br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 28/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaINCLUI INTENS NA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 50 DA LEI N° 820 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6723

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

Drefetuura Mounccgral do Ho
Poupa da Minis, 73 - Estado do Seo Paulo 9º
Fone: (18) 6641911 - Faroe: CCL LEBBT E paro n
Ego: 17230000 EA
LEI Nº 1.985
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
INCLUI ITENS NA LISTA DE
SERVIÇOS CONSTANTE DO $ 3º DO
ARTIGO 50 DA LEI Nº 820 (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Iapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei. '
Artigo 19)- Ficam incluídos na lista de serviços constante do $ 3º
do artigo 50 da lei nº 820 ( Código Tributário “do Município), os itens abaixo, com a
redação seguinte:
a)- - “Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive
direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de
títulos não pagos, manutenção “de títulos vencidos, fornecimentos de posição
de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento ( este item “abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo-Banco Central).”
b)- “Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fomecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de
pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer
meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
J
Defeitara Mounccgral de Tá
Daça da Momatrio, 73 - Estado de São Peulo
Fone: (1H 6CLII11 - Pao: COEILE2
Gap: 17230000
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres ;
fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas;
emissão de camês (neste item não está abrangido o ressarcimento a
instituições financeiras de gastos com portes dos Correios, telegramas, telex
e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).”
Artigo 2%) A alíquota a ser aplicada ao serviço dos itens
constantes do artigo anterior é de 3% ( três pe augd
Artigo 3 Ea À coniribuinte resp nsável deverá recolher, por
guia, nos prazos regulamentares A ) nte aos serviços prestados e
a mais setores, observarão
relativos ao item, em
1º, além das normas
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do) “Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
«
ADEM, AFEO
C Setor
!
Defeito Meuarcicjocal de 17/7757»
4 Dhaça de Moatri, 73 - Estado de Ro Doule TU)
E Porno: (19 G6LIGI1- Tae: GELIIEI Au “by
Ega: 1ZLIC000
PROJETO DE LEI Nº 28/2000
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
INCLUI ITENS NA LISTA DE
SERVIÇOS CONSTANTE DO $3º DO
ARTIGO 50 DA LEI Nº 820 (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
BN Ea Ea
(Abib ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapui
(1! “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei. “dB | q0s f !
Artigo 19). Ficam incluídos na lista de serviços constante do $ 3º
820 ( Código 1 ributário do Município), os itens abaixo, com a
a)- ES “Cobranças e recebimentos por conta dê terceiros, inclusive
direitos autorais. Os de títulos, sustação de protestos, devolução de
Úítulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, forme
cebimento é S correlatos da cobrança ou
recebimento ( este item - OS serviços prestados por
go: DS, fomecimentos de posição
de cobrança ou TE
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).”
b)- “Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fomecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de
pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer
meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamentos por conta de ferceiros, inclusive os feitos fora do
1
Draço de Aeutrio, 73 - Estudo de Fo Deuls
Fone: (19 6641911 - Fax: CES1I89 ZA NUNS
ema: prefldopuinelsdo. com. Le * À:
Esp: 17230000 fx BRA
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de “é SIS 7
Artigo 29)-.A
constantes do artigo anterior é de
Os
onsável deverá recolher, por
ente aos serviços prestados e
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
— ms
Cimana Municipal” de Sã À
Criado do São Dre op
DF S/
Pro do Mobi 86 Foo VOO (5 GA
AUTOGRAFO Nº 22/2000
PROJETO DE LEI 28/2000
INCLUI INTENS NA LISTA DE SERVIÇOS
CONSTANTE DO $ 3º DO ARTIGO 50 DA
LEI Nº 820 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam incluídos na lista de serviços constante do 8 3º do artigo
50 da Lei nº 820 (Código Tributário do Município), os itens abaixo, com a redação
seguinte:
a) “Cobrança e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos
é de título, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimentos (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”.
“Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de
talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos,
devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de
créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em
terminais eletrônicos, pagamentos dor conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de
segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste
item não esta abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes
dos Corrêios, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos
serviços”.
b
=
Artigo 2º) - A alíquota a ser aplicada ao serviço dos itens constantes do
artigo anterior é de 3% (três por conto).
A" Municipal” de
Guiodo do Goo Reu
Fera da Mobi 85 Fou UDO (14)
Artigo 3º) - O contribuinte ou responsável deverá recolher, por guia, nos
prazos regulamentares, o imposto correspondente aos serviços prestados e relativos ao
item, em cada mês vencido.
Artigo 4º) - O Setor de Tributação e demais setores, observarão para fins
do imposto a que se refere o item constante do artigo 1º, além das normas estabelecidas
por esta lei, naquilo que não houver contrariedade, as disposições do Código Tributário.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
eficácia a partir de 01/01/2001.
Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de dezembro de 2.000.
JOÃO DA SILVA FONSEGA
SECRETÁRIO

open original →