| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A CETESB – COMPANHIА DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COM ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matias, 73 - Estado de São Pento Fone: (14) 6641911 - Fa: CELLS AA ema. prof itapuiOnetsdo. com. pr 78 Ba: 17330000 SS CPR eme A LEI Nº 1.980 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A CETESB — COMPANHIA OLOGIA | DE SANEAMENTO | “COM ANUÊNCIA DO =: — SECRETÁRIO DO MEIO x | » PARA IMPLANTAÇÃO DE 6 Nava ; E. TRATAMENTO DE LIQUIDOS DOMICILIARES E O DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS MW É ou e eu sanciono e promulgo a s 4 as o autorizado assinar com a CETESB- Comp ental, com anuência do Senhor Secretário São Paulo, TERMO DE COMPROMISSO DE AJ DUTA, visando a concessão de prazo para correção de lançamento de efluentes lig idos domiciliares em corpo d'água, — sem nenhum tratamento prévio, por meio da implantação de estação de tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares no município de Itapuí. Artigo 2)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a partir da data de A 1 Poeiça da Mbatrio, 73 - Estado do SETE + Peno: [18 6641911 - Paes: COBGSPOS É NS da Gap: 17230000 LA is Folha nº e! assinatura do Presente Termo de Compromisso de Ajustamento VEgr a, devida licença de instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluenté biz. Domiciliares a ser implantado; Dis 2 e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta; e Executar as obras, de acord onograma de obras apresentado para obtenção da Licença de i fe aprovado pela CETESB. Tt 4 dá $ a a ad e Solicitar até 30 trinta) dias. s do “início da operação a devida Licença de Funcionamen: 2 Tra veres Líquidos Domiciliares a ser implanta NE o de Efluentes Líquidos eses a contar da data de nto de Conduta. | correrão porco: revogadas as dispo: PREFEITURA ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal 2 SEM [7 ú Gap: 17230000 » 73 - Bolado do ul - Pare IE 661911 - Fere: COSLADE | registrada em livro arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal Draça da Aatris, 73 - Estudo de São Daulo Farei TE 6641911 - Ferao: CESTOS Gap: 17230000 OFÍCIO ESPECIAL Senhor Presidente, y a Vossa Excelência para conhecimento e devidos. fir ) lenomina de CESÁRIO Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ.- Estado de São Paulo . Prciça da Matria, 73 - Estado do São Fa FA NBA Pare l IE COLII11 - Fa: COSTAS. AR po UN Se am Ro Ega: 17230000 LEI Nº 1.963 as DE 15 DE MAIO DE 2000 DENOMINA DE CESÁRIO BARDELLI O 1º DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. f e dg E nomi CESÁRIO BARDELLI, o primeiro Distrhl al de Itap localização a área com a seguinte descrição: inicia « ) a Jos é Antonio, segue até encontrar a 4 ta H ont ue a esquerda até encontrar a rua Tirso Dia do 1 rar a Avenida Paes de Barros, denominar-se Ignêz Romanini indo José Zanoto”, seguindo pôr: o final da mes m revogadas as. fo PREFEITURA MUNI ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM. FEO Chefe de Setor Prefeitura Munisiral do Tigas Peça da Matriz, 73 - Estudo do São Pao kt Frei lIA 6641911 - Fac: CELLESL Gap: 17230000 OFÍCIO Nº 285/2000 Ref: Of 212/2000- Câmara Municipal de Itapuí- Protoc. 184/00. Orçamentária Lei Orçament lida para ç ; encontram nessa Cámara Mu ra apreci : pe + o, por parte dessa ar do mesmo, a redação “Artigo 2)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no âmbito do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser assinado: e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida licença de instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser implantado; | f 1 Draça da Matrix, 73 - Estudo de São Dautlo Fone: NIB COLIIIT - Sae: COLLASO Cap: 17230000 ” PROJETO DE LEI Nº 13/2000 DE 16 DE AGOSTO DE 2000 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAPUÍ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A CETESB — COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, “COM ANUÊNCIA DO SENHOR. SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE. TRATAMENTO DE EFLUENTES “LIQUIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado assinar com a CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneaménto Ambiental, com anuência do Senhor Secretário do. Meio Ambiente do Estado de São Paulo, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, visando a concessão de prazo para correção de lançamento de efluentes líquidos domiciliares em corpo d'água, sem nenhum tratamento prévio, por meio da implantação de estação de tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares no município de Itapuí. Artigo 2º)- Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: