe do Executivo, a Câmara Municipal e a CETESB, neste
momento de transição em que deve prevalecer, acima de tudo, o bom senso e
o interesse público.
São as nossas considerações, s.m.j.
ANTONISRICE
nz da blnidade de Produção de
Páreceres “iifsrmações Jurídicas
(*) Parecer elaborado em 5/10/00.
UPPIJ/gtn
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A Municipal” de
Cutado de São Desta
Pça da Matiix 85 Gone, DVD (E) COLIL
&
Ofício nº 225/2000 Itapuí, 05 de dezembro de 2.000.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo
Projeto de Lei nº 13/2000, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí assinar termo de
compromisso de ajustamento de conduta com a CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor Secretário do Meio Ambiente, para
implantação de sistema de tratamento, de efluentes líquidos domiciliares no município de
Itapuí, e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
— Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. PAULO.

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