| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica , através da inspeção da fumaça de veículos e maquinas movidos a diesel , conforme especifica e adota outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 07.2019 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, através da inspeção da fumaça: de veículos e máquinas movidos à diesel, conforme especifica e adota outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que à camara ' Municipal “aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive Os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviços, passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre O branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado. q Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso. Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem. j Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos testes efetivados nos seus veículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas, as datas de realizações das regulagens e os resultados obtidos. Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, com apoio da Defesa Civil do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de fevereiro de 2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 020/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2019 DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES PERTINENTES AO CONTROLE DA POLUIÇÃO ATMOSFERICA, ATRAVES DA INSPEÇÃO DA FUMAÇA DE VEICULOS E MÁQUINAS MOVIDOS À DIESEL, CONFORME ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviços, passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado. Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso. Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem. Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos testes efetivados nos seus veículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas, as datas de realizações das regulagens e os resultados obtidos. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, com apoio da Defesa Civil do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 12 de março de 2019. á SÁ ÉS, ANA LUCIA PULITO Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br