e Solicitar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do 1 Draça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo Fone. AEE E6LII11 - Fara: COSLILIS AMA Mo Ea: ZISSCO00 's tl Po Zi | 3 Os) aS/ Presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida ido a rd instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares &'Ser implantado; e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta; e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para obtenção da Licença de Instalação e devidamente a pela CETESB. e Solicitar até 30 (arimta) Em pa Ci de ia Eração a devida Licença de Funcionamento de ifuentes Líquidos Domiciliares ) re vão de todo o Sistema de Tral amento de Efluentes Líquidos prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de Al Termo de Compromisso dei otarmepto de Conduta. e k j 39. rã despesas decorrentes. com a, “execução desta lei, na gre nte 64, go 49)- Esta lei entrar em, Eli gaia de sua publicação, contrário. PREFEITURA M UNICIPAL DE rSgg Japi: AGostó DE 2000 Aprovado como Objeto de ke cad : SS; 2t.] 08/149.2000 cris ABIBI ÁZAR = Flora ramentos Públicos e SS. 2/7086, 92000 RR re 2 ; ca ca : Praça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo Pore: (1H 6641911 - Fara: COLILIL Lap: 17230000 e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes? E idas) Domiciliares no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta; e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para obtenção da Licença de Instalação e devidamente aprovado pela CETESB. e Solicitar até 30 (trinta) dias antes do início da operação a devida Licença de Funcionamento para o Sistema o de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser implantado; 4 cs : e Dar início à opero todo o Siste de Tratamento de Efluentes Líquidos domiciliares, no p imo de 45 e 1 meses a contar da data de 2001, cópia de peçi Plano Plurianua nossos protesto: ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº 17/2000 PROJETO DE LEI Nº 13/2000 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COM ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA; Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado assinar com a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, visando a concessão de prazo para correção de lançamento de efluentes líquidos domiciliares em corpo d'agua, sem nenhum tratamento prévio, por meio da implantação de estação de Efluentes Líquidos Domiciliares do município de Itapuí. Artigo 2º) - Entre outras, constituem obrigações da Prefeitura, no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: e Solicitar no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a devida licença de instalação, para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser implantado; e Dar início à implantação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. e Executar as obras, de acordo com o cronograma de obras apresentado para obtenção da Licença de Instalação e devidamente aprovado pela CETESB; e Solicitar até 30 (trinta) dias antes do início da operação a devida licença de Funcionamento para o Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos Domiciliares a ser implantado; apa da Meatsio PE Fone, DID VE) COS] MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 uelhor colher os turistas que por aqui aportam nos semana ensolarados e calorentos, bem como dar melhores 3e aos eventos patrocinados pelo município por ocaglko do de eaniversário da cidade. Deveremos, também, incrementap plantação da hidrovia, atravéz do Consórcio Intermunic tb Vales Tietê-Paraná, formado para esta finalidade, a fim de“áud implante definitivamente o transporte fluvial hidroviário, com um custo mais barato e seguro, integrando, ascim, São Paulo & outros estados, atravéz da hidrovia. Continuaremos, ainda, com o forne- cimento da cesta básica a todos nossos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, ativos e inativos, auxilio ésse que adu- dará em muito o custo pesado da alimentação nos dias de hoje, bem como a antecipação de 50% do 130 salário aos nossos funcionários que aniversariam no més. Continuaremos, ainda, com a distribuição da merenda escolar a tôdas ag crianças de noggas escolas, procu- rando cada vez mais melhorar o cardápio, a fim de atender às ne- cessidades alimentares dos estudantes em idade escolar. Iremos, também, iniciar a elaboração do Plano diretor de desenvolvimento integrado de nogso município, o qual vai orientar o crescimento demográfico e uso do solo urbano, disciplinando também a expansão do perímetro urbano de nossa cidade. Iremos, também, continuar com as obras do aterro sanitário j& iniciado para solução “sfini- tiva do lixo em nossa cidade. uais. "ho; nçados a céu aberto todo esgôto da cidade, aumentando, assim, a poluição do referido rio. Essas são, em linhas gerais, a metas rioritá- rias do governo municipal para o próximo exercício de 3004, vol- tado inteirament. para og angeios da população, que com eua fórça de trabalho, vem ajudando o noggo município a ge projetar e a ge desenvolve ntre todos âqueles de nogso estado de São Paulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, LJ DE SETEMBRO D' 2000. ABIBI AZAR PREFEITO MUNICIPAL LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 e) £) a) b) e) Aquisição de novas ambulâncias para atendiment da população, e manutenção das atuais. Continuação do programa médico da família que $$ imos sultados vem dando á nossa população, com ate nt: domicilar. ' SANEAMENTO Construção de 1.000 metros de rêde de esgôtos: Construção de 1.000 metros de rêde de água. Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de água da cidade; e) - Manutenção do programa da vigilância sanitária no muni- f) E) 4) a) b) c) d) e) cipio. Manuten do programa de combate à Dengue no município Manutenç do aterro sanitário da cidade. TRABALHO Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná- rios municipais, ativos, inativos e contratados tempo- ráriamente; : ASSISTENCIA Construção de creche para at. dimento de crianças ca - rentes cv os pais necessitam trabalhar para o sustento da família; Subvenção à Casa da Crian 2 Joe de Itapuí que aten de perto de 300 crianças di. .amentc com alimentação e vestuário; É Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que - aterde perto de 60 velhinhos em regime de semi interna- to, com pouso, alimentação, medicamentos e vestuário: Subvenção à Entidas Projeto Pró-Paz Recuperando jovens de nossa cidade, quc atende perto de 30 jovens que se - recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime - também de semi internato oferecendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário e lazer; Ass. cia e manutenção do Conselho Municipal da Crian ça e lescente de Itapui. TRANSPORTE URBANO E RURAL a) - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; b) - Construção de guias e sarjetas; ) —- €. strução de pontes e obras de arte em estradas vici- j ' PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS | 35 4 Diminuir o déficit residencial construindo novas casas p PE Polha o E | Ispeg por mutirão e outros tipos de habitação. | 15 E = 58 - URBANISMO Ko S/ 56-01 - Urbanização de área para construção de Centros Ur- “sus | banos. | OBJETIVOS Ampliar a área urbanística para construção de novos Centros Urbanos à população de baixa renda. | 62 - INDÚSTRIA 62-01 - Aquisição de terras para instalação de novas indús trias na cidade. OBJETIVOS Dar condições ao município de ampliar o seu parque industri- al com instalação de novas indústrias, criando, assim, novos em- pregos na cidade. á 75 - SAÚDE 75-01 - Ampliações e manutenção do Centro de Saúde e melho- rias no pronto socorro municipal. | OBJETIVOS Oferecer agelstência médica de emergência à população do município em convênio com o Estado e Governo Federal. | 75 - SANEAMENTO | 76-01 - Construção de 1.500 metros de réde de água. 76-02 - Construção de 1.500 metros de rêde de esgótos. OBJETIVOS Ampliar a rêde de água e esgôto na sede do município. : “para depuração e tratamento “do esgôto d Cuidar do aterr. sento do lixo doméstico atravéz de um aterro sanitário. 81 - ASSISTENCIA 81-01 - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança- S&o José de Itapuí, Vila São Vicente de Paulo, Hos- pital de Itapuí, Apae Renascer, Projeto Pro-Paz etc OBJETIVOS Prefeitura Muncijral do Tagus Praça da Maris, 73 - Estado de Pão Paulo [O CAN Fone: (19) 6641911 - Fac: COL I2SS ÀS Folha no SA Ega: 17230000 = “gg S 08/ ITAPUÍ, 16 DE AGOSTO DE 2000 OFÍCIO Nº 215/2000 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 13/2000, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta com a CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor Secretário do Meio Ambiente, 1 implantação de Sistema de Tratamento de Efluentes Lígiiidos Domiciliares no município de e Jutras providências. * Justificamos a remessa do presente projeto, pelo fato de nosso município não dispor de Sistema de Tratamento de Efluentes Ligiiidos Domiciliares, o que obriga o lançamento dos efluentes de forma inadequada, “em corpo d'água, ensejando assim autuação da CETESB, que é o órgão detentor do poder de polícia administrativa, delegado pelo Governo do Estado de São Paulo, para fins de exercer o controle da poluição ambiental em todo o território do Estado de São Paulo, “nos termos da lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, e de seu regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1 976, e suas alterações. Coto O Us : C 1 à aprovação do presente projeto e assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura estará ajustando sua conduta, com relação a lançamento de efluentes liquidos domiciliares em corpo d'água sem nenhum tratamento prévio, as exigências legais, deixando com isso, de receber multas e poluir o meio ambiente. