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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica , através da inspeção da fumaça de veículos e maquinas movidos a diesel , conforme especifica e adota outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 07.2019
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle
da poluição atmosférica, através da inspeção da
fumaça: de veículos e máquinas movidos à diesel,
conforme especifica e adota outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que à camara ' Municipal “aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes
frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive Os veículos pertencentes aos
seus prestadores de serviços, passarão anualmente por inspeção veicular
mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de
padrões com variações uniformes de tonalidade entre O branco e o preto da
Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser
especificado. q
Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em
desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e
uso.
Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal
deverão ser recolhidos para a necessária regulagem.
j
Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos
testes efetivados nos seus veículos e máquinas constando os números de
identificação dos veículos e máquinas, as datas de realizações das regulagens e
os resultados obtidos.
Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e
Saneamento, com apoio da Defesa Civil do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de fevereiro de 2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 020/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2019
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES
PERTINENTES AO CONTROLE DA
POLUIÇÃO ATMOSFERICA, ATRAVES
DA INSPEÇÃO DA FUMAÇA DE
VEICULOS E MÁQUINAS MOVIDOS À
DIESEL, CONFORME ESPECIFICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes frota da
Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive os veículos pertencentes aos seus prestadores de
serviços, passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de
densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre o
branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro
equipamento/técnica a ser especificado.
Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em
desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso.
Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão
ser recolhidos para a necessária regulagem.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos testes efetivados nos
seus veículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas,
as datas de realizações das regulagens e os resultados obtidos.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento,
com apoio da Defesa Civil do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 12 de março de 2019. á
SÁ
ÉS,
ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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