| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE ITAPUİ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6720 |
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«Bs da Ir JI- JV- Prefeitura Meunisjsal de Tespogã Papa da Matriz, 73 - Solado do Pao Paula 8 1) Pone: (IE 6641911 - Faro: CCLILEL S Folha 1º = Ega: 17230000 É. 02. S) PROJETO DE LEI Nº 27/2000 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE ITAPUÍ E ntemente ao público a ifestações de arte, dos com o propósito do tante da comunidade itapuie, ] b "aa desempen ividade c e o a ampliação, guarda e conservação acervo, be; ação aos mais diversos manter intercâmbio cultural-e técnico com outros museus e com instituições culturais, a nível municipal, estadual, federal e, mesmo, internacional, obedecidas as normas legais que regem tais entendimentos; manter estreito intercâmbio com outras entidades culturais, públicas ou particulares, existentes no município de Itapuí; realizar certames, simpósios, cursos e conferências e outras atividades, dando prioridade à história e à cultura itapuiense ; realizar todas as demais atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu como agente conscientizador da comunidade 1 Draça de Mlatrie, 73 - Estado de Seo Pull A RA As Pone: (1H 6641911 - Free: COSSISI 4 S Folha no É emad profdepuiOnetsde. com. ba E : a a, Ega: 17230000 Ve DO ls Artigo id O Museu terá como sede o prédio situado na rua Coronel Frederico Ferraz, nº 39, de propriedade do município. Artigo 3)- O Museu contará com uma direção técnica e terá apoio técnico-auxiliar e administrativo a ser previsto em regulamento próprio. Artigo 4 ao pleno desempenho das a O específicas nos próxii nos or id A Prefeitura a Municipal destinará as verbas necessárias idade e mam enção do useu, assegurando-lhe verbas ; 5 Aprovado como Delibera A SS. Q4../.! Bd | pá Justiça, DST SSTReS + cep Presid jen