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. se: ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Itapuí, 23 de outubro de 2.000 COMISSÃO DE JUSTIÇA OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBL Parecer: PROJETO DE LEI 13/2000 DE 16 DE AGOSTO DE 2000 Esta comissão delibera que o referido projeto retorne ao Executivo Municipal e que o mesmo retorne a esta casa, concomitantemente com os projetos alterando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2001, constando nos mesmos as receitas e despesas para o referido projeto. Tendo em vista a legislação nacional (Decreto federal nº 3.179) e as possíveis multas de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) que a Prefeitura Municipal de Itapuí poderá receber se não corrigir rapidamente esta situação, achamos prudente agilizarem o máximo possível este processo. Lembramos também que de acordo com o parecer do CEPAM, em anexo, o prazo de 90 dias para o início da obras deverá ser ampliado para pelo menos 180 dias contado da assinatura do termo. Recomendamos também a leitura cuidadosa do parecer do CEPAM nº 19.659 em anexo e o acatamento de todos os seus comentários. Sem mais, e no aguardo de suas providências, atenciosamente nos despedimos. / arecido de Fátimo Francischine 3 FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Of. CEPAM/UPPIJ nº 202/00 Proc. FPFL nº 838/00 Ref.: s/ofício nº 182/00 Y CENTENÁRIO DO BRASI EMSÃO PAULO. São Paulo, 16 de outubro de 2000 Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência anexos Pareceres CEPAM nºs. 19.659 e 19.660, elaborado pelo técnico Manoel Silvino Jardim, de nossa Unidade de Produção de Pareceres e Informações Jurídicas. Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de consideração e apreço. Excelentíssimo Senhor Antonio Álvaro de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ - SP UPPIJ/emss Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969 Homepage http:/Avww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br nt “ty “4 (A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Ss Folha nº pot = Parecer CEPAM nº 19.659 a Aa E S/ Processo FPFL nº 838/2000 “9, A Interessada: Câmara Municipal de Itapuí dg, Vereador Antonio Alvaro de Souza, Presidente LEI QUE AUTORIZA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO DO MUNICÍPIO JUNTO À CETESB - LEGALIDADE -— LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO — Considerações. .* CONSULTA Consulta-nos a Câmara Municipal de Itapuí, através de seu Presidente, sobre a legalidade do Projeto de Lei nº 13/2000 em que o Chefe do Executivo solicita autorização para assinar com a CETESB — Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta”, visando a concessão de prazo para implantação de estação de tratamento dos esgotos domiciliares que atualmente são despejados em corpo de água sem nenhum tratamento. No termo de compromisso que será firmado, o Município se compromete a: e Dar início à implantação do sistema de tratamento de efluentes líquidos domiciliares no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do termo. e Executar as obras, de acordo com o cronograma apresentado para obtenção da licença de instalação, devidamente aprovado pela CETESB. e Dar início à operação de todo o sistema de tratamento de efluentes líquidos domiciliares no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do termo de compromisso. Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969 Homepage http:/Awww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br (9) aê da; FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal” Folha nº a] va 2d & Pá S, é O serviço de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos é de responsabilidade do Município, que pode administrá-lo diretamente ou eventualmente repassá-lo a terceiros, através de contrato de concessão ou permissão de serviço público. Ao que parece, no caso específico de Itapuí, a Administração deste serviço essencial é realizada diretamente pela Prefeitura que, entretanto, não está tratando adequadamente a coleta e a disposição final de esgotos. Esse procedimento é ilegal e é passível de sanção administrativa, sendo que a legislação nacional de proteção ao Meio Ambiente prevê a aplicação de multas, que variam de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para quem “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” ou “deixar de adotar, quando assim o exigir, a autorização competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível” (Decreto federal nº 3.179, de 21/9/99, artigo 41), (grifamos). Portanto, a CETESB, enquanto órgão fiscalizador das ações ambientais no estado de São Paulo, está corretíssima em exigir do Município o presente compromisso de ajustamento de conduta, definindo prazos de início e término das obras referentes à estação de tratamento de esgotos no Município. Go Entretanto, não basta o Chefe do Executivo solicitar a autorização para assinar o termo de compromisso com a CETESB sem que tenham sido previstos os respectivos recursos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual, para o exercício de 2001. A Constituição Federal disciplina a questão nos seguintes termos: “Art. 167. São vedados: I-— o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. & 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969 Homepage http:/Awmww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(dcepam.sp.gov.br (6) É ARA 6/88 os 9 " (s FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM S Folha ne & Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal 4 t= Í & RREO E) , É É ' E o Soy Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena dj 94 crime de responsabilidade”. J “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 8 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da Admi- nistração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseguente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (...) (grifamos). De outro lado, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação! de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”. (8 Ou seja, o Chefe do Executivo pode até assinar o termo com a CETESB, mas não poderá, neste final de mandato, licitar a contratação de qualquer obra que vá se estender pelo(s) próximo(s) exercício(s). (» Conclusão a) É perfeitamente legal que o Município assuma o compromisso com a CETESB para construir a estação de tratamento de esgotos, evitando, com isso, a aplicação de pesadas multas previstas na legislação nacional de preservação ao Meio Ambiente. Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969 Homepage http:/Awww.cepam.sp.gov.br e-mail:cepam.info(Dcepam.sp.gov.br as secos FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Fa Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal < Go b) Entretanto, as obras que vão ser executadas já devem constar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2001. Se não estiverem previstas, o Chefe do Executivo deve encaminhar, concomitantemente, à Câmara Municipal projetos de leis alterando o atual Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Também a Lei Orçamentária Anual, válida para 2001, deve contemplar, obrigatoriamente, dotações orçamentárias específicas para as etapas da obra que serão desenvolvidas no próximo exercício. Ge) d) De outro lado, embora o atual Prefeito até possa assinar o termo de compromisso com a CETESB, tanto a licitação como a contratação das obras necessárias só poderão ser implementadas na próxima gestão, por força do artigo 42 da Lei Complementar nº 101, retrocitado. Isto dificulta [o) cumprimento do artigo 2º do projeto de lei que prevê o início das obras em 90 (noventa) dias. Assim, tal prazo deveria, em nossa opinião, ser ampliado para que sua implementação possa ser viabilizada. Esta é uma questão a ser negociada entre o Chefe do Executivo, a Câmara Municipal e a CETESB, neste momento de transição em que deve prevalecer, acima de tudo, o bom senso e o interesse público. São as nossas considerações, s.m.j. ANTONISRICE nz da blnidade de Produção de Páreceres “iifsrmações Jurídicas (*) Parecer elaborado em 5/10/00. UPPIJ/gtn Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 811-0300 - FAX (0xx11) 813-5969 Homepage http:/Awww.cepam.sp. gov br e-mail:cepam .info(dcepam.sp.gov.br A Municipal” de Cutado de São Desta Pça da Matiix 85 Gone, DVD (E) COLIL & Ofício nº 225/2000 Itapuí, 05 de dezembro de 2.000. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 13/2000, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta com a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, com anuência do Senhor Secretário do Meio Ambiente, para implantação de sistema de tratamento, de efluentes líquidos domiciliares no município de Itapuí, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. — Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. PAULO.